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Família que vivia em fazenda invadida por indígenas há 1 ano passa por dificuldades

Dono teve dois AVCs e hoje vive com um salário mínimo; área ficou paralisada, e dos 80 invasores só restou uma família indígena

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Ontem, o drama do engenheiro agrônomo José Raul das Neves Júnior completou um ano. A propriedade que seu avô Manoel das Neves comprou quando chegou ao Brasil, mais precisamente em Rio Brilhante, em 1967, que pertence a seu pai, José Raul das Neves, e que até então era administrada pelo integrante da terceira geração, foi invadida por aproximadamente 50 indígenas da etnia guarani-kaiowá.

Atualmente, nem sequer um quinto dos indígenas que ocuparam a propriedade estão lá. Mora no local apenas a família de um dos invasores, chamado de Adauto, que ocupa a sede construída pelo patriarca dos Neves, além de um pequeno grupo que se abriga em um barracão próximo.

Incluindo crianças, não passam de 10 pessoas os ocupantes da área. Mesmo assim, Neves Jr. não pode entrar nem mesmo plantar nos 250 hectares de terras agricultáveis, os quais não estão sendo aproveitados pelos indígenas. 

Em outubro do ano passado, o engenheiro agrônomo conseguiu uma autorização do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Porém, após recurso do Ministério Público Federal (MPF) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), os prazos processuais fizeram com que ele perdesse o prazo para plantar e para colher a soja na terra.

“Até hoje estão discutindo a possibilidade de se dar produtividade ou não para a terra, que está invadida por eles [os indígenas] há um ano”, afirma Neves Jr.

De lá para cá, seu drama só aumentou. O pai dele, de 87 anos, sofreu dois acidentes vasculares cerebrais (AVCs) nesse período.

Ainda, a aposentadoria de um salário mínimo que o patriarca recebe do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) é insuficiente para bancar os medicamentos necessários.

Sem poder plantar na safra atual, deixando soja para trás na safra passada, uma vez que os dois dias de trégua para a colheita em abril de 2023 foram muito pouco para retirar a oleaginosa, o dinheiro auferido da colheita mal deu para pagar os empréstimos e as dívidas com os fornecedores.

“Não gosto de ficar devendo nada para ninguém, por isso, com o dinheiro da safra passada, pagamos algumas contas, mas ainda nos resta pagar a do custeio. Agora, passamos por dificuldade, e eu vivo fazendo bico. Às vezes, atuo informalmente como agrônomo para alguns colegas”, conta Neves Jr.

Nas margens do Rio Brilhante, lindeira com a movimentada BR-163, a Fazenda do Inho tem 392 hectares, 250 deles agricultáveis, mas Neves Jr. diz que o cenário no local é de abandono: “Não há nada plantado lá, não há cultivo nenhum”.

Para se ter uma ideia, um hectare de terra na região está avaliado em pelo menos R$ 50 mil.

Algumas testemunhas que foram recentemente à propriedade alegam que a família de Adauto e o outro grupo que moram na fazenda praticamente não usam a terra para a própria subsistência, pois dependem de cestas básicas e ajudas de programas sociais.

FALTA DE PROVAS

Neves Jr., que já foi presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) de Rio Brilhante e que lamenta a falta de apoio de setores da legenda – os quais, segundo ele, “fecham os olhos” para a sua causa, sem nem sequer tentar mediá-la –, continua lutando contra a invasão que ele reputa injusta.

E o maior motivo da injustiça, segundo Neves Jr., é o fato de não haver estudo antropológico ou laudo nenhum, qualquer documento que ateste que a matrícula da propriedade de sua família é um local sagrado – isto é, um tekoha – para os guarani-kaiowá.

“Eu desafio a Funai a me mostrar qualquer documento que mostre que a minha fazenda é uma área indígena Quero que ela faça isso. Não existe documento nenhum. Não tem levantamento fundiário, não há publicação em Diário Oficial, não há nada. Apenas uma reivindicação informal”, desabafa, que complementa que “se esse documento existir, que alguém me mostre então”.

