Como o Correio do Estado já tinha adiantado na edição de ontem, durante sessão ordinária do Pleno Presencial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), os conselheiros aprovaram, por unanimidade, a proposição de averiguação prévia nas contas da Prefeitura de Campo Grande em decorrência de servidores do primeiro escalão do município estarem recebendo altos salários por meio de uma folha secreta.
Na relatoria feita pelo conselheiro Marcio Monteiro, “a solicitação de averiguação prévia provém da necessidade do aprofundamento da fiscalização quanto aos registros contábeis promovidos pelo município de Campo Grande que influenciam na apuração do montante da despesa com seu pessoal e para exame das reais ações e medidas tomadas pelo ente para o retorno do limite da despesa total com pessoal aos parâmetros estabelecidos pela LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal]”.
No pedido, ao qual a reportagem obteve acesso com exclusividade, o conselheiro justificou que a solicitação decorre da ampla divulgação pela mídia local de que a prefeitura estaria pagando altos salários ao mesmo tempo em que alega ter dificuldades no cumprimento dos limites de despesas com pessoal estipulados na LRF.
O DOCUMENTO
O Correio do Estado teve acesso, nesta semana, ao contracheque oculto de uma servidora com as iniciais T.F.M.N.L., do alto escalão, que trabalha muito próximo da prefeita Adriane Lopes e que recebeu, em novembro do ano passado, nada menos que R$ 88.384,67 em apenas um mês.
Atualmente, prossegue o conselheiro, a cidade encontra-se em regime extraordinário de retorno à despesa com pessoal prevista no Artigo 15 da Lei Complementar Federal n° 178/2021.
“Segundo o relatório fiscal do 2° quadrimestre de 2023 apresentado pela municipalidade, há indicação de que a despesa com pessoal neste período está em 56,74% da Receita Corrente Líquida [RCL], acima do limite prudencial”, ressaltou no documento.
Para ele, o acompanhamento promovido pela Divisão de Fiscalização de Contas de Governo e de Gestão no âmbito dos processos e de outras fontes de informação sobre o montante de despesa com pessoal, segundo comunicação apresentada no dia 10 deste mês, indica que, mesmo em momento extraordinário de retorno à despesa de pessoal, a prefeitura da Capital “vem realizando ações que se revelam incompatíveis com este regime e com as vedações previstas no Artigo 22 da LRF, especialmente quanto ao limite prudencial, cuja regra não foi excepcionada”.
“Os indícios descritos pelos auditores deste tribunal apontam para uma variação extrema e incomum de deduções e reduções de despesas relativas a exercícios anteriores, aliadas a concessões de reajustes a servidores e a receitas de características temporárias, que culminam no risco de descumprimento das medidas de reforço à responsabilidade fiscal e evidenciam a necessidade de um exame acurado da questão pelo órgão de controle”, descreveu Marcio Monteiro.
O conselheiro ainda acrescentou que as causas que teriam levado o município a alcançar em curto espaço de tempo (um ano e 10 meses) a redução de 4,02% no limite de gastos com pessoal carece de elucidação, especialmente porque os processos de gestão fiscal examinados pelo TCE não exigem que esses fatos sejam trazidos aos autos.
“Dessa forma, vislumbro que a averiguação prévia é medida apropriada para o caso e o momento, uma vez que tem por objetivo coletar elementos de convicção por meio de instrumento apropriado de fiscalização, que no caso se revela por meio da realização de uma auditoria”, sugeriu.
Conforme Marcio Monteiro, “urge destacar que as questões aqui suscitadas não se confundem com o objeto do processo TC/18257/2022, de relatoria do conselheiro Osmar Jeronymo, que visa a apuração da veracidade das folhas de pagamentos do exercício de 2022 enviadas eletronicamente ao Tribunal pelo município”.
“Necessária a propiciar o adequado exercício do controle externo pelo Tribunal para o aprofundamento da fiscalização quanto aos registros contábeis promovidos pelo município de Campo Grande que influenciam na apuração do montante da despesa com seu pessoal”, solicitou o conselheiro do TCE.
Ele ressaltou que, por meio da auditoria, será possível o exame das reais ações e medidas tomadas pelo Executivo municipal para o retorno do limite da despesa total com pessoal aos parâmetros estabelecidos pela LRF.
“Após caso admitido, seja o feito autuado e encaminhado à Divisão de Fiscalização de Contas de Governo e de Gestão para as devidas providências. É a proposição”, concluiu Marcio Monteiro, que teve o pedido acatado.
SAIBA
Após denúncia mostrando que a prefeitura pagou R$ 88 mil por mês a uma servidora, a prefeita Adriane Lopes admitiu ontem que o pagamento ocorreu. “Aquilo não é supersalário. Quando um servidor está em uma secretaria e sai para ser nomeado em outro cargo, você encerra um ciclo. E foi o que aconteceu. Encerrou um ciclo, recebeu férias, 13º e todos os benefícios, iniciando uma outra etapa”, justificou.





