Política

ELEIÇÕES 2024

Walter Schlatter lidera a corrida pelo cargo de prefeito de Chapadão do Sul

O empresário aparece com 38,47% na espontânea e 47,30% na estimulada, conforme pesquisa do Ipems feita neste mês

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Pesquisa de intenção de voto para prefeito de Chapadão do Sul realizada pelo Instituto de Pesquisas de Mato Grosso do Sul (Ipems) entre os dias 8 e 11, com 400 moradores com mais de 16 anos, aponta que o empresário Walter Schlatter, candidato pelo PP, lidera a corrida eleitoral no município.

No levantamento espontâneo, quando não são oferecidas opções de nomes aos entrevistados, Schlatter está na frente dos demais adversários, com 38,47% das intenções de votos.

Nessa pesquisa, o segundo colocado é o agricultor Jocelito Krug (PSDB), com 28,11%. Já os demais concorrentes, o empresário Abel Lemes (União Brasil) e a advogada Natalina Lima (PT), têm 1,23% e 0,79%, respectivamente. Outros 31,41% dos entrevistados não souberam ou não responderam.

Já na pesquisa estimulada, quando são oferecidas opções de nomes aos entrevistados, Schlatter continua na liderança, com 47,30%, tendo logo atrás Krug (36,69%). Logo depois aparecem Lemes (2,34%) e Dra. Natalina (1,34%). Votos indecisos, brancos e nulos somaram 12,33%.

O Ipems ainda fez o levantamento considerando apenas os votos válidos, ou seja, quando são descartados da contagem final os votos brancos e nulos. Mesmo assim, Schlatter ainda está em primeiro lugar nas pesquisas, com 53,95%, enquanto Krug aparece em segundo colocado, com 41,85%. Já Lemes está em terceiro, com 2,67%, e por último vem Dra. Natalina, com 1,53%.

REJEIÇÃO

O instituto também perguntou aos entrevistados em quais candidatos eles não votariam para prefeito de Chapadão do Sul de jeito nenhum. Nesse quesito, a liderança ficou com Dra. Natalina, com 39,13%, seguida por Lemes (21,40%), Schlatter (13,83%) e Krug (13,72%). Outros 10,65% disseram que não sabem ou não responderam.

O levantamento realizado pelo Ipems foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o nº MS-01787/2024, tendo margem de erro de 4,9 pontos porcentuais (p.p) para mais ou para menos e com um nível de confiança de 95%.

POLÊMICA

A referida pesquisa do Ipems quase não foi publicada, isso porque a coligação “Unidos por Chapadão” – composta pelos partidos PRD, PSD, MDb e pela Federação PSDB-Cidadania – ingressou com uma representação de impugnação do levantamento junto à Justiça Eleitoral, alegando que a coligação “Chapadão para Todos”, formada pelos partidos PP/PL e Republicanos, não obedeceu aos critérios legais, deixando de especificar faixa etária, gênero, escolaridade e localização geográfica, indicando erros grosseiros que podem ter induzido o eleitorado a erro.

Além disso, a coligação do candidato Jocelito Krug também alegou obscuridade nas informações acerca da metodologia aplicada pelo Ipems. Ao fim, a coligação apontou que a pesquisa serviu, na verdade, “como cadastro para a identificação de votos e posterior atuação de campanha política, desnaturando assim a finalidade e o objetivo da pesquisa de opinião”.

Diante de tais argumentos, o juiz eleitoral Silvio Prado, da 48ª Zona Eleitoral de Chapadão do Sul, deferiu o pedido de tutela provisória, determinando a suspensão da pesquisa e também a busca e apreensão dos questionários.

No entanto, o promotor de Justiça Eleitoral Thiago Barile Galvão de França se manifestou pela improcedência da representação feita pela coligação “Unidos por Chapadão”, por entender que “os argumentos apresentados não configuram irregularidade na pesquisa eleitoral em questão”.

“Verifica-se, no presente caso, que o representado cumpriu com o exigido nas disposições legais citadas, visto que registrou as informações em conformidade com a legislação, consoante se verifica dos documentos juntados nos eventos nº 122511967 e nº 122556420, além daqueles anexados no sistema de busca de pesquisas do TSE. Especificamente quanto às citadas irregularidades, o Parquet esclarece, de início, que é assente na jurisprudência a possibilidade de contratação da pesquisa pela própria impugnada”, destacou França.

O promotor de Justiça Eleitoral ainda colocou em xeque outros argumentos da coligação “Unidos por Chapadão”. “Ora, como se concluir que uma pesquisa teria sido paga por determinado candidato apenas por existir registro de imagem de possível diálogo entre pessoa indicada como coordenador da campanha e o proprietário da empresa? Sem que se conheça o teor da conversa. Ou mesmo de que a existência de ‘histórico de irregularidades’ em julgamentos de recursos no TRE-MS [Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul] maculariam os resultados da pesquisa?”, questionou.

