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Decisão do STF sobre maconha pode beneficiar entre 8.000 e 19 mil presos

Sistema penitenciário brasileiro tem mais de 820 internos e o volume de beneficiados não vai chegar a 3% deste contingente

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A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de fixar a quantidade de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para definir quem é usuário da droga pode beneficiar milhares de pessoas atualmente presas por tráfico -mas esse contingente representa menos de 3% da população carcerária brasileira.

O grande número de pessoas encarceradas no país que é um dos principais motivos citados pelos ministros da corte ao justificar a decisão desta quarta (26).

Agora, quem foi condenado por uma quantidade abaixo do novo limite poderá, na teoria, procurar a Justiça para ser tratado como usuário e, assim ser libertado. Projeções do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) indicam que de 1% a 2,4% dos presos no país estão nessa situação.

Uma nota técnica divulgada nesta quinta (27) pelo instituto, feita a partir do Atlas da Violência, apontou que se o STF estabelecesse o limite de 25 gramas para diferenciar usuário de traficante, isso beneficiaria 1% do total de presos brasileiros. Se esse limite subisse para 100 gramas, o total de beneficiados seria de 2,4%.

Segundo os dados mais recentes disponíveis, de 2022, o Brasil tem 820.159 pessoas presas. Ou seja, o total de pessoas beneficiadas pela decisão do STF, de 40 gramas, fica entre 8.200 presos (o que representa 1% da população carcerária) e 19.600 (2,4%).

Outro levantamento do instituto analisou o impacto da medida para 41,1 mil processos do primeiro semestre de 2019 e observou que 7,2% de todos os réus processados por tráficos de drogas poderiam ser beneficiados pela decisão do STF.

Para Milena Karla Soares, técnica de desenvolvimento e administração do Ipea, a parcela beneficiada pela medida é relevante. "Porém, está aquém do que poderia ser, se houvesse também critérios objetivos para a cocaína", diz ela.

O Ipea publicou um outro estudo, em 2023, que mostra que a cocaína é a drogada que mais aparece em processos criminais por tráfico de drogas (70,2% dos casos), com a quantidade mediana de 24 gramas. A segunda mais comum é a Cannabis (67,1 % dos processos), com uma média de 85 gramas.

FALTA DE DADOS 

O número exato de quantas pessoas estão presas por porte de até 40 gramas de maconha em todo o país, no entanto, ainda não está disponível.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, afirmou que não possui o cálculo, uma vez que o assunto que existe na tabela do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é referente à "posse de drogas para consumo pessoal", que não distingue que tipo de droga se trata.

"Não temos como levantar dados para processos que versem exclusivamente sobre o porte de maconha", explicou o órgão.
Para saber o número exato será preciso aguardar o CNJ, que vai fazer um mutirão nos presídios para reavaliar os casos de pessoas detidas por portar maconha.

Isso aconteceu após o Supremo determinar que o conselho adotasse medidas para cumprir a decisão, além de promover mutirões carcerários com a Defensoria Pública para apurar e corrigir prisões que tenham sido decretadas fora dos novos parâmetros.

Além disso, de acordo com dados do Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios do CNJ, há 6.343 processos atualmente parados que aguardavam essa definição em todo o país.

Vivian Calderoni, pesquisadora do Instituto Igarapé, considera a decisão pela descriminalização como um momento histórico no Brasil, que estabelece um critério para auxiliar a aplicação no cotidiano para fazer essa diferenciação entre usuário e traficante.

Ela explica que a Lei de Drogas, de 2006, estabeleceu que o traficante teria uma pena mínima de cinco anos de detenção, enquanto o usuário não deveria ser preso, embora sofresse outras punições de natureza criminal (como a realização de serviços comunitários). "A aplicação, porém, mostrou que muitos usuários foram presos como traficantes e essa decisão, então, vem esclarecer e corrigir essa aplicação", diz.

