Política

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TSE reserva três sessões para ação sobre inelegibilidade de Bolsonaro

Julgamento está marcado para a próxima quinta-feira

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reservou três sessões plenárias para o julgamento de uma ação judicial de investigação eleitoral (Aije) que tem o ex-presidente Jair Bolsonaro como alvo e na qual o PDT pede que ele seja declarado inelegível. O julgamento está marcado para começar na próxima quinta-feira (22). 

A Aije trata de uma reunião organizada por Bolsonaro no Palácio da Alvorada com dezenas de embaixadores e equipes diplomáticas, na qual apresentou acusações sem provas contra a urna eletrônica. O PDT alega que o ex-presidente cometeu abuso de poder político e econômico ao promover o encontro e atacar o processo eleitoral brasileiro com boatos já desmentidos anteriormente pela Justiça Eleitoral, isso quando já se apresentava como pré-candidato à reeleição. 

O caso é relatado pelo corregedor-geral Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. Ao liberar o processo para julgamento, ele publicou um relatório no qual detalha todas as etapas da Aije, incluindo as alegações finais de acusação e defesa. O relator ainda não divulgou o próprio voto. 

O julgamento das Aijes costuma ser mais longo no TSE, por ser necessário, em geral, a leitura de longo relatório sobre as investigações, pelo relator. Na sessão de quinta-feira (22) deve ser tomada pela leitura desse relatório e as sustentações orais das partes e do Ministério Público Eleitoral (MPE). Cada fala dura até 15 minutos. 

A expectativa, também, é que Gonçalves profira um voto longo e minucioso, o que deve tomar uma segunda sessão plenária. Em seguida ao relator, votam os ministros: Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, a vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, o ministro Nunes Marques e, por último, o presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes.

Entenda

A reunião investigada pelo TSE foi realizada em julho de 2022, quando Bolsonaro já era pré-candidato à reeleição. Sua defesa alega não ter ocorrido nenhuma irregularidade, e que o encontro se tratou de evento oficial da Presidência da República, que seguiu todos os trâmites formais para sua realização. 

Os advogados de Bolsonaro alegaram que ele apenas realizou um “diálogo aberto”, no qual  “expôs, às claras, sem rodeios, em linguagem simples, fácil e acessível, em rede pública, quais seriam suas dúvidas e os pontos que – ao seu sentir – teriam potencial de comprometer a lisura do processo eleitoral”. 

Já o Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu que Bolsonaro deve se tornar inelegível, em razão de ter praticado o abuso de poder político e uso indevido de meio de comunicação estatal. Isso porque a reunião com embaixadores foi transmitida e divulgada pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC). 

Pelo parecer do MP, Bolsonaro proferiu discurso com o objetivo de desacreditar o processo eleitoral no qual viria a ser derrotado. A gravidade é maior pela conduta ter sido realizada “em período próximo das eleições, veiculando noções que já foram demonstradas como falsas, sem que o representado haja mencionado os desmentidos oficiais e as explicações dadas constantemente no passado”. 

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) também argumentou que a gravidade do descrédito no processo eleitoral, como disseminado por Bolsonaro, pode ser verificada nos atos golpistas de 8 de janeiro, quando “pessoas convictas de que as eleições haviam sido fraudadas” invadiram e depredaram a sedes dos Três Poderes da República. 

Minuta do golpe

A defesa de Bolsonaro afirmou não ser possível fazer qualquer ligação entre a reunião com embaixadores e os acontecimentos de 8 de janeiro, não havendo nenhum tipo de conexão entre os episódios. Os advogados também defenderam a anulação de provas inseridas no processo com autorização de Gonçalves, entre elas a chamada minuta do golpe, documento apócrifo encontrado na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Gomes. 

O texto é uma espécie de decreto de intervenção na Justiça Eleitoral, e foi encontrado no âmbito das investigações sobre os atos antidemocráticos. O relator decidiu manter a minuta como prova no processo, alegando haver possível nexo com as investigações. 

Foram ouvidas como testemunhas no processo o ex-ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira, Flávio Augusto Viana Rocha, ex-Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência, e Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública. Os policiais federais Ivo de Carvalho Peixinho e Mateus de Castro Polastro, que se reuniram com Bolsonaro no dia anterior à reunião com embaixadores, também foram ouvidos. 

