Política

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TRE cassa por unanimidade o mandato de Rafael Tavares

O parlamentar do PRTB informou que vai recorrer ao TSE; caso não obtenha sucesso na instância superior, o ex-deputado estadual Paulo Duarte (PSB) deve retornar à Assembleia Legislativa

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Na noite de ontem, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) cassou, por unanimidade, o mandato do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB), em ação judicial proposta pelo diretório estadual do União Brasil, alegando fraude eleitoral.

De acordo com a ação judicial, o PRTB, ao registrar a chapa dos candidatos a deputado estadual na Justiça Eleitoral, não teria cumprido com as determinações da lei eleitoral, que exige que as chapas sejam compostas por, no mínimo, 30% de mulheres e 70% de homens.

Para o União Brasil, durante a campanha, duas mulheres inscritas pelo PRTB para disputar o cargo de deputada estadual tiveram as candidaturas indeferidas pelo TRE-MS, mas não foram substituídas por outras mulheres.

Rafael Tavares foi prejudicado pela decisão judicial, que cancelou todos os votos do PRTB porque o partido não cumpriu a cota mínima de participação feminina na eleição.

Ao Correio do Estado, Rafael Tavares avisou que vai recorrer da decisão e citou o ex-ministro petista José Dirceu. “O Zé Dirceu já tinha avisado que o PT tomaria o poder, o que é diferente de ganhar a eleição. No tapetão, estão tirando um deputado de direita para colocar um de esquerda, isso está claro”, declarou.

Ele completou que essa é a primeira vez que um deputado estadual é cassado dessa forma.

“Isso é um ataque claro à democracia e à vontade do povo sul-mato-grossense. Vamos recorrer da decisão equivocada do Tribunal. Sigo no mandato, trabalhando pelo fortalecimento da direita enquanto aguardo julgamento do recurso”, disse.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Douglas de Oliveira, mestre e doutorando em Direito, a decisão de cassação do mandato do deputado estadual Rafael Tavares, em ação de investigação judicial eleitoral (Aije), ainda pode ser objeto de recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Os recursos perante o TSE, quando envolvem matéria relacionada à perda de mandato eletivo, serão recebidos em regra com efeito suspensivo, ou seja, se o parlamentar recorrer, a tendência é de que ele seja mantido no cargo até o julgamento de seu recurso”, explicou Douglas de Oliveira.

O especialista em Direito Eleitoral acrescentou ainda que, caso o parlamentar ingresse com recurso perante o TSE, que é a instância superior ao TRE-MS, até que o recurso seja julgado, o deputado poderá continuar exercendo sua função parlamentar na Assembleia Legislativa.

Beneficiado

Caso seja derrotado em todas as instâncias, o ex-deputado estadual Paulo Duarte (PSB) deve ser o maior beneficiado, retornando à Assembleia Legislativa, enquanto Camila Monteiro e Sumaira Pereira, acusadas de candidatura fictícia, estão impedidas de concorrer por oito anos. Já Rafael Tavares foi absolvido, mas perdeu o mandato, porque os votos do partido foram cancelados.

O relator do processo, desembargador Paschoal Carmello Leandro, fez um resumo dos pontos principais: o PRTB cumpriu a cota de gênero; se não cumpriu, em que circunstância ocorreu; qual momento que a Justiça Eleitoral deve exigir o cumprimento da cota; e consequências para o partido e requeridos na hipótese de ter configurado a fraude.

Pontuou que a documentação trazida por todos aponta que o PRTB trouxe os documentos com 17 homens e 8 mulheres, cumprindo o porcentual mínimo de candidaturas. Disse ainda que o documento foi julgado regular em 23 de março de 2022, mas três registros foram indeferidos posteriormente.

Paschoal Carmelo apontou que o partido não substituiu as candidaturas e nem reduziu o número de candidatos homens, concorrendo com 72,7% de homens e 27,3% de mulheres, descumprindo o porcentual mínimo de 30%.

Ele observou que as candidatas foram impedidas e que o partido e elas tinham conhecimento das irregularidades, sendo intimados pela Justiça.

Relatou ainda que não há nos autos informações sobre comitê, santinho ou material de campanha das duas mulheres, mas apenas duas postagens em rede social. Ressaltou que uma das candidatas foi contratada por Capitão Contar antes do indeferimento da candidatura.

“Não tenho dúvida que os partidos devem, salvo impossibilidade legal, cumprir a exigência durante todo o processo eleitoral”, declarou, completando que, se isso não for respeitado, os partidos usarão de jeitinho para cumprir a lei apenas no papel, não respeitando o direito conquistado.

