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Colombianas que morreram na queda de helicóptero eram avó, mãe e filha

As vítimas faziam um passeio panorâmico na modalidade "doors off", em que o helicóptero voa sem as portas.

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Em nota divulgada no Instagram, o Sistema Alerta Rio informou que as três turistas colombianas da mesma família que morreram na queda de um helicóptero, na manhã deste sábado (8) no Rio,, eram avó, mãe e filha. O piloto da aeronave também não resistiu ao acidente. O ponto da queda fica em uma área de mata íngreme, de difícil acesso.

As vítimas faziam um passeio panorâmico na modalidade “doors off”, em que o helicóptero voa sem as portas.

O passeio foi contratado com a empresa Voos Rio Panorâmico (VRP). Segundo o comprovante de pagamento, as turistas desembolsaram R$ 2.550 pelo voo.

A duração aproximada seria de 20 minutos e incluía o sobrevoo de pontos turísticos da cidade, entre eles a Floresta da Tijuca, a região onde ocorreu a queda.

A empresa oferece diferentes opções de voos panorâmicos pelo Rio de Janeiro, incluindo passeios que podem chegar a uma hora de duração e custar mais de R$ 1,3 mil por pessoa.

O helicóptero, modelo Robinson R44, de prefixo PP-MFS, caiu em área de mata fechada e de difícil acesso. As circunstâncias e as causas da queda serão investigadas.

Os bombeiros informaram que foram acionados às 11h11 deste sábado (8) para atender à ocorrência e que havia registro de fogo no local e equipes especializadas em salvamento, operações aéreas e combate a incêndios florestais atuaram na ocorrência.

Ainda segundo a corporação, a operação mobilizou cerca de 40 militares, 11 viaturas e 4 unidades operacionais do 1º Grupamento de Socorro Florestal e Meio Ambiente do Alto da Boa Vista, do Grupamento Operacional do Comando-Geral do centro, do Grupamento de Operações Aéreas e do 11º Grupamento de Bombeiro Militar de Vila Isabel.

alerta máximo

Quase 300 mil se vacinaram contra o sarampo em SP em 5 dias

O Estado registrou 23 casos de sarampo, sendo 20 deles na capital. Na cidade de São Paulo, outros 207 casos seguem em investigação

08/08/2026 17h48

A campanha contra o sarampo segue até 1º de setembro em todas as UBSs de São Paulo, Guarulhos e São Bernardo

A campanha contra o sarampo segue até 1º de setembro em todas as UBSs de São Paulo, Guarulhos e São Bernardo

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Quase 300 mil pessoas se vacinaram contra o sarampo na cidade de São Paulo na primeira semana da Campanha Nacional de Multivacinação, segundo balanço divulgado neste sábado, 8, pela Secretaria Municipal da Saúde. De acordo com a pasta, entre os dias 3 e 7 de agosto, foram aplicadas 292.701 doses da tríplice viral em pessoas do público-alvo da campanha - indivíduos de 6 meses a 59 anos. O imunizante protege contra sarampo, caxumba e rubéola.

Somente na sexta-feira, 7, foram 84.632 doses da tríplice viral, além de 24.952 aplicações de outros imunizantes, o maior volume de aplicações desde o início da campanha, segundo a SMS.

O aumento de casos de sarampo em três municípios paulistas fez a Secretaria Estadual da Saúde e o Ministério da Saúde ampliarem a oferta da vacina para toda a população de São Paulo, São Bernardo do Campo e Guarulhos na faixa etária citada, independentemente da situação vacinal.

Até agora, o Estado registrou 23 casos de sarampo, sendo 20 deles na capital paulista, dois em São Bernardo e um em Guarulhos. Na cidade de São Paulo, outros 207 casos seguem em investigação, 203 foram descartados e não houve registro de óbitos. Em 2025, o município registrou dois casos importados da doença.

"A estratégia (de vacinação) tem como objetivo ampliar a cobertura vacinal, atualizar as cadernetas de vacinação e reduzir o risco de reintrodução da doença no País", disse a secretaria.

A confirmação de novos casos da doença na capital fez aumentar a procura pela dose de reforço nos postos de vacinação na sexta-feira, 7, com longas filas em ao menos 153 unidades, de acordo com levantamento feito pelo Estadão.

A campanha contra o sarampo segue até 1º de setembro em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) das três cidades. No dia 22 de agosto, um sábado, será realizado o Dia D de vacinação, com todos os serviços abertos excepcionalmente.

