Política

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Viver de cara limpa

Viver de cara limpa

Redação

18/03/2010 - 02h02
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Prevenir é a palavra de ordem no Projeto Viver de cara limpa, idealizado pelo exdependente químico Ricardo Ribeirinha, que atualmente ocupa o cargo de coordenador de Políticas Públicas Antidrogas do Estado do Tocantins. A proposta visa a combater o consumo de entorpecentes ilícitos, como maconha e cocaína, e lícitos, como álcool e cigarro, por crianças, adolescentes e jovens. Com este ideal de atingir o problema na raiz, o projeto é realizado nas salas de aula de escolas públicas e particulares, onde é possível atrair a atenção de maior número possível deste público-alvo. Para efetivar o trabalho em Campo Grande, Ricardo veio de Tocantins para promover palestras e reuniões com escolas e poder público. Embora alguns colégios particulares da Capital tenham dado sinal verde para que o projeto seja executado, os da rede pública de ensino dependem das decisões da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul (SED) e da Secretaria Municipal de Educação (Semed). Ricardo se reuniu com representantes de ambos os órgãos, que irão analisar os três livros que compõem o kit para ser usado em sala de aula. Além de Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e Tocantins fazem uso dos livros. Ricardo acredita que o principal fator que leva os jovens às drogas é a falta de valores morais na sociedade. “Isto acontece porque houve uma inversão de papéis. A escola tornou-se responsável pela educação, pois os pais ficaram sem tempo para cuidar dos filhos”, aponta. O trabalho realizado pelo coordenador, desde 2008, tem como principal objetivo resgatar essa relação familiar e demonstrar que deste modo as pessoas podem encontrar a felicidade. “Esta é outra palavra-chave do projeto, pois, muitos jovens procuram nas drogas um pouco de felicidade, mesmo que seja instantânea. Acredito que se o jovem estiver feliz, ele não vai precisar de nenhuma substância”, ressalta. Com essa convicção, Ricardo tem viajado há 18 anos por países como México, Guatemala, África do Sul, China, França, entre outros, falando sobre a importância de se prevenir o uso de entorpecentes. “Drogas e violência sempre caminharam juntas e é necessário empreender essa caminhada”, justifica. Trajetória Nascido em Taubaté, interior de São Paulo, Ricardo nunca teve uma vida fácil. Filho de uma prostituta, ele foi abandonado meses depois de nascer. Segundo ele, o envolvimento com drogas teve início na infância, “com 10 anos mais ou menos”, detalha. Após se envolver com tráfico acabou sendo preso. Foi nesse período turbulento de sua vida que Ricardo entrou em contato com a Fazenda da Esperança, uma instituição focada na recuperação de usuários de drogas, em Guaratinguetá. Por meio de relatos sobre sua trajetória e outros testemunhos de pessoas que sofreram, ou ainda sofrem, com o vício por substâncias químicas, nasceu “Viver de cara limpa”. Para a composição do livro e dos manuais, Ricardo e uma equipe da Fazenda da Esperança fizeram uma pesquisa de campo por bairros da periferia de São Paulo, durante três meses. Ao final, foi produzido um livro-texto, com os relatos para os alunos, além de dois manuais. O primeiro é voltado aos pais e o segundo traz atividades que podem ser aplicadas pelos professores. Ambos são de autoria da professora Maria Clarice do Amaral Salari. “Mas todas as atividades são guiadas por professores, que escolhem como trabalhar cada um dos livros”, explica Ricardo. Drogas O coordenador avalia que drogas são consumidas por todas as camadas da sociedade. “Não se pode mais falar que isso é um problema das classes mais pobres”, enfatiza. Ricardo aponta o crack como o principal vilão dessa história. “Essa droga virou um problema de saúde pública em praticamente todas as grandes cidades do País”, afirma. Ele defende que a forma como as políticas públicas lidam com o problema não tem sido eficaz. “Pouco se fala em prevenção”, argumenta. “Gastam-se milhões na construção de presídios e em transporte de traficantes, mas são mínimos os gastos com campanhas sérias contra o uso de drogas”. Para Ricardo, não levar a sério o trabalho de prevenção é não levar a sério a juventude e o futuro de uma sociedade. “Escolher utilizar ou não essas substâncias cabe a cada indivíduo, mas é necessário que os pais e a escola forneçam as informações necessárias para que a escolha possa ser feita de modo consciente”, finaliza.