O voto foi acompanhado por Wagner Mansur, José Eduardo Chemin, Juliano Tannus e Ricardo Damasceno.

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Impugnação

Procuradoria eleitoral quer barrar candidatura de dono de faculdade paraguaia

Doação irregular realizada em 2020 pode impedir Carlos Bernardo de disputar cadeira no Congresso pela 2ª vez

18/08/2026 15h30

Pedido de impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara

Pedido de impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara Foto: Reprodução / União Brasil

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Pela segunda vez em quatro anos, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul pode barrar a candidatura de Carlos Bernardo (União Brasil), candidato a deputado federal e fundador da Faculdade de Medicina da Universidade Central do Paraguai em Pedro Juan Caballero, cidade fronteiriça a Ponta Porã, interior do Estado. 

O pedido de impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara-GO em 2020. Em decisão colegiada, a Justiça determinou à época que o repasse ultrapassou o limite legal de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador em 2019.

Com base na declaração de imposto de renda, Carlos Bernardo poderia doar até R$ 20.767,55, contudo, o repasse ultrapassou em R$ 69.223,45 o limite permitido. 

Na ocasião, ele foi apontado como o maior doador da campanha de Rogério Rezende, valor que correspondeu a 26,58% da arrecadação total do candidato e 300% do que ele poderia doar.

Conforme a alegação do procurador Silvio Pettengill Neto, a doação "não deveria existir na realidade da
campanha eleitoral do beneficiário, de modo que a sua simples existência na conta bancária de candidato ou partido beneficiado, por óbvio, acarretou o desequilíbrio entre os candidatos em disputa."

De acordo com o Portal DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral, a doação aconteceu às vésperas do primeiro turno, 13 de novembro, dois dias antes do pleito. Rogério Rezende foi derrotado nas urnas. 

Desse modo, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reconheceu a irregularidade, ratificou a sentença do juízo da 52ª zona eleitoral e impediu Carlos Bernardo de disputar as eleições há quatro anos, quando lançou-se candidato a deputado federal pelo MDB. 

"A Lei Complementar n. 64/1990, ao regulamentar as hipóteses de inelegibilidade infraconstitucionais, estabelece no art. 1º, inc. I, al. p, que 'são inelegíveis (...) para qualquer cargo (...) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22'”.

Apesar da decisão colegiada impedir a candidatura de Carlos Bernardo por oito anos, ele disputou a prefeitura de Ponta Porã em 2024.

Na ocasião, a Justiça entendeu que a doação irregular realizada por ele ao candidato goiano não impactaria diretamente a disputa pela prefeitura ponta-poranense. Cabe recurso.

Alternativa

Eleições 2026: Prazo para requerer voto em trânsito termina nesta quinta-feira

Modalidade permite que eleitores votem longe de seus domicílios eleitorais

18/08/2026 14h15

Reprodução / TSE

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Eleitoras e eleitores que estiverem longe de seus domicílios eleitorais durante o pleito deste ano e desejam exercer seu direito ao voto devem se manifestar junto ao Tribunal Regional Eleitoral até o dia 20 de agosto, próxima quinta-feira.  

O serviço estará disponível nos municípios de Campo Grande e Dourados. 

A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Em Campo Grande, o local destinado à votação em trânsito será o Sebrae, localizado na Avenida Mato Grosso, nº 1.681, Centro. Já em Dourados, a votação ocorrerá na Paróquia São José Operário, situada na Avenida Marcelino Pires, s/n, Centro.

Voto em trânsito 

O voto em trânsito é destinado a eleitores que estarão fora do município onde votam no dia da eleição e possuem inscrição eleitoral regular. A habilitação pode ser solicitada para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.

Quem optar por votar em trânsito em município localizado no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem escolher votar em unidade da Federação diferente daquela em que está inscrito poderá votar apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República.

A habilitação para o voto em trânsito não altera nem transfere a inscrição eleitoral. Após a realização das eleições, o vínculo da eleitora ou do eleitor com sua seção de origem é restabelecido automaticamente.

Caso a pessoa habilitada para votar em trânsito não compareça ao local escolhido no dia da eleição, deverá justificar a ausência, mesmo se estiver em seu município de origem.

As regras sobre a transferência temporária de eleitoras e eleitores e o voto em trânsito estão previstas nos artigos 30 a 46 da Resolução-TSE nº 23.751/2026.

Serviço 

Em caso de dúvidas, as eleitoras e os eleitores podem procurar qualquer cartório eleitoral ou acessar os canais oficiais da Justiça Eleitoral.

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