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Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca

Foram definidos critérios claros para a triagem de condutores, bem como para a aplicação dos testes de presença de álcool e/ou de outras substâncias psicoativas

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), que busca inibir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em todo o Brasil.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, os conselheiros não criaram nenhum novo tipo de infração, limitando-se a atualizar e regulamentar alguns procedimentos de fiscalização em vigor desde 2013.

Com a nova regulamentação, os conselheiros estabeleceram critérios claros para a triagem de condutores, bem como para a aplicação dos testes de presença de álcool e/ou de outras substâncias psicoativas e para os retestes.

A resolução também define novos critérios para o uso dos equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, para padronizar a atuação dos agentes de trânsito em casos em que os condutores se recusem a se submeter ao teste de alcoolemia.

“Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos; disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição”, antecipou a Secom.

Ainda de acordo com a secretaria, as novas regras nacionais já são aplicadas nas operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em vários estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

Triagem e reteste

A resolução institui uma fase de triagem durante as operações de fiscalização de trânsito, durante a qual o órgão responsável poderá empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.

“O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool”, informou a Secom, explicando que, nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma.

A nova regra determina em quais situações o reteste deverá ser realizado. “A medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior”, acrescentou a Secom.

Caso o motorista alegue ter ingerido algum produto que possa ter deixado temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação terá que ser feita “posteriormente”, antes de qualquer conclusão.

Nos casos em que registrarem auto de infração, os agentes de fiscalização deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

A nova resolução estabelece que, para identificar outras substâncias além do álcool, os servidores dos órgãos de trânsito poderão usar equipamentos tecnicamente certificados por organismos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A regulamentação estabelece os procedimentos para o uso desses equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica.

A resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União o que, segundo a Secom, deve ocorrer em breve , com exceção das alterações que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, que começam a valer 60 dias após a publicação. Durante esse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes.

Para explicar as principais mudanças resultantes da resolução, a Secom elaborou um texto com perguntas e respostas básicas sobre a medida. Veja abaixo os principais esclarecimentos.

O que são substâncias psicoativas?

São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras substâncias que determinem dependência.

O equipamento identifica qual substância foi consumida? 

Sim. A Resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.

O equipamento informa a quantidade da substância?

Não. O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, e não sua concentração.

Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente?

A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela Resolução.

Somente poderão ser utilizados equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A pessoa poderá se recusar a realizar o teste?
A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB, conforme disciplinado pela Resolução. E os agentes de fiscalização ainda poderão usar os sinais de alteração da capacidade psicomotora, pois a verificação dos sinais permanece como um dos meios de fiscalização previstos na Resolução.

O bafômetro deixa de existir?

Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.

A fiscalização pode ser realizada mesmo sem o novo equipamento?
Sim. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios legalmente previstos para a fiscalização, assim como o etilômetro nos casos de consumo de álcool.

educação

Lula anuncia versão universitária do "Pé de Meia" caso seja reeleito

Lula afirmou que serão depositados R$ 700 todo mês, por dez meses. Além disso, serão depositados R$ 2,5 mil ao final de cada ano de curso

14/10/2026 07h29

Lula postou vídeo em suas redes sociais afirmando que além da ajuda mensal, ao final do curso os estudantes terão uma poupança de ao menos R$ 10 mil

Lula postou vídeo em suas redes sociais afirmando que além da ajuda mensal, ao final do curso os estudantes terão uma poupança de ao menos R$ 10 mil

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Candidato à reeleição, o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou, nesta terça-feira (13), a criação de uma versão do programa Pé de Meia para estudantes universitários em um eventual próximo governo. Lula fez um vídeo no formato selfie, com vários jovens ao fundo.

Lula afirmou que serão depositados R$ 700 todo mês, por dez meses. Além disso, serão depositados R$ 2,5 mil ao final de cada ano de curso.

“Como o curso é de quatro anos, quando ele se formar, ele terá R$ 10 mil para começar sua iniciação profissional. Esse é o Brasil do futuro dos nossos estudantes”, disse o candidato do PT. O vídeo foi postado em suas redes sociais.

