Política

LEVANTAMENTO

TCE-MS paga o 8º maior salário para os conselheiros entre todas as Cortes

O jornal O Globo mostrou que a maior parte das remunerações mensais está muito acima do limite constitucional de R$ 46 mil

Continue lendo...

Levantamento realizado pelo jornal O Globo revelou que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) paga aos conselheiros o oitavo maior salário entre todas as Cortes de Contas do Brasil, algo em torno de R$ 76,6 mil por mês, ou seja, uma remuneração mensal acima do teto constitucional, fixado em R$ 46.366,37 – equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Responsável por fiscalizar o uso do dinheiro público, o TCE-MS só está atrás das Cortes de Contas de sete estados: Alagoas (R$ 134,7 mil), Roraima (R$ 108,8 mil), Pernambuco (R$ 100,6 mil), Piauí (R$ 99,3 mil), Rio Grande do Norte (R$ 96,2 mil), Minas Gerais (R$ 95,7 mil) e Pará (R$ 90,6 mil).

No entanto, vencimento acima do teto constitucional não é exclusividade dessas oito Cortes, mas também de outros 14 TCEs – Maranhão (R$ 73,6 mil), Paraná (R$ 70,7 mil), Acre (R$ 67,7 mil), Espírito Santo (R$ 65,7 mil), Paraíba (R$ 65,3 mil), Bahia (R$ 63,6 mil), Amapá (R$ 62,8 mil), Tocantins (R$ 62,2 mil), Sergipe (R$ 60,3 mil), Amazonas (R$ 58,3 mil), Distrito Federal (R$ 57,4 mil), Goiás (R$ 52,9 mil), Rondônia (R$ 51,4 mil) e Ceará (R$ 49 mil).

Por outro lado, os Tribunais de Contas de cinco estados tem remuneração abaixo do teto constitucional, sendo eles: São Paulo (R$ 45,5 mil), Rio Grande do Sul (R$ 45,5 mil), Mato Grosso (R$ 45,1 mil), Santa Catarina (R$ 42 mil) e Rio de Janeiro (R$ 40,5 mil).

O levantamento tem como base os contracheques disponibilizados nos portais de Transparência entre janeiro e março deste ano. Os valores pagos mensalmente aos conselheiros ultrapassam com frequência esse patamar, pois a remuneração bruta mensal foi de R$ 69,7 mil no primeiro trimestre deste ano.

Em alguns casos, o valor médio supera os R$ 100 mil, como nos Tribunais de Contas de Alagoas, Roraima e Pernambuco. Em Alagoas, por exemplo, um conselheiro recebeu R$ 180 mil em um único mês, somando vencimentos básicos, gratificações por função e auxílio-saúde.

Esses montantes são compostos por uma parte fixa – o salário-base, que varia de acordo com o estado, entre
R$ 37 mil e R$ 41 mil – e uma série de adicionais, classificados como verbas indenizatórias.

Entre os mais recorrentes estão auxílio-saúde, gratificações por acúmulo de função, licença-prêmio, indenizações retroativas e outros penduricalhos.

O pagamento dessas verbas encontra respaldo em decisões do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que entendem que o teto constitucional se aplica apenas aos subsídios e vencimentos de caráter remuneratório, sem considerar cifras de natureza indenizatória.

Além disso, por não serem considerados salários, os valores indenizatórios não estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda nem de contribuição previdenciária. Apesar disso, o STF já se posicionou contra a inclusão de alguns desses auxílios como verbas indenizatórias.

Em 2023, o plenário da Corte considerou inconstitucional o auxílio-aperfeiçoamento profissional concedido em Minas Gerais a juízes estaduais para a aquisição de livros jurídicos, físicos e digitais, e material de informática.

No Congresso, diferentes projetos já foram apresentados para rever essas normas, mas sem sucesso. Em 2016, o então senador José Aníbal (PSDB-SP) protocolou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para que todos os valores pagos aos servidores, independentemente de serem remuneratórios ou indenizatórios, ficassem abaixo do teto constitucional. O texto foi arquivado em 2022.

Procurado pelo Correio do Estado, o presidente do TCE-MS, conselheiro Flávio Esgaib Kayatt, disse que não existe ilegalidade nos valores pagos aos conselheiros da Corte de Contas de Mato Grosso do Sul.

