Política

JULGAMENTO

TRE-MS livra Adriane Lopes e vice de cassação

Maioria dos julgadores entendeu que acusadores não conseguiram provar participação de Adriane no ato de compra de votos durante as eleições

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) livrou a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP) e sua vice, Camila Nascimento de Oliveira (Avante) do pedido de cassação de seu diploma feito pelos partidos PDT e Democracia Cristã. 

Pela maioria de 5 a 2, os juízes e desembargadores do TRE-MS não atenderam o pedido que poderia imediatamente, tirar prefeita e vice do mandato por suposta compra de votos durante o processo eleitoral. 

Votaram para manter o mandato de Adriane Lopes o juiz de carreira, Alexandre Antunes da Silva, relator do caso, que havia aberto a votação na semana passada, o juiz eleitoral indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), Márcio de Ávila de Martins Filho; o desembargador Sérgio Martins; o juiz Carlos Alberto Almeida; e o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Carlos Eduardo Contar. 

Divergiram do relator os juízes Vitor Luis de Oliveira Guibo e o juiz também indicado pela OAB, Fernando Nardon Nielsen. 

Basicamente, todos os julgadores reconheceram as provas que apontavam a compra de voto. As divergências se deram sob a tese se Adriane Lopes e sua vice tinham ou não conhecimento de que seus assessores e cabos eleitorais estavam pagando pelos votos para beneficiá-la.

“Entendo que a anuência das recorrentes (Adriane e Camila) tem de ser de forma inequívoca”, argumentou Carlos Eduardo Contar. Quando ele votou, o julgamento já estava com o placar de 4 a 2, favorável a atual prefeita. 

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fundamentações

Nas fundamentações dos votos, o juiz Márcio de Ávila de Martins Filho, que votou contra a cassação, disse que quanto a alegação de compra de votos, ele não vislumbrou elementos probatórios da participação das então candidatasm nem que elas tivessem ciência dos fatos.

"Não restou provado que os transgressores ocupam cargo de primeiro escalão, assim como não restou comprovado que havia livre acesso deles as candidatas ou provas que demonstram que conviviam com as candidatas", disse o juiz.

"Não se pode afirmar com convicção que há o preenchimento dos requisitos e não se pode ter certeza da anuência das candidatas, o que faz deste um indispensável ponto, se não há prova contundente e havendo dúvida, deve permanecer o entendimento que melhor preserve a vontade do eleitor", acrescentou, acompanhando o voto do relator.

Na sequência, o desembargador Sérgio Fernandes Martins também acompanhou o relator, negando o recurso.

Em sua manifestação, ele salientou que para verificar se as candidatas praticaram crimes ou tinham ciência que crimes estavam sendo sendo praticados, é imprescindível que haja provas contundentes, o que não ocorreu no caso analisado.

Segundo o desembargador, de 14 testemunhas ouvidas, cinco citaram quve houve captação ilítica de sufrágio.

"Não há nenhum indício de provas de que [Adriane e a vice] tenham cometido o ilícito ou de que tinham conhecimento de que terceiros o faziam em seu nome. Entendo que cinco afirmam que houve captação ilítica de sufrágio, mas não havendo caracterização da participação direta das candidatas, ainda que se fale em participação indireta, não há prova de ciencia inequivoca", afirmou o magistrado em seu voto.

O juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo divergiu e votou a favor da cassação, considerando que, em seu juízo, as provas demonstraram a ocorrência da compra de votos, citando o comprovante de um pix feito a uma das testemunhas.

"Essa prova documental corrobora as provas ditas, mas a testemunha apresentou depoimentos que tem densidade probatória, o pix foi transferido por servidora do gabinete da prefeita, que demonstra ligação da prefeita com esses fatos", disse.

O juiz Carlos Alberto Almeida foi sucinto ao votar.

"Não se consegue observar indubitalvemente o preenchimento dos requisitos [para a cassação], em especial a participação ou anuência das candidatas na compra de votos, sigo o voto do relator na integralidade", votou.

O juiz Fernando Nardon Nielsen foi o segundo que votou pela cassação dos mandatos, também citando as transferências pix, onde os comprovantes apontam que a transferência foi feita por uma servidora municipal.

"A origem dos valores vinculada a servidores do gabinete da então prefeita e candidata a reeleição, corrobora a tese de responsabilidade indireta das recorridas. Não há nos autos qualquer elementos objetivo que contrarie essa versão", considerou.

