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VOTAÇÃO

Barroso defende que FGTS seja corrigido pela poupança, mas sem retroagir

Atualmente o dinheiro dos trabalhadores tem correção de 3% ao ano mais a TR, o que é prejudicial aos proprietários do saldo

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O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação que discute a revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no STF (Supremo Tribunal Federal), defendeu que o dinheiro dos trabalhadores no fundo deve ter pelo menos a remuneração da poupança.

Barroso limitou, entretanto, os efeitos da decisão, em voto apresentado durante a sessão de julgamento nesta quinta-feira (20). Para ele, a nova forma de atualização do fundo não deve ser retroativa e passaria a ser válida apenas a partir da publicação da ata de julgamento.

O julgamento foi suspenso pela ministra Rosa Weber após a apresentação dos votos de Barroso e do ministro André Mendonça. A análise do tema deve ser retomada pelos ministros na quinta (27).

Ainda faltam os votos de Kássio Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

Para Barroso, não há direito constitucional à correção monetária para repor a inflação, mas o modelo atual de remuneração do FGTS "não é razoável". "A remuneração do FGTS não pode ser inferior à caderneta", disse.

O ministro André Mendonça disse que reforçaria a tese de Barroso e acrescentou, em seu voto, que a TR é inconstitucional. Mendonça apresentou cálculos que exemplificam as perdas dos trabalhadores ao comparar a TR, o IPCA-E e INPC.

O saldo das contas do FGTS é corrigido atualmente por juros de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), que rende próxima de zero e prejudica a reposição do poder de compra do trabalhador. O pedido no Supremo é pela inconstitucionalidade da taxa e que ela seja substituída por um índice de inflação, que pode ser o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor - Especial) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

A poupança tem, atualmente, duas formas de remuneração. Para depósitos realizados até 3 de maio de 2012, a atualização é fixa, de 0,5% ao mês mais TR, o que dá 6,17% ao ano mais TR. Para depósitos feitos após essa data, a remuneração está ligada à taxa básica de juros da economia, a Selic.

Se a Selic estiver acima de 8,5% ao ano, o rendimento é de 0,5% ao mês mais TR. Já se a taxa básica estiver igual ou abaixo de 8,5% ao ano, o rendimento da poupança será equivalente a 70% da Selic mais a TR.

Em seu voto, o ministro relator entendeu que o FGTS é "uma poupança do trabalhador com a promessa constitucional implícita" de que o profissional acumula o valor e, por fim, na demissão ou aposentadoria, poderá "desfrutar de alguma tranquilidade" ao resgatar o dinheiro.

Ele negou os pedidos da AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo, para extinção da ação. Barroso reconheceu o mérito social da lei que determina o uso dos recursos do Fundo de Garantia em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana, mas acredita que o trabalhador não pode ser prejudicado por isso. "Impossível não concordar com essas finalidades sociais desse investimento", disse.

O julgamento da revisão começou com 30 minutos de atraso. Estavam presentes na sede do Supremo a ministra Rosa Weber, presidente da corte, e os ministros Barroso e Alexandre de Moraes. Acompanharam a sessão de forma remota Luiz Fux, Edson Fachin, Kássio Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli.

No início, houve momento de descontração, quando Fachin teve sua conexão interrompida e, ao retomá-la, não conseguia ligar seu microfone. "Peça a ajuda de um neto", brincou Barroso.

Em seguida, Barroso apresentou seu relatório, apontando os argumentos dos trabalhadores pela inconstitucionalidade da TR, e, depois, os do governo, contra a mudança na correção. Barroso lembrou ainda que, em 2018, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou a alteração, sob o argumento de que não cabe ao Judiciário essa decisão.

Depois, foram apresentadas as sustentações orais dos advogados a favor e contra a tese, incluindo os representantes de órgãos que puderam atuar como amicus curiae (amigos da corte).

