Brasil

liberdade religiosa

Dino manda PF investigar disseminação de ataques a imagens católicas

Dino relatou ataques em Cuiabá, Salvador, Maceió, Londrina (PR), Rio Grande (RS), Esmeraldas (MG), Jauru (MT), Santo Amaro (BA) e Novo Progresso (PA)

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (30) que a Polícia Federal (PF) investigue uma aparente disseminação de ataques a imagens religiosas católicas pelo país. 

Dino disse ter recebido uma série de denúncias relativas a ataques a imagens de santos, alguns dentro de igrejas, desde que decidiu, no último domingo (27), restabelecer a publicação na internet de posts com críticas a um projeto de destituição de Nossa Senhora Aparecida do título de padroeira do Brasil. 

“Chegaram ao Gabinete, por vários meios, notícias de várias partes do Brasil demonstrando uma aparente onda de ataques nos últimos meses contra IMAGENS RELIGIOSAS”, escreveu o magistrado

No despacho desta quarta, o ministro citou 11 casos noticiados nos últimos meses, com ataques a imagens católicas nas cidades de Cuiabá, Salvador, Maceió, Londrina (PR), Rio Grande (RS), Esmeraldas (MG), Jauru (MT), Santo Amaro (BA) e Novo Progresso (PA). 

“Assim, temos um quadro bastante grave, em que existem indícios de crimes variados, tais como: ultraje a culto, na modalidade vilipêndio; preconceito religioso; violência contra práticas religiosas; injúria qualificada por elemento religioso; ameaça, furto, dano, incêndio e violação de domicílio”, elencou o ministro. 

Dino afirmou que a atuação da PF se justifica “considerando a repercussão interestadual, a necessidade de repressão uniforme e a natureza aparente de crimes contra os direitos humanos”.

O ministro também determinou que a Procuradoria-Geral da República atue no caso.

Entenda 

Nesta semana, Dino se envolveu em uma polêmica em torno de uma suposta destituição de Nossa Senhora Aparecida do posto de padroeira do Brasil. O tema emergiu no debate público na semana passada, a partir de análises segundo as quais grupos ligados ao presidenciável Flávio Bolsonaro pretendiam levar adiante esse projeto, caso ele vencesse a eleição. 

O candidato nega qualquer intenção nesse sentido e pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para derrubar publicações que o associassem a qualquer ataque a Nossa Senhora Aparecida. 

O ministro do TSE André Mendonça atendeu ao pedido e concedeu uma liminar (decisão provisória) para retirar as postagens do ar. No dia seguinte, entretanto, Dino acolheu um pedido do humorista Antonio Tabet, que alegou cerceamento da liberdade de expressão, e derrubou a decisão de Mendonça. 

Flávio Bolsonaro recorreu então ao ministro Luiz Fux, relator da ação sobre o Marco Civil da Internet no STF, que decidiu suspender os efeitos da decisão de Dino e restabelecer a ordem de Mendonça. 

 

liberdade religiosa e de expressão

TSE mantém decisão que derrubou publicações sobre a padroeira

Medida mantém proibição de 1.125 publicações que ligavam Flávio Bolsonaro a uma possível retirar do título de padroeira do Brasil de Nossa Senhoa Aparecida

01/10/2026 06h51

Padroeira do Brasil virou centro dos debates políticos após postagem de humorista dizendo que miliciano resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta quarta-feira, 30, por maioria, a decisão do ministro André Mendonça que determinou a derrubada de 1.125 publicações em redes sociais que associavam o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a um projeto de lei para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.

Além do relator, os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Sebastião Reis Júnior e Estela Aranha votaram para manter a ordem de remoção das postagens que associavam Flávio ao boato. Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques divergiram parcialmente e entenderam que apenas os conteúdos notoriamente inverídicos devem ser retirados.

Entre as publicações derrubadas está a do humorista Antonio Tabet, que escreveu: "A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!". Embora tenha determinado inicialmente a remoção da postagem, Mendonça ajustou seu voto na noite desta quarta-feira após Villas Bôas Cueva defender que o conteúdo deveria ser mantido para preservar a liberdade de expressão, uma vez que há dúvida sobre se a publicação faz referência a Flávio. Com isso, o relator decidiu liberar a postagem.

