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TSE barra das eleições candidatos que tiveram contas rejeitadas

TSE barra das eleições candidatos que tiveram contas rejeitadas

DA REDAÇÃO COM TSE

02/03/2012 - 00h01
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“O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma conseqüência da desaprovação”, disse Nancy Andrighi ao reafirmar que quem teve contas rejeitadas não está quite com a Justiça Eleitoral.

Ela destacou ainda que existem mais de 21 mil candidatos que tiveram contas reprovadas e que se encaixam nessa situação.

Por essas razões, a ministra sugeriu a inclusão de um dispositivo na resolução para se adequar ao novo entendimento. O dispositivo a ser incluído já estava previsto na Resolução 22.715/2008 (artigo 41, parágrafo 3º) e prevê que “a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral”.

Na versão anterior, esse dispositivo previa que o candidato ficaria impedido de receber tal quitação durante todo o curso do mandato ao qual concorreu. Mas a maioria dos ministros decidiu não estabelecer o tempo do impedimento, que será analisado caso a caso.

Nesse sentido formaram a maioria as ministras Nancy Andrighi, Carmen Lúcia, juntamente com o ministro Marco Aurélio e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.

Artigo 54

Outra alteração inserida na resolução foi proposta pelo ministro Marco Aurélio em relação ao artigo 54. A redação deste artigo, que antes previa que nenhum candidato poderia ser diplomado até que suas contas fossem julgadas, agora será idêntica ao artigo 29, parágrafo 2º, da Lei 9.504/97.

O dispositivo prevê que “a inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar”.

Essa alteração foi aprovada pela maioria formada pelos ministros Marco Aurélio, Marcelo Ribeiro, Carmen Lúcia, Nancy Andrighi e Ricardo Lewandowski.

A alteração foi necessária para que os candidatos não sejam prejudicados pela possibilidade de as contas não serem analisadas antes da diplomação, o que é de responsabilidade dos tribunais e não dos candidatos.

Regras

Entre as demais regras estabelecidas na resolução, está a exigência de requerimento do registro de candidatura ou do comitê financeiro para o início da arrecadação de recursos. Além disso, é necessário ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e conta bancária especificamente destinada a registrar a movimentação financeira de campanha.

A resolução também prevê as punições que serão aplicadas no caso de os gastos com a campanha extrapolarem os limites estabelecidos previamente pelo partido de cada candidato. De acordo com o parágrafo 5º do artigo 3º da resolução, o gasto além do limite ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso, valor que deverá ser recolhido no prazo de cinco dias úteis. O candidato que gastar em excesso também poderá responder por abuso de poder econômico.

Comitê financeiro

A resolução ainda determina que cada partido político deverá constituir comitês financeiros com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais. O prazo para a constituição desses comitês é de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção partidária. E, depois de constituídos, os comitês deverão ser registrados dentro de cinco dias perante o Juízo Eleitoral responsável pelo registro dos candidatos.

Doações

A norma aprovada especifica ainda as regras para as doações, inclusive pela internet, feitas por pessoas físicas e jurídicas. As doações podem ser feitas por meio de cheques cruzados e nominais, transferência bancária, boleto de cobrança com registro ou cartão de crédito ou cartão de débito. Caso as doações sejam feitas em depósitos em espécie, deve estar devidamente identificado com o CPF/CNPJ do doador.

Datas

As datas definidas para a prestação de contas de campanha estão previstas no capítulo II da resolução. Nos municípios em que houver apenas primeiro turno, os candidatos, partidos e comitês financeiros deverão enviar até o dia 6 de novembro de 2012 a prestação com a movimentação financeira referente ao primeiro turno.

Aqueles que concorrerem ao segundo turno deverão apresentar as contas referentes aos dois turnos até o dia 27 de novembro de 2012.

 

eleições 2026

Adesivo eleitoral pode levar à perda da cobertura de seguro

Seguradoras alertam sobre mudanças no veículo durante campanhas

10/08/2026 14h30

Carros que colocarem adesivos eleitorais devem avisar a seguradora previamente

Carros que colocarem adesivos eleitorais devem avisar a seguradora previamente Foto: Joédson Alves / Agência Brasil

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Motoristas que pretendem adesivar veículos com propaganda eleitoral ou utilizá-los em atividades de campanha nas eleições 2026 devem informar previamente a seguradora para evitar problemas em caso de sinistro. O alerta é da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg).

Segundo a vice-presidente da Comissão de Seguro Auto da entidade, Keila Farias, a adesivação com material eleitoral e o uso do automóvel em atividades de campanha podem ser considerados pelas seguradoras como aumento de risco, devido à maior exposição a acidentes, vandalismo e circulação em eventos públicos.

A FenSeg acrescenta que mudanças no perfil de uso do veículo sem atualização da apólice podem resultar em recusa de indenização por roubo, furto ou colisão.