Os advogados Alysson Sousa Mourão e Saul Tourinho Leal, que representaram o partido Solidariedade, autor da ação, reforçaram a tese de que a correção é inconstitucional por não repor o poder de compra do trabalhador.

Na ADI, que chegou ao Supremo em 2014 após estudo encomendado pelo partido Solidariedade e pela Força Sindical, aponta-se prejuízo de 88,3% sobre o saldo depositado no FGTS de 1999, quando a TR foi modificada, até 2013, data do estudo.

Jorge Rodrigo Araújo Messias, advogado-geral da União, apontou o fato de que o Fundo de Garantia tem lei própria, com dois princípios básicos: proteger o trabalhador e fomentar políticas de moradia e saneamento básico, ou seja, não é apenas uma proteção ao trabalhador, mas também é um fundo social, tese defendida em 2018 no STJ.

Houve também o argumento de que, com a divisão de lucros do FGTS, a partir de mudança em 2017, a remuneração devida ao trabalhador tem sido maior, com perdas menores.

O advogado Erasto Villa Verde de Carvalho Filho, do Banco Central, defendeu a TR e explicou parte do cálculo da taxa que, em suas palavras, "não é uma conta simples". "Ela contém uma fórmula da maior complexidade", disse.

Segundo ele, em 2018, a taxa foi modificada justamente para que não houvesse perdas extras aos trabalhadores, já que a fórmula de cálculo definida em 1999 estava ultrapassada, com regras que a derrubariam ainda mais.

"A TR é calculada com base na taxa básica financeira. Até 2018, levava em consideração RDB e CDB. Essa era a base de cálculo da TBF que, por sua vez, segue para a base de cálculo da TR. O volume de CDBs e RDBs diminuiu muito e deixou de ser significativo", explicou.

Segundo Carvalho Filho, isso traria queda "vertiginosa", mas o BC mudou a base de cálculo da TBF para mantê-la nos mesmos níveis praticados e assegurar a remuneração dos trabalhadores.

Além disso, o advogado afirmou que o Fundo de Garantia não foi criado pela Constituição de 1988, mas sim por lei da década de 1960 e, futuramente, foi "constitucionalizado". Para ele, não caberia discussão sobre a constitucionalidade ou não da TR.

Se for aprovada, a revisão do FGTS deve beneficiar 117 milhões de contas do Fundo de Garantia de 70 milhões de trabalhadores. Além disso, cerca de 200 mil ações que estão na Justiça devem voltar a andar. Segundo cálculos da AGU, o prejuízo com a correção ultrapassa R$ 661 bilhões.

O Solidariedade comemorou os votos. Em nota assinada pelo ex-deputado Paulo Pereira, o Paulinho da Força, o partido afirma que o julgamento "abre um horizonte de justiça para os cidadãos" trazendo a possibilidade de se ajustar "uma medida capaz de compensar ou remediar o inegável prejuízo sofrido pelos detentores de saldo do FGTS".

Na opinião de Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, o STF manteve o que ele chama de confisco nas contas. "Não mudou o critério de cálculo da TR. Para mim, está mantido o processo atual de confisco. A poupança já é confiscada", embora reconheça que aplicar a remuneração da poupança no FGTS pode trazer um pequeno ganho ao trabalhador na comparação com a regra atual.

A advogada Caroline Floriani Bruhn de Lima, sócia do Bastos-Tigre, Coelho da Rocha, Lopes e Freitas Advogados, vê o voto de Barroso mais como prejudicial do que benéfico, especialmente porque Barroso limitou a decisão.

"O ministro Barroso reconheceu que o índice previsto para os depósitos de FGTS não repõe as perdas inflacionárias. Inclusive, ele destacou que a situação ultrapassa o limite do que seria razoável, não sendo legítimo impor aos trabalhadores o ônus de financiar os projetos e as políticas públicas governamentais, mas votou pela aplicação dos efeitos prospectivos da decisão", diz.

"Caso esse entendimento seja acompanhado pela maioria dos ministros, não será possível discutir judicialmente a reposição das perdas referentes aos exercícios passados", afirma.

