Política

MARTELO BATIDO

Vereadores aprovam LDO com até R$ 500 mil de emendas impositivas incorporadas ao Orçamento Municipal

Votação não teve nenhum voto contrário e parlamentares esperam que projeto volte, pela primeira vez, do Executivo sem vetos pela Prefeitura

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Após ser adiada, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 foi finalmente aprovada pelos vereadores na manhã desta terça-feira (11), em 2ª discussão durante sessão extraordinária, antes do recesso parlamentar, garantindo até R$ 500 mil de emendas impositivas incorporadas ao Orçamento Municipal. 

Como declarou o presidente da Casa de Leis, Carlos Augusto Borges (PSB) durante sessão, o relatório do Projeto de Lei 10.962/23 (aprovado de forma unânime com 25 votos favoráveis) foi construído com todas as mãos dos parlamentares, e ouvindo também o executivo. 

Conforme os parlamentares, a expectativa é que essa seja a primeira vez que um projeto de lei, submetido ao Executivo, tem chance de votar sem qualquer veto por parte da prefeitura. 

Sendo a prévia da discussão do Orçamento Municipal, das emendas propostas pelos vereadores, 79 foram protocoladas, após aglutinações de alguns pontos. 

Ainda assim, durante apresentação das propostas, o relator do PL - vereador Papy (Solidariedade) -, destacou que cinco emendas foram retiradas do projeto para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (as de número 64; 66; 71; 78 e 79), justamente com o propósito de que a LDO passe sem vetos pelo Executivo Municipal. 

"Que nenhuma de nossas emendas sejam vetadas e tenhamos pela primeira vez uma LDO pelo poder legislativo em parceria com o Executivo para entregar algo efetivo para a população de Campo Grande", frisou o relator. 

Conforme o relatório final, as emendas foram separadas por interesses e temas "Campo Grande mais…", sendo: 

CAMPO GRANDE + N.º DE EMENDAS
Integrada e articulada 09
Educação 09
Desenvolvida e Sustentável 12
Segura e inteligente 04
Saúde 11
Humana e cidadão 17
Emendas de redação 17

Quanto às emendas impositivas, Carlão já havia usado inclusive o parlamento para ressaltar que a Casa não iria abrir mão do mínimo de 0,2%, com máximo de 0,7%, classificando a medida como "um marco importante para nós [parlamentares]". 

Com isso, se antes cada vereador tinha acesso até R$ 200 mil em emendas impositivas, agora, essa quantia salta para R$ 500 mil, com valores que giram em R$ 250 mil para a área da Saúde e a mesma quantia para projetos voltados para Infraestrutura. 

Nas palavras do relator, a incorporação da emenda impositiva à Lei Orgânica Municipal trata-se de um "avanço significativo", apontando que, historicamente, esses valores ordinários eram completamente desconsideradas, vetadas e mesmo as aprovadas não tinham obrigatoriedade de serem cumpridas. 

"Com as emendas impositivas aprovadas dentro da Lei Orgânica do Município, não estamos mais apresentando ano a ano, forçando a barra dentro da LDO ou da LOA, para ser pago um dinheiro anual. Estamos construindo uma política pública, a ficar fixa no decorrer da história", pontuou. 

Dinheiro para a Capital

Desde 17 de abril a Lei de Diretrizes Orçamentárias roda pela Câmara Municipal, inclusive com instalação de audiência público no dia 28 daquele mês, para discussão sobre a proposta com a secretária de finanças e representantes de entidades de classe e associações. 

Esse PL prevê diretrizes para o exercício financeiro do próximo ano, com uma receita total estimada em R$ 6,526 bilhões, aumento de 20,45% sobre o orçamento deste ano, de R$ 5,481 bilhões.

Através da escuta popular, os vereadores propuseram então emendas, que precisam ir de encontro com o já estabelecido no Plano Plurianual (PPA) de Campo Grande. 

Agora, essa proposta será encaminhada para sanção ou veto da prefeita Adriane Lopes. Por fim, o montante fechado do Orçamento será encaminhado pelo Executivo em outro projeto de lei, baseado nessas diretrizes definidas, e deve chegar à Câmara Municipal até 30 de setembro.

 

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Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

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Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

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O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

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