“As informações constantes no petitório juntado no evento nº 122513364 são rasas e, por isso, temerárias, até porque não fosse o impugnado confirmar a identidade da pessoa que consta na fotografia, afirmando ser o proprietário da empresa representada, 
não haveria como saber de quem se trata”, pontuou França.

DECISÃO JUDICIAL

Após a manifestação do Ministério Público Eleitoral, o juiz eleitoral Silvio Prado julgou improcedente o pedido da coligação “Unidos por Chapadão” e revogou a tutela deferida inicialmente, em que suspendeu a divulgação da pesquisa eleitoral realizada pelo Ipems em Chapadão do Sul.

“Afinal, as empresas de prestação de serviço não possuem vínculos obrigacionais e limitativos quanto à sua sede,  à sua matriz e à sua área de atuação. Podem prestar serviço em qualquer lugar do território nacional, cumprido formalidades e regramentos locais. E como diz a requerida, a publicação ocorrerá no Correio do Estado, jornal antigo e de circulação em todo o território estadual. Não vislumbro elemento que a torne suspeita, portanto, o fato de a sede da empresa ficar a mais de 300 km de Chapadão do Sul, e entendo justificável o que se alega em defesa a respeito”, disse o juiz.

“O autor se manifestou após a defesa, sobre o que houve contraditório ainda que não intimado para tanto, e trouxe fato novo, mas não questiona a defesa apresentada, em ponto nenhum, nem mesmo sequer a que rebate seu argumento de que a amostra da pesquisa não respeita a proporcionalidade em relação ao eleitorado, não considerando fatores específicos como faixa etária, gênero, escolaridade e localização geográfica, o que estaria contrariando o artigo 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019”, escreveu o magistrado.

Prado ainda complementou que “o que é obrigatório é que as informações relativas à pesquisa sejam registradas antes de sua divulgação, e não necessariamente antes da coleta de dados”. 

“Com adiantado ao decidir a tutela provisória, uma pesquisa pode ser muito mais útil na condução de uma candidatura e de uma respectiva campanha, quando os dados levantados destinam ao trabalho interno, aos bastidores, para levantamento do que o eleitor quer ouvir, quer de comportamento ou mesmo quer  de ‘promessa’ do candidato. Por isso, se faz muitas [pesquisas] internas sem divulgação. Aquelas destinadas à divulgação, ao conhecimento do eleitor e da população de forma geral, devem seguir as regras existentes para que assim seja procedido. Não constato a contento, haja prova de irregularidade a essa altura – antes de sua divulgação e limitado ao que se provou – na pesquisa questionada, tampouco da litigância de má-fé”, finalizou.

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Senado

Nelsinho Trad assume presidência de comissão que fiscaliza atividades de inteligência no país

Comissão acompanha os trabalhos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), das Forças Armadas e da Polícia Federal

05/02/2026 18h45

Senador Nelsinho Trad

Senador Nelsinho Trad Foto: Divulgação

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O senador sul-mato-grossense Nelsinho Trad assumiu, pela segunda vez, a presidência da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI), órgão do Congresso Nacional responsável por exercer o controle externo e a fiscalização das ações de inteligência e contrainteligência realizadas no Brasil.

A comissão acompanha os trabalhos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), das Forças Armadas e da Polícia Federal.

A retomada das atividades legislativas marca o início de um novo período à frente da CCAI, que tem como atribuição convocar autoridades, requisitar documentos e acompanhar operações do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), sempre em conformidade com a Constituição Federal e o ordenamento jurídico nacional.

Segundo o parlamentar, os temas tratados pela comissão têm impacto direto em Mato Grosso do Sul, estado que faz fronteira com países vizinhos e enfrenta desafios complexos na área de segurança pública. “Não é só tráfico de drogas. É tráfico de armas, contrabando, crimes ambientais e organizações criminosas que operam além das fronteiras e que precisam da nossa atenção”, destacou.

A atuação de Nelsinho Trad na área de relações internacionais também pesou para sua recondução ao cargo. O senador teve papel relevante na distensão da crise diplomática entre Brasil e Paraguai, provocada por denúncias de uma suposta operação da Abin para obtenção de informações confidenciais de autoridades paraguaias. O episódio resultou, à época, na suspensão das negociações sobre o Anexo C do Tratado de Itaipu.

O Anexo C define as regras de comercialização e precificação do excedente de energia da usina binacional, tema sensível para os dois países, com reflexos diretos para consumidores e para o comércio de energia. Para o senador, o diálogo é essencial na relação bilateral. “Não dá para separar Brasil do Paraguai. Quando tem um desentendimento, o que tem que ser promovido? Sentar pra conversar”, afirmou.

A Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência tem como missão realizar o controle e a fiscalização externos das ações de inteligência e contrainteligência, incluindo operações conduzidas por órgãos do Sisbin, garantindo que todas ocorram dentro dos limites legais e constitucionais.