POR QUE SE QUESTIONA A CORREÇÃO

A TR, usada para corrigir o dinheiro do fundo, tem rendimento muito baixo, próximo de zero, fazendo com que os trabalhadores não consigam repor seu poder de compra com o saldo do dinheiro do FGTS. Diversos cálculos apontam perdas que vão de 24% nos últimos dez anos a até 194% para quem tem valores no fundo desde 1999.

Em 2014, data do início da ação, estudo da Força Sindical mostrou que um trabalhador que tinha R$ 1.000 no ano de 1999 no Fundo de Garantia tinha, em 2013, R$ 1.340,47. Se fosse considerada a inflação medida pelo INPC, usado na correção de salários, o valor deveria ser de R$ 2.586,44, uma diferença de R$ 1.245,97.

Na defesa da correção maior, especialistas alegam que o dinheiro do FGTS é renda proveniente do salário e não pode trazer perdas, pois não se trata de um investimento.

QUAIS OS PRÓXIMOS

Agora, os trabalhadores devem esperar novos votos de ministro e o final do julgamento, o que ainda não tem data para acontecer. Além disso, após a decisão, se a revisão for realmente aprovada, poderá haver embargos de declaração, que é um pedido para esclarecer algum ponto da decisão, e ainda, a chamada modulação dos efeitos, para que o Supremo determine quem poderá receber os valores atrasados. Se apenas quem entrou na Justiça ou todos que tiveram perdas.

QUEM TEM DIREITO À REVISÃO

Todos os trabalhadores com dinheiro no fundo a partir de 1999 podem ter direito à correção. Segundo a Caixa, há 117 milhões de contas do Fundo de Garantia entre ativas e inativas.

Especialistas calculam que ao menos 70 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados. É possível que um trabalhador tenha mais de uma conta, aberta a cada novo emprego com carteira assinada.

A expectativa é que todos tenham novos depósitos corrigidos pela nova regra a partir de então. Para definir questões como o pagamento de valores de anos anteriores, por exemplo, o STF terá de modular o tema.

Na modulação, pode-se decidir que a Caixa deve pagar apenas a quem entrou com ação até 2014 ou até a data em que foi marcado o julgamento ou ainda apenas para os que fazem parte de ações coletivas. É preciso, no entanto, esperar o que Supremo irá decidir e como irá modular a questão.

O QUE É E COMO FUNCIONA O FGTS

O FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador. O fundo foi criado em 1966, com o fim da estabilidade no emprego, e passou a valer a partir de 1967. Todo mês o empregador deposita 8% sobre o salário do funcionário em uma conta aberta para aquele emprego.

Há ainda a multa de 40% sobre o FGTS caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. Desde a reforma trabalhista de 2017, há também a possibilidade de sacar 20% da multa após acordo com o empregador na demissão.

QUEM TEM DIREITO AO FGTS

Todo trabalhador com carteira assinada deve ter o FGTS depositado, o que inclui, atualmente, as empregadas domésticas. Até 2015, não havia direito ao FGTS por parte das domésticas. A PEC das Domésticas, porém, trouxe essa possibilidade em 2013, mas a lei que regulamentou a medida e possibilitou os depósitos dos valores por parte dos empregadores passou a valer apenas dois anos depois.

COMO SABER MEU SALDO

O valor pode ser consultado no aplicativo FGTS, por meio do extrato do fundo. É possível, ainda, conseguir uma cópia do extrato nas agências da Caixa. Para cada empresa em que o trabalhador foi contratado, há uma conta vinculada aberta. É preciso observar o valor em cada conta e somar o quanto tem, ao todo.