OUTRO LADO

O documento, de fato, não existe. No ano passado, uma carta assinada pela Aty Guassu, 
isto é, a assembleia geral do povo guarani-kaiowá, a qual foi publicada no site do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), grupo ligado à Igreja Católica, detalhou que o direito de se reivindicar para um lado ou de se invadir para o outro foi a única justificativa apresentada para a ocupação.

“Não há nada pior para nós do que menosprezarem nossas decisões e o direito de nossa luta por nossos tekoha”, afirmam os indígenas. Na ocasião, os membros da Aty Guassu, por sua vez, disseram que não é esse colegiado nem uma organização guarani-kaiowá que decide uma retomada.

“Isso vem de cada comunidade, que não aguenta mais viver massacrada enquanto espera a demarcação [de terra] e que sabe onde fica seu território [sagrado] que foi roubado”, complementaram.

Em meio as argumentações, o único documento existente que vincula a Fazenda do Inho à reivindicação guarani-kaiowá é a criação de um grupo de trabalho pela Funai para estudar o caso.

Na prática, a ocupação serve como uma forma de pressão para garantir a posse e, futuramente, uma desocupação.

O único território indígena em estudo pela Funai na região é a Terra Indígena (TI) Panambi – Lagoa Rica, tekoha que está na outra margem do Rio Brilhante, no município de mesmo nome.

Nessa área, porém, com acesso mais difícil – sem uma rodovia asfaltada nem com o porte da BR-163 – e com maior resistência dos proprietários, não há ocupações.

MARCO TEMPORAL

No ano passado, logo após a invasão, Neves Jr. ingressou com uma ação de reintegração de posse na Justiça Federal, mas não teve sucesso por causa de suas justificativas: a primeira delas de que seria necessário o Supremo Tribunal Federal (STF) votar o marco temporal – o que já ocorreu no segundo semestre de 2023.

Na ocasião, a tese que estabelece a Constituição de 1988 como o marco para a demarcação de novas terras indígenas foi derrotada na Corte. Contudo, a reviravolta foi parar no Congresso Nacional.

Puxado pela bancada ruralista, o projeto de lei que legaliza a tese do marco temporal se tornou lei, depois que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou a proposta, a qual até chegou a ser vetada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas que teve seu veto derrubado pelos congressistas.

O outro motivo que levou os magistrados da primeira e da segunda instância a desconsiderarem – ainda que temporariamente – os pedidos de reintegração de posse foi a pandemia de Covid-19, mesmo que a pior fase das contaminações pelo coronavírus ter ficado para trás, em 2021.

“Sinceramente, agora estou esperando o que eu possa fazer. Certamente entrarei com uma nova medida judicial, até porque o contexto mudou muito. 

A Confederação Nacional da Agricultura [e Pecuária do Brasil], felizmente, está nos apoiando”, complementou Neves Jr.

OCUPAÇÃO É INVESTIGADA

A Polícia Civil de Rio Brilhante chegou a conclusão de que o Cimi patrocinou a ocupação da fazenda, fretando dois ônibus para a operação de invasão, ocorrida em 3 de março do ano passado. Na ocasião, Neves Jr. e seus familiares foram surpreendidos pelos indígenas quando estavam dormindo, sendo agredidos e expulsos da área.

Na sequência, a Polícia Militar agiu e dispersou parte dos indígenas, com prisão de pelo menos cinco deles, por esbulho possessório. Uma reocupação, porém, foi feita. Desde então, Neves Jr. não conseguiu mais o domínio da fazenda que seu avô comprou em 1967.

“O paradoxo é que meu avô se refugiou de um regime fascista em Portugal e hoje, nós, que sempre agimos com boa-fé, também somos alvo de uma forma de fascismo, em que muitos desprezam a nossa versão e a nossa história”, concluiu o engenheiro agrônomo.

