Política

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TSE barra das eleições candidatos que tiveram contas rejeitadas

TSE barra das eleições candidatos que tiveram contas rejeitadas

DA REDAÇÃO COM TSE

02/03/2012 - 00h01
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“O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma conseqüência da desaprovação”, disse Nancy Andrighi ao reafirmar que quem teve contas rejeitadas não está quite com a Justiça Eleitoral.

Ela destacou ainda que existem mais de 21 mil candidatos que tiveram contas reprovadas e que se encaixam nessa situação.

Por essas razões, a ministra sugeriu a inclusão de um dispositivo na resolução para se adequar ao novo entendimento. O dispositivo a ser incluído já estava previsto na Resolução 22.715/2008 (artigo 41, parágrafo 3º) e prevê que “a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral”.

Na versão anterior, esse dispositivo previa que o candidato ficaria impedido de receber tal quitação durante todo o curso do mandato ao qual concorreu. Mas a maioria dos ministros decidiu não estabelecer o tempo do impedimento, que será analisado caso a caso.

Nesse sentido formaram a maioria as ministras Nancy Andrighi, Carmen Lúcia, juntamente com o ministro Marco Aurélio e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.

Artigo 54

Outra alteração inserida na resolução foi proposta pelo ministro Marco Aurélio em relação ao artigo 54. A redação deste artigo, que antes previa que nenhum candidato poderia ser diplomado até que suas contas fossem julgadas, agora será idêntica ao artigo 29, parágrafo 2º, da Lei 9.504/97.

O dispositivo prevê que “a inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar”.

Essa alteração foi aprovada pela maioria formada pelos ministros Marco Aurélio, Marcelo Ribeiro, Carmen Lúcia, Nancy Andrighi e Ricardo Lewandowski.

A alteração foi necessária para que os candidatos não sejam prejudicados pela possibilidade de as contas não serem analisadas antes da diplomação, o que é de responsabilidade dos tribunais e não dos candidatos.

Regras

Entre as demais regras estabelecidas na resolução, está a exigência de requerimento do registro de candidatura ou do comitê financeiro para o início da arrecadação de recursos. Além disso, é necessário ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e conta bancária especificamente destinada a registrar a movimentação financeira de campanha.

A resolução também prevê as punições que serão aplicadas no caso de os gastos com a campanha extrapolarem os limites estabelecidos previamente pelo partido de cada candidato. De acordo com o parágrafo 5º do artigo 3º da resolução, o gasto além do limite ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso, valor que deverá ser recolhido no prazo de cinco dias úteis. O candidato que gastar em excesso também poderá responder por abuso de poder econômico.

Comitê financeiro

A resolução ainda determina que cada partido político deverá constituir comitês financeiros com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais. O prazo para a constituição desses comitês é de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção partidária. E, depois de constituídos, os comitês deverão ser registrados dentro de cinco dias perante o Juízo Eleitoral responsável pelo registro dos candidatos.

Doações

A norma aprovada especifica ainda as regras para as doações, inclusive pela internet, feitas por pessoas físicas e jurídicas. As doações podem ser feitas por meio de cheques cruzados e nominais, transferência bancária, boleto de cobrança com registro ou cartão de crédito ou cartão de débito. Caso as doações sejam feitas em depósitos em espécie, deve estar devidamente identificado com o CPF/CNPJ do doador.

Datas

As datas definidas para a prestação de contas de campanha estão previstas no capítulo II da resolução. Nos municípios em que houver apenas primeiro turno, os candidatos, partidos e comitês financeiros deverão enviar até o dia 6 de novembro de 2012 a prestação com a movimentação financeira referente ao primeiro turno.

Aqueles que concorrerem ao segundo turno deverão apresentar as contas referentes aos dois turnos até o dia 27 de novembro de 2012.

 

Política

PGR defende progressão de regime do hacker Delgatti em caso que envolve Zambelli e Moraes

Walter está preso por ter invadido o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a mando da então deputada Carla Zambelli

22/12/2025 21h00

Hacker Walter Delgatti na CPMI dos atos de 8 de Janeiro

Hacker Walter Delgatti na CPMI dos atos de 8 de Janeiro Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou nesta segunda-feira, 22, de forma favorável à progressão de regime prisional de Walter Delgatti, conhecido como hacker de Araraquara (SP), condenado a oito anos e três meses de prisão.

Delgatti está preso por ter invadido o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a mando da então deputada Carla Zambelli (PL-SP) e por emitir um falso mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

No parecer enviado ao ministro-relator Alexandre de Moraes, a PGR informou que, até 2 de julho deste ano, Delgatti havia cumprido um ano, 11 meses e cinco dias de pena - o equivalente a 20% do total. O documento também destaca que o atestado de conduta carcerária emitido pela unidade prisional aponta bom comportamento do detento, requisito previsto em lei para a concessão do benefício.

"Além disso, o atestado de conduta carcerária emitido pela unidade prisional atesta que o reeducando Walter Delgatti Neto apresenta bom comportamento carcerário. Dessa forma, estão atendidos os requisitos objetivos e subjetivos exigidos para a progressão de regime prisional", escreveu o PGR Paulo Gonet.

A manifestação da PGR foi solicitada pelo ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo processo de execução penal e pelo pedido de progressão apresentado pela defesa. Não há prazo para decisão.

 

Política

Lula sanciona alta de 8% em salários do Jucidiário em 2026, mas veta reajuste em 2027 e 2028

Texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

22/12/2025 19h00

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva Agência Brasil

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o reajuste para os servidores do Poder Judiciário em 2026, mas vetou o aumento dos salários nos tribunais em 2027 e 2028. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

O projeto aprovado pelo Congresso Nacional prevê reajuste de 8% nos salários do Judiciário a partir de julho de 2026. Lula vetou aumentos idênticos previstos para julho de 2027 e julho de 2028.

"Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao estabelecer aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do Presidente da República, contrariando a vedação prevista no art. 21, caput, inciso IV, alínea b, da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal", justificou o Planalto.

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