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Maioria do STF mantém limite para deduzir gastos com educação no IR

Pelas regras atuais, limite máximo é de R$ 3.561,50

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por validar a existência de limites para a dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Pelas regras atuais, o limite máximo é de R$ 3.561,50

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli seguiram na íntegra o voto do relator, ministro Luiz Fux. Para ele, “não afrontam a Constituição os limites das despesas com educação, para fins de dedução na base de cálculo do imposto sobre a renda”. 

O tema é julgado no plenário virtual, e os demais ministros têm até esta sexta-feira (21) às 23h59 para votar. Até lá, é possível que algum pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa ao plenário físico) interrompa o julgamento. 

“O direito à educação, reconhecido constitucionalmente, não assegura um patamar determinado de despesas como parcelas dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda”, escreveu Fux no voto seguido pela maioria. 

Os limites foram questionados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alegou a violação de diversas garantias da Constituição, entre as quais o direito à educação, a dignidade da pessoa humana e a proteção à família

O argumento principal da OAB é o de que limitar as deduções das despesas educacionais no imposto de renda seria cercear o direito à educação, uma vez que o próprio Estado admite não ser capaz de fornecer uma educação de qualidade a todos os cidadãos, de forma direta. 

Fux rebateu o argumento afirmando que derrubar os limites de dedução é que cercearia o direito à educação, uma vez que isso teria grande impacto sobre a arrecadação fiscal, reduzindo assim ainda mais a capacidade de o Estado prover escolas públicas para quem não pode pagar pelo ensino particular. 

“Por isso, é de rigor a improcedência da pretensão, que teria o potencial de causar consequências mais nocivas à educação, ao diminuir os recursos que financiam a educação pública e possibilitar a maior dedução àqueles que possuem maior poder econômico”, escreveu Fux. 

Pela legislação, podem ser deduzidas do imposto de Renda as despesas relativas com:

  • Educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
  • Ensino fundamental;
  • Ensino médio;
  • Educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização)
  • Educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico
  • Cursos complementares, como de línguas ou música, não são dedutíveis. 

prazo para a entrega da declaração do IRPF de 2025, referente ao ano-base de 2024, começou na última segunda-feira (17) e segue até 30 de maio. 

direitos trabalhistas

STF suspende todas as ações do país sobre pejotização de trabalhadores

O tema tem colocado o STF em rota de colisão com o TST desde 2018, quando a Corte julgou inconstitucional uma súmula do TST que barrava a pejotização

15/04/2025 07h22

Decisão do ministro Gilmar Mendes foi tomada após um caso específico que serviu de referência para todas as ações do tipo no País

Decisão do ministro Gilmar Mendes foi tomada após um caso específico que serviu de referência para todas as ações do tipo no País

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (14) suspender a tramitação de todos os processos na Justiça brasileira que discutam a legalidade da chamada “pejotização”, em que empresas contratam prestadores de serviços como pessoa jurídica, evitando criar uma relação de vínculo empregatício formal.  

A decisão foi tomada após o Supremo ter reconhecido, em votação terminada no último sábado (12) (Tema 1389) a repercussão geral do assunto. Isso quer dizer que os ministros selecionaram um processo do tipo para que seu desfecho sirva de parâmetro para todos os casos semelhantes, unificando o entendimento da Justiça brasileira como um todo. 

O tema tem colocado o Supremo em rota de colisão com a Justiça Trabalhista ao menos desde 2018, quando a Corte julgou ser inconstitucional uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que barrava a pejotização. 

Na ocasião, o Supremo decidiu, por maioria, liberar as empresas brasileiras, privadas ou públicas, para terceirizarem até mesmo suas atividades fim, e não só serviços de apoio como limpeza e vigilância. Desde então, esse entendimento tem embasado milhares de decisões dos ministros da Corte para derrubar vínculos empregatícios reconhecidos pela Justiça Trabalhista. 

Para a corrente majoritária do Supremo, a decisão sobre terceirização garante a atualização das relações de trabalho para uma nova realidade laboral, conferindo maior “liberdade de organização produtiva dos cidadãos” e validando “diferentes formas de divisão do trabalho”, conforme escrito por Gilmar Mendes, relator do tema na Corte. 

Ao reconhecer a repercussão geral do assunto, Mendes frisou o grande volume de recursos que chegam ao Supremo todos os anos, do tipo chamado reclamação constitucional, em que empresas buscam reverter o reconhecimento de vínculos trabalhistas, alegando descumprimento da decisão da corte sobre a terceirização irrestrita. 

O ministro deu como exemplo o primeiro semestre de 2024, período no qual foram julgadas pelas duas turmas do Supremo mais de 460 reclamações “que envolviam decisões da Justiça do Trabalho que, em maior ou menor grau, restringiam a liberdade de organização produtiva”, descreveu Mendes. No mesmo período, foram 1.280 decisões monocráticas (individuais) sobre o assunto.

“Conforme evidenciado, o descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, escreveu Mendes na decisão desta segunda. 

O recurso que servirá de paradigma sobre o assunto trata do reconhecimento de vínculo empregatício entre um corretor de seguros franqueado e uma grande seguradora, mas Mendes destacou que uma eventual tese de repercussão geral deverá ter alcance amplo, considerando todas as modalidades de contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços. 