No ano passado, a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara (Psol-SP), esteve no local. Na ocasião, Neves Jr., que é filiado ao PT, foi proibido de chegar perto da comitiva ministerial.

aposentado

Desembargador que liberou megatraficante teve R$ 357 mil de salários e penduricalhos em 3 meses

Divoncir foi punido com aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço

13/02/2026 18h00

Desembargador Divoncir Schreiner Maran foi punido com aposentadoria compulsória

Desembargador Divoncir Schreiner Maran foi punido com aposentadoria compulsória Valdenir Rezende / Arquivo

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O desembargador do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, Divoncir Schreiner Maran, aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça na última terça-feira, 10, sob suspeita de receber propinas para conceder prisão domiciliar ao super traficante Gérson Palermo, o "Pigmeu" - chefão do PCC na região -, sem sequer conferir alegação da defesa sobre suposta enfermidade do acusado, recebeu R$ 357,3 mil líquidos no último trimestre, entre salários e "penduricalhos" liberados pela Corte.

O Estadão pediu manifestação do desembargador, via Tribunal de Justiça. O espaço está aberto.

Os conselheiros disciplinares do Judiciário decidiram, de forma unânime, aplicar ao desembargador a sanção mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional - a aposentadoria compulsória. Divoncir foi aposentado compulsoriamente, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Ao impor o afastamento definitivo de Divoncir Maran, o CNJ decidiu encaminhar cópias do processo à Procuradoria-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul para propositura de ação de cassação da aposentadoria e de todos os direitos remuneratórios do desembargador.

Divoncir se aposentou, de fato, em 8 de abril de 2024, quando completou 75 anos de idade.

Mesmo na inatividade ele continua recebendo salários que, acrescidos de vantagens pessoais e verbas indenizatórias, chegam a quase três vezes o teto salarial do funcionalismo, de R$ 46,3 mil (ou cerca de R$ 35 mil líquido), valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Em janeiro, Divoncir embolsou R$ 45.271,80 de salário, mais R$ 46 mil em "penduricalhos", totalizando R$ 91.271,80 líquidos. Em dezembro, o contracheque do magistrado acusado de corrupção somou R$ 136.212,34, com R$ 44.212,34 de salário e mais R$ 92 mil em verbas adicionais.

Já em novembro, o desembargador recebeu R$ 129.885,64, sendo R$ 83.885,64 acrescidos de R$ 46 mil classificados como "Gratificação de Acúmulo de Acervo Retroativo", com a qual ele foi contemplado mesmo na inatividade há quase dois anos.

A reportagem pediu manifestação do Tribunal sul-mato-grossense sobre os contracheques de Divoncir que extrapolam o teto constitucional. O espaço está aberto.

O caso 'Pigmeu'

O traficante e "batizado" do PCC, Gerson Palermo, de menos de 1,60 de altura, estava preso desde abril de 2017, em regime fechado em Campo Grande. A Polícia Federal o deteve na Operação All In, em março daquele ano, quando foram apreendidos 810 quilos de cocaína.

Uma das condenações impostas a Palermo, de 66 anos de prisão, se deu no processo em que ele foi acusado pelo sequestro de um Boeing da Vasp, em agosto de 2000, logo após a decolagem do avião do Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu com destino a Curitiba.

Piloto de avião e liderança do PCC, ele rompeu a tornozeleira e fugiu poucas horas depois de ser contemplado com a decisão do desembargador. "Pigmeu" nunca mais foi localizado.

O benefício ao megatraficante foi concedido durante a pandemia de Covid-19, com base na informação da defesa sobre quadro de saúde supostamente debilitado do prisioneiro, mesmo sem laudo médico comprovando tal alegação.

Divoncir Maran, então desembargador de Câmara Cível, concedeu a prisão domiciliar durante plantão forense determinou a 'Pigmeu' o uso de tornozeleira eletrônica.

Segundo a investigação, no dia seguinte à decisão de Divoncir Maran, o relator sorteado do habeas corpus, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, revogou a liminar deferida pelo colega e restabeleceu a prisão de 'Pigmeu' - oportunidade na qual Jonas Hass apontou que inexistia nos autos informações de que o preso se encontrava segregado em presídio com excedente de lotação ou que houvesse registro de deficiência sanitária ou incidência do vírus da Covid-19.

'Irregularidades graves'

Segundo o relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conselheiro João Paulo Schoucair, "o caso extrapola os limites da independência judicial e revela grave desvirtuamento da função jurisdicional".

