Política

Apropriação Indébita

Vereador é condenado a prisão por crime durante campanha

Despesas processuais e honorários advocatícios deverão ser pagos pelo réu

DA REDAÇÃO

24/08/2015 - 10h16
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O vereador de Bela Vista, Marcelo Batillani Calvano (PSD), foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão por apropriação indébita. Conforme decisão do juiz Vinícius Pedrosa Santos a pena deve ser cumprida em regime semiaberto.

O juiz determina ainda que o vereador pague as despesas processuais e honorários advocatícios fixados em favor da Defensoria Pública, no valor de R$ 2.450,00. A quantia deve ser revertida para a Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública (Funadep).

A cópia da sentença também será encaminhada a todas as esferas do Ordem dos Advogados do Brasil e a Câmara de Vereadores de Bela Vista para as providências cabíveis, à Justiça do Trabalho e Federal, Defensoria Pública e Polícias Civil e Militar. A sentença foi publica na última sexta-feira (21), no Diário Oficial da Justiça.

De acordo com o site Idest, o vereador Marcelo Batillani disse que não vai fugir da Justiça e já entrou com interposição de recurso. Ele é acusado de se apropriar de uma quantia em dinheiro durante a campanha eleitoral. “Esse processo surgiu na época de campanha, mas não procede. Existe uma preocupação dos meus adversários em querer mostrar para a população que eu estou preso e fui condenado, mas continuo trabalhando na Câmara e o processo está em recurso ”, destaca.

Marcelo é líder na Câmara do prefeito Renato de Souza Rosa (PSB), que foi afastado do cargo por 180 dias. Ele deixou a prefeitura na segunda-feira (17), após denúncias de improbidade administrativa. No lugar dele, assumiu o vice-prefeito do município, Douglas Rosa Gomes (PP).

Política

Câmara instala comissão sobre PEC da redução da maioridade penal

Aluisio Mendes é eleito presidente e Mendonça Filho escolhido relator

12/08/2026 21h00

Bruno Spada / Câmara dos Deputados

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A Câmara dos Deputados instalou, nesta quarta-feira (12), a Comissão Especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal no Brasil de 18 anos para 16 anos. O relator escolhido foi o deputado federal Mendonça Filho (União-PE).

Com a instalação, a comissão terá de 10 a 40 sessões do plenário da Câmara para votar um relatório sobre o tema. A PEC 32 de 2015 foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara em junho deste ano.

Durante a sessão, foi eleita a mesa que vai conduzir o processo. A chapa única foi eleita com 19 votos, tendo como presidente o deputado Aluísio Mendes (Republicanos-MA). Como a escolha cabe ao presidente da comissão, Mendes anunciou o deputado Mendonça Filho para relator da PEC.

O colegiado ainda elegeu o 1º vice-presidente, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), o 2º vice-presidente, Benes Leocádio (União-RN) e o 3º vice-presidente, o deputado Sargento Fahur (PL-PR).

Se aprovada na Comissão Especial, a PEC segue para análise dos plenários da Câmara e do Senado, onde deve ser aprovada, em dois turnos, com maioria de três quintos dos parlamentares por se tratar de uma mudança constitucional.

Os defensores da proposta sustentam que a legislação para adolescentes é branda. Por outro lado, organizações sociais criticam a medida, argumentando que apenas amplia as prisões, sem resultados positivos para a segurança pública.

Devolução

STF: Gilmar e Zanin também assinam decisão que determina devolução de penduricalhos

Decisão atinge os tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal

12/08/2026 15h30

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal Luiz Silveira/STF

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Os ministros Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), também assinaram decisões que determinaram a suspensão imediata e devolução de penduricalhos pagos indevidamente em sete tribunais estaduais. Mais cedo, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino publicaram decisões idênticas. Os quatro são relatores de ações sobre o tema e têm proferido despachos conjuntos.

A decisão, proferida nesta quarta-feira, 12, atinge os tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal.

Os ministros ainda determinaram que os presidentes dos tribunais entreguem, em até cinco dias, documentos que comprovem a suspensão dos pagamentos e as devoluções determinadas.

Outra exigência é que o advogado-geral da União envie ao Supremo, em até 72 horas, as folhas de pagamentos completas de seus membros após a decisão do Supremo que impôs limite para os "penduricalhos", e também identifique membros da AGU beneficiados de pagamentos que não se enquadrem na decisão.

Para os ministros, os tribunais e a Advocacia-Geral da União (AGU) estão descumprindo a decisão do Supremo que estabeleceu que as verbas indenizatórias e outros adicionais conhecidos como "penduricalhos" não pode ultrapassar o limite de 70% do teto do funcionalismo (R$ 46,3 mil).

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