Política

ELEIÇÕES 2024

Walter Schlatter lidera a corrida pelo cargo de prefeito de Chapadão do Sul

O empresário aparece com 38,47% na espontânea e 47,30% na estimulada, conforme pesquisa do Ipems feita neste mês

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Pesquisa de intenção de voto para prefeito de Chapadão do Sul realizada pelo Instituto de Pesquisas de Mato Grosso do Sul (Ipems) entre os dias 8 e 11, com 400 moradores com mais de 16 anos, aponta que o empresário Walter Schlatter, candidato pelo PP, lidera a corrida eleitoral no município.

No levantamento espontâneo, quando não são oferecidas opções de nomes aos entrevistados, Schlatter está na frente dos demais adversários, com 38,47% das intenções de votos.

Nessa pesquisa, o segundo colocado é o agricultor Jocelito Krug (PSDB), com 28,11%. Já os demais concorrentes, o empresário Abel Lemes (União Brasil) e a advogada Natalina Lima (PT), têm 1,23% e 0,79%, respectivamente. Outros 31,41% dos entrevistados não souberam ou não responderam.

Já na pesquisa estimulada, quando são oferecidas opções de nomes aos entrevistados, Schlatter continua na liderança, com 47,30%, tendo logo atrás Krug (36,69%). Logo depois aparecem Lemes (2,34%) e Dra. Natalina (1,34%). Votos indecisos, brancos e nulos somaram 12,33%.

O Ipems ainda fez o levantamento considerando apenas os votos válidos, ou seja, quando são descartados da contagem final os votos brancos e nulos. Mesmo assim, Schlatter ainda está em primeiro lugar nas pesquisas, com 53,95%, enquanto Krug aparece em segundo colocado, com 41,85%. Já Lemes está em terceiro, com 2,67%, e por último vem Dra. Natalina, com 1,53%.

REJEIÇÃO

O instituto também perguntou aos entrevistados em quais candidatos eles não votariam para prefeito de Chapadão do Sul de jeito nenhum. Nesse quesito, a liderança ficou com Dra. Natalina, com 39,13%, seguida por Lemes (21,40%), Schlatter (13,83%) e Krug (13,72%). Outros 10,65% disseram que não sabem ou não responderam.

O levantamento realizado pelo Ipems foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o nº MS-01787/2024, tendo margem de erro de 4,9 pontos porcentuais (p.p) para mais ou para menos e com um nível de confiança de 95%.

POLÊMICA

A referida pesquisa do Ipems quase não foi publicada, isso porque a coligação “Unidos por Chapadão” – composta pelos partidos PRD, PSD, MDb e pela Federação PSDB-Cidadania – ingressou com uma representação de impugnação do levantamento junto à Justiça Eleitoral, alegando que a coligação “Chapadão para Todos”, formada pelos partidos PP/PL e Republicanos, não obedeceu aos critérios legais, deixando de especificar faixa etária, gênero, escolaridade e localização geográfica, indicando erros grosseiros que podem ter induzido o eleitorado a erro.

Além disso, a coligação do candidato Jocelito Krug também alegou obscuridade nas informações acerca da metodologia aplicada pelo Ipems. Ao fim, a coligação apontou que a pesquisa serviu, na verdade, “como cadastro para a identificação de votos e posterior atuação de campanha política, desnaturando assim a finalidade e o objetivo da pesquisa de opinião”.

Diante de tais argumentos, o juiz eleitoral Silvio Prado, da 48ª Zona Eleitoral de Chapadão do Sul, deferiu o pedido de tutela provisória, determinando a suspensão da pesquisa e também a busca e apreensão dos questionários.

No entanto, o promotor de Justiça Eleitoral Thiago Barile Galvão de França se manifestou pela improcedência da representação feita pela coligação “Unidos por Chapadão”, por entender que “os argumentos apresentados não configuram irregularidade na pesquisa eleitoral em questão”.