A chamada nova Lei de Drogas, aprovada em agosto de 2006 (Lei no 11.343/2006), eliminou a pena de prisão para o uso de drogas, ao mesmo tempo em que aumentou o tempo mínimo de prisão para o tipo penal do tráfico de drogas (quadro 1).

Em um cálculo também baseado no Atlas da Violência, o Ipea estima que o custo do encarceramento de pessoas que poderiam ser presumidas como usuárias de droga ultrapassa os R$ 2 bilhões por ano -o instituto chegou ao valor ao estimar o cenário de presos por porte de até 100 gramas de Cannabis e 15 gramas de cocaína.

Segundo o instituto, trata-se de recurso desperdiçado, que poderia ter uma destinação mais eficaz para "melhorar as condições de segurança, como o investimento na primeira infância e ensino fundamental para populações vulneráveis socialmente, o que poderia acarretar, inclusive, uma diminuição nas mortes por overdose de drogas."

Na quarta, após o julgamento, o presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso, afirmou que a decisão estabelece uma forma de lidar com o hiper encarceramento de jovens primários, com bons antecedentes pelo porte de pequenas quantidades de drogas.

Segundo ele, a falta de fixação de critério distinto entre usuário e traficante fazia com que "houvesse uma grande discriminação em relação as pessoas pobres, geralmente negras, que vivem nas periferias".

"Fixar a quantidade vai evitar que a prisão exacerbada forneça mão-de-obra para crime organizado nas prisões brasileiras", afirmou Barroso.

Ele também opinou que a política de drogas que se deva praticar é a de monitoramento dos grandes carregamentos, dos grandes traficantes, monitoramento do dinheiro e do policiamento tão intenso quanto possível de fronteiras e "não a política de prender em flagrante meninos pobres de periferia com pequenas quantidades de drogas".

Ele admitiu, ainda que se trata de uma questão polêmica para a sociedade. "Haverá concordâncias e divergências. Não é possível unanimidade, mas convencidos de termos feito o que é melhor para o país e para uma política em matéria de drogas."

(INFORMAÇÕES DA FOLHAPRESS)

 

escândalo

AGU explica porque não agiu em nome da PF para tirar Mendonça

A Advocacia Geral da União A AGU sustenta que considerou a iniciativa uma "intervenção processual"

05/09/2026 07h17

Jorge Messias, chefe da AGU, diz que tentou encontrar outras soluções para intermediar relação da PF com Mendonça

Jorge Messias, chefe da AGU, diz que tentou encontrar outras soluções para intermediar relação da PF com Mendonça

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A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou nota para explicar porque não atendeu a um pedido da Polícia Federal para entrar com ação contra o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal federal (STF). A AGU sustenta que considerou a iniciativa uma "intervenção processual".

Segundo a nota, nos últimos meses, integrantes da advocacia se reuniram para analisar um pedido da PF. A conclusão, contudo, foi de que uma ação da AGU para enfraquecer a relatoria de Mendonça poderia causar nulidades nas ações relacionadas ao Banco Master.

"A missão constitucional da AGU é defender a União e preservar o interesse público, sempre nos limites estabelecidos pela Constituição e pela legislação. Foi com base nessas balizas que a instituição concluiu que, além da ausência de competência legal para atuar na esfera criminal nos termos solicitados, uma intervenção processual nas condições pretendidas poderia gerar riscos jurídicos e institucionais para as próprias investigações em curso no STF", disse a AGU em nota nesta sexta-feira, 4.

No comunicado, o chefe do órgão, o ministro Jorge Messias, ponderou que tentou encontrar soluções para endereçar os pleitos da Polícia Federal junto ao relator. A AGU defende que haja diálogo entre as instituições.