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Estados e municípios

Dino determina suspensão de pagamentos de penduricalhos pelo Executivo, Legislativo e Judiciário

Liminar de ministro do STF também abrange Estados e municípios; relator fala em medida para por fim ao 'império dos penduricalhos'

05/02/2026 17h15

Ministro Flávio Dino

Ministro Flávio Dino Foto: Gustavo Moreno/STF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino concedeu liminar para suspender o pagamento dos chamados penduricalhos para servidores federais do Executivo, Legislativo e Judiciário. A decisão de Dino ainda atinge Estados e municípios.

Pela decisão, os pagamentos de adicionais que não estão previstos em lei devem ser suspensos após 60 dias. Até lá, os Três Poderes deverão rever todos os itens pagos como adicionais salariais e que acabam contribuindo para que vencimentos no funcionalismo ultrapassem o teto que é o salário de um ministro do STF, equivalente hoje a R$ 46,3 mil.

“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em lei – votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) – devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, destacou Dino.

O ministro determinou que os chefes de Poderes devem publicar ato discriminando cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio, o seu valor, o respectivo critério de cálculo e o fundamento legal específico.

Dino defendeu que o Congresso regule uma lei que defina quais são as verbas indenizatórias “realmente admissíveis como exceção ao teto e ao subteto”.

Ele intimou o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para que tomem as medidas políticas para suprir a omissão inconstitucional. “Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do Serviço Público”, afirmou.

A decisão de Dino foi tomada numa ação apresentada por associação de promotores do litoral sul de São Paulo. O pedido original afetada apenas promotores da Praia Grande. Dino entendeu, no entanto, que o tema já foi tantas vezes discutido e há tantos exemplos de pagamentos irregulares que decidiu ampliar o alcance de sua decisão para demais Poderes, incluindo o governo federal.

Usou como argumento o fato de que o STF costuma reconhecer a possibilidade de ampliação da decisão judicial quando o tema afeta outros contextos similares. Dino pediu que sua decisão seja submetida a referendo do plenário do Supremo, assim que o caso seja pautado.

Segundo o ministro, há um “descumprimento generalizado” da jurisprudência do STF sobre o teto do funcionalismo público. Para Dino, essa desobediência tem causado uma busca por “isonomia” entre as carreiras do funcionalismo.

“Afinal, como a grama do vizinho é mais verde, é ‘natural’ que haja uma constante corrida para reparar essa “injustiça’, com criação de mais ‘indenizações’ acima do teto, que serão adiante estendidas a outras categorias, em “looping’ eterno”, disse.

O ministro afirmou na decisão que há uma “profusão” de verbas de caráter indenizatório (os chamados penduricalhos) no funcionalismo público que “ultrapassam em muito” o conceito de indenização. Dino mencionou uma lista com exemplos:

  • Licença compensatória de 1 dia por cada 3 dias normais de trabalho, licença essa que pode ser “vendida” e se acumula com o descanso em sábados, domingos e feriados;
  • Gratificações de acervo processual (por vezes a premiar quem acumula muitos processos);
  • Gratificações por acúmulo de funções (exercidas na mesma jornada de trabalho, em dias úteis e no período diurno);
  • Auxílio-locomoção (pago inclusive a quem não comprova que se locomove para trabalhar);
  • Auxílio-combustível (idem);
  • Auxílio-educação (por vezes sem que haja o custeio de qualquer serviço educacional);
  • Auxílio-saúde (independentemente da existência ou não de planos de saúde, e dos seus valores);
  • Licença-prêmio (também com conversão em pecúnia);
  • Acúmulos de férias, por vontade própria e unilateral do servidor, também a serem convertidos em parcelas indenizatórias.

As parcelas indenizatórias são valores pagos a servidores para compensar gastos efetuados no desempenho da atividade, ou para ressarcir direitos que não foram gozados, como conversão de férias em dinheiro.

“Anoto que tal conversão deve ser excepcional, não ordinária, de modo que constitui desvio de finalidade criar um ‘direito’ destinado a ser ‘vendido’, como se fosse mera transação privada ou óbvia estratégia de criar ‘indenizações’ acima do teto”, ressaltou Dino.

Reforma administrativa está parada na Câmara

Na Câmara, está parada uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que proíbe o pagamento de benefícios acima do teto constitucional do funcionalismo público. Placar do Estadão mostra que 217 deputados federais são favoráveis à proposta.

O texto estabelece que benefícios fora do teto deverão ser transitórios e pagos em situações excepcionais, e não mais a todos os servidores de uma categoria de forma indistinta e generalizada, como ocorre hoje. As verbas indenizatórias, aquelas podem ser pagas fora do limite, deverão ser aprovadas em lei pelo Congresso.

Nesta terça-feira, 3, o Congresso aprovou um projeto de lei que concede reajuste “fura-teto” no salário de servidores da Câmara e outra proposta que estabelece um novo plano de carreira para servidores do Senado, também com reajustes na remuneração. O texto seguiu para sanção de Lula.

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