DEBATE

Docentes de Direito de MS divergem sobre redução da maioridade penal

O ministro da Justiça, Wellington César Lima, sugeriu a possibilidade de o assunto ser colocado em plebiscito nas eleições deste ano

03/03/2026 16h36

Os professores de Direito André Borges e Sandro de Oliveira comentam sobre a possível redução da maioridade penal no Brasil

Os professores de Direito André Borges e Sandro de Oliveira comentam sobre a possível redução da maioridade penal no Brasil Montagem

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A recente declaração do novo ministro da Justiça, Wellington César Lima, sobre a possibilidade de um plebiscito para debater a redução da maioridade penal desencadeou uma onda de manifestações pelo País, principalmente depois que a Argentina aprovou a redução de 16 para 14 anos de idade.
 
Em Mato Grosso do Sul, o Correio do Estado ouviu o professor-doutor da Faculdade de Direito (Fadir), da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Sandro de Oliveira, e o professor de Direito Constitucional da Faculdade Insted, André Borges, que divergem sobre a redução da maioridade penal no território brasileiro.
 
Favorável à redução da maioridade penal, o professor André Borges disse que os jovens de hoje são mais informados e nem se compara com o que existia no passado. “Chegou a hora de responsabilizar mais aqueles que, tendo praticado um crime, escondem-se debaixo da idade”, declarou.
 
Ele completou que a República é regime de responsabilidade. “Se alguém é livre para violar as leis do país, deve ser responsável direto pelos resultados. Plebiscito também é uma boa ideia: entregar ao povo a decisão é algo democrático e eficiente”, analisou.
 
Já o professor Sandro de Oliveira ressaltou que a proposta de redução da maioridade penal no Brasil reaparece ciclicamente como resposta simbólica ao aumento da violência. “Contudo, sob o prisma jurídico-constitucional e dos tratados internacionais, trata-se de iniciativa incompatível com o sistema de proteção integral inaugurado pela Constituição de 1988 e consolidado pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos”, citou. 
 
Ele completou que a Constituição, ao estabelecer a inimputabilidade penal aos menores de dezoito anos (art. 228), não o fez como concessão política, mas como cláusula estruturante de um modelo que reconhece adolescentes como sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento.
 
“No plano internacional, o Brasil é parte da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que impõe aos Estados o dever de adotar medidas especiais de proteção à infância (art. 19)”, lembrou.
 
Esse dispositivo, de acordo com o professor, deve ser interpretado sistematicamente com a Convenção sobre os Direitos da Criança, que consagra a doutrina da proteção integral e exige que qualquer responsabilização juvenil observe a primazia de medidas socioeducativas, a excepcionalidade da privação de liberdade e a finalidade eminentemente pedagógica do sistema. 
 
“Reduzir a maioridade penal significa deslocar adolescentes para o sistema penal comum, rompendo com esse paradigma protetivo”, reforçou, lembrando que a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos é clara ao afirmar que crianças e adolescentes demandam um regime jurídico diferenciado, orientado pela dignidade, pelo desenvolvimento progressivo e pelo princípio do melhor interesse. 

Favorável

Conforme Sandro de Oliveira, em precedentes que se tornaram modelos, como o caso “Instituto de Reeducación del Menor vs. Paraguai”, a Corte condenou a submissão de adolescentes a condições prisionais incompatíveis com sua condição peculiar, reforçando que o sistema penal ordinário (aplicável aos maiores de idade) não é ambiente legítimo para a responsabilização juvenil. “A redução da maioridade penal, portanto, expõe o Brasil a risco concreto de responsabilização internacional”, comentou.
 
No âmbito interno, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reconhecido a centralidade dos tratados internacionais de direitos humanos na conformação do controle de convencionalidade, inclusive atribuindo-lhes status supralegal, acima das leis brasileiras, e quando aprovados sob o rito do art. 5º, §3º, status constitucional, como se fosse norma constitucional. 
 
“A Corte também já afirmou a força normativa do princípio da proteção integral e a necessidade de interpretação conforme os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro. Qualquer emenda constitucional que fragilize esse núcleo protetivo pode incorrer em violação às chamadas cláusulas pétreas, por atingir direitos e garantias individuais”, apontou.
 