COMO SACAR MEU FGTS

O FGTS só pode ser sacado em situações específicas, conforme a lei, como aposentadoria, compra da casa própria, demissão sem justa causa ou doença grave. Em 2019, foi acrescentada mais uma situação, que é o saque-aniversário. No entanto, quem opta por essa modalidade não pode fazer o saque-rescisão ao sair do emprego. Vejas 16 situações:
- Demissão sem justa causa
- Fim do contrato temporário
- Compra ou construção da casa própria
- Amortização de parcelas da casa própria
- No mês de aniversário para quem optou pelo saque-aniversário
- Rescisão do contrato por falência ou morte de empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
- Aposentadoria
- Desastre natural, inundações e situações de emergência
- Suspensão do trabalho avulso
- Morte do trabalhador
- Idade igual ou superior a 70 anos
- Trabalhador ou dependente portador de HIV
- Trabalhador ou dependente com câncer
- Trabalhador ou dependente com doença grave ou em estágio terminal por doença grave
- Se ficar por três anos seguidos fora do regime do FGTS
 

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acompanhamento domiciliar

Carlos Alberto Parreira recebe alta após 80 dias internado

Ex-técnico da Seleção Brasileira de Futebol, no comando da conquista do tetracampeonato, em 1994, foi internado para tratar uma inflamação pulmonar

05/09/2026 17h00

Em 2023, foi diagnosticado com linfoma de Hodgkin  tipo de câncer que afeta o sistema de defesa do organismo.

Em 2023, foi diagnosticado com linfoma de Hodgkin tipo de câncer que afeta o sistema de defesa do organismo. Reprodução/Divulgação/Hospital Samaritano

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Ex-técnico da Seleção Brasileira de Futebol, Carlos Alberto Parreira, aos 83 anos, recebeu alta médica neste sábado (5), após ficar 80 dias internado no Hospital Samaritano Barra, da Rede Américas, no Rio de Janeiro. Ele foi internado para tratar uma inflamação pulmonar.

Segundo o hospital, Parreira seguirá em acompanhamento domiciliar e ambulatorial para monitoramento do estado geral de saúde. Durante o período de hospitalização, o ex-técnico foi acompanhado pela equipe do pneumologista Arthur Vianna e por profissionais multidisciplinares da unidade.

Em 2023, foi diagnosticado com linfoma de Hodgkin – tipo de câncer que afeta o sistema de defesa do organismo. Desde 2025, segue com acompanhamento médico permanente.

Trajetória

Professor de educação física, formado pelo Exército, Parreira é um dos nomes mais vitoriosos da história do futebol brasileiro. Parreira foi preparador físico da Seleção no tricampeonato mundial de 1970 e técnico do Brasil na conquista do tetracampeonato, em 1994.

Também comandou a equipe nas Copas de 1986 e 2006 e foi coordenador técnico em 2014. Pela Seleção, conquistou ainda a Copa América de 2004 e a Copa das Confederações de 2005.

 

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A TODO VAPOR

Balança comercial tem superávit de US$ 7,4 bilhões em agosto

O resultado é quase 24% acima daquilo que foi alcançado em agosto do ano passado

05/09/2026 07h36

A soma de exportações e importações alcançou US$ 58,9 bilhões, o maior valor já registrado para meses de agosto na série histórica

A soma de exportações e importações alcançou US$ 58,9 bilhões, o maior valor já registrado para meses de agosto na série histórica

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Com a ajuda do petróleo, da soja, do cobre e do café, a balança comercial brasileira registrou superávit de US$ 7,4 bilhões em agosto, resultado 23,8% superior ao do mesmo mês de 2025.

Esse é o terceiro maior superávit comercial para meses de agosto, só perdendo para o recorde de agosto de 2023 (US$ 9,6 bilhões) e de 2021 (US$ 7,7 bilhões). 

O desempenho foi impulsionado pelo crescimento das exportações, que avançaram quase 12,2% no período, segundo dados divulgados nesta sexta-feira (4) pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).

A corrente de comércio, soma de exportações e importações, alcançou US$ 58,9 bilhões, o maior valor já registrado para meses de agosto na série histórica.