"Não se trata de punir juiz ou desembargador por decidir, mas sim de um caso absolutamente singular, que envolve a concessão de prisão domiciliar a um criminoso notório, integrante de organização criminosa, condenado a mais de 120 anos de prisão", afirmou Schoucair.

O relator destacou que Gérson Palermo possuía 'extensa trajetória criminal, com condenações por tráfico internacional de drogas, além de ser conhecido na região por sua elevada periculosidade'.

Ainda assim, a prisão domiciliar foi concedida sem laudo médico que comprovasse o estado de saúde debilitado. "A decisão reconheceu a enfermidade sem qualquer prova nos autos que sustentasse esse movimento", ressalta o conselheiro.

João Paulo Schoucair também aponta "irregularidades graves" na tramitação do habeas corpus, como o conhecimento prévio do conteúdo do pedido antes mesmo de sua distribuição formal e a alteração do fluxo de procedimentos do gabinete.

Habeas corpus de 208 páginas decidido em 40 minutos

Segundo o relator, a decisão já estaria orientada antes mesmo de o processo ser designado ao magistrado. "Houve determinação antecipada quanto ao provimento, comprometendo a imparcialidade e a normalidade do procedimento", disse.

Outro ponto destacado foi o tempo incomum de análise do caso. De acordo com o relator, o habeas corpus, com cerca de 208 páginas, foi decidido em aproximadamente 40 minutos.

Para ele, o fato evidencia a ausência da cautela e da prudência exigidas. "Trata-se de decisão flagrantemente inadequada, configurando grave violação aos deveres funcionais inerentes ao exercício da atividade jurisdicional", afirmou.

O conselheiro anotou haver indícios de terceirização indevida da atividade jurisdicional, ao relatar que servidores teriam assinado decisões em nome do desembargador, além de citar elementos colhidos em investigação da Polícia Federal que apontam movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada.

Ao concluir seu voto, João Paulo Schoucair afirmou que "os fatos apurados demonstram ofensa à imparcialidade, à prudência, à honra e ao decoro da função judicante".

Cidades

Anta que caiu em caixa d'água é resgatada em Campo Grande

Animal silvestre foi encontrado dentro de reservatório e mobilizou equipes especializadas para o resgate em Campo Grande

13/02/2026 17h22

Divulgação PMA

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A Polícia Militar Ambiental (PMA), em ação conjunta com o Grupo de Resgate Técnico de Animais do Pantanal (GRETAP), realizou o resgate de uma anta (Tapirus terrestris) no bairro Chácara Cachoeira, em Campo Grande.

O GRETAP/Unidade UCDB auxiliou na operação na tarde desta sexta-feira (13). O animal silvestre caiu em uma caixa-d’água com capacidade aproximada de 5 mil litros.

A caixa-d’água, conforme pode ser verificado em vídeo feito no local, está posicionada em um buraco no chão.

Após a análise da ocorrência, o manejo do resgate ficou sob responsabilidade do GRETAP/UCDB, enquanto a Polícia Militar Ambiental prestou apoio operacional durante toda a ação.

Foi necessária a contenção química, realizada por um veterinário do grupo da universidade, conforme estabelece o protocolo para fauna silvestre de grande porte.

O animal foi retirado com cintas apropriadas e o auxílio de um guincho hidráulico, utilizado para remover a anta da estrutura de armazenamento de água.

A anta passou por avaliação clínica. Foi constatado que não apresentava ferimentos e, posteriormente, foi devolvida a uma área compatível com seu habitat natural.

 

 

 

Outro resgate

A Polícia Militar Ambiental (PMA) foi acionada para capturar um tamanduá-bandeira (Myrmecophaga tridactyla) na área de acesso ao elevador do último piso do Shopping Campo Grande.

No vídeo feito pela equipe que atendeu à ocorrência, os policiais encostam uma caixa de madeira na porta, enquanto outro utiliza uma espécie de gancho, conhecido como cambão, para enlaçar o pescoço do animal silvestre.

A captura ocorre seis dias após outro episódio, também em uma sexta-feira (6), que chamou atenção nas redes sociais, quando um tamanduá foi encontrado dentro de uma agência do Itaú, localizada na Avenida Mato Grosso.

 

 

 

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