A inconstitucionalidade da redução da maioridade penal decorre, ainda, da vedação ao retrocesso em matéria de direitos fundamentais. “O sistema inaugurado pela Constituição de 1988 substituiu o paradigma tutelar-repressivo por um modelo garantista e socioeducativo. Retroceder para equiparar adolescentes a adultos no âmbito penal comum significa esvaziar a proteção diferenciada assegurada pelo constituinte originário. Não se trata de opção política neutra, mas de alteração que atinge o núcleo essencial da dignidade da pessoa humana e da prioridade absoluta conferida à infância”, disse.
 
Para o professor, sob a perspectiva da inconvencionalidade, a redução viola o dever estatal de adotar medidas progressivas de ampliação — e não de restrição — da proteção aos direitos humanos. 

“O controle de convencionalidade impõe que todas as autoridades públicas, inclusive o legislador constituinte derivado, atuem em conformidade com os tratados ratificados pelo Brasil e com a interpretação dada pelos órgãos internacionais competentes. Ignorar essa obrigação compromete a credibilidade internacional do país e fragiliza o sistema interamericano de proteção”, declarou.
 
O docente da Fadir da UFMS acrescentou que é igualmente equivocado invocar a maioridade eleitoral como argumento para a redução da maioridade penal. “O fato de o adolescente poder exercer o voto facultativo aos dezesseis anos não autoriza sua equiparação plena ao adulto para fins penais”, afirmou. 
 
No entendimento dele, os direitos políticos e responsabilidade criminal pertencem a esferas normativas distintas, com fundamentos e finalidades diversas. “A ampliação da participação democrática juvenil não implica reconhecimento de maturidade penal plena, nem afasta a necessidade de proteção especial assegurada constitucional e convencionalmente”, assegurou.
 
Para concluir, Sandro de Oliveira pontuou que a resposta à violência juvenil não está no recrudescimento penal, mas no fortalecimento das políticas públicas de educação, inclusão social e efetividade das medidas socioeducativas previstas no ordenamento. 
 
“A redução da maioridade penal, além de ineficaz sob o ponto de vista empírico, afronta a Constituição e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Defender sua rejeição não é ato de complacência com o crime, mas de fidelidade ao Estado Democrático de Direito e ao sistema de direitos humanos que escolhemos construir”, finalizou.

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ATENÇÃO, ELEITORES!

Eleições 2026: TRE-MS atende eleitores no bairro Lageado para regularizar situação

O atendimento acontecerá na Escola Estadual Thereza Noronha de Carvalho, das 8h às 15h, neste sábado (7)

03/03/2026 16h00

A proposta reduz o período em que um político condenado fica impedido de disputar uma eleição

A proposta reduz o período em que um político condenado fica impedido de disputar uma eleição Arquivo

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) realizará, neste sábado (07), uma edição do atendimento itinerante em Campo Grande. A ação acontecerá das 8h às 15h, na Escola Estadual Thereza Noronha de Carvalho, localizada na Rua João Selingarde, 770, no bairro Parque Lageado.

A iniciativa serve para facilitar o acesso da população aos principais serviços relacionados ao título de eleitor. Na ocasião, serão oferecidos: emissão do primeiro título, transferência de domicílio eleitoral, regularização da situação eleitoral e atualização de dados cadastrais.

A ação integra o cronograma de atendimentos itinerantes realizados pelo TRE-MS, que tem percorrido diversas regiões do Estado e da Capital, estreitando a relação entre os serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral às comunidades.

O eleitor pode consultar sua situação eleitoral no site do TSE, acessando a aba “Autoatendimento Eleitoral”. No portal, é possível verificar pendências, emitir certidões, atualizar dados e acompanhar informações sobre o título.

Prazo

O atendimento para regularização do título eleitoral segue até 6 de maio, das 8h às 18h, em todas as unidades da Justiça Eleitoral do Estado. Na Capital, o atendimento acontece na Rua Delegado José Alfredo Hardman, nº 180.

O cadastro será encerrado 150 dias antes do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, onde o eleitorado definirá os ocupantes dos cargos de presidente da República, governador de estado, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Até essa data-limite, os eleitores podem solicitar alistamento, revisão eleitoral, regularização do título, cadastro biométrico, atualização de dados, transferência de local de votação e esclarecer dúvidas sobre o processo eleitoral em qualquer unidade da Justiça Eleitoral.

Além do atendimento presencial, os serviços também estarão disponíveis pelo aplicativo e-Título e pelo sistema de autoatendimento eleitoral, acessível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

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