Entra em vigor, no domingo (1), a lista atualizada, pela Resolução Normativa nº 262, de coberturas obrigatórias dos planos de saúde.
Nesta atualização, publicada em agosto pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), foi incluída a cobertura de 60 novos procedimentos que constituem a referência básica para cobertura assistencial nos planos de saúde, contratados a partir de 1999, e que é revisada a cada dois anos. Com a atualização o Rol passa a ter 3.132 procedimentos.
Novidades
Entre as novas coberturas estão 41 novas cirurgias por vídeo, como adenoidectomia, colocação de banda gástrica ajustável e cirurgia bariátrica.
“As cirurgias por vídeo são o principal destaque, pois são métodos menos invasivos que, em geral, proporcionam um recuperação mais rápida”, explica a gerente geral de regulação assistencial da ANS, Martha Oliveira.
Os clientes também terão direito a mais 13 novos exames e novos tratamentos, como terapia para tratamento de artrite, doença de crohn e espondilite.
Outra novidade é o tratamento ocular quimioterápico com antiangiogênico, angiotomografia coronariana, pet-scan oncológico (para pacientes portadores de câncer colo-retal com metástase hepática potencialmente ressecável) e oxigenoterapia hiperbárica (para tratamento do pé diabético).
De acordo com a resolução, os planos deverão cobrir consultas ou sessões com nutricionista, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo. No caso de psicoterapia, que poderá ser realizada tanto por um psicólogo quanto por um profissional habilitado, a cobertura depende do número de sessões.
Gestantes
No caso das gestantes, os planos devem cobrir as despesas, incluindo paramentação, acomodação e alimentação relativas ao acompanhante indicado pela mulher durante o pré-parto, parto e pós-parto imediato por 48 horas, salvo contraindicação do médico assistente ou até 10 dias, quando indicado pelo médico assistente.
De acordo com a resolução, é obrigatória a cobertura dos atendimentos caracterizados como urgência e emergência. Além disso, as operadoras de planos de saúde poderão oferecer, por iniciativa própria, cobertura maior que a mínima obrigatória.
Bucador do Rol
O consumidor poderá consultar a lista atualizada de coberturas obrigatórias dos planos de saúde através do site da ANS (www.ans.gov.br). Após informar o tipo de cobertura do plano, o interessado poderá buscar o procedimento que deseja e saber se faz parte da cobertura.
Segundo a gerente da ANS, a principal vantagem para o consumidor, com atualização do Rol, é ter acesso a procedimentos atuais, uma vez que a medicina avança rapidamente.
Martha ressalta que a inclusão das novas coberturas será avaliada por um ano. Caso a ANS identifique impacto financeiro, este será avaliado no reajuste do ano seguinte.
A multa prevista para as operadoras que não cumprirem a cobertura obrigatória é de R$ 80 mil.