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Videofilmes lança cópia restaurada de "A falecida"

Videofilmes lança cópia restaurada de "A falecida"

LUIZ ZANIN ORICCHIO (AE)

23/01/2010 - 08h28
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Tudo que a mulher queria da vida era a morte gloriosa. Tudo que o marido desempregado almejava era a vitória do Vasco sobre o Fluminense na decisão do Campeonato Carioca. Sobre essa superfície de desejos contraditórios, pífios ou absurdos, Nelson Rodrigues construiu um dos seus mais contundentes dramas suburbanos – “A falecida”, texto adaptado para o cinema por Leon Hirszman em 1965. O filme é agora lançado em DVD, em cópia recuperada, pela Videofilmes (R$ 54,90), com muitos extras contendo entrevistas e dois curtas do diretor como bônus: “Nelson Cavaquinho” e “Partido alto”. Fernanda Montenegro, em seu primeiro papel no cinema, interpreta Zulmira, a “falecida” do título. Vemos a atriz desde as primeiras cenas, andando pelas ruas do subúrbio de Sampaio (RJ). Ela busca uma cartomante e esta lhe diz que ela tem uma desafeta na vizinhança, uma loura, e deve tomar cuidado. Zulmira é casada com Toninho (Ivan Cândido), desempregado que vive entre o salão de bilhar e a expectativa de um jogo decisivo do seu time. O casal vegeta no limite do desespero, mas sem a conotação existencial que daí tiraria um filme francês. Tudo é mais cru e menos intelectualizado. Se o marido encontra na paixão pelo futebol a sua válvula de escape, a mulher parece roída pelo tédio, pela culpa e desejo de morte. Desenvolve uma morbidez que parece verossímil embora traga os traços hiperbólicos desenhados por Nelson Rodrigues. Pequena burguesia É verdade que Leon Hirszman, marxista de formação e cineasta de rara contenção formal, se esforça para desidratar um pouco os exageros rodriguianos. Se os vícios e baixezas da pequena burguesia aparecem com nitidez, seu relevo é esculpido por uma direção enxuta e pela maneira quase documental como o subúrbio é retratado como o lugar da falta de horizontes por excelência. Por outro lado, vemos o Nelson Rodrigues habitual surgir claramente nos dois sócios da funerária, os venais e desbocados papa-defuntos interpretados por Nelson Xavier e Joel Barcellos. Aparece no ricaço cafajeste vivido por Paulo Gracindo e também, de certa forma, no rosto chupado de Zulmira, que se ilumina apenas quando imagina a própria morte e um enterro de luxo, “como este bairro jamais viu”. É seu maior desejo. O único, de fato: um enterro de parar o trânsito, com caixão de luxo e carro funerário com penacho e tudo, para fazer inveja à vizinha odiada. Enfim, a história tem aquilo que em geral se espera de Nelson Rodrigues – essa fronteira mal definida entre o trágico e o cômico, que ele atravessava, de um lado a outro, como ninguém sabia ou soube fazer. Vítimas do processo Leon busca uma leitura pessoal da peça, e talvez um tanto diferente daquela imaginada pelo dramaturgo. Parece se compadecer dos personagens, tanto de Zulmira como de Toninho, e neles vê duas vítimas de um processo adiantado, e no fundo letal, de alienação. Suas vidas de pouco valem, na medida em que eles não têm qualquer controle sobre elas. Toninho, ao se dedicar de maneira fanática ao futebol, não tem olhos para o que ocorre à sua volta. Sua mulher definha e ele não percebe. Desempregado, não ocupa qualquer lugar social, mas não liga o vazio da existência ao fato de ter sido expelido do mundo do trabalho. Zulmira afunda em sua obsessão autopunitiva, sem se dar conta de que o que a corrói é a repressão sexual e, portanto, a culpa e o preço que se impõe pelo que considera seu pecado. No fundo, Zulmira só existe em função do que os outros pensam dela. Daí a importância que a “vizinha loura” desempenha em sua vida – tanto a de testemunha do seu mau passo como do seu hipotético triunfo, que virá, segundo sonha, sob a forma do enterro luxuoso. Zulmira vive (e morre) para Glorinha, e não para ela mesma. Toda essa história, para Nelson, não passava de uma tragicomédia; para Leon era o modelo do drama da consciência alienada.

ELEIÇÕES 2026

Lei contra crimes de violência de gênero não emplacou em MS

A Lei Federal nº 14.192/2021 foi criada para proteger as mulheres no exercício de seus direitos políticos no Brasil

17/01/2026 08h20

Foto ilustrativa

Foto ilustrativa Marcelo Victor/Correio do Estado/Arquivo

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Promulgada e publicada no dia 4 de agosto de 2021, a Lei Federal nº 14.192/2021 foi criada para estabelecer normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, alterando dispositivos do Código Eleitoral, da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, e buscar assegurar a participação plena das mulheres na política.