Após a ordem de Mendonça, proferida na sexta-feira, 25, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino atendeu a um pedido de Tabet e liberou as postagens que associavam o presidenciável ao boato. Depois, o ministro Luiz Fux derrubou a decisão de Dino, restabelecendo os efeitos da liminar de Mendonça.

Diante da divergência entre os ministros, o presidente do STF, Edson Fachin, cogitou pautar o caso no plenário presencial da Corte. Entretanto, foi desaconselhado por colegas, que buscavam evitar novos embates entre os magistrados.

DEMOCRACIA

Novas tecnologias levam Justiça Eleitoral a reforçar regras de votação

O foco não é listar dispositivos específicos, mas impedir o uso de qualquer tecnologia que permita registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor

30/09/2026 07h43

De acordo com o TSE, a regra busca assegurar que o voto permaneça secreto e impedir práticas como a compra de votos

De acordo com o TSE, a regra busca assegurar que o voto permaneça secreto e impedir práticas como a compra de votos

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A rápida evolução de dispositivos eletrônicos tem levado a Justiça Eleitoral a atualizar orientações e procedimentos para garantir o sigilo do voto, um direito assegurado pela Constituição Federal. A preocupação é evitar que equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar informações sejam utilizados para revelar a escolha feita pelo eleitor dentro da cabine de votação.

Embora a proibição de portar aparelhos eletrônicos na cabine não seja novidade, o avanço de tecnologias cada vez mais discretas e conectadas tem exigido adequações nas normas eleitorais. Nesse contexto, tribunais regionais eleitorais vêm detalhando procedimentos relativos a equipamentos que, há alguns anos, não faziam parte da rotina dos eleitores.

Foi o que fez o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), ao publicar resolução que especifica a aplicação das regras para celulares, relógios inteligentes, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e até acessórios dotados de câmeras, microfones ou recursos de comunicação.

Segundo o tribunal, a medida não cria uma nova proibição, mas adapta a regulamentação às transformações tecnológicas, detalhando como devem ser tratados equipamentos que podem comprometer o caráter secreto da votação.

TSE

Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota uma abordagem mais ampla. Em suas normas e orientações ao eleitorado, a Corte estabelece a vedação ao ingresso na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento capaz de comprometer o sigilo do voto.

O foco, portanto, não é listar dispositivos específicos, mas impedir o uso de qualquer tecnologia que permita registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.

De acordo com o TSE, a regra busca assegurar que o voto permaneça secreto e impedir práticas como a compra de votos, em que o eleitor pode ser pressionado a apresentar alguma forma de comprovação da opção registrada na urna.

O que o eleitor deve fazer

O celular pode ser utilizado para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação na seção eleitoral.

Após essa etapa, porém, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora de votos, que ficará responsável por sua guarda até o fim da votação.

O mesmo cuidado vale para outros equipamentos eletrônicos capazes de registrar, transmitir ou divulgar imagens, sons ou dados.

O que não é permitido

O eleitor não pode entrar na cabine de votação portando celular, câmera fotográfica, filmadora, relógio inteligente, óculos inteligentes ou qualquer outro equipamento que possa ser utilizado para registrar o voto.

Também devem permanecer fora da cabine dispositivos conectados e acessórios equipados com câmeras, microfones ou recursos de comunicação.

Quem se recusar a desligar e deixar o equipamento no local indicado não poderá votar enquanto persistir a recusa. A ocorrência pode ser registrada pelos mesários e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.

O que continua permitido

As regras não impedem o uso de recursos de acessibilidade e de tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esses equipamentos podem ser utilizados normalmente, desde que não sirvam para registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto.

Em caso de dúvida sobre determinado aparelho, a mesa receptora poderá solicitar esclarecimentos ao eleitor ou verificar as características externas do equipamento.

Como se preparar para votar

A orientação da Justiça Eleitoral é simples: levar apenas os documentos necessários e, se desejar, uma cola em papel com os números dos candidatos.

Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o celular ou qualquer equipamento eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto e deixá-lo sob a guarda da mesa receptora. Depois de concluir a votação, os pertences serão devolvidos.

Com essas medidas, a Justiça Eleitoral busca garantir que o avanço tecnológico não comprometa um dos princípios centrais das eleições brasileiras: o voto livre, individual e secreto.

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