Brasil

definições

Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca

Foram definidos critérios claros para a triagem de condutores, bem como para a aplicação dos testes de presença de álcool e/ou de outras substâncias psicoativas

Continue lendo...

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), que busca inibir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em todo o Brasil.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, os conselheiros não criaram nenhum novo tipo de infração, limitando-se a atualizar e regulamentar alguns procedimentos de fiscalização em vigor desde 2013.

Com a nova regulamentação, os conselheiros estabeleceram critérios claros para a triagem de condutores, bem como para a aplicação dos testes de presença de álcool e/ou de outras substâncias psicoativas e para os retestes.

A resolução também define novos critérios para o uso dos equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, para padronizar a atuação dos agentes de trânsito em casos em que os condutores se recusem a se submeter ao teste de alcoolemia.

“Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos; disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição”, antecipou a Secom.

Ainda de acordo com a secretaria, as novas regras nacionais já são aplicadas nas operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em vários estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

Triagem e reteste

A resolução institui uma fase de triagem durante as operações de fiscalização de trânsito, durante a qual o órgão responsável poderá empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.

“O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool”, informou a Secom, explicando que, nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma.

A nova regra determina em quais situações o reteste deverá ser realizado. “A medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior”, acrescentou a Secom.

Caso o motorista alegue ter ingerido algum produto que possa ter deixado temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação terá que ser feita “posteriormente”, antes de qualquer conclusão.

Nos casos em que registrarem auto de infração, os agentes de fiscalização deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

A nova resolução estabelece que, para identificar outras substâncias além do álcool, os servidores dos órgãos de trânsito poderão usar equipamentos tecnicamente certificados por organismos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A regulamentação estabelece os procedimentos para o uso desses equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica.

A resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União o que, segundo a Secom, deve ocorrer em breve , com exceção das alterações que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, que começam a valer 60 dias após a publicação. Durante esse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes.

Para explicar as principais mudanças resultantes da resolução, a Secom elaborou um texto com perguntas e respostas básicas sobre a medida. Veja abaixo os principais esclarecimentos.

O que são substâncias psicoativas?

São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras substâncias que determinem dependência.

O equipamento identifica qual substância foi consumida? 

Sim. A Resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.

O equipamento informa a quantidade da substância?

Não. O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, e não sua concentração.

Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente?

A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela Resolução.

Somente poderão ser utilizados equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A pessoa poderá se recusar a realizar o teste?
A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB, conforme disciplinado pela Resolução. E os agentes de fiscalização ainda poderão usar os sinais de alteração da capacidade psicomotora, pois a verificação dos sinais permanece como um dos meios de fiscalização previstos na Resolução.

O bafômetro deixa de existir?

Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.

A fiscalização pode ser realizada mesmo sem o novo equipamento?
Sim. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios legalmente previstos para a fiscalização, assim como o etilômetro nos casos de consumo de álcool.

SOBERANIA

"Ninguém tem o direito de nos dizer com quem devemos fazer negócios", diz Lula

Defesa da soberania brasileira foi feita durante o pronunciamento do presidente alusivo ao 7 de Setembro, Dia da Independência

07/09/2026 07h41

Lula fez pronunciamento na TV na noite de domingo defendendo a soberania, mas não citou as tentativas de intervenção dos EUA

Lula fez pronunciamento na TV na noite de domingo defendendo a soberania, mas não citou as tentativas de intervenção dos EUA

Continue Lendo...

O presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, destacou a soberania do Brasil por ocasião do Dia da Independência nesta segunda-feira, enfatizando que o país não é uma "colônia" e que ninguém tem o direito de decidir sobre suas reservas naturais ou com quem ele deve comercializar.

As afirmações foram feitas Lula em pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão transmitido neste domingo (6), em alusão ao Dia da Independência do Brasil, celebrado em 7 de setembro.Lula fez pronunciamento na TV na noite de domingo defendendo a soberania, mas não citou as tentativas de intervenção dos EUALula fez pronunciamento na TV na noite de domingo defendendo a soberania, mas não citou as tentativas de intervenção dos EUA

"O Brasil trabalha pela paz mundial e pela harmonia entre as nações. Defendemos o livre comércio. Nenhum governante estrangeiro tem o direito de nos dizer de quem podemos comprar e para quem podemos vender", afirmou o presidente brasileiro, que defendeu a "luta" pelas reservas naturais do país, como o petróleo, os elementos raros ou a água doce.

"Nossas riquezas devem servir ao futuro do povo brasileiro. O Congresso aprovou o marco legal que permitirá ao Brasil transformar as enormes reservas de minerais críticos e terras raras em desenvolvimento e riqueza para o povo brasileiro", afirmou, ressaltando que isso deve resultar no "desenvolvimento de tecnologia de ponta e na geração de empregos de qualidade".

Dessa forma, ele exortou a não "abaixar a cabeça diante de potências estrangeiras que querem transformar o Brasil novamente em uma colônia". "Não somos uma colônia e não seremos colônia de ninguém", afirmou, reiterando que um país "soberano" deve defender seu território, suas fronteiras, seu meio ambiente, suas riquezas e seu povo "diante de qualquer interesse estrangeiro".

Nesse sentido, ele enfatizou que o Brasil é "um país soberano". "Nossas decisões pertencem a nós e a mais ninguém", concluiu.

Esse discurso de Lula ocorre em pleno conflito com os Estados Unidos devido às novas tarifas americanas de 25% contra o país, que, segundo Brasília, carecem de qualquer tipo de fundamento.