“Verifica-se, no presente caso, que o representado cumpriu com o exigido nas disposições legais citadas, visto que registrou as informações em conformidade com a legislação, consoante se verifica dos documentos juntados nos eventos nº 122511967 e nº 122556420, além daqueles anexados no sistema de busca de pesquisas do TSE. Especificamente quanto às citadas irregularidades, o Parquet esclarece, de início, que é assente na jurisprudência a possibilidade de contratação da pesquisa pela própria impugnada”, destacou França.

O promotor de Justiça Eleitoral ainda colocou em xeque outros argumentos da coligação “Unidos por Chapadão”. “Ora, como se concluir que uma pesquisa teria sido paga por determinado candidato apenas por existir registro de imagem de possível diálogo entre pessoa indicada como coordenador da campanha e o proprietário da empresa? Sem que se conheça o teor da conversa. Ou mesmo de que a existência de ‘histórico de irregularidades’ em julgamentos de recursos no TRE-MS [Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul] maculariam os resultados da pesquisa?”, questionou.

“As informações constantes no petitório juntado no evento nº 122513364 são rasas e, por isso, temerárias, até porque não fosse o impugnado confirmar a identidade da pessoa que consta na fotografia, afirmando ser o proprietário da empresa representada, 
não haveria como saber de quem se trata”, pontuou França.

DECISÃO JUDICIAL

Após a manifestação do Ministério Público Eleitoral, o juiz eleitoral Silvio Prado julgou improcedente o pedido da coligação “Unidos por Chapadão” e revogou a tutela deferida inicialmente, em que suspendeu a divulgação da pesquisa eleitoral realizada pelo Ipems em Chapadão do Sul.

“Afinal, as empresas de prestação de serviço não possuem vínculos obrigacionais e limitativos quanto à sua sede,  à sua matriz e à sua área de atuação. Podem prestar serviço em qualquer lugar do território nacional, cumprido formalidades e regramentos locais. E como diz a requerida, a publicação ocorrerá no Correio do Estado, jornal antigo e de circulação em todo o território estadual. Não vislumbro elemento que a torne suspeita, portanto, o fato de a sede da empresa ficar a mais de 300 km de Chapadão do Sul, e entendo justificável o que se alega em defesa a respeito”, disse o juiz.

“O autor se manifestou após a defesa, sobre o que houve contraditório ainda que não intimado para tanto, e trouxe fato novo, mas não questiona a defesa apresentada, em ponto nenhum, nem mesmo sequer a que rebate seu argumento de que a amostra da pesquisa não respeita a proporcionalidade em relação ao eleitorado, não considerando fatores específicos como faixa etária, gênero, escolaridade e localização geográfica, o que estaria contrariando o artigo 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019”, escreveu o magistrado.

Prado ainda complementou que “o que é obrigatório é que as informações relativas à pesquisa sejam registradas antes de sua divulgação, e não necessariamente antes da coleta de dados”. 

“Com adiantado ao decidir a tutela provisória, uma pesquisa pode ser muito mais útil na condução de uma candidatura e de uma respectiva campanha, quando os dados levantados destinam ao trabalho interno, aos bastidores, para levantamento do que o eleitor quer ouvir, quer de comportamento ou mesmo quer  de ‘promessa’ do candidato. Por isso, se faz muitas [pesquisas] internas sem divulgação. Aquelas destinadas à divulgação, ao conhecimento do eleitor e da população de forma geral, devem seguir as regras existentes para que assim seja procedido. Não constato a contento, haja prova de irregularidade a essa altura – antes de sua divulgação e limitado ao que se provou – na pesquisa questionada, tampouco da litigância de má-fé”, finalizou.

