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Decisão do STF sobre maconha pode beneficiar entre 8.000 e 19 mil presos

Sistema penitenciário brasileiro tem mais de 820 internos e o volume de beneficiados não vai chegar a 3% deste contingente

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A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de fixar a quantidade de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para definir quem é usuário da droga pode beneficiar milhares de pessoas atualmente presas por tráfico -mas esse contingente representa menos de 3% da população carcerária brasileira.

O grande número de pessoas encarceradas no país que é um dos principais motivos citados pelos ministros da corte ao justificar a decisão desta quarta (26).

Agora, quem foi condenado por uma quantidade abaixo do novo limite poderá, na teoria, procurar a Justiça para ser tratado como usuário e, assim ser libertado. Projeções do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) indicam que de 1% a 2,4% dos presos no país estão nessa situação.

Uma nota técnica divulgada nesta quinta (27) pelo instituto, feita a partir do Atlas da Violência, apontou que se o STF estabelecesse o limite de 25 gramas para diferenciar usuário de traficante, isso beneficiaria 1% do total de presos brasileiros. Se esse limite subisse para 100 gramas, o total de beneficiados seria de 2,4%.

Segundo os dados mais recentes disponíveis, de 2022, o Brasil tem 820.159 pessoas presas. Ou seja, o total de pessoas beneficiadas pela decisão do STF, de 40 gramas, fica entre 8.200 presos (o que representa 1% da população carcerária) e 19.600 (2,4%).

Outro levantamento do instituto analisou o impacto da medida para 41,1 mil processos do primeiro semestre de 2019 e observou que 7,2% de todos os réus processados por tráficos de drogas poderiam ser beneficiados pela decisão do STF.

Para Milena Karla Soares, técnica de desenvolvimento e administração do Ipea, a parcela beneficiada pela medida é relevante. "Porém, está aquém do que poderia ser, se houvesse também critérios objetivos para a cocaína", diz ela.

O Ipea publicou um outro estudo, em 2023, que mostra que a cocaína é a drogada que mais aparece em processos criminais por tráfico de drogas (70,2% dos casos), com a quantidade mediana de 24 gramas. A segunda mais comum é a Cannabis (67,1 % dos processos), com uma média de 85 gramas.

FALTA DE DADOS 

O número exato de quantas pessoas estão presas por porte de até 40 gramas de maconha em todo o país, no entanto, ainda não está disponível.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, afirmou que não possui o cálculo, uma vez que o assunto que existe na tabela do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é referente à "posse de drogas para consumo pessoal", que não distingue que tipo de droga se trata.

"Não temos como levantar dados para processos que versem exclusivamente sobre o porte de maconha", explicou o órgão.
Para saber o número exato será preciso aguardar o CNJ, que vai fazer um mutirão nos presídios para reavaliar os casos de pessoas detidas por portar maconha.

Isso aconteceu após o Supremo determinar que o conselho adotasse medidas para cumprir a decisão, além de promover mutirões carcerários com a Defensoria Pública para apurar e corrigir prisões que tenham sido decretadas fora dos novos parâmetros.

Além disso, de acordo com dados do Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios do CNJ, há 6.343 processos atualmente parados que aguardavam essa definição em todo o país.

Vivian Calderoni, pesquisadora do Instituto Igarapé, considera a decisão pela descriminalização como um momento histórico no Brasil, que estabelece um critério para auxiliar a aplicação no cotidiano para fazer essa diferenciação entre usuário e traficante.

Ela explica que a Lei de Drogas, de 2006, estabeleceu que o traficante teria uma pena mínima de cinco anos de detenção, enquanto o usuário não deveria ser preso, embora sofresse outras punições de natureza criminal (como a realização de serviços comunitários). "A aplicação, porém, mostrou que muitos usuários foram presos como traficantes e essa decisão, então, vem esclarecer e corrigir essa aplicação", diz.

A chamada nova Lei de Drogas, aprovada em agosto de 2006 (Lei no 11.343/2006), eliminou a pena de prisão para o uso de drogas, ao mesmo tempo em que aumentou o tempo mínimo de prisão para o tipo penal do tráfico de drogas (quadro 1).

Em um cálculo também baseado no Atlas da Violência, o Ipea estima que o custo do encarceramento de pessoas que poderiam ser presumidas como usuárias de droga ultrapassa os R$ 2 bilhões por ano -o instituto chegou ao valor ao estimar o cenário de presos por porte de até 100 gramas de Cannabis e 15 gramas de cocaína.

Segundo o instituto, trata-se de recurso desperdiçado, que poderia ter uma destinação mais eficaz para "melhorar as condições de segurança, como o investimento na primeira infância e ensino fundamental para populações vulneráveis socialmente, o que poderia acarretar, inclusive, uma diminuição nas mortes por overdose de drogas."

