Política

ELEIÇÕES 2022

Neste domingo, 1,9 milhão de eleitores podem votar em MS no 2º turno

8 mil homens e mulheres atuarão na segurança pública em todo o Estado ao longo do dia de hoje

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Neste domingo (30), 1,9 milhão de eleitores podem votar em Mato Grosso do Sul no 2º turno das eleições. Hoje, serão definidos os candidatos que irão ocupar cargos do executivo – presidência da república e governo do estado. Os eleitos irão atuar em mandatos que vão de janeiro de 2024 a dezembro de 2028. 

Em Campo Grande, 639.873 mil eleitores estão aptos a votar nas eleições de 2022, aponta levantamento do Tribunal Superior Eleitoral.

Os dados ainda mostram que, dentre o total de 1,996,510 milhão de eleitoras e eleitores, 78% possuem biometria registrado, o equivalente a 1,557,333 milhão de eleitores.

Por outro lado, 22% das população de Mato Grosso do Sul ainda não possui biometria, porcentagem equivalente a 439,177 mil eleitores.
 
Em todo o Brasil, mais de 156 milhões de eleitores poderão comparecer às urnas para escolher os novos representantes políticos.

De acordo com o presidente do TSE, ministro Edson Fachin, os números são “efetivamente impressionantes” e demonstram “a pujança cívica da cidadania”, uma vez que os dados revelam “o maior eleitorado cadastrado da história brasileira”.

O ministro frisa, ainda que outros dados como os de perfil do eleitorado, permite uma organização para tornar o processo de eleições mais democrático.

"Este é mais um serviço que a Justiça Eleitoral presta, como tem feito em 90 anos de existência, e em mais de 25 anos do sistema eletrônico de votação em prol da democracia, em prol de um sistema seguro, transparente e auditável”, ressaltou Fachin.

Entre os candidatos a serem votados hoje estão o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o atual presidente Jair Bolsonaro (PL), concorrendo à presidência da república. 

Para o cargo de governador do Estado, concorrem Eduardo Riedel (PSDB) e Capitão Contar (PRTB). 

Segurança  

Conforme levantamento da Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), no segundo turno das eleições de 2022, cerca 8 mil homens e mulheres atuarão na segurança pública em Mato Grosso do Sul. 

Assim como no primeiro turno, a Operação Eleições 2022, conta com a participação de todas as forças estaduais de segurança (Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Departamento de Operações de Fronteiras (DOF), órgãos estaduais de inteligência, etc.).

Segundo a divulgação, o Centro Integrado de Comando e Controle Estadual (CICCE) está em pleno funcionamento para o segundo turno das eleições. 

As atividades são monitoradas e coordenadas em nível nacional pela Secretaria de Operações Integradas, através do Centro Integrado de Comando e Controle Nacional (CICCN) e, em Mato Grosso do Sul, pela Sejusp, através do CICCE, que foi oficialmente ativado na última quarta-feira, dia 26 de outubro.

A ação busca, principalmente, prestar apoio irrestrito à Justiça Eleitoral, visando prevenir, coibir e reprimir, se necessário for, toda e qualquer ação ou delito que de alguma forma venha a prejudicar o bom andamento das eleições e da ordem pública. 

Entre os delitos que estarão sendo coibidos durante a Operação Eleições 2022 estão possíveis crimes eleitorais como boca de urna, transporte ilegal de eleitores, compras de votos, entre outros. 

Também busca-se evitar manifestações pacíficas e/ou violentas, bloqueio de vias, rixas, ameaças e atentados, entre outros delitos e infrações que comprometem a segurança do pleito eleitoral. 

Serão monitorados, ainda, outros fatores que podem ter impactos nas eleições, como temporais e/ou alagamentos e quedas de energias em locais de votação e de apuração dos votos.

Passe livre   

Conforme noticiado anteriormente pelo Correio do Estado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na última terça-feira (25), uma medida que inclui a obrigatoriedade de transporte público gratuito aos locais que ofereceram a gratuidade no 1° turno das Eleições Majoritárias de 2022.

No total, 334 cidades serão atendidas por Passe Livre para o 2º Turno, garantindo a locomoção de 98,2 milhões de pessoas.  

Os dados são do levantamento realizado pela Campanha Passe Livre Pela Democracia, organizado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Tarifa Zero BH.

Para o Idec, a adoção de Passe Livre nas Eleições é um movimento muito positivo, porque tem impacto importante nas eleições: facilitar que as pessoas possam ir votar, incentivar o direito ao voto e gerar uma experiência de acesso de milhões de pessoas ao transporte gratuito, importante para que elas vejam que essa é uma política possível.

Regras importantes   

A votação será das 7h às 16h, no horário de Campo Grande, e os eleitores devem ficar atentos ao que é permitido e o que é proibido neste dia, em especial, nos locais e no momento do voto. 

Quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos, pode votar normalmente. Quem não tiver biometria cadastrada, ou se a biometria não for reconhecida, deverá assinar o caderno de votação; caso contrário, não há necessidade da coleta de assinatura.

O eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo, se estiver com o título regularizado. Ainda assim, quem não comparecer ao local de votação precisa justificar a ausência em cada um dos turnos em até 60 dias. É possível realizar o procedimento por meio do e-Título, o aplicativo gratuito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto, como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto. A CNH digital também é válida. 

A apresentação do título de eleitor não é obrigatória, mas é possível votar com a versão digital, obtida no e-Título, desde que apareça a foto.

 Se necessário, o eleitor pode levar, em papel, os números dos candidatos anotados. A cola eleitoral é permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral. Lembrando que em 12 estados também haverá votação de segundo turno para o cargo de governador.

Além disso, eleitores de oito municípios brasileiros, onde o mandato ou registro dos prefeitos foi cassado, também vão eleger um novo chefe do executivo municipal, em eleições suplementares.

Com relação ao consumo de bebidas alcoólicas – a chamada Lei Seca –, a proibição fica a critério de cada Tribunal Regional Eleitoral nos estados. Em nota, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) afirma que a proibição do consumo de bebidas alcoólicas está firmada entre o horário de 3h às 16h do domingo, dia das eleições, em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis, e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público. 

Boca de urna  

A legislação eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Entretanto, mesários que atuam nas seções eleitorais e nas juntas apuradoras ficam impedidos de usar roupas e objetos que contenham qualquer propaganda partidária, de coligação e de candidatos. 
A regra também vale para servidores da Justiça Eleitoral. Aqueles que atuarem como fiscais partidários só poderão utilizar crachás com o nome e a sigla da legenda, coligação ou federação. O vestuário também não deve ser padronizado.

É proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, a distribuição de panfletos ou santinhos e outros materiais ou mesmo a aglomeração de simpatizantes até o final da votação. 

A manifestação coletiva é proibida no dia do pleito com ou sem a utilização de veículos. A lista de proibições engloba ainda o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como a promoção de comícios ou carreatas. 

Também é proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes e camisetas, assim como o transporte de eleitores aos locais de votação.

Essas práticas são consideradas crime de boca de urna; quem for pego praticando está sujeito à pena de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50

Qualquer cidadão pode denunciar crimes relativos à propaganda eleitoral por meio do aplicativo Pardal, bem como em formulário web no Portal do Pardal.

Cabine de votação   
 
Vestimentas como chinelos, regatas e bermudas são permitidos. Já roupas de banho, como biquínis e sungas, são proibidos.

O TSE destaca que é expressamente proibido levar para a cabine de votação aparelho de celular, walkie-talkie, radiotransmissores ou outros equipamentos de telecomunicação, nem câmera fotográfica, filmadoras ou qualquer outro objeto que possa comprometer o sigilo do voto. 

Se o eleitor for flagrado usando algum desses equipamentos incorrerá em crime eleitoral, com pena prevista de até dois anos de detenção.

Após os procedimentos de identificação, o eleitor deverá deixar o aparelho de celular desligado, seguindo as orientações do mesário.

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com a ajuda de uma pessoa de sua escolha durante a votação, ainda que não tenha sido feito requerimento antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral. 

O eleitor cego pode ainda receber orientações das mesárias e dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna eletrônica, com fone de ouvido descartável oferecido pela Justiça Eleitoral. A urna eletrônica em 2022 também terá legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva.

O TSE também proíbe que pessoas portando armas de fogo se aproximem a menos de 100 metros das seções eleitorais, sejam elas civis (ainda que tenham porte de arma) ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral. 

A exceção é apenas para quando agentes de segurança forem votar, desde que estejam em atividade geral de policiamento no dia das eleições. Também estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição.

 

Política

Lula autoriza uso das Forças Armadas nas eleições de 2026

Em eleições anteriores, o apoio das Forças Armadas incluiu o reforço da segurança nos locais de votação, o transporte de urnas e de pessoal a serviço da Justiça Eleitoral

21/07/2026 19h01

Lula autorizou Forças Armadas nas eleições

Lula autorizou Forças Armadas nas eleições Divulgação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou decreto que autoriza o uso das Forças Armadas para garantir a votação, apuração e prestar apoio logístico nas eleições de 2026. O texto foi publicado nesta terça-feira, 21, no Diário Oficial da União

Conforme o decreto, os locais e períodos de uso das Forças Armadas serão definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Em eleições anteriores, o apoio das Forças Armadas incluiu o reforço da segurança nos locais de votação, o transporte de urnas e de pessoal a serviço da Justiça Eleitoral.

O apoio logístico das Forças Armadas costuma priorizar o acesso a localidades remotas, como comunidades indígenas e ribeirinhas

As eleições de 2026 ocorrerão no dia 4 de outubro. São cerca de 158 milhões de eleitores habilitados para ir às urnas nesta data Estão em disputa os cargos de presidente, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

O número de eleitores cresceu em cerca de 1,5% de 2022 até hoje. O maior crescimento proporcional ocorreu na região Norte, que passou a concentrar 8,26% do eleitorado nacional.

Se houver segundo turno, ele ocorrerá no dia 25 de outubro.