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Redes Sociais

Deputada Mara Caseiro relata invasão e uso indevido de perfil oficial no Instagram

Parlamentar afirmou que mensagens, comentários e conteúdos publicados durante o período devem ser desconsiderados

23/08/2026 16h30

A deputada estadual Mara Caseiro f

A deputada estadual Mara Caseiro f Arquivo

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A deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), e também candidata a uma cadeira na Câmara Federal  informou, por meio de uma publicação nas redes sociais, que seu perfil oficial no Instagram teria sido acessado e utilizado indevidamente por uma pessoa que integrava sua equipe de comunicação.

Segundo a parlamentar, durante o período em que a conta teria sido acessada, perfis foram bloqueados e ofensas foram publicadas em seu nome, sem autorização e sem participação da atual equipe de comunicação. “Peço que desconsiderem qualquer mensagem, comentário, solicitação ou conteúdo estranho enviado pelo meu perfil nesse período”, escreveu a deputada na publicação.A deputada estadual Mara Caseiro f

Mara Caseiro afirmou ainda que as providências necessárias já estão sendo tomadas para apurar o ocorrido, mas não detalhou quando o acesso indevido teria acontecido, por quanto tempo a conta permaneceu sob controle da outra pessoa ou quais conteúdos e comentários foram publicados.

O Correio do Estado entrou em contato com a assessoria de comunicação da deputada para obter um posicionamento e mais informações sobre a situação, mas não recebemos o retorno até a publicação desta matéria.

Eleições

Procuradoria eleitoral barra candidatura de dono de faculdade na fronteira

Doação irregular às vésperas de eleição municipal há seis anos foi determinante para derrubar candidatura

23/08/2026 09h45

Carlos Bernardo (União Brasil)

Carlos Bernardo (União Brasil) Foto: Divulgação

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Pela segunda vez em quatro anos, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul optou por barrar a candidatura de Carlos Bernardo (União Brasil), candidato a deputado federal e fundador da Faculdade de Medicina da Universidade Central do Paraguai em Pedro Juan Caballero, cidade fronteiriça a Ponta Porã, interior do Estado.

O pedido foi assinado pelo Procurador Silvio Pettengill Neto neste sábado (22), que manteve sua decisão anterior sobre a derrubada da candidatura. Em 2022 ele também foi impedido de disputar as eleições pelo mesmo motivo. 

A impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara-GO em 2020. Em decisão colegiada, a Justiça determinou à época que o repasse ultrapassou o limite legal de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador em 2019.

Com base na declaração de imposto de renda, Carlos Bernardo poderia doar até R$ 20.767,55, contudo, o repasse ultrapassou em R$ 69.223,45 o limite permitido. 

Na ocasião, ele foi apontado como o maior doador da campanha de Rogério Rezende, valor que correspondeu a 26,58% da arrecadação total do candidato e 300% do que ele poderia doar.

Conforme a alegação do procurador Silvio Pettengill Neto, a doação "não deveria existir na realidade da
campanha eleitoral do beneficiário, de modo que a sua simples existência na conta bancária de candidato ou partido beneficiado, por óbvio, acarretou o desequilíbrio entre os candidatos em disputa."

De acordo com o Portal DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral, a doação aconteceu às vésperas do primeiro turno, 13 de novembro, dois dias antes do pleito. Rogério Rezende foi derrotado nas urnas. 

Desse modo, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reconheceu a irregularidade, ratificou a sentença do juízo da 52ª zona eleitoral e impediu Carlos Bernardo de disputar as eleições há quatro anos, quando lançou-se candidato a deputado federal pelo MDB. 

"A Lei Complementar n. 64/1990, ao regulamentar as hipóteses de inelegibilidade infraconstitucionais, estabelece no art. 1º, inc. I, al. p, que 'são inelegíveis (...) para qualquer cargo (...) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22'”.

Apesar da decisão colegiada impedir a candidatura de Carlos Bernardo por oito anos, ele disputou a prefeitura de Ponta Porã em 2024.

Na ocasião, a Justiça entendeu que a doação irregular realizada por ele ao candidato goiano não impactaria diretamente a disputa pela prefeitura ponta-poranense.

A determinação da Procuradoria Eleitoral será encaminhada à Justiça eleitoral que deve acatar o pedido nos próximos dias. 

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