Política

SAÚDE

Vander e Zeca recebem sinal positivo para criação do 2º Distrito Sanitário Especial Indígena

O novo Dsei deve ser implantado no município de Amambai ou no município de Dourados

Continue lendo...

Mato Grosso do Sul vai ganhar uma segunda unidade de Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei), que deve ser implantada no município de Amambai ou no município de Dourados. 

A boa notícia para os povos indígenas do Estado foi dada pelo deputado federal Vander Loubet (PT-MS), explicando que a conquista é fruto de reivindicação dele e do deputado estadual Zeca do PT, que há vários anos defendiam essa bandeira.

Segundo o parlamentar, um 2º Dsei auxiliará na correção do que ele chama de injustiça com os povos indígenas de Mato Grosso do Sul.

"Temos a segunda maior população indígena do Brasil, atrás apenas do Amazonas, e apenas um Dsei, que é esse que fica em Campo Grande. Por outro lado, nosso vizinho Mato Grosso tem apenas a sexta população indígena do país e cinco unidades de Dsei. Não tem cabimento isso”, pontuou Vander Loubet.

Ele completou que a implantação de mais unidades de Dsei no Estado é fundamental para corrigir essa injustiça e garantir melhor atendimento para as aldeias de Mato Grosso do Sul.

Recentemente, no dia 1º de junho, Zeca do PT e o chefe de gabinete do deputado Vander Loubet, Sandro Omar de Oliveira Santos, reuniram-se com lideranças indígenas de Amambai, Coronel Sapucaia e Tacuru, que reforçaram a cobrança da comunidade pela implantação do novo Dsei.

Com a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como presidente da República e a criação do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), Vander e Zeca iniciaram um trabalho de articulação junto ao governo federal para viabilizar mais um Dsei no Estado. 

“Até porque era uma pauta que a gente já havia discutido com o Lula ainda na campanha”, complementou o deputado federal petista, que também é o coordenador da bancada federal de Mato Grosso do Sul no Congresso Nacional.

A articulação contou com o apoio de uma importante liderança indígena de Mato Grosso do Sul, Lindomar Terena, que atualmente ocupa o cargo de diretor do Departamento de Promoção da Política Indigenista da Secretaria de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas do MPI.

“Esse novo momento que o Brasil está vivendo permitiu que a gente pudesse dar início ao trabalho para viabilizar essa reivindicação. Nesse sentido, como uma pessoa que conhece a realidade dos indígenas do nosso Estado, o Lindomar foi uma voz importante para nós nessa articulação”, ressaltou Vander Loubet.

O parlamentar reforçou ainda que, com o apoio de Lindomar Terena, recebeu uma sinalização positiva sobre a demanda por parte do governo federal e agora só resta uma agenda com o secretário especial de Saúde Indígena, Ricardo Weibe Nascimento Costa, para tratarmos dos detalhes da implantação desse 2º Dsei.

O Dsei é a unidade gestora descentralizada do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS), subordinada à Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério da Saúde. Trata-se de um modelo de organização de serviços de atenção à saúde indígena.

No Brasil, existem atualmente 34 Dseis distribuídos por critérios territoriais, tendo como base a ocupação geográfica das comunidades indígenas, não obedecendo necessariamente os limites dos Estados.

Assine o Correio do Estado

TSE

Ex-assessor de Moraes quer barrar inquéritos abertos 'espontaneamente' por ministros do STF

O advogado Eduardo Kuntz considera que essa prerrogativa deveria ser exercida exclusivamente pelo presidente do tribunal

24/08/2024 22h00

Agência Brasil

Continue Lendo...

A defesa do perito Eduardo Tagliaferro prepara uma ação de institucionalidade que será apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nos próximos dias para questionar a abertura de inquéritos de ofício pelos ministros, como ocorreu na investigação sobre o vazamento de mensagens do gabinete de Alexandre de Moraes.

O advogado Eduardo Kuntz considera que essa prerrogativa deveria ser exercida exclusivamente pelo presidente do tribunal.

Segundo o criminalista pretende argumentar na ação, as investigações deveriam ser instauradas pelo ministro-presidente e, na sequência, sorteadas para relatoria entre os membros da corte.

O processo deve se basear no artigo 43 do regimento interno do STF. Esse foi o dispositivo usado para justificar a abertura do inquérito das fake news no Supremo, em 2019. O artigo prevê que "ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro".

