A Justiça Federal recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus o vereador Jamal Mohamed Salem (MDB), o ex-coordenador da Central Municipal de Compras e Licitação, Estevão Silva de Albuquerque, o ex-pregoeiro Mário Justiniano de Souza Filho, além do empresário e dono da HBR Medical Equipamentos Hospitalares, Rodolfo Pinheiro Holsback, por suposto envolvimento em um esquema de desvio de recursos públicos do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo a acusação, o prejuízo chega a R$ 616.316,66 em um contrato firmado para locação de equipamentos médicos destinados ao Samu. Os acusados responderão, em tese, pelo crime de peculato em concurso de pessoas e continuidade delitiva.
A decisão proferida nesta quinta-feira (23) é do juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, que entendeu estarem presentes indícios suficientes de autoria e materialidade para a abertura da ação penal.
De acordo com a denúncia do MPF, os fatos ocorreram entre 2014 e 2015, quando Jamal ocupava o cargo de secretário municipal de Saúde e ordenador de despesas da Prefeitura de Campo Grande. Também foram apontados como participantes do suposto esquema o então coordenador-geral do Samu, José Eduardo Cury, o superintendente de Gestão em Saúde Pública, Virgílio Gonçalves de Souza Júnior, e Roberto de Barros Lavarda, sócio da empresa HBR Medical Equipamentos Hospitalares Ltda. Estes, no entanto, não constam na decisão de recebimento da denúncia proferida pelo juízo.
Segundo o MPF, o grupo teria atuado de forma coordenada para direcionar o Pregão Presencial nº 262/2014, que deu origem ao Contrato nº 144/2015. A investigação sustenta que o processo licitatório foi utilizado apenas para dar aparência de legalidade a um acordo previamente firmado com a empresa HBR Medical, que teria sido beneficiada com valores superfaturados.
Ainda conforme a acusação, os orçamentos e cotações de preços teriam sido artificialmente elevados para aumentar o valor máximo aceitável da licitação. A denúncia afirma que a única empresa concorrente acabou desclassificada, permitindo a contratação da HBR Medical para a locação de seis aparelhos de ultrassom e dez conjuntos de eletrocardiogramas.
Na decisão, o magistrado afirmou que a denúncia apresenta descrição clara, cronológica e individualizada dos fatos, preenchendo os requisitos legais para a instauração da ação penal. O juiz destacou ainda que, em crimes de autoria coletiva ou de natureza predominantemente intelectual, a individualização detalhada das condutas pode ser mitigada diante da complexidade da suposta trama criminosa.
Com o recebimento da denúncia, os quatro réus deverão ser citados para apresentar resposta à acusação no prazo de dez dias.


