Para atender aos critérios de transparência e rastreabilidade definidos pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854/DF, os prefeitos de 47 dos 79 municípios de Mato Grosso do Sul entraram na mira do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS).
Conforme a Decisão Singular Interlocutória (DSI) nº 205/2026, publicada na edição de ontem do Diário Oficial do TCE-MS, o conselheiro Osmar Domingues Jeronymo determinou a suspensão da execução de emendas parlamentares estaduais e municipais, após análise técnica que apontou falhas na transparência, na execução e na adequação legal desses recursos.
“A fiscalização foi motivada pela necessidade de alinhar os entes subnacionais (estados e municípios) ao modelo federal de rastreabilidade e transparência orçamentária. Essa exigência atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da ADPF 854/DF, que visou coibir a opacidade sistêmica e irregularidades como as do chamado ‘orçamento secreto’”, escreveu Osmar Jeronymo na decisão.
RELATÓRIO
A medida foi tomada após relatório da equipe técnica da Divisão de Fiscalização de Contas Públicas “constatar inconsistências relevantes na aplicação dos recursos provenientes de emendas parlamentares estaduais e municipais”.
No aspecto da conformidade constitucional, o município de Dourados fixou percentual inferior ao mínimo exigido para aplicação em saúde, destinando 40% das emendas individuais, enquanto a Constituição estabelece o mínimo de 50%.
Já os municípios de Alcinópolis, Brasilândia e Cassilândia mantiveram previsão de emendas de bancada municipal em desacordo com o entendimento do STF, enquanto outro problema identificado diz respeito à execução financeira.
Não houve comprovação da execução das emendas previstas para este ano, o que impediu a verificação da correta aplicação dos recursos e da existência de contas bancárias específicas para cada transferência.
TRANSPARÊNCIA
Em relação à transparência digital, apenas o governo do Estado e o município de Angélica cumpriram integralmente os requisitos de publicidade, enquanto nos demais municípios foi verificada a ausência de plataformas digitais unificadas para divulgação das emendas parlamentares.
Diante desses apontamentos, Osmar Jeronymo determinou a suspensão da execução de emendas de bancada em Alcinópolis, Brasilândia e Cassilândia até decisão final do STF sobre o tema.
Também foi suspensa a execução das emendas individuais em Dourados até que o município se adeque ao percentual mínimo constitucional destinado à saúde.
A decisão estabelece ainda que 16 municípios, entre eles Campo Grande, promovam a adequação de suas plataformas digitais para assegurar transparência na gestão das emendas parlamentares, conforme as normas da Corte de Contas.
DOCUMENTOS
Além disso, o conselheiro do Tribunal de Contas determinou a intimação de 31 prefeitos para o envio de documentos e informações detalhadas sobre o processo orçamentário, a execução financeira e a rastreabilidade dos recursos, incluindo extratos bancários, relatórios contábeis e a identificação dos beneficiários.
A medida reforça a atuação da Corte de Contas no acompanhamento da aplicação de recursos públicos, com foco no cumprimento das decisões do STF e na ampliação da transparência e do controle sobre as emendas parlamentares nos municípios de Mato Grosso do Sul.
“Pela intimação dos prefeitos dos municípios de Anaurilândia, Aral Moreira, Bandeirantes, Batayporã, Bonito, Chapadão do Sul, Corguinho, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Itaporã, Japorã, Jaraguari, Jardim, Jateí, Ladário, Miranda, Naviraí, Nioaque, Novo Horizonte do Sul, Pedro Gomes, Rio Brilhante, Rio Negro, Selviria, Sete Quedas, Sonora, Tacuru, Taquarussu e Três Lagoas para que remetam os documentos e as informações relacionados, consoante o art. 13-A da Resolução TCE/MS nº 266/2025”, detalhou a decisão do conselheiro.
Fonte: TCE-MS


