Cidades

ENFERMAGEM

Conselho 'abre guerra' aos cursos de enfermagem de má qualidade

Presidente do Cofen também declarou ser contra cursos à distância

THIAGO GOMES

17/02/2017 - 15h29
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O combate aos cursos de formação de má qualidade, tanto os superiores para enfermeiros, quanto os médios, para técnicos e auxiliares, é a grande guerra a ser travada pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) neste ano. Pelo menos é o que assegurou, hoje, em Campo Grande, o presidente do colegiado, Manoel Carlos Neri da Silva.

Segundo ele, “esta será uma batalha sem trégua”, pois não há como admitir cursos de má qualidade como os que têm proliferado no Brasil. Nesse contexto, há também campanha aberta contra os cursos à distância de enfermagem, modalidade que tem crescido nos últimos anos. Hoje são pelo menos 36 cursos dessa natureza.

Manoel Neri lembrou que na última quinta-feira, representante do Cofen, acompanhada do deputado Orlando Silva (PCdoB/SP), esteve com o ministro da Educação, Mendonça Filho, tratando do tema. O deputado é autor do projeto de lei que proíbe a graduação de enfermeiros e formação de técnicos de enfermagem por ensino a distância.

O Conselho Federal apresentou dados sobre a oferta de cursos presenciais e não presenciais, reforçando o posicionamento a favor do ensino presencial e de qualidade. Ao destacar o absurdo de um curso de enfermagem EaD, o presidente ressaltou que é uma atividade que exige conhecimentos teórico-práticos e habilidades que precisam ser desenvolvidas em contato com pacientes.

Levantamento realizado pelos conselhos regionais constatou condições precárias na oferta de cursos não-presenciais, como a falta de laboratórios, biblioteca ou condições mínimas de apoio. A maioria dos polos não oferece sequer condições para a prática de estágio supervisionado.

EM CAMPO GRANDE

Durante a semana, Manoel Neri e outros conselheiros federais estiveram reunidos em Campo Grande, na 486ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP) do Cofen. Durante o encontro foram discutidos assuntos a respeito de temáticas relacionadas ao exercício profissional da Enfermagem, revisão e discussão de legislações do exercício profissional  e questões administrativas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais.

Na ROP também foram discutidas com todos os conselheiros do Plenário as principais demandas relacionadas à formação do profissional de enfermagem, políticas públicas da área de saúde, especialmente, relacionadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). Anualmente, o Cofen realiza quatro reuniões descentralizadas, fora de Brasília, para aproximação com os colegiados regionais.

Cidades

Festa termina com tiroteio e duas mortes em Campo Grande

Um terceiro homem, de 18 anos, ficou ferido

16/12/2024 10h24

Reprodução

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Dois homens morreram e um ficou ferido após um tiroteio na noite do último domingo (15), no Bairro Aero Rancho, em Campo Grande.

Informações preliminares apontam que estava acontecendo uma festa em uma residência localizada na Avenida Arquiteto Vila Nova Artigas quando, por volta das 22h, uma briga teve início em frente à casa.

Um homem, identificado como Alex Junior Zinatto, de 34 anos, teria ido até o carro, que estava estacionado na rua, quando vizinhos iniciaram uma discussão, cujo teor ainda não foi apurado. Alex teria sacado um revólver e tentado disparar contra o morador da residência, um homem de 41 anos identificado como Ronil Anderson Porto Negrão.

A arma teria falhado três vezes até efetuar um disparo, momento em que Ronil foi até o interior de sua casa, buscou um revólver, voltou para a rua e efetuou diversos disparos contra Alex, que já estava entrando na garagem para retornar à festa. Ele morreu no local.

Um amigo de Alex, que presenciou os disparos efetuados pelo vizinho, teria sacado uma arma e atirado contra Ronil, que foi atingido na cabeça e precisou ser socorrido e encaminhado a uma Unidade de Pronto Atendimento, onde morreu poucas horas após o ocorrido.

Além deles, um rapaz de 18 anos foi socorrido com um ferimento na mão. Não há informações sobre a identidade do jovem e seu estado de saúde.

