O Tribunal Regional Federal 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, confirmou, ontem, a sentença da Justiça Federal de Campo Grande absolvendo o governador André Puccinelli (PMDB) e o deputado federal Edson Giroto (PR) da denúncia de improbidade administrativa no caso do escândalo da Engecap, empreiteira registrada em nome de dois laranjas, que trabalham como garis na Capital.
O TRF-3 rejeitou o recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pretendia reverter o trancamento da ação feito em juízo de primeira instância. O governador e o deputado foram acusados de envolvimento em um esquema de superfaturamento nas obras de urbanização de fundo de vale do Córrego Bandeira, em 2003, quando André Puccinelli era prefeito e Giroto secretário municipal de Obras Públicas.
A defesa do governador argumentou que a ação do MPF se baseou em um relatório de fiscalização realizada pela Controladoria Geral da União (CGU). O conteúdo do documento teria sido, no entanto, derrubado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que aprovou as contas do convênio suspeito. "Após exaustiva e complexa análise contábil, jurídica e pericial, decidiu o TCU, por unanimidade, pela inexistência de sobrepreço e pela legalidade da execução das obras de urbanização do Córrego Bandeira", defendeu Paulo Tadeu Haendchen, advogado do governador André Puccinelli.
O convênio em questão envolvia a Prefeitura de Campo Grande e o Ministério da Integração Nacional para a execução das obras. O MPF pedia a condenação de todos os envolvidos por improbidade administrativa e a devolução de R$ 3,9 milhões, valor que teria sido superfaturado no contrato com a Engecap.
A empresa venceu a licitação para a execução de uma parte da pavimentação e canalização do Córrego Bandeira prevista no projeto e, na época, tinha R$ 11 milhões em contratos com a prefeitura. A construtora estava no nome de dois garis, mas o contrato com a prefeitura foi assinado pelo engenheiro Éolo Genovês Ferrari, na condição de procurador, ele também réu na ação civil pública.
O relatório da CGU que balizou a ação aponta irregularidades no aproveitamento do contrato de licitação, depois que a Coesa Engenharia, vencedora de uma dos lotes da obra do Complexo Bandeira, cedeu cerca de 35% dos serviços à Engecap. "Atestou o TCU a licitude da decisão de dar continuidade à execução contratual, até porque não se tratou de aproveitamento de licitação, mas de cumprir contrato legalmente firmado e em vigor", afirmou o advogado.
Também são réus no processo quatro servidores que atuavam no Ministério da Integração Nacional: Eldan Veloso (diretor), Sebastião Jander da Siqueira (gerente de projeto), Aureliano Cesar Martins Silva (consultor-técnico) e Marcos da Silva Ramos (consultor-Técnico). Eles aprovaram preços acima da tabela de referência.
Os preços usados na apuração da CGU, segundo o TCU foram inadequados, por não seguiram a lei orçamentária. A defesa de André considerou que a fiscalização promovida pela CGU possuía "erros materiais grosseiros", "que, entre outros absurdos, cotou preços de formas de madeiras e escavações de apenas 2 metros, quando, em veras (em verdade), foram usadas formas metálicas e escavados canais de 4 a 7 metros". A defesa de Giroto foi feita pelo advogado Vladimir Rossi.



