Política

Reforma tributária

Tamanho do FDR tem relação direta com política dos Estados e regiões, diz Braga

Segmentos do mercado continuam a pressionar o Senado para conseguir uma alíquota mais benéfica no novo regime tributário

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Relator da reforma tributária sobre consumo no Senado, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) afirmou nesta segunda-feira, 16, que uma ampliação da previsão de recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) pode ser uma resposta às reivindicações de setores por alíquotas diferenciadas.

"O tamanho do fundo tem relação direta com a política de desenvolvimento econômico dos Estados e regiões. Se emenda constitucional traz mudança de fundamentos, traz também mudança entre incentivo econômico, que deixa de ser fiscal para ser orçamentário-financeiro", disse Braga após reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

O senador evitou dizer a posição da Fazenda sobre o aumento do fundo, hoje com previsão de R$ 40 bilhões, segundo o texto aprovado pela Câmara. "Não estou dizendo que o ministro concordou, é um ponto que recolhi das conversas. O Comsefaz propõe R$ 75 bilhões, e os governadores do Sul propõem em R$ 80 bilhões", lembrou Braga, segundo quem a conversa na Fazenda foi para tratar sobre "pontos do relatório", destacando que as conversas com as bancadas ainda irão acontecer. "Discutimos questões como FDR, comitê gestor e regimes diferenciados", disse o senador.

Mesmo com o texto da reforma aprovado na Câmara contemplando vários setores com regimes diferenciados, segmentos do mercado continuam a pressionar o Senado para conseguir uma alíquota mais benéfica no novo regime tributário.

Braga, por sua vez, sinalizou que o aumento do FDR pode ser uma resposta a essas reinvindicações, já que mais recursos no fundo, em sua visão, poderiam servir de instrumento para Estados trabalharem com incentivos a setores específicos.

"Pode ser uma das respostas para essa questão de reivindicação para ter regimes diferenciados, aí eles terão mecanismo para incentivar setores da economia em seus próprios Estados", afirmou a jornalistas.

Braga ainda afirmou que espera ter versões do relatório da reforma tributária ao longo da semana, com intuito de fechar o documento até o próximo dia 24, para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Nessa conversa inicial para a confecção do parecer com a Fazenda também foi discutido, além do FDR, o Conselho Federativo e os regimes diferenciados. O Conselho Federativo é o nome dado ao órgão formado por Estados e municípios para gerir o tributo que será repartido entre os entes subnacionais.

Braga já adiantou que quer mudar o nome, para ficar claro que é um órgão executor, que seguirá a divisão determinada por um algoritmo. Por isso, já se refere ao órgão como comitê gestor.

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Redes Sociais

Deputada Mara Caseiro relata invasão e uso indevido de perfil oficial no Instagram

Parlamentar afirmou que mensagens, comentários e conteúdos publicados durante o período devem ser desconsiderados

23/08/2026 16h30

A deputada estadual Mara Caseiro f

A deputada estadual Mara Caseiro f Arquivo

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A deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), e também candidata a uma cadeira na Câmara Federal  informou, por meio de uma publicação nas redes sociais, que seu perfil oficial no Instagram teria sido acessado e utilizado indevidamente por uma pessoa que integrava sua equipe de comunicação.

Segundo a parlamentar, durante o período em que a conta teria sido acessada, perfis foram bloqueados e ofensas foram publicadas em seu nome, sem autorização e sem participação da atual equipe de comunicação. “Peço que desconsiderem qualquer mensagem, comentário, solicitação ou conteúdo estranho enviado pelo meu perfil nesse período”, escreveu a deputada na publicação.A deputada estadual Mara Caseiro f

Mara Caseiro afirmou ainda que as providências necessárias já estão sendo tomadas para apurar o ocorrido, mas não detalhou quando o acesso indevido teria acontecido, por quanto tempo a conta permaneceu sob controle da outra pessoa ou quais conteúdos e comentários foram publicados.

O Correio do Estado entrou em contato com a assessoria de comunicação da deputada para obter um posicionamento e mais informações sobre a situação, mas não recebemos o retorno até a publicação desta matéria.

Eleições

Procuradoria eleitoral barra candidatura de dono de faculdade na fronteira

Doação irregular às vésperas de eleição municipal há seis anos foi determinante para derrubar candidatura

23/08/2026 09h45

Carlos Bernardo (União Brasil)

Carlos Bernardo (União Brasil) Foto: Divulgação

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Pela segunda vez em quatro anos, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul optou por barrar a candidatura de Carlos Bernardo (União Brasil), candidato a deputado federal e fundador da Faculdade de Medicina da Universidade Central do Paraguai em Pedro Juan Caballero, cidade fronteiriça a Ponta Porã, interior do Estado.

O pedido foi assinado pelo Procurador Silvio Pettengill Neto neste sábado (22), que manteve sua decisão anterior sobre a derrubada da candidatura. Em 2022 ele também foi impedido de disputar as eleições pelo mesmo motivo. 

A impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara-GO em 2020. Em decisão colegiada, a Justiça determinou à época que o repasse ultrapassou o limite legal de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador em 2019.

Com base na declaração de imposto de renda, Carlos Bernardo poderia doar até R$ 20.767,55, contudo, o repasse ultrapassou em R$ 69.223,45 o limite permitido. 

Na ocasião, ele foi apontado como o maior doador da campanha de Rogério Rezende, valor que correspondeu a 26,58% da arrecadação total do candidato e 300% do que ele poderia doar.

Conforme a alegação do procurador Silvio Pettengill Neto, a doação "não deveria existir na realidade da
campanha eleitoral do beneficiário, de modo que a sua simples existência na conta bancária de candidato ou partido beneficiado, por óbvio, acarretou o desequilíbrio entre os candidatos em disputa."

De acordo com o Portal DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral, a doação aconteceu às vésperas do primeiro turno, 13 de novembro, dois dias antes do pleito. Rogério Rezende foi derrotado nas urnas. 

Desse modo, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reconheceu a irregularidade, ratificou a sentença do juízo da 52ª zona eleitoral e impediu Carlos Bernardo de disputar as eleições há quatro anos, quando lançou-se candidato a deputado federal pelo MDB. 

"A Lei Complementar n. 64/1990, ao regulamentar as hipóteses de inelegibilidade infraconstitucionais, estabelece no art. 1º, inc. I, al. p, que 'são inelegíveis (...) para qualquer cargo (...) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22'”.

Apesar da decisão colegiada impedir a candidatura de Carlos Bernardo por oito anos, ele disputou a prefeitura de Ponta Porã em 2024.

Na ocasião, a Justiça entendeu que a doação irregular realizada por ele ao candidato goiano não impactaria diretamente a disputa pela prefeitura ponta-poranense.

A determinação da Procuradoria Eleitoral será encaminhada à Justiça eleitoral que deve acatar o pedido nos próximos dias. 

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