“Não há ilegalidade porque os valores pagos aos conselheiros em Mato Grosso do Sul, a título de subsídio, observam estritamente o teto constitucional de 90,25% de ministro do STF”, disse Flávio Kayatt.

Ele ainda acrescentou à reportagem que “as verbas de natureza indenizatória são previstas em lei e guardam simetria com as rubricas da mesma natureza pagas aos membros do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul [TJMS]”. 

Ou seja, o presidente do TCE-MS reforçou que os pagamentos estão em conformidade com as leis vigentes e as decisões dos órgãos superiores. Demais valores que eventualmente excedam o teto decorrem do pagamento de verbas de natureza indenizatória, baseadas em lei.

Posicionamentos semelhantes foram adotados por outras Cortes de Contas, como as do Paraná, Acre, Paraíba, Ceará, Mato Grosso e São Paulo.

Assine o Correio do Estado

Projeto de Lei

Ligações para cobrança de dívidas podem ser proibidas em MS

Está tramitando na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o projeto de lei que quer acabar com ligações indesejadas fora do horário comercial e em feriados

22/05/2025 16h03

José Cruz / Agência Brasil

Continue Lendo...

Prezando o equilíbrio nas relações de consumo, está tramitando na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 130/2025, que proíbe ligações de cobrança fora do horário comercial.

O PL, de autoria da deputada Mara Caseiro (PSDB), também inclui os finais de semana e feriados. O texto entende que a cobrança de dívida é legítima; entretanto, deve respeitar algumas questões de bom senso.

A justificativa explica que o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor trata para que o consumidor não seja exposto a condições constrangedoras, seja a cobrança feita diretamente pelo credor ou por empresa terceirizada, que pode realizar diversas ligações durante o dia.

"Ocorre que, infelizmente, é cada vez mais comum o relato de consumidores que são importunados em horários inadequados, inclusive em momentos de repouso e lazer, por meio de contatos insistentes e inoportunos de empresas de cobrança", diz o texto.

O texto parte da premissa de que a própria empresa possui horário de funcionamento comercial; portanto, os consumidores não podem ser contatados fora desse horário ou aos finais de semana, o que torna a cobrança em horários de descanso imprópria.

O PL seguiu para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que vai analisar a pauta e pode inserir emendas.

A proposta entende por horário comercial o período entre 8h e 18h. Deste modo, a proibição se aplica às seguintes empresas credoras:

  • escritórios de cobrança;
  • instituições financeiras;
  • empresas de recuperação de crédito;

qualquer pessoa física ou jurídica que atue em nome do credor com o objetivo de cobrar dívidas do consumidor.

Saiba como bloquear cobranças de telemarketing

A Agência Nacional de Telecomunicações criou o Não Me Perturbe, uma lista de empresas do setor de telecomunicações e instituições financeiras que trabalham com:

  • empréstimo consignado;
  • cartão de crédito consignado.

Para não receber mais telefonemas indevidos, basta acessar o site www.naomeperturbe.com.br e clicar em "quero me cadastrar".

A ferramenta, desenvolvida pelo governo federal, leva até 30 dias para efetuar o bloqueio, e assim o consumidor não receberá mais telefonemas.

Agora, se você está se perguntando como parar de receber ligações de empresas que não participam do Não Me Perturbe, basta baixar o aplicativo disponível na App Store e na Play Store e bloquear os números indesejados diretamente do celular.

Bloqueio direto no celular

O sistema Android oferece, em suas configurações, uma forma de bloquear ligações de telemarketing e chamadas suspeitas. Para configurar, siga os passos:

  • Abra o aplicativo "Telefone", como se fosse realizar uma ligação;
  • Clique nos três pontinhos no canto superior direito da tela;
  • Vá para "Configurações";
  • Ative a opção "Proteção de ID de chamadas e SPAM".

Sistema iOS

Os usuários da Apple também têm a opção de bloquear chamadas indesejadas. Existem duas maneiras:

Modo manual:

  • Abra o aplicativo "Telefone";
  • Selecione a aba "Chamadas Recentes";
  • Escolha o número que deseja bloquear e toque em "Bloquear este chamador".