A PF entende que Mendonça autorizou pedidos para as equipes de investigação "sem autorização específica" ao determinar elaboração de relatório em que expôs mensagens de Daniel Vorcaro para o ministro Alexandre de Moraes.

incentivo

Lula sanciona lei que cria incentivos à produção de fertilizantes

A medida entra em vigor logo após a retomada das obras da fábrica de fertilizantes da Petrobras em Três Lagoas, que deve ser concluída em 2029

04/09/2026 07h25

Retomada das obras da fábrica de fertilizantes de Três Lagoas aconteceu oficialmente no final de junho, durante visita do presidente Lula a MS

Retomada das obras da fábrica de fertilizantes de Três Lagoas aconteceu oficialmente no final de junho, durante visita do presidente Lula a MS

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com um veto a lei que cria o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU). O programa busca fomento à produção interna de fertilizantes e suas matérias primas - de origem sintética, mineral e orgânica -, além de remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes.

Entre os objetivos citados pela lei estão "reduzir a dependência externa do Brasil em relação a fertilizantes e suas matérias-primas; garantir a segurança alimentar e nutricional; diminuir os custos da cadeia de valor agropecuária; e garantir suprimento estável de fertilizantes e suas matérias-primas para a atividade agropecuária".

Entre as medidas previstas está o aumento da mistura de fertilizantes nacionais, sintéticos e minerais, aos fertilizantes comercializados, distribuídos e vendidos no território nacional. A partir de julho de 2027, o porcentual mínimo obrigatório da mistura será de 2%, chegando a 10% a partir de janeiro de 2037.

Lula vetou o trecho que dizia que "para efeitos desta lei e de seu regulamento, consideram-se fertilizantes aqueles extraídos e produzidos no território nacional". De acordo com o Planalto, o trecho restringia o conceito de fertilizantes apenas àqueles extraídos e produzidos no território nacional, o que conflitava com o referido artigo, que trata da "mistura de fertilizantes nacionais aos produtos comercializados, distribuídos e vendidos no território nacional".

TRÊS LAGOAS

A promulgação da nova lei pouco mais de dois meses depois de  o presidente Lula assinar os os contratos para a conclusão da planta da Unidade de Fertilizantes Nitrogenados III, em Três Lagoas, o que aconteceu em 25 de junho. A unidade integra o Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e deve receber investimentos de mais de R$ 5 bilhões para ser concluída.

Paralisada desde 2015, a unidade teve sua retomada confirmada pela Petrobras após nova reavaliação técnica e econômica que atestou a viabilidade do projeto. “Agora vai. Era pra ter começado bem antes”, avaliou Lula à época.

“Podem ficar certos, esse país vai construir sua soberania, sendo independente de importação de fertilizantes dos outros países. É apenas esperar que a gente vai ver o que vai acontecer”, completou o presidente.

Em nota, o Palácio do Planalto afirma que o empreendimento é considerado estratégico para ampliar a produção nacional de fertilizantes, fortalecer a segurança alimentar e reduzir a dependência externa do país.

“Quando entrar em operação comercial, prevista para 2029, a unidade terá capacidade para produzir 3,6 mil toneladas diárias de ureia granulada e 2,2 mil toneladas diárias de amônia, totalizando cerca de 1,3 milhão de toneladas de ureia por ano, volume equivalente a aproximadamente 16% da demanda nacional pelo insumo”, informa o Palácio do Planalto na nota.

Ainda de acordo com o Planalto, a localização da fábrica é considerada estratégica, já que o Centro-Oeste responde por cerca de 40% da demanda brasileira de ureia, impulsionada, sobretudo, pelas culturas de milho, cana-de-açúcar, algodão e pastagens.

“A proximidade da unidade com importantes polos produtores agrícolas deve ampliar a confiabilidade do abastecimento e reduzir custos logísticos para produtores rurais, especialmente nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Paraná e São Paulo”, destaca o comunicado.

Atualmente, a carteira de fertilizantes da Petrobras no Novo PAC reúne quatro unidades: Fafen-BA, Fafen-SE, ANSA e UFN-III. 

“Com a entrada em operação dessas plantas, a estatal projeta atender cerca de 35% do mercado nacional de ureia até 2029. Antes da retomada das fábricas, 100% da ureia consumida no país era importada”, informa a nota do Palácio do Planalto.

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