“É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial. Isso inclui, por exemplo, contratos com representantes comerciais, corretores de imóveis, advogados associados, profissionais da saúde, artistas, profissionais da área de TI, motoboys, entregadores, entre outros”, afirmou o ministro-relator. 

Não há data definida para que o Supremo paute o processo para julgamento pelo plenário. Quando isso ocorrer, os ministros deverão decidir sobre três pontos já pré-definidos: 

1) Se a Justiça do Trabalho é a única competente para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 

2) Se é legal que empresas contratem trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento sobre a terceirização de atividade-fim. 

3) Definir se cabe ao empregado ou ao empregador o ônus de provar se um contrato de prestação de serviços foi firmado com o objetivo de fraudar as relações trabalhistas ou não. 

Uberização
O tema da pejotização está relacionado também ao fenômeno chamado “uberização”, que trata da prestação de serviços por autônomos via aplicativos para celular, como é o caso dos motoristas da plataforma Uber, por exemplo. 

Em fevereiro do ano passado, o Supremo já havia reconhecido a repercussão geral num recurso sobre uberização, no qual deve definir se há ou não vínculo de emprego formal entre motoristas de aplicativos de transportes e as empresas responsáveis pelas plataformas (Tema 1291).

INFLAMAÇÃO GRAVE

Após cirurgia, Bolsonaro fica em UTI, sem previsão de alta

"Vai ser um pós-operatório muito prolongado. Não há previsão de alta nesta semana", afirmou o cardiologista Leandro Echenique

15/04/2025 07h04

O ex-presidenet Jair Bolsonaro foi submetido a longa cirurgia no domingo e a reperação será lenta, segundo seus médicos

O ex-presidenet Jair Bolsonaro foi submetido a longa cirurgia no domingo e a reperação será lenta, segundo seus médicos

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A recuperação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) após uma cirurgia de 12 horas no intestino será longa, e não há previsão de alta. A informação foi dada pela equipe médica do Hospital DF Star, em Brasília, na manha desta segunda, 14.

"Vai ser um pós-operatório muito prolongado. Não há previsão de alta nesta semana", afirmou o cardiologista Leandro Echenique. "Não temos grande expectativas de uma evolução rápida", completou o especialista em cirurgia geral Cláudio Birolini.

A cirurgia de laparotomia exploradora à qual Bolsonaro foi submetido começou às 10h de domingo e se estendeu até a noite. Os profissionais de saúde descreveram o procedimento como "complexo, trabalhoso" apesar de esperado, e o resultado, como "excelente" e "bastante satisfatório".

Inflamação

Na primeira avaliação médica após a chegada a Brasília - na sexta-feira passada -, Bolsonaro estava estável, mas a tomografia identificou um quadro de distensão abdominal e ele apresentava uma elevação dos marcadores inflamatórios (a presença no sangue da proteína C-reativa, ou PCR, indica o nível de inflamação no organismo): enquanto o normal é 1 mg/dL, o dele chegou a 150 mg/DL.

Com isso, os médicos optaram pela cirurgia. Birolini, que conduziu a operação, descreveu a situação do abdome como "hostil, com múltiplas cirurgias prévias, aderências causando um quadro de obstrução intestinal, e uma parede abdominal bastante danificada em função da facada e das cirurgias prévias".

Os médicos levaram duas horas de cirurgia mais quatro ou cinco horas de liberação de aderências para acessar a cavidade abdominal de Bolsonaro. Na segunda etapa, foi preciso pensar uma "estratégia para a reconstrução" do órgão.

"Só para ter uma ideia, a liberação dessas aderências é feita de forma milimétrica, liberando um intestino que tem três metros e meio", afirmou Birolini. "O intestino dele estava bastante sofrido, o que nos leva a crer que ele já vinha de um quadro de suboclusão há alguns meses."

Echenique relatou que a equipe médica encontrou "muitas aderências" na parede intestinal. As próximas 48 horas serão importantes para que os especialistas verifiquem eventuais intercorrências, como aumento do risco de infecções, de trombose e coagulação do sangue, e da necessidade de medicamentos para controlar a pressão arterial.

Após os primeiros dois dias, haverá uma segunda fase do pós-operatório. Os médicos disseram que será preciso "deixar o intestino descansar, desinflamar, retomar sua atividade, para só depois pensar em alimentação via oral".

O ex-presidente vai se alimentar com uma nutrição na veia por enquanto. Questionado se Bolsonaro vai precisar usar uma bolsa de colostomia, que já foi necessária em casos operatórios anteriores, Birolini disse que, "a princípio, não".

'Voltaremos'

Ontem, o ex-presidente usou as redes sociais para agradecer os apoios. Em uma publicação no X (antigo Twitter), Bolsonaro afirmou que seu estado de saúde "é estável, mas a recuperação exige cuidados intensivos e será gradual".

"No momento, ainda não há previsão para minha alta. Meus mais sinceros agradecimentos para todos neste momento. Um forte abraço em cada um e repito: voltaremos!", escreveu.

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