As seguradoras argumentam que a utilização do carro para transporte de material de campanha, deslocamento de equipes ou atividades de apoio altera as condições avaliadas quando o contrato foi firmado.

A entidade também destaca que danos a adesivos, plotagens e envelopamentos geralmente não estão cobertos pelos seguros convencionais. Além disso, prejuízos decorrentes de tumultos, motins e atos de vandalismo costumam estar entre as exclusões previstas nos contratos.

Como evitar a perda da cobertura

  • Informar a seguradora antes de adesivar o veículo
  • Comunicar qualquer mudança na utilização do carro durante a campanha eleitoral
  • Consultar o corretor de seguros antes de prestar serviços a candidatos ou partidos
  • Solicitar um endosso para registrar formalmente a alteração na apólice, quando necessário
  • Verificar se o envelopamento exige atualização do registro do veículo junto ao Detran
  • Conferir quais danos e situações estão excluídos da cobertura contratada

COSTURA POLÍTICA

Secretário diz que acordo entre Azambuja e Nelsinho pode redesenhar disputa de 2028

Walter Carneiro Jr. reforça que aliança não é apenas eleitoral e vê condições para grupo permanecer unido no próximo pleito

10/08/2026 07h35

Walter Carneiro Júnior é o titular da Casa Civil do Estado

Walter Carneiro Júnior é o titular da Casa Civil do Estado Foto: Reprodução

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O acordo político que colocou o senador Nelsinho Trad (PSD) como primeiro-suplente de Reinaldo Azambuja (PL) na disputa pelo Senado pode ultrapassar as eleições deste ano e influenciar diretamente a formação das alianças para o pleito municipal de 2028.

A avaliação é do secretário de Estado da Casa Civil, Walter Carneiro Júnior, completando que a composição entre o ex-governador e o senador não deve ser vista apenas como uma solução para acomodar as forças políticas que integram a base do governador Eduardo Riedel (PP) na eleição deste ano, mas como parte de uma aliança com potencial para permanecer unida nos próximos pleitos.

"Esse time político não se uniu agora, há muito tempo já caminham juntos. O que está sendo construído é algo maior do que uma composição eleitoral pontual", afirmou ao Correio do Estado.

A declaração ganha peso diante do novo desenho político estabelecido após Nelsinho desistir da tentativa de reeleição ao Senado e aceitar ocupar a primeira-suplência de Azambuja.

A movimentação aproximou ainda mais duas das principais forças políticas da base governista e abriu espaço para que o entendimento firmado neste ano seja reproduzido nas eleições seguintes.

Walter Carneiro Jr. não confirmou, porém, nenhum acordo envolvendo nomes ou candidaturas para 2028. Segundo o secretário, a composição atual cria condições políticas para a continuidade da aliança, mas eventuais definições sobre a próxima eleição deverão ocorrer mais adiante.

"Vejo esse entendimento como um gesto de maturidade política. Reinaldo e Nelsinho estão demonstrando que é possível colocar o projeto de Estado acima das disputas individuais", declarou.

Para Carneiro Jr., a união de lideranças com experiência e presença política permite construir uma base que pode se consolidar ao longo do tempo e alcançar futuras eleições.

Além da perspectiva de continuidade da aliança, ele revelou que um dos principais fatores que pesou na desistência de Nelsinho foi um obstáculo jurídico envolvendo a candidatura à reeleição pelo PSD e a permanência do partido na coligação encabeçada por Riedel.

"O governador validou uma decisão tomada pelos nove partidos que fazem parte da nossa coligação, foi uma decisão colegiada apresentada pelos presidentes de partido. Uma decisão de cunho muito pessoal do senador Nelsinho, que enxergou um cenário muito difícil quando foi colocado que, juridicamente, ele não teria como disputar a reeleição pelo PSD coligado com a chapa encabeçada pelo governador Eduardo [Riedel]. Talvez esse tenha sido o maior entrave", explicou.

Walter Carneiro Jr. classificou a decisão de Nelsinho como um "ato de grandeza", por abrir mão de um projeto individual em favor da manutenção da unidade política.

A nova composição também amplia o espaço de Azambuja na campanha pela reeleição de Riedel. O secretário não chegou a apontar formalmente o ex-governador como coordenador político da campanha, mas deixou claro que ele terá posição estratégica.

"Ele já é o nome escolhido da nossa coligação para representar Mato Grosso do Sul no Senado. Trata-se de uma liderança política consolidada, com ampla experiência administrativa e reconhecida capacidade de diálogo e articulação", afirmou.

Na avaliação de Carneiro Jr., caso seja eleito, Azambuja também poderá desempenhar papel importante na articulação da bancada federal do Estado.

Ele afirmou ainda que os nove partidos reunidos em torno de Riedel caminharão com um único candidato à Presidência da República. "Em Mato Grosso do Sul, a realidade política é diferente, nossa base política de centro-direita está unida e caminhará de forma coesa. Teremos um único candidato à Presidência da República, que é o Flávio Bolsonaro [PL]", declarou.

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