Política

Eleições 2022

Votos em branco ou nulos não são transferidos para o vencedor nem cancelam uma eleição

Apenas os votos válidos são considerados para o resultado do pleito

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Neste domingo (30) acontece o segundo turno da Eleições Gerais 2022. E ainda há aqueles que acreditam que os votos em branco ou nulos de uma eleição são usados para alguma finalidade e que podem alterar o resultado da votação.

A verdade é que a única utilidade desses votos é registrar a insatisfação do eleitorado com as alternativas de candidatos que foram ofertadas pelos partidos. Só isso.

E para que fique ainda mais claro: votos em branco não são somados aos votos de quem está ganhando, e votos nulos não podem cancelar uma eleição.

Segundo o artigo 211 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), é considerado eleito o candidato “mais votado que tiver obtido maioria absoluta de votos, excluídos, para a apuração desta, os em branco e os nulos”.

Assim, na prática, votar em branco ou nulo é se abster, ainda que comparecendo à urna, da escolha de um dos candidatos propostos.

Outra fantasia que costuma rondar a questão dos votos em branco ou nulos é a de que se eles forem mais da metade dos votos de uma eleição, o pleito terá de ser cancelado, e uma nova votação terá de ser reconvocada. Isso também não é verdade.

Mas, para explicar isso, é preciso deixar clara a diferença conceitual entre voto nulo e voto anulado.

Voto nulo não é a mesma coisa que voto anulado

O voto nulo é aquele no qual a eleitora ou o eleitor se recusa a escolher um dos candidatos de uma eleição.

Para isso, por exemplo, basta digitar um número não existente na urna eletrônica e, em seguida, confirmar.

Como já explicado, esse voto não é contabilizado para nada além da estatística de eleitoras e eleitores insatisfeitos.

Já o voto anulado é aquele que foi dado a algum candidato de maneira regular, mas que por algum motivo posterior foi invalidado necessariamente por força de decisão judicial.

São anulados, por exemplo, os votos dados a candidatos que tiveram o registro de candidatura indeferido ou cassado.

Ou, ainda, em eleições em que tenha havido fraude comprovada juridicamente, o que não ocorre no Brasil desde a implantação do voto eletrônico, em 1996.

É só no caso dos votos anulados pela Justiça Eleitoral que o artigo 224 do Código Eleitoral prevê a realização de um novo pleito, quando esses votos invalidados pelo Poder Judiciário corresponderem a mais da metade dos dados em uma eleição.

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Política

Lewandowski agora apoia recriação do Ministério da Segurança Pública e cobra mais recursos

Ministro afirmou que a mudança só fará sentido se vier acompanhada de uma ampliação do papel da União no combate à criminalidade

22/12/2025 22h00

Lewandowski

Lewandowski Agência Brasil

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O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, mudou de posição e passou a concordar com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre a recriação do Ministério da Segurança Pública, caso avance no Congresso a proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata do tema. A avaliação foi feita em entrevista ao Valor Econômico, publicada nesta segunda-feira, 22.

Ao defender a volta da pasta, Lewandowski afirmou que a mudança só fará sentido se vier acompanhada de uma ampliação do papel da União no combate à criminalidade e de um reforço significativo de recursos federais. Segundo ele, sem "verbas substanciais", o novo ministério tende a ser ineficaz.

"Eu concordo com o presidente que essa divisão (Ministério da Justiça e Ministério da Segurança Pública) faria sentido, primeiro, se houvesse uma ampliação do papel da União no combate à criminalidade. Em segundo lugar, se viessem verbas substanciais, porque hoje nós temos no nosso Fundo Nacional de Segurança Pública a verba irrisória de R$ 2 bilhões", afirmou.

Na entrevista, o ministro também criticou as mudanças promovidas pela Câmara dos Deputados no texto da PEC da Segurança enviado pelo governo. Embora tenha elogiado a disposição do relator, deputado Mendonça, para o diálogo, Lewandowski avaliou que a versão aprovada se distancia do eixo central da proposta do Executivo.

"A principal crítica que eu faço é que o texto está, de certa maneira, na contramão da proposta que nós apresentamos. O principal ponto da PEC era a coordenação de forças, e isso ficou de fora", disse. Para ele, ao priorizar a descentralização e o fortalecimento das forças locais, o texto pode representar um retrocesso em relação ao modelo de coordenação nacional previsto no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado em 2018.

Lewandowski também comentou o Projeto de Lei da Dosimetria, aprovado pela Câmara e pelo Senado. Ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ele afirmou que a revisão da norma ainda passará por sua mesa. O presidente Lula já declarou que pretende vetar o texto, que reduz penas de condenados por tentativa de golpe de Estado.

"Na medida em que você ameniza as sanções contra esse tipo de atentado contra as instituições, que é gravíssimo, você pode estimular futuros atentados contra o Estado Democrático de Direito", comentou.

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Política

PGR defende progressão de regime do hacker Delgatti em caso que envolve Zambelli e Moraes

Walter está preso por ter invadido o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a mando da então deputada Carla Zambelli

22/12/2025 21h00

Hacker Walter Delgatti na CPMI dos atos de 8 de Janeiro

Hacker Walter Delgatti na CPMI dos atos de 8 de Janeiro Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou nesta segunda-feira, 22, de forma favorável à progressão de regime prisional de Walter Delgatti, conhecido como hacker de Araraquara (SP), condenado a oito anos e três meses de prisão.

Delgatti está preso por ter invadido o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a mando da então deputada Carla Zambelli (PL-SP) e por emitir um falso mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

No parecer enviado ao ministro-relator Alexandre de Moraes, a PGR informou que, até 2 de julho deste ano, Delgatti havia cumprido um ano, 11 meses e cinco dias de pena - o equivalente a 20% do total. O documento também destaca que o atestado de conduta carcerária emitido pela unidade prisional aponta bom comportamento do detento, requisito previsto em lei para a concessão do benefício.

"Além disso, o atestado de conduta carcerária emitido pela unidade prisional atesta que o reeducando Walter Delgatti Neto apresenta bom comportamento carcerário. Dessa forma, estão atendidos os requisitos objetivos e subjetivos exigidos para a progressão de regime prisional", escreveu o PGR Paulo Gonet.

A manifestação da PGR foi solicitada pelo ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo processo de execução penal e pelo pedido de progressão apresentado pela defesa. Não há prazo para decisão.

 

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