Na quarta, após o julgamento, o presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso, afirmou que a decisão estabelece uma forma de lidar com o hiper encarceramento de jovens primários, com bons antecedentes pelo porte de pequenas quantidades de drogas.

Segundo ele, a falta de fixação de critério distinto entre usuário e traficante fazia com que "houvesse uma grande discriminação em relação as pessoas pobres, geralmente negras, que vivem nas periferias".

"Fixar a quantidade vai evitar que a prisão exacerbada forneça mão-de-obra para crime organizado nas prisões brasileiras", afirmou Barroso.

Ele também opinou que a política de drogas que se deva praticar é a de monitoramento dos grandes carregamentos, dos grandes traficantes, monitoramento do dinheiro e do policiamento tão intenso quanto possível de fronteiras e "não a política de prender em flagrante meninos pobres de periferia com pequenas quantidades de drogas".

Ele admitiu, ainda que se trata de uma questão polêmica para a sociedade. "Haverá concordâncias e divergências. Não é possível unanimidade, mas convencidos de termos feito o que é melhor para o país e para uma política em matéria de drogas."

(INFORMAÇÕES DA FOLHAPRESS)

 

Brasil

Brasil cria política para ampliar produção de minerais críticos

O objetivo é estimular a pesquisa, extração e transformação de minerais críticos e estratégicos.

17/09/2026 07h30

Lei sancionada cria um Fundo Garantidor da Atividade Mineral (Fgam) com aporte de R$ 2 bilhões da União

Lei sancionada cria um Fundo Garantidor da Atividade Mineral (Fgam) com aporte de R$ 2 bilhões da União

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (16) a lei que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. A lei prevê investimentos de até R$ 7 bilhões por meio de incentivos a projetos de processamento e transformação dos minerais. 

O objetivo é estimular a pesquisa, extração e transformação de minerais críticos e estratégicos.

“A mineração exige investimentos intensivos e ciclos produtivos que frequentemente chegam a 40 anos. Por isso, previsibilidade e estabilidade, especialmente a fiscal, são premissas indispensáveis para atrair investimento de longo prazo”, explicou Pablo Cesário, do Instituto Brasileiro de Mineração.

A lei sancionada hoje cria um Fundo Garantidor da Atividade Mineral (Fgam) com aporte de R$ 2 bilhões da União para garantir empreendimentos e atividades vinculados à produção de minerais críticos e estratégicos. O montante do fundo pode chegar a R$ 5 bilhões. O fundo somente poderá apoiar projetos considerados prioritários no âmbito da política.

O Ministro minas e energia, Alexandre Silveira, afirmou que a nova lei será importante para o Brasil conhecer melhor os recursos que tem. “O Brasil vai conhecer em profundidade seus recursos e preservar a capacidade de decisão sobre suas cadeias produtivas”, disse.

Ele explicou que o Serviço Geológico do Brasil terá um aumento de verba, de R$ 8 milhões para R$ 300 milhões, para investir em pesquisa para conhecimento do solo.

Soberania

Após a assinatura da lei, Lula defendeu o investimento na formação de novos profissionais para um mercado que promete se expandir. Lula convidou as universidades e institutos federais a participar da formação de novos cursos “para não ficarmos devendo a ninguém no mundo em preparação”.

O presidente destacou a importância em ter um mercado de mineração desenvolvido, com industrialização e tecnologia de refino e produção no Brasil. Em seguida, afirmou que existem “traidores da pátria” que quiseram vender, “a preço de banana, como fizeram com o minério de ferro”, minerais críticos em estado bruto para os Estados Unidos.

“Não permitiremos que a história se repita. Que os inimigos do Brasil entendam de uma vez por todas. Nossa soberania não está à venda. A riqueza do Brasil tem um único dono, o povo brasileiro”.

Lula também assinou o decreto que cria o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos. Caberá ao conselho a coordenação, planejamento e acompanhamento da política nacional. O conselho deverá propor políticas e ações públicas destinadas ao desenvolvimento das cadeias produtivas e minerais críticos e estratégicos.

Minerais Críticos

Os minerais críticos e terras raras são insumos indispensáveis para as indústrias de tecnologia, automobilística, defesa e para a concretização da transição energética.

Os minerais críticos são aqueles cujo suprimento pode envolver diferentes riscos de abastecimento: concentração geográfica da produção, dependência externa, instabilidade geopolítica, limitações tecnológicas, interrupção no fornecimento e dificuldade de substituição.

Terras raras são um grupo específico de minerais críticos. São 17 elementos químicos dispersos na natureza, o que dificulta a extração. Elas são essenciais para turbinas eólicas, smartphones, carros elétricos e sistemas de defesa.