Bloquear números desconhecidos:

  • Acesse "Ajustes";
  • Procure por "Telefone";
  • Selecione a opção "Silenciar Desconhecidos".

Faça o cadastro no Procon-MS

O órgão lançou o serviço Bloqtel, que pode ser acessado pelo site https://www.bloqtel.ms.gov.br/.

O Procon-MS explica que o uso pode ser feito tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. O serviço só bloqueará telefones com o prefixo 67 - ou seja, de Mato Grosso do Sul.

Assine o Correio do Estado

Judiciário

Possível sanção dos EUA a Alexandre de Moraes: entenda o que é a Lei Magnitsky

Em sessão da Câmara dos Representantes dos EUA, o secretário de Estado Marco Rubio, disse haver grande possibilidade de o ministro do STF Alexandre de Moraes ser punido

22/05/2025 16h03

Secretário de Estado Marco Rubio admitiu possibilidade de os EUA sancionar Alexandre de Moraes

Secretário de Estado Marco Rubio admitiu possibilidade de os EUA sancionar Alexandre de Moraes Arquivo

Continue Lendo...

O secretário de Estado dos Estados Unidos, Marco Rubio, afirmou nesta quarta-feira (21) que há uma "grande possibilidade" de o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, ser alvo de sanções sob a Lei Global Magnitsky, caso o ex-presidente Donald Trump retorne ao poder. A declaração foi dada durante audiência na Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Representantes dos EUA.

Na sessão, o deputado republicano Cory Mills acusou o STF de "perseguir a oposição, incluindo jornalistas e cidadãos comuns". Mills mencionou uma possível prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro como "politicamente motivada". Ele questionou Rubio sobre a aplicação da Lei Magnitsky a Moraes.

"Isso está sob análise neste momento, e há uma grande possibilidade de que isso aconteça", respondeu Rubio, representando a política externa de um eventual governo Trump.

O que é a Lei Magnitsky?

A Lei Global Magnitsky é uma legislação dos Estados Unidos que autoriza o governo americano a impor sanções a indivíduos estrangeiros acusados de corrupção ou graves violações de direitos humanos. Criada em 2012, durante o governo de Barack Obama, a lei foi originalmente direcionada a autoridades russas, após a morte do advogado Sergei Magnitsky em uma prisão de Moscou, em 2009.

Desde 2016, a legislação foi ampliada e permite a aplicação de punições a qualquer indivíduo, em qualquer país, envolvido em práticas como:

  • Execuções extrajudiciais
  • Tortura
  • Censura
  • Corrupção sistemática
  • Repressão a eleições democráticas

Quem pode ser punido pela Lei Magnitsky?

As sanções previstas pela Lei Global Magnitsky podem atingir:

Agentes públicos envolvidos em corrupção significativa

Responsáveis por graves violações de direitos humanos

Financiadores ou apoiadores materiais dessas ações

Para que as sanções sejam impostas, é necessário que o presidente dos Estados Unidos apresente provas consistentes ao Congresso. Com maioria republicana nas duas Casas Legislativas, Donald Trump teria respaldo para avançar nesse tipo de medida, caso seja reeleito.

Quais sanções podem ser aplicadas?

Os alvos da Lei Magnitsky podem ser incluídos na lista de Cidadãos Especialmente Designados e Pessoas Bloqueadas (SDN List) da Ofac (Agência de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA). As penalidades incluem:

  • Bloqueio de bens e contas bancárias em solo americano
  • Proibição de entrada nos Estados Unidos
  • Cancelamento de vistos
  • A retirada dessas sanções depende da comprovação de que a pessoa:
  • Não teve envolvimento direto com os atos punidos
  • Já foi julgada e punida por tais condutas
  • Mudou substancialmente seu comportamento
  • O governo americano também pode suspender as sanções por motivos de segurança nacional, desde que o Congresso seja notificado com pelo menos 15 dias de antecedência.

Quem decide sobre as sanções?

A aplicação das sanções é responsabilidade do presidente dos Estados Unidos. Cabe a ele apresentar ao Congresso as evidências que justifiquem a punição de indivíduos com base na Lei Magnitsky. Caso Donald Trump reassuma a presidência, ele poderá iniciar esse processo com apoio legislativo favorável.

 

 

Assine o Correio do Estado
 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).