Política

CORTE DE CONTAS

TCE publica edital para concurso de procurador de contas substituto

As inscrições poderão ser feitas de 14 de setembro deste ano até às 18 horas do dia 3 de outubro deste ano

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul ( TCE-MS) publicou, ontem, em edição extra do Diário Oficial Eletrônico, o edital do concurso público para o preenchimento de três vagas do cargo de procurador de contas substituto do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (MPC).

Conforme consta no edital, as inscrições poderão ser feitas de 14 de setembro deste ano até às 18 horas do dia 3 de outubro deste ano no endereço  eletrônico  https://www.cebraspe.org.br/concursos/, sendo que a taxa de inscrição é de R$ 320,83.

As provas serão realizadas em seis fases: prova escrita objetiva; prova escrita discursiva; prova oral; investigação social; avaliação de sanidade física e mental e avaliação de títulos.
As provas escritas, objetivas e discursivas, serão realizadas no dia 3 de dezembro de 2023, em Campo Grande (MS).

O concurso será realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), instituição que apresentou proposta técnica e financeira alinhada com os objetivos buscados pela Corte de Contas, além de possuir notoriedade pelos serviços prestados em certames similares, como por exemplo os promovidos recentemente em Santa Catarina, Rio de Janeiro, Distrito Federal e Rondônia, e outros para relevantes carreiras públicas, destacando-se cargos do Tribunal de Contas da União (TCU), da Polícia Federal e do Ministério Público de diversos estados.

A comissão que organiza a realização do concurso foi instituída em junho deste ano é presidida pelo conselheiro Marcio Campos Monteiro e tem como membros titulares o procurador-geral do Ministério Público de Contas João Antônio de Oliveira Martins Júnior, o advogado Heitor de Matos como representante da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB/MS), os servidores ocupantes do cargo de auditor estadual de Controle Externo Guilherme Vieira de Barros, Rovena Ceccon e Diogo Sant’Ana Salvadori e como membros suplentes o advogado Regis Santiago como representante da OAB-MS e a servidora Ana Lúcia Mattos de Lima Ribeiro, ocupante do cargo de auditora estadual de Controle Externo.

O cargo

O cargo de procurador de contas substituto do MPC precisa ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e três anos, no mínimo, de efetivo exercício de atividade jurídica.

As atribuições do cargo, com fundamento no art. 18 da Lei Complementar nº 160/2012, são: promover a defesa da ordem jurídica, como guarda da lei e fiscal de sua execução, requerendo perante o TCE as medidas de interesse da justiça, da administração e do erário; manifestar-se nos processos de tomada e de prestação de contas e nos concernentes aos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, pensão por morte e reforma de militares; participar das sessões do Tribunal e dizer de direito, verbalmente ou por escrito, em todos os assuntos sujeitos à decisão da Corte de Contas.

O salário inicial é de R$ 37.589,95 e a jornada de trabalho é de 30 horas semanais. Os candidatos deverão comprovar os seguintes requisitos, no momento da fase de investigação social: não ter punições por falta grave no exercício de profissão, cargo ou função; ter idoneidade moral e reputação ilibada, atestada por dois membros da Magistratura, do
Ministério Público, da Procuradoria-Geral do Estado e do Tribunal de Contas, sem prejuízo de investigações a cargo da comissão do concurso; e não ter registro de antecedentes criminais.

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Redes Sociais

Deputada Mara Caseiro relata invasão e uso indevido de perfil oficial no Instagram

Parlamentar afirmou que mensagens, comentários e conteúdos publicados durante o período devem ser desconsiderados

23/08/2026 16h30

A deputada estadual Mara Caseiro f

A deputada estadual Mara Caseiro f Arquivo

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A deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), e também candidata a uma cadeira na Câmara Federal  informou, por meio de uma publicação nas redes sociais, que seu perfil oficial no Instagram teria sido acessado e utilizado indevidamente por uma pessoa que integrava sua equipe de comunicação.

Segundo a parlamentar, durante o período em que a conta teria sido acessada, perfis foram bloqueados e ofensas foram publicadas em seu nome, sem autorização e sem participação da atual equipe de comunicação. “Peço que desconsiderem qualquer mensagem, comentário, solicitação ou conteúdo estranho enviado pelo meu perfil nesse período”, escreveu a deputada na publicação.A deputada estadual Mara Caseiro f

Mara Caseiro afirmou ainda que as providências necessárias já estão sendo tomadas para apurar o ocorrido, mas não detalhou quando o acesso indevido teria acontecido, por quanto tempo a conta permaneceu sob controle da outra pessoa ou quais conteúdos e comentários foram publicados.

O Correio do Estado entrou em contato com a assessoria de comunicação da deputada para obter um posicionamento e mais informações sobre a situação, mas não recebemos o retorno até a publicação desta matéria.

Eleições

Procuradoria eleitoral barra candidatura de dono de faculdade na fronteira

Doação irregular às vésperas de eleição municipal há seis anos foi determinante para derrubar candidatura

23/08/2026 09h45

Carlos Bernardo (União Brasil)

Carlos Bernardo (União Brasil) Foto: Divulgação

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Pela segunda vez em quatro anos, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul optou por barrar a candidatura de Carlos Bernardo (União Brasil), candidato a deputado federal e fundador da Faculdade de Medicina da Universidade Central do Paraguai em Pedro Juan Caballero, cidade fronteiriça a Ponta Porã, interior do Estado.

O pedido foi assinado pelo Procurador Silvio Pettengill Neto neste sábado (22), que manteve sua decisão anterior sobre a derrubada da candidatura. Em 2022 ele também foi impedido de disputar as eleições pelo mesmo motivo. 

A impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara-GO em 2020. Em decisão colegiada, a Justiça determinou à época que o repasse ultrapassou o limite legal de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador em 2019.

Com base na declaração de imposto de renda, Carlos Bernardo poderia doar até R$ 20.767,55, contudo, o repasse ultrapassou em R$ 69.223,45 o limite permitido. 

Na ocasião, ele foi apontado como o maior doador da campanha de Rogério Rezende, valor que correspondeu a 26,58% da arrecadação total do candidato e 300% do que ele poderia doar.

Conforme a alegação do procurador Silvio Pettengill Neto, a doação "não deveria existir na realidade da
campanha eleitoral do beneficiário, de modo que a sua simples existência na conta bancária de candidato ou partido beneficiado, por óbvio, acarretou o desequilíbrio entre os candidatos em disputa."

De acordo com o Portal DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral, a doação aconteceu às vésperas do primeiro turno, 13 de novembro, dois dias antes do pleito. Rogério Rezende foi derrotado nas urnas. 

Desse modo, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reconheceu a irregularidade, ratificou a sentença do juízo da 52ª zona eleitoral e impediu Carlos Bernardo de disputar as eleições há quatro anos, quando lançou-se candidato a deputado federal pelo MDB. 

"A Lei Complementar n. 64/1990, ao regulamentar as hipóteses de inelegibilidade infraconstitucionais, estabelece no art. 1º, inc. I, al. p, que 'são inelegíveis (...) para qualquer cargo (...) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22'”.

Apesar da decisão colegiada impedir a candidatura de Carlos Bernardo por oito anos, ele disputou a prefeitura de Ponta Porã em 2024.

Na ocasião, a Justiça entendeu que a doação irregular realizada por ele ao candidato goiano não impactaria diretamente a disputa pela prefeitura ponta-poranense.

A determinação da Procuradoria Eleitoral será encaminhada à Justiça eleitoral que deve acatar o pedido nos próximos dias. 

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