Com cerca de 21 milhões de toneladas, a reserva brasileira de terras raras é a segunda maior já mapeada no mundo, ficando atrás apenas da China, que detém aproximadamente 44 milhões de toneladas. Porém, apenas cerca de 25% do território nacional foi mapeado, o que indica um enorme potencial ainda desconhecido.

A definição de quais minerais são estratégicos ou críticos depende de cada país. A lista também pode mudar conforme o tempo, de acordo com avanços tecnológicos, descobertas geológicas, mudanças geopolíticas e evolução da demanda. As terras raras, por sua vez, também podem ser consideradas minerais críticos ou estratégicos, dependendo do contexto.

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STF deve decidir sobre investigação contra Moraes com sete votos

Devem votar os ministros, nesta ordem: Edson Fachin (relator), Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes

15/09/2026 14h05

Dois ministros já se declararam impedidos e o próprio Alexandre de Moraes não deve perticipar da votação

Dois ministros já se declararam impedidos e o próprio Alexandre de Moraes não deve perticipar da votação

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Com parte dos ministros envolvidos no caso Master, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir sobre a abertura de investigação de Alexandre de Moraes com apenas sete integrantes. No início da sessão desta terça-feira, 15, convocada para analisar as conversas de Moraes com o banqueiro Daniel Vorcaro, os ministros Kássio Nunes Marques e Dias Toffoli se declararam impedidos. Além deles, o próprio Moraes não poderá se manifestar, já que é objeto de análise no julgamento.

Também há dúvidas sobre a participação de André Mendonça, já que a Corte vai analisar a nulidade do relatório da PF com as conversas de Moraes e Vorcaro, produzido após sua determinação. Moraes acusou Mendonça de abuso de autoridade e de viés político, mas esse julgamento foi marcado para a próxima quarta-feira, dia 23.

Devem votar os seguintes ministros, nesta ordem: Edson Fachin (relator), Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Mendonça e Fux já deram sinais de serem favoráveis à abertura de investigação, enquanto Dino e Gilmar indicaram contrariedade.

AJUDA EXTERNA

Depois de experimentar um período de cinco meses sob as sanções da Lei Magnitsky, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou, em sua defesa, que o relatório da Polícia Federal que destrincha sua relação com o banqueiro Daniel Vorcaro "é imprestável" e foi produzido com auxílio de "órgão externo, provavelmente estrangeiro".

O ministro disse que o relatório foi produzido "demonstrando clara tentativa de interferência externa nas eleições brasileiras de 2026, ao tentar incriminar o juiz relator das ações julgadas pela Primeira Turma contra a organização criminosa que tentou dar um golpe de Estado no Brasil, abolindo o Estado Democrático de Direito". O STF define nesta terça-feira, 15, sobre a abertura de uma investigação contra Moraes.

Ele sugeriu que o documento foi plantado nos sistemas da PF. "Há, inclusive, a suspeita de que o providencial afastamento do diretor da PF (delegado Andrei Rodrigues), que estranhamente foi comemorado por autoridades estrangeiras, foi para que não pudesse averiguar a produção externa desse relatório", afirmou Moraes. Para o ministro, "não é demais relembrar as inúmeras pressões estrangeiras contra a Justiça brasileira e esse STF, inclusive com a cassação do visto de diversas autoridades e a aplicação da Lei Magnitski".

Alexandre de Moraes foi sancionado pelo governo Donald Trump em 30 de julho de 2025. Os EUA optaram pela aplicação da Lei Magnitsky, que pune estrangeiros por supostas violações de direitos humanos e restrições à liberdade de expressão. A medida incluiu o bloqueio de eventuais bens e restrições a transações financeiras nos Estados Unidos. Em 12 de dezembro de 2025, a administração trumpista retirou o ministro e sua mulher, Viviane Barci, da lista de sanções.

Em sua defesa de 44 páginas entregue à presidência do STF, Moraes afirmou que a quebra da "cadeia de custódia" permite a inserção de arquivos falsos, mensagens em "blocos de notas" e outras irregularidades, principalmente quando o material apreendido é enviado ao gabinete do magistrado relator sem a "observância de procedimentos mínimos de segurança".

O ministro reiterou a hipótese de acesso de terceiros ao arquivo, "possivelmente autoridades estrangeiras".

"O prazo de elaboração foi de 72 horas, impossível para aquele relatório, mas os metadados comprovam que o relato não foi produzido efetivamente pela Polícia Federal, mas sim por agentes externos - pela forma de produção, provavelmente estrangeiros, comprovando a tentativa de interferência estrangeira nas eleições brasileiras - que somente enviaram o resultado para a Polícia Federal", disse Moraes.

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