Além disso, a comemoração coincide com o período eleitoral no Brasil, que realizará eleições presidenciais no próximo dia 4 de outubro, nas quais se decidirá entre a continuidade de Lula, que está no governo há dez anos em dois mandatos distintos, e o retorno da extrema direita com a candidatura de Flávio Bolsonaro, senador e filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos por tentativa de golpe de Estado após a vitória eleitoral de Lula em 2023.

DOENÇA RARA

Mulher de Lito nega favorecimento para conseguir remédio experimental

Nos vídeos, Mila diz que a família conduziu as negociações com a farmacêutica responsável pelo remédio e reuniu a documentação necessária com o apoio dos médicos que acompanham o caso do marido

06/09/2026 22h00

Mila Seidl e Lito Sousa, influenciador diagnosticado com Creutzfeldt-Jakob

Mila Seidl e Lito Sousa, influenciador diagnosticado com Creutzfeldt-Jakob Foto: Reprodução/Instagram

Continue Lendo...

A mulher do influenciador Lito Sousa, Mila Seidl, usou as redes sociais neste sábado, 5, para negar que a autorização para o uso de um medicamento experimental contra a doença de Creutzfeldt-Jakob tenha sido obtida por meio de favorecimento de autoridades, empresários ou da própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Nos vídeos, Mila diz que a família conduziu as negociações com a farmacêutica responsável pelo remédio e reuniu a documentação necessária com o apoio dos médicos que acompanham o caso do marido.

"Vi algumas pessoas falando que a Anvisa abriu uma exceção rara. Não foi, gente. Isso é um regulamento, tá previsto em lei", explica a esposa de Lito. "Tem um trâmite legal que precisa ser cumprido pra você fazer isso. Não é algo que foi feito excepcionalmente para o Lito, isso existe e qualquer cidadão numa situação como essa pode pleitear", continua.

Mila diz ainda que cabe à agência analisar e deferir ou não sobre casos assim e completa: "Eu me preparei bastante, eu e o doutor Fugino. Então, a gente estava bem munido com os documentos que a farmacêutica passou, com os exames, com tudo".

Ela agradeceu o apoio das pessoas que ajudaram na divulgação da campanha que promoveu nas redes. Isso foi muito importante, principalmente na tentativa de entrar pelo estudo experimental, que era o que a gente imaginava que seria o melhor, o mais fácil", lembra. Mas reforça em relação ao acesso à medição: "De verdade, foi tudo assim por conta própria".

A autorização da Anvisa para a importação e o uso do medicamento para o influenciador veio na sexta-feira, 4, em caráter excepcional. Lito foi diagnosticado com a doença de Creutzfeldt-Jakob, enfermidade neurodegenerativa rara, progressiva e, atualmente, sem tratamento capaz de interromper sua evolução.

Nos vídeos, Mila também rebate relatos de que tenha tido ajuda ou favorecimentos de ministros, empresários ou da própria Anvisa para garantir o medicamento.

Segundo ela, o caminho para conseguir a medicação foi usando meios próprios. "Fizemos uma reunião com eles (representantes da farmacêutica que tem a medicação) e porque o caso do Lito é muito interessante, eles liberaram o uso compassivo. E aí eu fui atrás de todo o processo", detalha.

A afirmação ocorre após a Anvisa ter autorizado a importação do medicamento para o tratamento do influenciador. Em reportagem do Estadão, a agência informou que a autorização ocorreu de forma excepcional, diante da rápida evolução da doença e da ausência de patrocinador ou representante responsável pelo produto no Brasil.

Segundo a Anvisa, a decisão no caso de Lito levou em conta a rápida evolução da doença, considerada letal e irreversível. Segundo a agência, o medicamente ainda está em fase pré-clínica. Não há, até o momento, estudos clínicos formalmente iniciados em seres humanos para avaliar o medicamento no tratamento da doença priônica.

Segundo a Anvisa, essa modalidade de acesso é destinada a grupos de pacientes com doenças graves, debilitantes ou que ameaçam a vida, para as quais não existem alternativas terapêuticas satisfatórias. As solicitações são analisadas de acordo com os critérios de gravidade e estágio da doença e da ausência de alternativa terapêutica satisfatória no país para a condição clínica e seus estágios.

De acordo com Mila, antes do medicamento compassivo, o primeiro caminho buscado pela família foi a participação de Lito em um estudo experimental. A tentativa, porém, não avançou.

"Foi negado, não porque ele não preenchia os requisitos, mas porque tava fechado (para novos participantes) o estudo", explica Mila. Depois da negativa, a família passou a procurar outras possibilidades.

No caso da solicitação das autorizações para o uso do remédio compassivo, Mila diz que, diante da urgência do caso, houve um entendimento entre os órgãos envolvidos para acelerar a tramitação. Segundo ela, o processo passou por diferentes instâncias nos Estados Unidos e no Brasil, incluindo a farmacêutica, o Ministério da Saúde, a Anvisa e a agência reguladora norte-americana, a FDA.

"Mesmo assim, sendo muito sincera, foi muito angustiante, porque esse fluxo mais rápido levou, sei lá, uma semana. Em uma semana, a gente perdeu algumas coisas", conta.

Dados mais recentes publicados pela própria agência mostram que, em 2024, o tempo médio de autorização de programas de uso compassivo foi de 15 dias. No mesmo ano, foram autorizados 48 programas dessa modalidade.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).