Brasil

PRIVILÉGIOS

Ex-juíza que reclamou que magistrados pagam gasolina recebeu R$ 113 em um mês

Ela foi uma das defensoras do pagamento dos penduricalhos no julgamento que começou nesta quarta-feira no STF

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A juíza do trabalho aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares, que defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) o pagamento de verbas indenizatórias a magistrados, os chamados "penduricalhos", recebeu cerca de R$ 113,8 mil líquidos em dezembro, segundo dados da folha do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

A magistrada, que preside a Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), representou a entidade durante julgamento da liminar do ministro Flávio Dino, do STF, que, segundo ele, pode pôr fim ao "Império dos Penduricalhos".

Durante sua manifestação, ela afirmou a Dino que juízes enfrentam "muita insegurança jurídica" por não saberem quanto irão receber ao final do mês e que integrantes da carreira precisam arcar com despesas como combustível e café com o próprio salário. Segundo a magistrada, mudanças de entendimento sobre a legalidade de determinadas verbas geram instabilidade financeira na categoria.

"O juiz de primeiro grau não tem carro, paga do seu próprio bolso o combustível, o carro financiado. Não tem apartamento funcional, não tem plano de saúde, não tem refeitório, não tem água e não tem café", sustentou.

Dados do contracheque de dezembro indicam que, classificada como inativa, ela recebeu aproximadamente R$ 113,8 mil líquidos no período. O montante supera o teto constitucional, atualmente atrelado ao subsídio dos ministros do STF, de R$ 46.366,19, mas pode incluir parcelas como 13º salário, férias indenizadas e pagamentos retroativos.

Procurada por meio da associação que preside, a magistrada não respondeu à reportagem até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.

O julgamento em curso na Corte trata da definição sobre quais parcelas devem ou não ser limitadas pelo teto. Parte dos ministros defende a aplicação mais restritiva do limite constitucional, enquanto entidades da magistratura sustentam que valores de caráter indenizatório não podem ser enquadrados como remuneração.
 

moralização

Gilmar proíbe penduricalhos e ganhos acima do teto em todos os tribunais

Somente verbas indenizatórias previstas em legislação federal podem ser pagas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público

24/02/2026 07h19

Gilmar Mendes deu prazo de 60 dias para tribunais e Ministério Público suspendam pagamentos que não têm amparo em lei federal

Gilmar Mendes deu prazo de 60 dias para tribunais e Ministério Público suspendam pagamentos que não têm amparo em lei federal

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, deu prazo de 60 dias para que sejam suspensos pagamentos de "penduricalhos" a integrantes do Judiciário e do Ministério Público em todo o País que tenham como base leis estaduais, decisões internas e atos administrativos.

No caso da Justiça Federal e do Ministério Público da União, a ordem de Gilmar também prevê a interrupção de valores que não estejam amparados por lei aprovada pelo Congresso. Só poderão continuar a ser pagos verbas expressamente previstas na legislação federal.

A decisão de Gilmar acompanha requerimento da Procuradoria-Geral da República, protocolado há seis anos. O então procurador-geral, Augusto Aras, ajuizou em 2020 quatro ações diretas de inconstitucionalidade contra leis estaduais que tratam da remuneração de juízes, promotores e integrantes de tribunais de contas.

A ordem de Gilmar se dá no âmbito de uma lei de Minas Gerais, editada em 2015, e tem relação com texto aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado que trata dos salários de procuradores de Justiça e desembargadores fixados em até 90,25% do subsídio do procurador-geral da República e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, respectivamente.

Para a PGR, esse tipo de vinculação fere a Constituição porque cria reajustes automáticos sempre que a remuneração de referência é alterada. Por isso, a Procuradoria pediu a suspensão imediata das leis e, no mérito, que sejam declaradas inconstitucionais.

Na avaliação de Gilmar, "dia após dia, são criadas inúmeras verbas travestidas de caráter indenizatório com o único objetivo de escamotear o manifesto descumprimento da Constituição Federal, notadamente do regime constitucional de subsídios".

"Não posso deixar de manifestar perplexidade quanto à desordem que vivenciamos no que diz respeito à remuneração dos agentes públicos de modo geral e, em particular, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público", destacou Gilmar.

"A audácia institucional salta aos olhos: trata-se de uma tentativa de colher apenas os bônus do sistema, buscando contornar os ônus que lhe são inerentes, o que revela uma postura incompatível com lealdade que se espera ao texto constitucional", disse o decano.

Sinônimos de bagunça também foram utilizados pelo ministro Flávio Dino em decisão na última quinta, 19, quando ele proibiu expressamente a edição de qualquer nova lei que autorize a inclusão e o pagamento de "parcelas remuneratórias ou indenizatórias" nos salários de servidores públicos que ultrapassem o teto constitucional.