No entanto, passados quatro anos e cinco meses, essa lei não emplacou, pelo menos em Mato Grosso do Sul, onde, conforme consulta feita pelo Correio do Estado no Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), não há nenhum processo em andamento na Justiça Eleitoral por esse crime.

De acordo com o TRE-MS, a Plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJe) revelou que, desde 2020, não há nenhum processo relacionado com a Lei Federal nº 14.192/2021, entretanto, há 49 processos relacionados ao tema de fraude da cota de gêneros, cujo caso mais famoso do Estado ocorreu em fevereiro de 2024, com a cassação do mandato do então deputado estadual Rafael Tavares.

À época, ele estava no PRTB, que lançou duas candidatas fictícias para cumprir o porcentual de 30% previsto em lei, e o resultado foi a cassação do mandato de Tavares por abuso de poder e fraude na cota de gênero nas eleições gerais de 2022 no Estado.

Nos 47 anos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), que iniciou os trabalhos no dia 1º de janeiro de 1979, ele foi o primeiro parlamentar a ter o mandato cassado pela Justiça Eleitoral sul-mato-grossense.

Segundo o presidente da Comissão de Direito Eleitoral (CDEL), da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Douglas de Oliveira, o fato de existirem processos judiciais relacionados ao tema de fraude à cota de gênero no âmbito do TRE-MS e inexistirem processos vinculados a crimes eleitorais de violência política de gênero pode se justificar por vários fatores.

“A saber, nós temos o desconhecimento da legislação pelos eleitores, a falta de interesse em denunciar, a ausência de identidade entre a fraude à cota de gênero e o crime de violência política de gênero ou, ainda, pela conjugação de todas as hipóteses”, declarou o advogado eleitoralista.

Ele completou que fica evidente que, para o cidadão comum, compreender se está sofrendo violência política de gênero não é tarefa simples, principalmente, quando a violência não é física, todavia, não se pode imputar exclusivamente ao desconhecimento a razão para o baixo índice de demandas vinculadas à violência política de gênero, sendo importante destacar outros fatores.

“Já os processos judiciais que envolvem a fraude à cota de gênero estão vinculados ao processo eleitoral, decorrem da criação de candidaturas fictas, com vistas a prejudicar a disputa eleitoral, burlando a aplicação correta da legislação eleitoral, e seus reflexos implicam perda de diploma de candidatos beneficiários que compuseram as coligações e inelegibilidade para eleições futuras”, detalhou.

Por outro lado, conforme o presidente da CDEL da OAB-MS, os processos judiciais relacionados à violência política de gênero visam apurar condutas que impedem o pleno exercício de direitos políticos em razão de gênero, tratando-se de processos penais, que visam apurar o cometimento de crimes e, embora envolvam o processo eleitoral, têm análise, interpretação e reflexos de acordo com as normas penais, cujas sanções são criminais.

“Significa dizer que eventuais fraudes à cota de gênero não são necessariamente condutas definidas ou tipificadas como crime de violência política de gênero. A caracterização de crime ou não vai depender dos comportamentos adotados pelos dirigentes partidários no esvaziamento das pretensões femininas”, assegurou.

Portanto, Douglas de Oliveira argumentou que o fato de existirem ações judiciais envolvendo fraude à cota de gênero e inexistirem ações vinculadas a crimes de violência política de gênero também decorre de o primeiro ilícito não ser necessariamente um crime ou não se caracterizar como um crime de violência política de gênero.

Foto ilustrativa

DENÚNCIA

Em setembro do ano passado, a Polícia Federal (PF) do Distrito Federal iniciou investigação contra um homem por stalking e envio de mensagens de cunho sexual para diversas mulheres, incluindo a senadora sul-mato-grossense Soraya Thronicke (Podemos), o que se caracteriza como crime de violência política de gênero.

A Superintendência da PF no Distrito Federal fez buscas na casa do investigado, em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, e o homem não foi preso, mas teve de obedecer a uma série de medidas cautelares, entretanto, como o crime foi denunciado em Brasília (DF), não foi contabilizado na Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul.

Na ocasião, a assessoria da senadora informou que a parlamentar não foi informada previamente sobre a Operação Assédio, deflagrada pela PF, que realizou busca e apreensão na residência do suspeito de enviar mensagens de cunho sexual à senadora e a outras mulheres.

