Durante os dias de Carnaval, devem embarcar e desembarcar nos aeroportos 3,3 milhões de passageiros, um número 14% maior que o do feriado no ano passado, segundo a Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Portuária).
A instituição intensificará ações durante o feriado de Carnaval, para evitar problemas nos 67 aeroportos, pelos quais é responsável, segundo a Agência Brasil.
Os aeroportos com mais movimentos no Carnaval, segundo a Infraero, são os de Salvador, Recife e do Rio de Janeiro.
Direitos dos passageiros
Com tantos passageiros passando pelos aeroportos, é comum atrasos e até mesmo cancelamento de voos. Mas os passageiros não devem perder a calma, pois uma resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que entrou em vigor em junho do ano passado, garante a eles mais direitos.
Antes da regra entrar em vigor, a empresa aérea podia esperar até 4 horas para reacomodar o passageiro em outro voo, providenciar o reembolso do valor pago e facilitar a comunicação e a alimentação. Agora, o reembolso pode ser feito imediatamente em caso de preterição, cancelamento de voo e quando houver estimativa de atraso superior a 4 horas.
A devolução do valor deve ser feita, de acordo com a nova resolução, pelo meio de pagamento escolhido pelo passageiro. Se o bilhete já estiver quitado, o reembolso será imediato. Porém, se a escolha foi pelo financiamento ou cartão de crédito com parcelas a vencer, o reembolso seguirá a política da administradora do cartão.
A companhia aérea ainda deve informar o passageiro sobre seus direitos. E, se solicitado, a empresa deve emitir declaração por escrito confirmando o ocorrido.
Ainda é obrigação da companhia oferecer outro tipo de transporte para o cliente completar o trajeto cancelado ou interrompido. Caso contrário, ele poderá esperar o próximo voo disponível ou ainda desistir da viagem, com direito ao reembolso integral da passagem.
Os passageiros ainda terão acesso a facilidades de comunicação (telefone, internet ou outros), se o atraso for de 1 hora, alimentação, se for de 2 horas, e hospedagem e transporte para um hotel, se o atraso for de mais de 4 horas.
Juizados especiais
Além da nova resolução da Anac, desde julho do ano passado, os passageiros podem contar com juizados especiais nos aeroportos para receber reclamações, orientar e, se preciso, fazer a conciliação com as companhias aéreas. O atendimento é gratuito e pretende solucionar discussões que envolvam valores de até 20 salários mínimos, sem a necessidade de advogado.
Uma equipe formada por funcionários e conciliadores trabalha sob a orientação de um juiz em cada unidade do juizado. Quando o problema não é resolvido por meio de acordo, o passageiro pode apresentar pedido simplificado, oral ou escrito, para iniciar um processo judicial. Nesse caso, o tribunal estadual ou federal é acionado para que encaminhe o processo ao juizado especial mais próximo ao domicílio do passageiro, onde tramitará a ação.
Os juizados especiais dos cinco principais aeroportos do Brasil atenderam 14.637 pessoas, no ano passado. Já em fevereiro deste ano, esses juizados atenderam 2.090 pessoas.