Brasil

Tragédia

Avião de pequeno porte cai em Gramado e pelo menos 10 pessoas morrem

Estimativa é de que oito a dez pessoas estavam na aeronave; conforme o governador Eduardo Leite, não há sobreviventes

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Um avião pequeno porte caiu por volta das 8h (horário de Mato Grosso do Sul), deste domingo (22), em Gramado, no Rio Grande do Sul. Após o impacto com o solo, ao menos dez pessoas morreram.

A aeronave colidiu na região da Avenida da Hortênsias, no Centro do município. Conforme o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), não há sobreviventes. A estimativa é de que oito a dez pessoas estavam no avião, segundo capitão do Corpo de Bombeiros que concedeu entrevista à Rádio Gaúcha, do grupo RBS.

Ao menos 15 pessoas que estavam na região em que o avião caiu ficaram feridas e foram encaminhadas ao Hospital de Gramado. De acordo com o capitão dos Bombeiros, o avião atingiu a chaminé de um prédio, o segundo andar de uma casa - onde havia uma pessoa, que saiu sem ferimentos - e depois uma loja vazia.

Os destroços também atingiram uma pousada, onde duas pessoas foram resgatadas com vida. Por pouco o avião não atingiu um posto de combustível.

O Corpo de Bombeiros atua no momento para apagar o incêndio. A Brigada Militar e Polícia Civil também estão no local. As informações iniciais são de que o avião vinha da cidade de Canela e estaria indo para Florianópolis.

A Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) informou que a ERS-235 (Avenida das Hortênsias), em Gramado, está com o fluxo de veículos totalmente bloqueado por conta do acidente. "Ao longo das próximas horas seguiremos atualizando as informações e possíveis rotas alternativas", escreveu.

A avenida é um das mais movimentadas do centro turístico de Gramado. De acordo com a secretaria de Segurança, pelo menos 15 pessoas foram encaminhadas para o hospital da cidade, a maioria em razão de ter inalado fumaça do incêndio provocado pela queda.

Lula presta solidariedade aos familiares de queda de avião no RS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva prestou solidariedade com os familiares das vítimas da queda do avião em Gramado. Em publicação em rede social, Lula afirmou que a Aeronáutica investigará o acidente e que o governo federal está à disposição do governo e autoridades locais.

"Minha solidariedade aos familiares das vítimas fatais da queda de um avião no centro de Gramado, no Rio Grande do Sul. Espero que os feridos tenham uma rápida recuperação. A Aeronáutica investiga as causas do acidente e o governo federal está à disposição do governo do estado e autoridades locais para esclarecermos o mais breve possível", escreveu o presidente.

Com informações da Agência Estado

privilégio para banqueiros

Câmara aprova lei que pode gerar R$ 16 bi ao governo em 2025

As instituições bancárias poderiam começar a deduzir, em 2025, as perdas decorrentes de inadimplência dos empréstimos oferecidos aos seus clientes

20/12/2024 07h18

Deputados adiaram para 2026 a entrada em vigor de uma lei que garante dinheiro extra para os banqueiros

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) um projeto de lei que adia o início da dedução de impostos por bancos e tem o potencial de gerar R$ 16 bilhões em receitas para o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2025.

A proposta foi aprovada por 340 votos favoráveis e 117 contrários e agora vai ao Senado.

Na terça, o governo não conseguiu aprovar a urgência do texto, procedimento que permite o trâmite acelerado. O requerimento foi reapresentado e aprovado na quarta, viabilizando a aprovação do mérito da proposta nesta quinta.

As instituições bancárias poderiam começar a deduzir, em 2025, as perdas decorrentes de inadimplência dos empréstimos oferecidos aos seus clientes da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL.

A alteração joga o prazo para 2026. No curto prazo, os bancos seguirão pagando mais impostos, mas também terão margem maior para conceder empréstimos.

O texto aprovado pelos deputados, de autoria do líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), incorpora conteúdo de MP (medida provisória) do Executivo que foi negociada com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

Na prática, a alteração adia a entrada em vigor de uma lei aprovada em 2022, durante o governo Bolsonaro, que uniformizou os critérios para o registro e dedução dessas perdas no balanço das instituições financeiras. A carência para iniciar a dedução passa de janeiro de 2025 para janeiro de 2026.

Com a mudança, o período de transição para os bancos poderem deduzir dos tributos sobre o lucro o estoque de perdas com a inadimplência nas operações de crédito passou de três anos (36 meses) para sete anos (84 meses).

