Política

folha secreta

TCE aprova por unanimidade auditoria nos gastos com pessoal da prefeitura

A solicitação de averiguação é para fiscalizar os registros contábeis promovidos pelo município de Campo Grande

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Como o Correio do Estado já tinha adiantado na edição de ontem, durante sessão ordinária do Pleno Presencial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), os conselheiros aprovaram, por unanimidade, a proposição de averiguação prévia nas contas da Prefeitura de Campo Grande em decorrência de servidores do primeiro escalão do município estarem recebendo altos salários por meio de uma folha secreta.

Na relatoria feita pelo conselheiro Marcio Monteiro, “a solicitação de averiguação prévia provém da necessidade do aprofundamento da fiscalização quanto aos registros contábeis promovidos pelo município de Campo Grande que influenciam na apuração do montante da despesa com seu pessoal e para exame das reais ações e medidas tomadas pelo ente para o retorno do limite da despesa total com pessoal aos parâmetros estabelecidos pela LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal]”.

No pedido, ao qual a reportagem obteve acesso com exclusividade, o conselheiro justificou que a solicitação decorre da ampla divulgação pela mídia local de que a prefeitura estaria pagando altos salários ao mesmo tempo em que alega ter dificuldades no cumprimento dos limites de despesas com pessoal estipulados na LRF. 

O DOCUMENTO

O Correio do Estado teve acesso, nesta semana, ao contracheque oculto de uma servidora com as iniciais T.F.M.N.L., do alto escalão, que trabalha muito próximo da prefeita Adriane Lopes e que recebeu, em novembro do ano passado, nada menos que R$ 88.384,67 em apenas um mês.

Atualmente, prossegue o conselheiro, a cidade encontra-se em regime extraordinário de retorno à despesa com pessoal prevista no Artigo 15 da Lei Complementar Federal n° 178/2021. 

“Segundo o relatório fiscal do 2° quadrimestre de 2023 apresentado pela municipalidade, há indicação de que a despesa com pessoal neste período está em 56,74% da Receita Corrente Líquida [RCL], acima do limite prudencial”, ressaltou no documento.

Para ele, o acompanhamento promovido pela Divisão de Fiscalização de Contas de Governo e de Gestão no âmbito dos processos e de outras fontes de informação sobre o montante de despesa com pessoal, segundo comunicação apresentada no dia 10 deste mês, indica que, mesmo em momento extraordinário de retorno à despesa de pessoal, a prefeitura da Capital “vem realizando ações que se revelam incompatíveis com este regime e com as vedações previstas no Artigo 22 da LRF, especialmente quanto ao limite prudencial, cuja regra não foi excepcionada”.

“Os indícios descritos pelos auditores deste tribunal apontam para uma variação extrema e incomum de deduções e reduções de despesas relativas a exercícios anteriores, aliadas a concessões de reajustes a servidores e a receitas de características temporárias, que culminam no risco de descumprimento das medidas de reforço à responsabilidade fiscal e evidenciam a necessidade de um exame acurado da questão pelo órgão de controle”, descreveu Marcio Monteiro.

O conselheiro ainda acrescentou que as causas que teriam levado o município a alcançar em curto espaço de tempo (um ano e 10 meses) a redução de 4,02% no limite de gastos com pessoal carece de elucidação, especialmente porque os processos de gestão fiscal examinados pelo TCE não exigem que esses fatos sejam trazidos aos autos. 

“Dessa forma, vislumbro que a averiguação prévia é medida apropriada para o caso e o momento, uma vez que tem por objetivo coletar elementos de convicção por meio de instrumento apropriado de fiscalização, que no caso se revela por meio da realização de uma auditoria”, sugeriu.

Conforme Marcio Monteiro, “urge destacar que as questões aqui suscitadas não se confundem com o objeto do processo TC/18257/2022, de relatoria do conselheiro Osmar Jeronymo, que visa a apuração da veracidade das folhas de pagamentos do exercício de 2022 enviadas eletronicamente ao Tribunal pelo município”. 

“Necessária a propiciar o adequado exercício do controle externo pelo Tribunal para o aprofundamento da fiscalização quanto aos registros contábeis promovidos pelo município de Campo Grande que influenciam na apuração do montante da despesa com seu pessoal”, solicitou o conselheiro do TCE.
Ele ressaltou que, por meio da auditoria, será possível o exame das reais ações e medidas tomadas pelo Executivo municipal para o retorno do limite da despesa total com pessoal aos parâmetros estabelecidos pela LRF. 

“Após caso admitido, seja o feito autuado e encaminhado à Divisão de Fiscalização de Contas de Governo e de Gestão para as devidas providências. É a proposição”, concluiu Marcio Monteiro, que teve o pedido acatado.