A versão escolar do programa Pé-de-Meia foi criada em 2024. Trata-se de um incentivo financeiro-educacional pago pelo governo federal para promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público.

Agenda

Pela manhã, Lula participou de um evento no Palácio do Planalto, onde foi anunciado pelo governo um pacote de cinco medidas voltadas aos microempreendedores individuais (MEIs), com foco na redução do endividamento, ampliação do acesso a recursos para investimento, aumento do teto de faturamento e simplificação de regras para pequenos negócios.

O candidato do PT passou parte da tarde e da noite com sua equipe de campanha, em Brasília, gravando programas para o horário eleitoral.

Manifestações

Em São Paulo, apoiadores se reuniram no Largo da Batata, na capital paulista, com a participação de várias lideranças do PT, do PSOL, do PV e da Rede. “Essa é uma eleição histórica. Estão em risco em nosso país as conquistas do povo brasileiro, as políticas de combate às desigualdades e as nossas liberdades democráticas conquistadas por aqueles que enfrentaram a ditadura”, disse a deputada federal Sâmia Bonfim (PSOL-SP).

Em Teresina, estudantes e movimentos sociais foram às ruas. Em Brasília, estudantes e apoiadores se reuniram em frente ao Museu Nacional, na Esplanada dos Ministérios. 

precipitação

SBT admite erro ao atribuir à EBC falha em propaganda eleitoral

Após erro na informação, portal afirmou que "a empresa estatal é responsável apenas pela transmissão do material já finalizado"

13/10/2026 07h06

EBC é uma empresa federal e por conta disso o SBT se apressou em concluir que ela havia boicotado Flávio Bolsonaro

EBC é uma empresa federal e por conta disso o SBT se apressou em concluir que ela havia boicotado Flávio Bolsonaro

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O SBT publicou uma nota nesta segunda-feira (12) em seu portal de notícias na qual admite ter informado de forma incorreta que a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) seria responsável pela falha de áudio registrada na propaganda eleitoral do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), exibida na tarde de segunda-feira.

Segundo o SBT, o problema ocorreu durante a conversão técnica do programa. 

Na atualização da reportagem, o portal afirmou que “a empresa estatal é responsável apenas pela transmissão do material já finalizado” e acrescentou que “pelo erro cometido, o SBT News pede desculpas”.

Diante do ocorrido, a EBC divulgou nota à imprensa refutando a informação de que foi responsável por qualquer erro.

Também em nota, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu que o problema de áudio ocorreu devido a um problema técnico no pool de mídias.

"No momento da finalização das mídias, antes da exibição, não foram carregados os áudios de nenhuma das duas propagandas de televisão", informou o tribunal. "Contudo, houve tempo hábil para a correção do problema antes da exibição da segunda propaganda, do candidato Luiz Inácio Lula da Silva", acrescentou.

Leia a nota da EBC na íntegra: 

NOTA À IMPRENSA: EBC NÃO TEVE PARTICIPAÇÃO EM FALHA NA EXIBIÇÃO DO PROGRAMA DO CANDIDATO FLÁVIO BOLSONARO

A falha de áudio na propaganda eleitoral do Partido Liberal, exibida às 13h desta segunda-feira, atingiu igualmente todas as emissoras que transmitem o horário eleitoral gratuito. Toda a operação de exibição da propaganda presidencial é de responsabilidade do pool de emissoras.

Exibição do dia estava a cargo de outra empresa que integra o pool de emissoras.

O pool é formado pelas emissoras de rádio e televisão e organizado pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), nos termos do art. 64 da Resolução TSE nº 23.610/2019. Pelo plano de mídia do 2º turno (Resolução TSE nº 23.778/2026), cabe ao pool receber as mídias das campanhas e gerar o sinal da propaganda distribuído a todo o país. A divisão de tarefas dentro do pool é definida pela ABERT.

Mais uma vez, a EBC refuta a informação de que foi responsável por qualquer erro. E agradece ao SBT por reconhecido publicamente que se equivocou ao acusar injustamente a EBC.

A EBC aguarda o pronunciamento da ABERT sobre as causas da ocorrência.

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