Principais números

Superávit: US$ 7,4 bilhões (+23,8% ante agosto de 2025);
Exportações: US$ 33,2 bilhões (+12,2%);
Importações: US$ 25,8 bilhões (+9,2%);
Corrente de comércio: US$ 58,9 bilhões (+10,9%).
O aumento das vendas externas foi liderado pela indústria extrativa, seguida pela indústria de transformação e pelo agronegócio.

Exportações por setor:

Indústria extrativa: US$ 8,3 bilhões (+16,4% ante agosto de 2025);
Indústria de transformação: US$ 17,2 bilhões (+10,2%);
Agropecuária: US$ 7,4 bilhões (+11,4%).

Indústria extrativa: minérios de cobre e concentrados (+223,1%); minérios de níquel e concentrados (+120,7%); e petróleo bruto  (+18% ante agosto do ano passado), minério de ferro (+20%);
Indústria de transformação: combustíveis (+61,6%); carnes de aves (+40,5%); e farelos de soja e outros alimentos para animais (+36,6%);

Agropecuária: soja (+14%); café não torrado (+24,1%); e animais vivos, exceto pescados e crustáceos (+174,3%).

Apesar do crescimento geral das exportações, as vendas externas de minério de ferro caíram 10,8% em relação a agosto do ano passado, por causa tanto da queda de 4,4% no preço médio e de 6,7% no volume.

As exportações de carne bovina recuaram 19,7% na mesma comparação, em meio ao atingimento da cota estabelecida pela China. No fim do ano passado, o país asiático, principal destino da carne brasileira, estabeleceu um limite de importação de 1,106 milhão de toneladas para a carne brasileira. O que exceder esse volume entra no país com uma sobretaxa de 55%.

Destinos das vendas

As exportações cresceram para a maior parte dos principais mercados do Brasil, incluindo os Estados Unidos, apesar das tensões comerciais entre os dois países.

Ásia (exceto Oriente Médio): US$ 13,6 bilhões (+0,7% ante agosto do ano passado);
Europa: US$ 7,3 bilhões (+22,1%);
América do Norte: US$ 4,6 bilhões (+11,5%);
América do Sul: US$ 3,6 bilhões (-1,5%);
África: US$ 1,7 bilhão (+20,5%);
Oriente Médio: US$ 1,4 bilhão (+12,6%).
As vendas para os Estados Unidos avançaram 12,1% na comparação com agosto do ano passado, mesmo com as novas tarifas de 25% e de 12,5% sobre produtos brasileiros.

Importações avançam

As compras brasileiras no exterior também cresceram em agosto, principalmente de bens de consumo e bens intermediários.

Bens intermediários: US$ 15 bilhões (+3,1%);
Bens de consumo: US$ 3,9 bilhões (+15%);
Bens de capital: US$ 3,9 bilhões (+29,3%);
Combustíveis: US$ 3 bilhões (+7,4%).
Acumulado do ano
No acumulado de janeiro a agosto, a balança comercial registrou superávit de US$ 55,3 bilhões.

No período:

Exportações: US$ 250,9 bilhões (+10,3%);
Importações: US$ 195,5 bilhões (+6,1%);
Saldo comercial: US$ 55,3 bilhões (+28,2%).
O valor é o segundo maior para o período desde o início da série histórica, em 1989. Só perde para janeiro a agosto de 2023, quando o superávit estava em US$ 62,4 bilhões.

Projeções

Em julho, o MDIC revisou para cima sua projeção para 2026. A estimativa de superávit da balança comercial passou de US$ 72,1 bilhões para US$ 90 bilhões.

A previsão de exportações foi elevada de US$ 364,2 bilhões para US$ 394,4 bilhões. A projeção para as importações passou de US$ 292,1 bilhões para US$ 304,4 bilhões. A próxima estimativa será divulgada em outubro.

As estimativas estão mais otimistas que a das instituições financeiras. Segundo o boletim Focus, pesquisa semanal com instituições financeiras divulgada pelo Banco Central, os analistas de mercado projetam superávit comercial de US$ 78 bilhões para este ano.

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