SAIBA

Após denúncia mostrando que a prefeitura pagou R$ 88 mil por mês a uma servidora, a prefeita Adriane Lopes admitiu ontem que o pagamento ocorreu. “Aquilo não é supersalário. Quando um servidor está em uma secretaria e sai para ser nomeado em outro cargo, você encerra um ciclo. E foi o que aconteceu. Encerrou um ciclo, recebeu férias, 13º e todos os benefícios, iniciando uma outra etapa”, justificou.

Redes Sociais

Deputada Mara Caseiro relata invasão e uso indevido de perfil oficial no Instagram

Parlamentar afirmou que mensagens, comentários e conteúdos publicados durante o período devem ser desconsiderados

23/08/2026 16h30

A deputada estadual Mara Caseiro f

A deputada estadual Mara Caseiro f Arquivo

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A deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), e também candidata a uma cadeira na Câmara Federal  informou, por meio de uma publicação nas redes sociais, que seu perfil oficial no Instagram teria sido acessado e utilizado indevidamente por uma pessoa que integrava sua equipe de comunicação.

Segundo a parlamentar, durante o período em que a conta teria sido acessada, perfis foram bloqueados e ofensas foram publicadas em seu nome, sem autorização e sem participação da atual equipe de comunicação. “Peço que desconsiderem qualquer mensagem, comentário, solicitação ou conteúdo estranho enviado pelo meu perfil nesse período”, escreveu a deputada na publicação.A deputada estadual Mara Caseiro f

Mara Caseiro afirmou ainda que as providências necessárias já estão sendo tomadas para apurar o ocorrido, mas não detalhou quando o acesso indevido teria acontecido, por quanto tempo a conta permaneceu sob controle da outra pessoa ou quais conteúdos e comentários foram publicados.

O Correio do Estado entrou em contato com a assessoria de comunicação da deputada para obter um posicionamento e mais informações sobre a situação, mas não recebemos o retorno até a publicação desta matéria.

Eleições

Procuradoria eleitoral barra candidatura de dono de faculdade na fronteira

Doação irregular às vésperas de eleição municipal há seis anos foi determinante para derrubar candidatura

23/08/2026 09h45

Carlos Bernardo (União Brasil)

Carlos Bernardo (União Brasil) Foto: Divulgação

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Pela segunda vez em quatro anos, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul optou por barrar a candidatura de Carlos Bernardo (União Brasil), candidato a deputado federal e fundador da Faculdade de Medicina da Universidade Central do Paraguai em Pedro Juan Caballero, cidade fronteiriça a Ponta Porã, interior do Estado.

O pedido foi assinado pelo Procurador Silvio Pettengill Neto neste sábado (22), que manteve sua decisão anterior sobre a derrubada da candidatura. Em 2022 ele também foi impedido de disputar as eleições pelo mesmo motivo. 

A impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara-GO em 2020. Em decisão colegiada, a Justiça determinou à época que o repasse ultrapassou o limite legal de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador em 2019.

Com base na declaração de imposto de renda, Carlos Bernardo poderia doar até R$ 20.767,55, contudo, o repasse ultrapassou em R$ 69.223,45 o limite permitido. 

Na ocasião, ele foi apontado como o maior doador da campanha de Rogério Rezende, valor que correspondeu a 26,58% da arrecadação total do candidato e 300% do que ele poderia doar.

Conforme a alegação do procurador Silvio Pettengill Neto, a doação "não deveria existir na realidade da
campanha eleitoral do beneficiário, de modo que a sua simples existência na conta bancária de candidato ou partido beneficiado, por óbvio, acarretou o desequilíbrio entre os candidatos em disputa."

De acordo com o Portal DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral, a doação aconteceu às vésperas do primeiro turno, 13 de novembro, dois dias antes do pleito. Rogério Rezende foi derrotado nas urnas. 

Desse modo, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reconheceu a irregularidade, ratificou a sentença do juízo da 52ª zona eleitoral e impediu Carlos Bernardo de disputar as eleições há quatro anos, quando lançou-se candidato a deputado federal pelo MDB. 

"A Lei Complementar n. 64/1990, ao regulamentar as hipóteses de inelegibilidade infraconstitucionais, estabelece no art. 1º, inc. I, al. p, que 'são inelegíveis (...) para qualquer cargo (...) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22'”.

Apesar da decisão colegiada impedir a candidatura de Carlos Bernardo por oito anos, ele disputou a prefeitura de Ponta Porã em 2024.

Na ocasião, a Justiça entendeu que a doação irregular realizada por ele ao candidato goiano não impactaria diretamente a disputa pela prefeitura ponta-poranense.

A determinação da Procuradoria Eleitoral será encaminhada à Justiça eleitoral que deve acatar o pedido nos próximos dias. 

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