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ELEIÇÕES 2024

Candidato a prefeito de Nova Andradina é réu em ação milionária por estelionato

O médico Leandro Fedossi, que concorre ao pleito pelo PSDB, não teria pago R$ 2,1 milhões na compra e na venda de gado

20/09/2024 08h00

Dr. Leandro é vereador e disputa a cadeira de prefeito de Nova Andradina pelo PSDB

Dr. Leandro é vereador e disputa a cadeira de prefeito de Nova Andradina pelo PSDB Foto: Reprodução

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Candidato a prefeito de Nova Andradina (MS), o médico Leandro Ferreira Luiz Fedossi, o Dr. Leandro, da coligação “Unidos por Nova Andradina”, composta pela Federação PSDB/Cidadania, Republicanos, MDB, Podemos, PL, PSB, Avante, PP e PSD, é réu em ação declaratória de cobrança e indenização por danos morais e tutela de urgência, no valor de  R$ 2.162.262,65, referente à compra e à venda de gado, impetrada pelo casal de pecuaristas de Costa Rica (MS) Marcos José Campos e Renata Barbosa Lima Campos.

Além disso, o casal de produtores rurais também registrou notícia-crime (boletim de ocorrência) por estelionato, apropriação indébita e associação criminosa contra Dr. Leandro, o pai dele, o pecuarista Diomar Ferreira Luiz Fedossi, e o irmão dele, o pecuarista Diomar Ferreira Luiz Fedossi Júnior, ambos moradores de Campo Grande (MS), que são sócios e teriam praticado uma série de condutas ardilosas e premeditadas contra os autores da ação.

Segundo os autos, aos quais o Correio do Estado teve acesso com exclusividade, o candidato Dr. Leandro, que já recebeu do PL e do PSDB, via Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mais de R$ 560 mil para campanha eleitoral, o pai e o irmão teriam se apossado de uma grande quantidade de dinheiro relativo à venda do mesmo rebanho bovino para duas pessoas diferentes, deixando de entregá-lo aos compradores.

Ainda conforme os autos, simultaneamente, o trio dilapidou o patrimônio “oficial” e registrou os ativos milionários em nome apenas do Dr. Leandro, que é vereador e presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina, figurando quase como um “sócio oculto”. 

Diante dessa conduta, o casal de pecuaristas solicitou à Justiça que os réus sejam declarados e reconhecidos como sócios de fato e, portanto, possam ser condenados, solidariamente, ao devido ressarcimento em favor dos autores da ação.

ENTENDA O CASO

Os três réus se associaram informalmente em algum momento anterior a fevereiro de 2019 e formaram uma sociedade de fato para compra e venda de gado. 

Além disso, eles usavam a Fazenda São Jorge, pertencente a Diomar Ferreira Luiz Fedossi, para o exercício da atividade e como local principal onde realizavam suas transações, compartilhando entre si os resultados positivos da próspera sociedade, os quais não se restringiam apenas ao âmbito profissional, mas também a um estilo de vida marcado pelo desfrute de itens de luxo, como propriedades imobiliárias, veículos como SW4 e Dodge RAM, jet skis e frequentes viagens.

Nesse contexto, por conta de sua reputação como grandes pecuaristas da região, em 23 de fevereiro de 2020, o casal de pecuaristas Marcos José Campos e Renata Barbosa Lima Campos optou por investir seu capital, no valor de 
R$ 478.500, na aquisição de 165 vacas paridas, com bezerros no pé, negociando diretamente com Diomar Ferreira Luiz Fedossi Júnior.

Durante as negociações, agindo com evidente dolo premeditado à frente da sociedade, ele ofereceu ao casal o uso de pastagens para manutenção das vacas adquiridas por algum tempo, para posterior retirada. 

No momento subsequente acordado para a retirada dos animais, Diomar Ferreira Luiz Fedossi Júnior começou a dizer que não poderia entregá-los nem emitir a nota fiscal de venda, alegando que seu irmão, o Dr. Leandro, estava lhe processando judicialmente.

Além disso, o casal destacou que, durante o período de cobrança, Diomar Ferreira Luiz Fedossi Júnior alegou, ainda, estar enfrentando dificuldades financeiras. Entretanto, foram identificadas diversas contradições entre suas declarações e a realidade dos fatos. 

Um funcionário da família Fedossi ainda revelou para Marcos José Campos e Renata Barbosa Lima Campos que o patrão tinha vendido as vacas para outro pecuarista.