Em uma cruzada sem precedentes contra os contracheques milionários do funcionalismo, Dino sustenta que o País vive uma "mixórdia" de pagamentos de penduricalhos aos juízes e que "é um dever básico de quem manuseia dinheiro público" agir dentro da Constituição.

Na ação contra a lei de Minas, aprovada em 23 de dezembro de 2015, a Procuradoria-Geral da República alega que a vinculação das remunerações dos procuradores de Justiça do Estado ao subsídio do procurador-geral da República e a vinculação do subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça ao dos ministros do Supremo Tribunal Federal contraria o disposto nos artigos 25 e 39 da Constituição Federal.

Argumenta que, na prática, o atrelamento remuneratório implica reajuste de uma categoria de agentes públicos de forma automática, sem lei específica, sempre que a categoria a que se vincula for contemplada com reajustes ou aumentos. Sustenta que a jurisprudência do STF veda qualquer tipo de vinculação remuneratória, no que se inclui atrelamento para fins de reajuste automático.

Alega, nessa linha, que a cláusula proibitória de vinculação remuneratória consubstancia uma decorrência da reserva absoluta de lei no que diz respeito à remuneração no funcionalismo público, sendo certo que o atrelamento acarreta reajuste automático, sem necessidade de lei específica para tal finalidade, o que evidencia a sua inconstitucionalidade.

A PGR acrescenta que a vinculação remuneratória de agentes públicos estaduais em relação aos agentes federais ‘acarreta grave transgressão ao pacto federativo, na medida em que resulta em aumento automático de despesas para os Estados quando houver incremento do subsídio dos agentes vinculados ao ente central’.

Requereu, em medida cautelar, a suspensão da eficácia das normas impugnadas. No mérito, postulou a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 21.941/2015 e do artigo 1º da Lei 21.942/2015, ambas do Estado de Minas.

Veja o que determinou o ministro Gilmar Mendes sobre os ‘penduricalhos’ do Judiciário:

- Estabelece que o subsídio dos desembargadores dos Tribunais de Justiça é vinculado ao subsídio dos ministros do STF na proporção de 90,25%, de modo que qualquer alteração no valor pago aos ministros implica revisão automática da remuneração dos desembargadores.

- Determina que o subsídio dos procuradores-gerais de Justiça é vinculado ao subsídio do procurador-geral da República, também na proporção de 90,25%, com revisão automática em caso de mudança no valor pago ao PGR.

- Fixa que somente verbas indenizatórias previstas em legislação federal podem ser pagas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.

- Estabelece que a atuação do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público sobre verbas indenizatórias se limita à edição de atos necessários para dar aplicação ao que estiver previsto em lei, podendo ser exigido ato normativo conjunto dos dois conselhos.

- Impõe que, no prazo de 60 dias, sejam suspensos, nos Estados, todos os pagamentos baseados em leis locais, decisões administrativas e atos normativos secundários. No âmbito federal, no mesmo prazo, devem ser interrompidos pagamentos fundados em decisões administrativas e atos normativos secundários.

- Após esse prazo, permite apenas o pagamento de verbas expressamente previstas em leis editadas pelo Congresso Nacional e, quando necessário, regulamentadas por ato conjunto do CNJ e do CNMP.

TRAGÉDIA

Chuvas deixam ao menos 14 mortos em Juiz de Fora

As aulas foram suspensas em toda as instituições de ensino da pública da rede municipal nesta terça-feira

24/02/2026 07h12

Buscas por desaparecidos seguem em diferentes pontos de Juiz de Fora, que registra o fevereiro mais chuvoso da história

Buscas por desaparecidos seguem em diferentes pontos de Juiz de Fora, que registra o fevereiro mais chuvoso da história

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A Prefeitura de Juiz de Fora confirmou ao menos 14 mortes em decorrência das fortes chuvas que atingiram a cidade mineira na noite de segunda-feira, 23. Mais de 400 pessoas estão desabrigadas e 46 pessoas seguem desaparecidas.

Os óbitos foram registrados em sete endereços diferentes. Segundo a gestão municipal, as buscas por desaparecidos continuam nesta terça-feira, 24. Ao todo, foram registradas 251 ocorrências relacionadas às chuvas.

Durante a madrugada desta terça-feira, a prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão (PT-MG), anunciou que decretou estado de calamidade pública. "Quem tentou andar pela cidade hoje sabe que os bairros estão ilhados", disse Margarida.

A Defesa Civil de Juiz de Fora estima que 440 pessoas estejam desabrigadas. De acordo com a prefeitura, até segunda-feira, já havia chovido mais que o dobro do esperado para o mês, o que tornou este o fevereiro mais chuvoso da história.

As aulas foram suspensas em toda as instituições de ensino da pública da rede municipal nesta terça-feira.

O Rio Paraibuna transbordou em diferentes pontos e, por isso, a Ponte Vermelha, no bairro Santa Terezinha, e o Mergulhão da Avenida Barão do Rio Branco, no centro, foram bloqueados.

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