Para o advogado, o ministro Alexandre de Moraes não poderia ter agido de ofício, ou seja, sem a provocação de órgãos de investigação, como o Ministério Público, ao abrir a investigação sobre o vazamento das mensagens envolvendo seus auxiliares. Na avaliação do criminalista, o inquérito é nulo e deve ser arquivado por vício formal.

A investigação sobre a divulgação dos diálogos foi associada ao inquérito das fake news, que investiga ataques, ofensas e ameaças aos ministros. Alexandre de Moraes justificou que o "vazamento deliberado de informações" pode estar associado a uma "atuação estruturada de uma possível organização criminosa que tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas".

A ação que está sendo preparada por Eduardo Kuntz também deve usar trechos do Código Penal que estabelecem as regras de impedimento para magistrados atuarem em investigações e processos criminais.

Essa não é a primeira investigação aberta de ofício por Alexandre a partir de episódios que o envolvem. Isso também ocorreu no inquérito sobre as hostilidades que sofreu no aeroporto de Roma. Foi o ministro quem mandou instaurar a investigação. No entanto, naquele processo, houve a redistribuição ao gabinete de Dias Toffoli.

Como mostrou a Coluna do Estadão, colegas do STF avaliam que Moraes deveria abrir mão da relatoria do caso para evitar desgastes ou questionamentos sobre sua atuação.

Assine o Correio do Estado

Eleições 2024

Vereador de MS diz que irá ignorar o MPE e mantém sorteio da pampa

O Ministério Público Eleitoral determinou, neste sábado (24), a suspensão dos sorteios por possíveis irregularidades

24/08/2024 18h15

Divulgação Redes Sociais

Continue Lendo...

Mesmo com a determinação do Ministério Público Eleitoral (MPE-MS), para que suspendesse o leilão em suas redes sociais, o vereador Tiago Vargas (PP) informou aos seus seguidores no instagram que não pretende acatar a recomendação.

Na rede social, o vereador pelo Partido Progressita, conhecido por suas falas polêmicas chegou a mencionar que está sofrendo uma suposta perseguição do sistema e garantiu que “pode ‘chover canivete’ que o sorteio da pampa” será mantido.

Em um reel, atacou o candidato à prefeitura de Campo Grande, Beto Pereira (PSDB) de estar “atrapalhando nos bastidores” o sorteio, que de acordo com Vargas, é uma promessa antiga. No entanto, a prática é proibida tanto na pré-campanha quanto durante a campanha eleitoral. 

Entenda

Conforme noticiado pelo Correio do Estado, o Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso do Sul (MPE-MS) determinou a suspensão imediata dos sorteios promovidos pelo vereador Tiago Henrique Vargas (PP) em suas redes sociais.

Prática Proibida 

O procedimento administrativo, que foi aberto após uma denúncia enviada à ouvidoria da instituição, enfatiza que as práticas do candidato configuram um suposto abuso de poder econômico ao influenciar o eleitorado 

Além disso, conforme o documento, o vereador estaria exercendo práticas proibidas  tanto no período de pré-campanha quanto durante a campanha eleitoral.

Art. 19. As transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, serão apuradas mediante investigações jurisdicionais realizadas pelo Corregedor Geral e Corregedores Regionais Eleitorais.

Parágrafo único. A apuração e a punição das transgressões mencionadas no caput deste artigo terão o objetivo de proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta, indireta e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Isso significa que, independentemente do impacto direto no resultado eleitoral, a distribuição de bens e valores com finalidade eleitoreira é vista como uma violação grave.

Segundo a lei, o que importa é a gravidade da ação ou omissão, ou seja, se a conduta fere os princípios da democracia e da igualdade entre os candidatos.

Diante desse cenário,o MPE resolveu exigir que o pré-candidato Tiago Henrique Vargas, assim como outros candidatos, parem de realizar os sorteios

“O Ministério Público Eleitoral reforça que a inobservância das vedações contidas nos artigos 19 a 22 da Lei Complementar 64/90 pode resultar na instauração de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Essa ação tem como objetivo apurar o uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou de autoridade, o que pode levar à cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado. Em caso de comprovação da gravidade do fato, o candidato pode ser considerado inelegível por um período de até oito anos, a contar da data da eleição.”, diz o informativo 

A promotora ainda estipulou um prazo de cinco dias para que o vereador e sua equipe encaminhe uma resposta, acompanhada de documentação pertinente, comprovando que os sorteios realizados estão em conformidade com a legislação eleitoral. 

** Colaborou Alexandra Cavalcanti

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).