A defesa do casal acrescentou à ação que, mesmo alegando suposta dificuldade financeira, Diomar Ferreira Luiz Fedossi Júnior não deixou de efetuar gastos supérfluos, destinando R$ 24.400 para a aquisição de itens para seu quadriciclo, incluindo um novo sistema de som, desembolsando, ainda, a quantia de R$ 600 para mão de obra.

O trio ainda declarou para a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) a existência de 1.187 bovinos, três muares e 30 suínos na Fazenda São Jorge, mais 3.786 bovinos na Fazenda Alvorada e mais 1.861 bovinos na Fazenda Três Barras, totalizando mais de 6.800 reses nas três propriedades dos sócios, comprovando contradições entre as alegações de dificuldades financeiras feitas pela sociedade e a situação real de seus negócios.

OUTRO LADO

A reportagem procurou o Dr. Leandro para ouvir uma declaração dele sobre as graves acusações, porém, o candidato solicitou que fosse feito contato com os seus advogados. 

O Correio do Estado ligou para os dois advogados indicados por ele e foi informado que o cliente teria sido arrolado indevidamente na ação. Segundo a nota enviada pela defesa, “ele foi arrolado indevidamente no polo passivo da ação, pois nunca negociou nenhum tipo de rebanho com o autor da ação”. 

“O meu cliente não o conhece e nunca conversou pessoalmente ou por telefone. Trata-se de uma negociação feita exclusivamente com o irmão Diomar Júnior. Aliás, em audiência, o próprio autor da ação reconheceu que nunca negociou com o Dr. Leandro, inclusive apresentamos defesa nos autos pedindo a exclusão do polo passivo da ação”, declarou a defesa.

Saiba

O município de Nova Andradina tem cinco candidatos a prefeito nas eleições municipais deste ano. São eles: Dione Hashioka (União Brasil), Dr. Leandro (PSDB), Marcos Dan (PT), Marcos Guimarães (Novo) e Milton Sena (PDT). O município tem ao todo 35.765 eleitores, sendo 20.677 com biometria (57,81%) e 15.088 sem biometria (42,19%).

Política

Moraes exige que a PF encontre e notifique usuários do X que abusaram após bloqueio

Investigadores devem comunicar usuários sobre suspensão da plataforma pelo STF e sobre aplicação de multa em caso de reincidência.

19/09/2024 23h00

Ministro do Supremo, Alexandre de Moraes

Ministro do Supremo, Alexandre de Moraes Divulgação/ Agência Brasil

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 O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que a Polícia Federal monitore quem tem feito o "uso extremado" do X (ex-Twitter) no Brasil desde que a plataforma foi bloqueada no país, em 30 de agosto.

Segundo a decisão do magistrado, a PF deve identificar o usuário e notificá-lo de que o uso da rede social foi proibido pelo Supremo. Este seria o primeiro passo. Na ordem, o ministro escreve que, se for mantido ou reiterado o comportamento, caberá a aplicação de multa de R$ 50 mil.

Além de ter mandado suspender o X, Moraes já havia estabelecido o pagamento de R$ 50 mil a quem usasse o VPN (rede virtual privada) para conseguir acesso à plataforma. A decisão foi confirmada pela Primeira Turma do Supremo no início deste mês.

Segundo investigadores, a nova decisão de Moraes não especifica o que seria o uso extremado da plataforma, mas integrantes da PF imaginam que isso se refira a acessos ou publicações constantes na rede social.

Alguns políticos, sobretudo críticos ao ministro do STF, têm usado a plataforma e deixado isso claro. O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), por exemplo, fez um post no X em português e inglês no qual convocou seguidores para os atos de 7 de Setembro.

"Se estou fazendo este post, assumindo todos os riscos, é porque acredito que vale a pena lutar pela nossa liberdade e a de nossos filhos", disse. E deixou claro: "Estou postando no X, escrevendo do Brasil".

Foi o mesmo tom da também deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). "Postando aqui, direto do X", para anunciar a própria presença no ato do próximo sábado em São Paulo", escreveu ela.
 

*Informações da Folhapress 

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