Eleições 2026

TRE conclui que vídeo de Catan contra Riedel violou regras eleitorais

Juíza Mariel Cavalin dos Santos reconheceu irregularidades no uso de inteligência artificial sem identificação obrigatória e no impulsionamento de conteúdo negativo contra o governador Eduardo Riedel durante a pré-campanha eleitoral.

21/07/2026 16h24

A Justiça Eleitoral concluiu que o vídeo divulgado pelo deputado João Henrique Catan contra o governador Eduardo Riedel descumpriu regras do TSE sobre o uso de inteligência artificial durante a pré-campanha eleitoral.

A Justiça Eleitoral concluiu que o vídeo divulgado pelo deputado João Henrique Catan contra o governador Eduardo Riedel descumpriu regras do TSE sobre o uso de inteligência artificial durante a pré-campanha eleitoral. Foto: Divulgação/ Montagem: Correio do Estado

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul julgou procedente, ou seja, deu razão à representação movida pela Federação União Progressista (União Brasil/PP) contra o deputado estadual e pré-candidato ao governo do Estado João Henrique Miranda Soares Catan.

Na decisão, a Justiça reconheceu irregularidades na divulgação de um vídeo produzido com inteligência artificial durante a pré-campanha eleitoral de 2026

A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (21), concluiu que o parlamentar descumpriu as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao divulgar conteúdo sintético sem a identificação obrigatória e ao impulsionar, mediante pagamento, uma publicação considerada de caráter negativo contra o governador Eduardo Riedel, pré-candidato à reeleição. 

A ação foi proposta pela Federação União Progressista, que questionou o vídeo intitulado "Os Intocáveis MS - Episódio 08", publicado nos perfis oficiais de Catan no Instagram e no Facebook.

Segundo a representação, o material foi produzido integralmente por ferramentas de inteligência artificial, sem a rotulagem exigida pela Resolução nº 23.610/2019 do TSE, além de ter sido impulsionado por meio de publicidade paga para ampliar seu alcance nas redes sociais. 

Ainda no início do processo, a Justiça determinou a remoção imediata da publicação, ordem que foi cumprida pela plataforma Meta.

No julgamento do mérito, a juíza Mariel Cavalin dos Santos rejeitou o argumento da defesa de que a retirada do vídeo teria esvaziado a ação e manteve o entendimento de que as irregularidades permaneceram caracterizadas.

Uso de inteligência artificial

Na decisão, a relatora destacou que as normas eleitorais passaram a exigir transparência na utilização de conteúdos produzidos total ou parcialmente por inteligência artificial durante o período eleitoral.

Segundo a magistrada, sempre que esse tipo de tecnologia for empregado, o material deve informar de maneira clara, ostensiva e contínua que foi criado por inteligência artificial, permitindo que o eleitor saiba exatamente a origem do conteúdo.

Ao analisar o vídeo divulgado por Catan, a Justiça concluiu que a publicação não continha os mecanismos de identificação exigidos pela legislação, como marca d'água ostensiva e outras formas de aviso ao público, comprometendo o direito à informação do eleitor. 

Impulsionamento pago

Outro ponto considerado irregular foi o impulsionamento da publicação.

Conforme a decisão, a legislação eleitoral autoriza o pagamento para ampliar o alcance de conteúdos na internet apenas quando a finalidade é promover positivamente candidatos, partidos ou federações. O uso desse mecanismo para ampliar críticas ou ataques contra adversários é vedado.

Nos autos, a magistrada cita informações da Biblioteca de Anúncios da Meta indicando que foram investidos entre R$ 1,5 mil e R$ 2 mil para impulsionar o vídeo, que teria alcançado mais de *um milhão de pessoas* nas redes sociais. Para a Justiça, houve utilização de meio proibido pela legislação eleitoral. 

Defesa alegou sátira política

Durante o processo, a defesa de João Henrique Catan sustentou que o vídeo representava apenas uma sátira política protegida pela liberdade de expressão.

Os advogados afirmaram ainda que o conteúdo não configurava "deepfake", possuía elementos suficientes para indicar sua natureza artificial e não continha pedido de voto ou de não voto.

A defesa também pediu a revogação da decisão liminar que determinou a retirada da publicação e a improcedência da representação. 

Entendimento do TRE-MS

Ao rejeitar os argumentos apresentados, a magistrada ressaltou que a liberdade de expressão não afasta o cumprimento das normas específicas da legislação eleitoral sobre o uso de inteligência artificial.

A decisão também cita entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral segundo o qual o impulsionamento pago de conteúdo negativo contra adversários políticos configura irregularidade, ainda que a publicação seja apresentada sob a forma de crítica ou sátira.

Com esse entendimento, a Justiça Eleitoral julgou procedente a representação contra o parlamentar. 

Regras para uso de IA

As normas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para as eleições de 2026 determinam que conteúdos produzidos com inteligência artificial devem informar de forma clara sua origem.

A regulamentação também proíbe o uso de "deepfakes" e restringe o impulsionamento pago de propaganda negativa contra adversários, buscando garantir maior transparência e preservar a integridade do processo eleitoral.

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