É possível consultar quais postos de vacinação têm o imunizante disponível em São Paulo e a situação das filas na plataforma "De Olho na Fila", da Prefeitura de São Paulo.

eleições de outubro

Justiça do Trabalho chama atenção para assédio eleitoral

A prática é proibida e pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, conforme o caso, criminal

04/08/2026 07h32

Assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar o voto de subalternos

Assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar o voto de subalternos

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Com a chegada do período eleitoral, a Justiça do Trabalho chama a atenção para uma prática que busca interferir na liberdade do eleitor em escolher seu candidato e no exercício do voto livre e secreto: o assédio eleitoral nas relações de trabalho. Em muitas situações, patrões ou pessoas em posição de poder agem para induzir o trabalhador a votar em determinado político, às vezes com promessas de benefícios ou mesmo com ameaças à continuidade do emprego.

A prática é proibida e pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, conforme o caso, criminal.

O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.

Essas situações podem dar origem a ações trabalhistas na Justiça do Trabalho, especialmente em casos de ameaça, constrangimento, discriminação ou abuso do poder diretivo do empregador, com possibilidade de responsabilização e indenização pelos danos causados.

Esse foi o caso de uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO), condenada por coação política no ambiente de trabalho durante o segundo turno das eleições de 2022.

No curso do processo ficou constatado que a empresa promoveu reuniões para pressionar empregados a apoiarem determinado candidato nas eleições de 2022. Segundo depoimentos de testemunhas, os trabalhadores foram informados de que receberiam folga caso o candidato apoiado pela empresa vencesse o pleito.

Nesse caso, a Justiça do Trabalho condenou a empresa a indenizar por danos morais cada trabalhador ativo no período da campanha eleitoral no valor de R$1.000,00.

Em outro caso, uma empresa de coaching de Vitória (ES) foi condenada a indenizar uma vendedora por assédio eleitoral em 2022. A ação demonstrou que os empregados eram pressionados a manifestar seu voto no candidato apoiado pela empresa.

A empresa fazia pressão psicológica para que os empregados se posicionassem publicamente em favor do então presidente da República, que concorria à reeleição. A gestora fazia interferia para que os empregados revelassem o voto, deixando  clara  a possibilidade  de demissão de quem não adotasse a mesma linha. 

Como a vendedora decidiu não revelar suas posições políticas, foi dispensada às vésperas do segundo turno, com mais três colegas de trabalho.

Na ação, ela demonstrou que a demissão foi motivada por não ter manifestado apoio ao candidato da empresa. Para tanto, juntou ao processo áudios e mensagens em aplicativos. As testemunhas ouvidas confirmaram que a empresa apoiava o candidato e induzia os empregados a fazê-lo. A indenização foi fixada pela Justiça do Trabalho em R$ 8 mil.

Como identificar o assédio eleitoral
Vale destacar que nem toda conversa sobre política configura assédio eleitoral. O problema ocorre quando há pressão, intimidação ou qualquer forma de constrangimento em razão da relação de trabalho.

São exemplos de assédio eleitoral:

    • ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato; 

    • prometer aumento salarial, promoção, bônus ou qualquer benefício em troca de voto; 

    • obrigar trabalhadores a participar de atos, reuniões, passeatas ou campanhas políticas; 

    • exigir a divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais dos empregados; 

    • constranger trabalhadores a revelar em quem pretendem votar; 

    • humilhar, perseguir ou discriminar empregados por suas opiniões políticas. 

Também configura assédio eleitoral qualquer tentativa de utilizar a relação de emprego para influenciar a liberdade de escolha do trabalhador durante o período eleitoral.

Como denunciar
Quem sofrer ou presenciar uma situação de assédio eleitoral deve, sempre que possível, guardar provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou a identificação de testemunhas. Esses elementos podem contribuir para a apuração dos fatos.

A denúncia pode ser apresentada ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante pode solicitar o sigilo de sua identidade.

O CSJT disponibilizou uma página na internet onde o eleitor pode tirar dúvidas sobre o que é assédio eleitoral, conhecer exemplos dessa prática e saber quais as penalidades.

O que pode acontecer com o (a) empregador (a) que praticar assédio eleitoral?
O empregador que praticar assédio eleitoral no trabalho pode enfrentar sérias consequências, como multa; rescisão indireta do contrato de trabalho – nesse caso, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, podendo sair do emprego e receber direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa; indenização por danos morais para o trabalhador; e sanções penais, que pode chegar até a prisão, dependendo da gravidade da situação.

É bom destacar que o empregador pode evitar esse tipo de problema, bastando apenas respeitar a escolha política de cada trabalhador e não usar o ambiente de trabalho para influenciar votos. É importante promover um ambiente justo e livre de pressões.

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