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CAMPO GRANDE

Justiça absolve ex-delegado-geral que parou garota à tiros após briga de trânsito

Adriano Geraldo já havia sido inocentado pela Corregedoria e, mais recente, Judiciário reconheceu que ele agiu no exercício de dever legal

16/12/2024 09h45

as denúncias feitas contra ele, pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, foram julgadas improcedentes

as denúncias feitas contra ele, pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, foram julgadas improcedentes Arquivo/Correio do Estado/Bruno Henrique

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Assinada pelo Juiz de direito, Marcio Alexandre Wust, em documento que data deste último 15 de dezembro, a absolvição do ex-delegado-geral da Polícia Civil, Adriano Garcia Geraldo, é publicada quase dois anos e 10 meses após o comissário parar à tiros uma garota após uma briga de trânsito. 

Nesse caso que se arrasta por dois anos, nove meses e 27 dias, o ex-chefe da Polícia Civil respondia à Justiça pela perseguição que começou na avenida Mato Grosso, em Campo Grande. 

Conforme os fatos narrados sobre a dinâmica  dia 16 de fevereiro de 2022, Adriano Garcia conduzia um Cruze, branco, que era viatura oficial descaracterizada, sem símbolos ou insígnias oficiais, quando  a condutora de Kwid vermelho teria mostrado o dedo do meio após ouvir as buzinas, o que teria sido os estopim de uma verdadeira perseguição pelas ruas da cidade morena. 

Como bem apontam os advogados de Adriano,  Lucas Rosa e Ronaldo Franco, a conclusão do relatório final do inquérito policial seguiu o que já era apontado pela defesa. 

"A conduta de Adriano foi uma abordagem policial bem executada tecnicamente, de modo proporcional e sem excessos, diante de uma atividade suspeita que colocava em risco a segurança de terceiros", expõem. 

Com isso, as denúncias feitas contra ele, pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, foram julgadas improcedentes, com Adriano sendo absolvido das seguintes pretensões punitivas: 

  • Disparar arma de fogo em lugar habitado, em via pública ou em direção a ela, por três vezes.
  • Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
  • Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente.
  • Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência ou grave ameaça.

Relembre 

Toda a perseguição teria começado após a jovem, Iasmin Teruya Oshiro, afogar o carro que conduzia pela avenida Mato Grosso e ficar parada no trânsito. 

Conforme denúncia do Ministério Público, após as contínuas buzinas e de Iasmin retrucar mostrando o dedo do meio - ambas as condutas sem qualquer tipo de prova documental ou testemunhal, segundo relatório final - a jovem passou a ser perseguida assim que conseguiu religar seu carro. 

Após fechar a jovem na rua Nortelândia, o delegado teria descido com arma em punho e dado a ordem para que ela saísse do veículo. 

Conforme a denúncia, ela não sabia que se tratava de abordagem e seguiu o trajeto, quando dois disparos de Adriano atingiram os pneus traseiros do caso de Iasmin. 

Houve ainda um terceiro disparo, que também atingiu o pneu enquanto ela seguia pela rua Antônio Maria Coelho, com a jovem sendo novamente fechada por fim na Av. Mato Grosso. 

Imagens de câmeras de segurança divulgadas à época mostram que a jovem permaneceu dentro do carro, enquanto o delegado, com arma em punho, batia no vidro da janela mandando que ela saísse, gritando que era policial.

Inocentado pela Corregedoria

Vale lembrar, como abordado à época em reportagem do Correio do Estado, a Corregedoria-Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul inocentou o ex-delegado Adriano Garcia Geraldo pela perseguição e briga no trânsito.

Conforme o relatório da investigação da briga no trânsito, datado em 17 de maio deste ano, assinado pelo delegado Wilton Vilas Boas de Paula, a motorista que teve os pneus furados foi considerada culpada. 

“A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica”, informa o texto. 

A conclusão do inquérito aponta que é “evidente que a abordagem realizada se tratava realmente de uma abordagem policial, um tanto questionável no início, mas muito evidente em seu desfecho”.

Desse modo, a alegação do ex-delegado, dizendo que a perseguiu por uma suspeita, foi aceita como um ato de proteção à população. 

No relatório, é destacado que a jovem deveria ter parado imediatamente ao primeiro sinal de Adriano, mesmo ele estando descaracterizado. Entretanto, ela alega ter ficado assustada com a abordagem do carro descaracterizado.

Por fim, foi concluído que ela dirigia de forma irregular, já que ela teria invadido a faixa de rolagem, “fechando” o carro em que estava Adriano. 

 

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