Cidades

vencedor desconhecido

Falha faz apuração da Mega-Sena ser adiada para amanhã

Falha faz apuração da Mega-Sena ser adiada para amanhã

terra

27/04/2013 - 23h09
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A Caixa Econômica Federal divulgou na noite deste sábado as seis dezenas sorteadas no concurso 1.489 da Mega-Sena. O prêmio está acumulado em R$ 2,8 milhões. Confira os números:

01 - 15 - 24 - 26 - 28 - 48

Por um problema "no ambiente tecnológico de processamento de loterias", a Caixa informou que a apuração dos ganhadores será realizada neste domingo. O horário e o local não foram divulgados.

O sorteio deste sábado aconteceu no Caminhão da Sorte, estacionado na cidade de Colinas (SP).

Eleições 2024

Onde votar nas eleições? Saiba como consultar

Eleitores devem comparecer ao local de votação entre 7 e 16h deste domingo (6)

05/10/2024 08h15

Marcelo Victor/Arquivo Correio do Estado

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Neste domingo (6), 2 milhões de eleitores sul-mato-grossenses vão às urnas para eleger os novos prefeitos e vereadores dos 79 municípios do estado.

O local de votação pode ser consultado pelo eleitor de duas formas: através do Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral.

Passo a passo

Através do Portal do Tribunal Superior Eleitoral:

  • acesse o site www.tse.jus.br e clique no menu "Serviços eleitorais", na barra superior da página;
  • acesse "Local de votação/zonas eleitorais";
  • clique em "Consulte onde votar";
  • o sistema abrirá uma lista de serviços, basta clicar em "8. Onde Votar";
  • preencha os campos com o nome, número do título de eleitor ou CPF, a data de nascimento, o nome da mãe e clique em "Entrar".  

Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição eleitoral, a zona eleitoral e o local de votação, com endereço completo. 

Através do E-Título 

Já o aplicativo e-Título, a versão digital do título de eleitor, oferece acesso ao local de votação logo na tela de início, abaixo do nome da eleitora ou do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a respectiva seção eleitoral.   

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente em dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.  

Não perca a hora

Em Mato Grosso do Sul, o horário de votação será das 7 às 16h

Passe gratuito

Neste domingo (6), Campo Grande terá transporte público gratuito. O decreto foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) da última quinta-feira (3), e também prevê a gratuidade para o dia 27 de outubro, em caso de segundo turno.

Conforme noticiado anteriormente pelo Correio do Estado, o serviço vai operar com frequência, itinerários e frota habitualmente ofertados nos dias úteis.

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Cidades

Indenização barrada pelo TJ 'comeria' 30% do orçamento anual da Agepen

Procuradoria-Geral do Estado reverteu na Justiça decisão que dava direito aos detentos receberem indenização de R$ 7 mil cada

04/10/2024 18h44

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE-MS) conseguiu reverter na justiça decisão que dava o direito aos detentos do Instituto Penal de Campo Grande (IPCG) de receberem uma indenização de R$ 7 mil cada um em função da superlotação no local.

Segundo o governo do Estado, se todos os presos alegassem passar por isso, o montante poderia “comer” 30% do orçamento destinado para todo o sistema penitenciário do Estado.

O Correio do Estado mostrou nesta semana que decisão de setembro deste ano, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) derrubou uma decisão em primeira instância que dava o direito a indenização de R$ 7 mil para cada preso, além de uma indenização coletiva de R$ 200 mil.

A decisão veio após apelação da PGE-MS em ação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (DPGE) que alegava omissão do Estado em resolver problemas de superlotação no IPCG e solicitava pagamento de danos morais individuais e coletivos aos detentos do local. 

Em outubro de 2023 o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Correa, reconheceu a falta de interesse de agir por parte do Estado em sua decisão em ação civil pública. 

Com isso, o governo de MS deveria “fazer a inclusão na próxima Lei Orçamentária da previsão de recursos financeiros – e efetivamente empregá-los – para construir novas penitenciárias, tantas quantas forem necessárias, a fim de realocar os presos que excedem a capacidade de 327 internos do IPCG”.

Correa também julgou “procedentes os pedidos remanescentes para condenar o requerido ao pagamento de dano moral individual e coletivo”.

NOVA DECISÃO

Porém, a PGE-MS alegou que essa decisão poderia implicar o cofre do Estado, já que outros detentos, além dos presos no IPCG, poderiam solicitar a indenização e, com isso, o valor poderia chegar a quase R$ 151 milhões, considerando apenas os detentos que hoje estão no sistema penitenciário de Mato Grosso do Sul.

“Para se ter uma ideia do que representa R$ 151 milhões, em 2019 o orçamento total da [Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário]Agepen era de R$ 293 milhões, já em 2022 foi para R$ 397 milhões, ou seja, mais de R$ 100 milhões de acréscimo. Em 2023 chegou a R$ 493 milhões, e agora em 2024 estamos por volta de R$ 523 milhões de orçamento para a Agepen”, afirmou Procurador-Geral Adjunto do Estado, Márcio André Batista de Arruda ao Correio do Estado.

“Ou seja, o contribuinte sul-mato-grossense teria que arcar com uma indenização de R$ 151 milhões, o que corresponderia retirar, se formos pegar apenas o orçamento da Agepen, quase 30%, que é destinada para a manutenção de todo o sistema penitenciário, para pagar indenização para presos”, completou Arruda.

Conforme dados de agosto da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), há 21.497 pessoas encarceradas em Mato Grosso do Sul, número que representa quase o dobro de vagas carcerárias no Estado, que são de 11.966.

Na decisão da 3ª Câmara Cível do TJMS, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, relator da matéria, endendeu que a medida não deveria ser aplicada a todos os detentos.

“Não é crível que todos os presos que se encontravam custodiados no IPCG tenham sido submetidos, de forma indiscriminada, a todas as situações advindas da superlotação do presídio que foram, de forma genérica, pontuadas pelo magistrado a quo na sentença recorrida”, citou o desembargador, que foi acompanhado de forma unânime por seus pares.

“Felizmente o Tribunal de Justiça acatou os argumentos na apelação da Procuradoria-Geral do Estado e reformou a decisão, adequando a sentença local a decisão do Supremo Tribunal Federal no tema de repercussão geral”, comemorou Arruda.

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