Os senadores sul-mato-grossenses Nelsinho Trad (PSD) e Tereza Cristina (PP) votaram a favor e a senadora Soraya Thronicke (Podemos) contra o projeto de lei que reduz as penas dos condenados por envolvimento nos atos golpistas do 8 de janeiro de 2023 e do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O PL 2.162/23 acabou aprovado por 48 votos a favor e 25 contrários na noite desta quarta-feira (17), além de uma abstenção, sendo que agora a matéria segue agora para a sanção da Presidência da República.
O texto foi aprovado pelo plenário ser aprovado hoje mesmo na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), após muita discussão e seis horas de reunião. Na Comissão foram feitas alterações com a inclusão de uma emenda do senador Sérgio Moro (União-PR) para limitar a redução de penas somente aos envolvidos nos atos golpistas.
Este ponto era polêmico porque o projeto aprovado pela Câmara dos deputados poderia criar a possibilidade de a redução de penas beneficiar condenados por outros crimes violentos, como os envolvidos em organizações criminosas e delitos contra a administração pública.
O relator do PL, o senador Esperidião Amin (PP-SC), afirmou que o projeto busca “corrigir distorções” com foco nas condenações dos atos antidemocráticos do 8 de janeiro. Amin afirmou que o texto é o primeiro passo para uma futura anistia, e que “traz um alento, sem acirrar os ânimos”. Ele destacou que “há um consenso de que a mão [nos julgamentos] foi muito pesada. A narrativa de se tratar de “blindagem ampla” ou qualquer outra expressão que o valha não é verdadeira”.
Na prática, o projeto reduz a pena final de condenados por diversos enquadramentos dentro do mesmo ato golpista, inclusive nos processos já julgados ou pendentes sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022 e 2023. É o caso do ex-presidente da República Jair Bolsonaro, condenado pelo STF a uma pena de mais de 27 anos.
O texto também cria uma regra de redução de pena para situações em que o crime for cometido em contexto de multidão. Nesse caso, quem não tiver financiado ou liderado as ações poderá receber um redutor de um terço a dois terços. A medida distingue quem atuou sem protagonismo de figuras organizadoras ou financiadoras dos atos antidemocráticos.
O projeto promove uma alteração na Lei de Execução Penal, para prever quando o condenado poderá passar para um regime mais brando. Com a mudança, os 16% (ou 1/6) da pena em regime fechado valerão para crimes com ou sem os critérios de violência ou grave ameaça. Além disso, os reincidentes — aqueles que já cometeram crimes — terão que cumprir 20% da pena. Com a legislação atual, os réus primários têm que cumprir 25% da pena em regime fechado, e os reincidentes, 30%.
Remição
Ainda pelo projeto, pessoas em prisão domiciliar poderão considerar o trabalho como forma de reduzir a pena a ser cumprida — a chamada remição. Atualmente, apenas o estudo pode remir a pena na modalidade domiciliar.
(Com informações da Agência Senado)