O desembargador Carlos Eduardo Contar também citou que para se determinar o esquema de compra de votos, deve existir provas inequivocas e incontroversas de requisitos, entre eles a ciência ou anuência do candidato beneficiado no ato.

"As provas produzidas na presente ação de investigação judicial eleitoral, no tocante a captação ilícita de sufrágio, não são suficientes ao édito condenatório, justamente por não demonstrar a participação, anuência ou mesmo ciência das candidatas beneficiadas", disse o desembargador.

POLÍTICA

Carla Zambelli renuncia ao mandato após STF determinar que suplente assumisse

A renúncia da deputada foi anunciada antes mesmo da Câmara cumprir a nova determinação do Supremo Tribunal Federal.

14/12/2025 15h00

Deputada Federal Carla Zambelli

Deputada Federal Carla Zambelli Divulgação

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Na tarde deste domingo (14), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), informou que a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) renunciou ao cargo parlamentar. A decisão foi tomada após uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para que o suplente, Adilson Barroso (PL-SP),  assumisse o cargo em até 48 horas.

Em nota, a Câmara informou que a deputada comunicou à Secretaria-Geral da Mesa a sua renúncia. "Em decorrência disso, o presidente da Câmara dos Deputados determinou a convocação do suplente, deputado Adilson Barroso (PL-SP), para tomar posse", informou a Casa em nota.

Em maio, Zambelli foi condenada pela Corte a dez anos de prisão e à perda do mandato por envolvimento na invasão cibernética ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), feita pelo hacker Walter Delgatti Neto. O caso dela transitou em julgado, sem mais chances de recursos, em junho. 

A decisão foi levada para análise do plenário da Câmara. Na madrugada de quinta-feira (11), foram 227 votos a favor da cassação do mandato de Zambelli contra 170 votos pela manutenção. Eram necessários 257 para que ela perdesse o cargo.

Porém, na sexta-feira (12), o STF anulou a deliberação da Câmara e determinou a perda imediata do mandato. A Corte apontou que a votação violava a Constituição no dispositivo que impõe perda de mandato nos casos de condenação com trânsito em julgado.

Estratégia

A renúncia da deputada foi anunciada antes mesmo da Câmara cumprir a nova determinação do Supremo Tribunal Federal. Segundo aliados de Zambelli, seria uma estratégia para preservar os direitos políticos dela.

“Ao renunciar antes da conclusão da cassação, preserva direitos políticos, amplia possibilidades de defesa e evita os efeitos mais graves de um julgamento claramente politizado”, afirmou o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder do PL na Câmara.

Carla Zambelli está presa na Itália, desde julho deste ano, depois de fugir do Brasil em decorrência do trânsito em julgado do processo no STF. O Supremo aguarda a extradição.

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Moraes autoriza Bolsonaro a ser submetido a ultrassom na prisão

Exame será feito com equipamento portátil nas regiões inguinais

14/12/2025 11h30

Alexandre de Moraes aceitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para realização de um exame de ultrassonografia dentro da prisão

Alexandre de Moraes aceitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para realização de um exame de ultrassonografia dentro da prisão Foto: Reprodução

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para realização de um exame de ultrassonografia dentro da prisão. A decisão foi proferida na noite deste sábado (13).

Bolsonaro está preso em uma sala da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, onde cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão pela condenação na ação penal da trama golpista.

“Diante do exposto, autorizo a realização do exame no local onde o condenado encontra-se custodiado, nos termos requeridos pela defesa. Dê-se ciência da presente decisão à Polícia Federal. Intimem-se os advogados regularmente constituídos”, decidiu o ministro.

O pedido de autorização foi feito na última quinta-feira (11) após Moraes determinar que Bolsonaro passe por uma perícia médica oficial, que deve ser feita pela própria PF, no prazo de 15 dias.

O exame será feito pelo médico Bruno Luís Barbosa Cherulli. O profissional fará o procedimento com um equipamento portátil de ultrassom, nas regiões inguinais direita e esquerda.

A defesa disse que a medida é necessária para atualizar os exames do ex-presidente. Ao determinar a perícia, Moraes disse que os exames apresentados por Bolsonaro para pedir autorização para fazer cirurgia e cumprir prisão domiciliar são antigos.

Na terça-feira (9), os advogados de Bolsonaro afirmaram que o ex-presidente apresentou piora no estado de saúde e pediram que ele seja levado imediatamente ao Hospital DF Star, em Brasília, para passar ser submetido a cirurgia.

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