A senadora disse que confiava plenamente no trabalho investigativo da PF e ressaltou que, ao longo de seu mandato, tem sido alvo frequente de crimes dessa natureza, incluindo ameaças de morte, o que refletia atitudes sexistas e criminosas contra mulheres em cargos públicos.

Soraya destacou, ainda, que o enfrentamento a esses crimes não é responsabilidade apenas dos órgãos de investigação, mas também do Legislativo, que deve aprovar leis mais duras e eficazes.

COTA DE GÊNERO

Já no caso que resultou na cassação do mandato de Rafael Tavares, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, pela perda do mandato por abuso de poder e fraude na cota de gênero nas eleições gerais de 2022 no Estado.

De acordo com o ministro Raul Araújo Filho, que foi relator do Recurso Ordinário Eleitoral nº 0601822-64.2022.6.12.0000, impetrado pelo PRTB, ficou comprovado que o partido lançou duas candidatas fictícias para cumprir o porcentual de 30% previsto em lei, o que levou à anulação dos votos recebidos para o cargo de deputado estadual.

Por isso, Araújo Filho votou por negar o provimento do recurso. Os colegas da Corte, presidida pelo ministro Alexandre de Moraes, acompanharam o relator e confirmaram a cassação do mandato, que foi determinada pelo TRE-MS em fevereiro de 2023.

Ao Correio do Estado, Rafael Tavares disse que foi eleito de forma democrática por mais de 18 mil pessoas e que enfrentou a máquina sem nenhum centavo de dinheiro público.

“Não tive ajuda de nenhum grupo da velha política para chegar à Assembleia Legislativa. Sem dever favor, fiz oposição ao grupo político do PSDB e do PT, que comandam a política do Estado, fui xingado e processado pelo sindicato dos professores, do PT, e apresentei 40 projetos de lei no primeiro ano de mandato”, ressaltou.

Com a decisão, o presidente estadual do PSB, o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Corumbá Paulo Duarte, ficou com a vaga, pois a fraude na cota de gênero de candidaturas femininas anula os votos da legenda, uma vez que afronta os princípios da igualdade, da cidadania e do pluralismo político, na medida em que o objetivo estabelecido no artigo 10, § 3º, da Lei Federal nº 9.504/1997 é ampliar a participação das mulheres no processo político-eleitoral.

A denúncia foi proposta pelo suplente de deputado estadual, então presidente municipal do União Brasil em Campo Grande, advogado Rhiad Abdulahad. 

Ele pontuou que o PRTB não registrou o número de candidatas exigido pela lei, pois teve o indeferimento das candidatas Camila Monteiro Brandão e Sumaira Pereira Alves Abrahão.

Uma por não ter se desincompatibilizado do serviço público e a outra por não ter prestado contas de eleição anterior. Ambas as candidatas não foram substituídas.

Uma delas, inclusive, apareceu como cabo eleitoral na prestação de contas oficial do ex-deputado estadual Capitão Contar, que foi o candidato a governador pelo PRTB em 2022.

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Política

Europa e Brasil avançam rumo a acordo sobre projetos de lítio e terras raras, diz presidente da UE

A líder europeia ainda celebrou o fato de que Europa e Brasil estejam avançando rumo a um acordo político muito importante sobre matérias-primas críticas

16/01/2026 21h00

Lula e a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen

Lula e a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen Ricardo Stuckert/PR

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A presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, enfatizou nesta sexta-feira, 16, que a parceria estratégica entre a Europa e o Brasil, firmada há 20 anos, está sendo fortalecida com a assinatura do acordo Mercosul-União Europeia. A líder europeia ainda celebrou o fato de que Europa e Brasil estejam avançando rumo a um acordo político muito importante sobre matérias-primas críticas.

"O acordo Mercosul-UE multiplicará oportunidades como nunca antes. Com acesso mútuo a mercados estratégicos. Regras claras e previsíveis. Padrões comuns. E cadeias de suprimento que se transformam em verdadeiras rodovias para investimentos", disse ela, durante pronunciamento no Palácio do Itamaraty, no Rio de Janeiro, onde se encontrou com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nesta sexta.

Em relação à parceria entre Europa e Brasil, Ursula von der Leyen pontuou que há avanços rumo a um acordo que estruturará a cooperação em projetos conjuntos de investimento em lítio, níquel e terras raras. "Isso é fundamental para nossas transições digital e limpa", comentou.

Ela ressaltou que a Europa sempre seguirá os mais altos padrões em termos de transparência e respeito ao meio ambiente. "Sempre garantimos que as comunidades locais sejam as principais beneficiárias do valor gerado. Assim, todos ganham. É um verdadeiro ganha-ganha. Porque essa é a forma europeia de fazer negócios", complementou.

 

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