O banco poderá optar por um prazo ainda mais longo, de dez anos (120 meses), observando determinadas regras e se comprometendo a não mudar o prazo.

Como emprestadores de recursos para os seus clientes, os bancos têm uma maior propensão de terem uma inadimplência, o que acaba gerando para eles um estoque de crédito tributário.

O banco paga o IRPJ e a CSLL quando concede o crédito, contando que o cliente vai pagar o financiamento. Se o tomador do crédito não paga, há a inadimplência. Acontece que a instituição financeira já pagou os dois tributos para a Receita Federal sobre o lucro que não teve.

O governo teria que zerar o estoque de crédito tributário dos bancos em três anos. Isso significa que, se o prazo fosse mantido, a arrecadação iria diminuir nesse período.

Para cada centavo de IRPJ e de CSLL que os bancos iriam pagar nesses três anos, eles só iriam recolher depois de abater o que o governo devia para eles em crédito tributário.

Já os bancos poderiam ter problemas no balanço e nas regras prudenciais, se não tivesse lucros suficiente para compensar um volume tão alto de estoque no período.

(Informações da Folhapress)

MARAJÁS

Pressão surte efeito e supersalários no setor público serão mantidos

Associações que representam juízes e promotores, entre outras entidades, conseguiram mudar o texto da PEC e penduricalhos serao mantidos, pelo menos por enquanto

19/12/2024 07h30

Ramão Ávila (primeiro à esquerda), chefe do MPEMS, participou da marcha a Brasília pela manutenção dos supersalários

Ramão Ávila (primeiro à esquerda), chefe do MPEMS, participou da marcha a Brasília pela manutenção dos supersalários

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O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sofreu um revés na tentativa de impor um comando mais forte para barrar os supersalários  na administração pública. A medida havia sido incluída no pacote de contenção de gastos apresentado pelo ministro Fernando Hadad (Fazenda).

A PEC (proposta de emenda à Constituição) enviada pelo governo previa que uma lei complementar tratasse das verbas que podem ficar fora do teto remuneratório, hoje em R$ 44 mil mensais na esfera federal. O relator do texto na Câmara, deputado Moses Rodrigues (União Brasil-CE), enfraqueceu o dispositivo e manteve brechas para turbinar as remunerações.

No fim da noite desta quarta-feira (18), o governo também amargou o adiamento da votação da PEC. Um requerimento prévio à apreciação do mérito da proposta teve apoio de apenas 294 deputados no plenário, o suficiente para aprová-lo, mas um número abaixo dos 308 requeridos para uma mudança constitucional. Diante do termômetro desfavorável ao governo, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), encerrou os trabalhos e convocou nova sessão para esta quinta-feira (19).


O relatório de Rodrigues prevê a regulamentação do teto remuneratório do funcionalismo por meio de lei ordinária de caráter nacional, aprovada pelo Congresso Nacional. Esse tipo de norma requer um quórum menor para ser aprovada —o que facilita flexibilizações.

Além disso, resoluções do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) têm status de lei ordinária. O uso de instrumento semelhante para regulamentar o teto do funcionalismo poderia tornar a norma contornável. 

Técnicos do governo ainda avaliam os efeitos práticos do texto divulgado, mas o diagnóstico preliminar é que ele mantém aberta a brecha para que outras verbas indenizatórias sejam consideradas fora do teto. Além da mudança no instrumento legal, o texto suprimiu o trecho que citava que "somente" as parcelas previstas em lei poderiam ser excetuadas dos limites remuneratórios.

Há ainda um artigo, para criar uma disposição transitória, que diz que, enquanto a lei ordinária não for editada, as "parcelas de caráter indenizatório previstas na legislação" não serão computadas no teto remuneratório.

Na avaliação de um integrante do governo, isso significa que, até a aprovação da lei, "fica tudo como está".

"A proposta abre brechas para que Judiciário e Ministério Público continuem driblando o teto constitucional. É necessário coibir efetivamente essa prática. Além disso, é necessário que seja estipulado um prazo para a aprovação da legislação que identificará as parcelas extrateto, sob risco de permanecermos no mesmo estado atual por anos a fio", afirma Juliana Sakai, diretora-executiva da Transparência Brasil.

Desde o envio da PEC, integrantes do Judiciário deflagraram uma ofensiva no Congresso para enfraquecer as medidas. Eles pressionavam justamente por uma regra transitória e pelo afrouxamento do texto para lei ordinária, justamente as mudanças feitas ao texto em sua nova versão.

(Informações da Folhapress)

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