Brasil

REVISÃO

Moraes recua e diz que novas regras do Coaf não afetam casos passados

Ministro decidiu nesta terça-feira, 21, que as restrições por ele impostas para o fornecimento de informações do Coaf) não afetam procedimentos instaurados antes de março

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu nesta terça-feira, 21, que as restrições por ele impostas para o fornecimento de informações e relatórios de inteligência financeira (RIF) pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não afetam procedimentos instaurados antes da sua decisão inicial que estabeleceu as novas regras, em março deste ano.

"A medida liminar determinada nos presente autos possui eficácia prospectiva (ex nunc), não se aplicando automaticamente a atos pretéritos regularmente praticados antes de sua prolação", escreveu o ministro em seu novo despacho.

"Tal conclusão decorre da própria natureza das decisões cautelares no âmbito do controle jurisdicional, as quais, como regra, produzem efeitos a partir de sua concessão, orientando a conduta futura dos órgãos e autoridades destinatárias".

No dia 27 de março, Moraes decidiu que o Coaf só poderia produzir relatórios com indícios de movimentações financeiras atípicas se cumprisse os seguintes requisitos:

- Existência de uma investigação criminal formalmente aberta ou processo administrativo ou judicial de natureza sancionadora;

- Declaração expressa de que a pessoa física ou jurídica objeto do pedido figura formalmente como investigada;

- Pertinência temática estrita entre o conteúdo do relatório e o objeto da apuração;

- Impossibilidade de fishing expedition (pesca probatória).

A decisão tinha efeito retroativo - portanto afetava relatórios já produzidos pelo Coaf e enviados a qualquer investigação, seja da Polícia Federal (PF), do Ministério Público ou de CPIs do Congresso. O ministro justificou a medida na época alegando que os relatórios de inteligência financeira, nos moldes anteriores, poderiam ser usados para devassar a vida de pessoas de forma genérica, coletar dados patrimoniais e produzir documentos "sob encomenda".

No despacho assinado nesta terça-feira, o magistrado justifica que a sua decisão inicial tinha como objetivo estabelecer "parâmetros normativos e procedimentais destinados a disciplinar, doravante, as requisições e o fornecimento" de RIFs "com o objetivo de prevenir usos genéricos, prospectivos ou desconectados de procedimentos formalmente instaurados".

No entanto, Moraes reconheceu na nova ordem que os efeitos retroativos da primeira decisão "poderiam comprometer investigações, processos ou procedimentos em estágio avançado".

As restrições por ele impostas à produção e ao compartilhamento de RIFs ocorreram num momento de exposição de integrantes do STF e seus familiares em documentos elaborados pelo Coaf.

Os documentos que, recentemente, geraram desgaste a magistrados foram enviados às já encerradas CPIs do INSS e do Crime Organizado. Eles mostraram, por exemplo, relações comerciais e financeiras do ministro Dias Toffoli e do filho do ministro Nunes Marques, do STF, e da esposa do ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça.

O ministro deu as decisões no âmbito de um recurso contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que exigiu autorização judicial para o compartilhamento de dados do Coaf com a Polícia e o Ministério Público - o que na prática veda a "pescaria probatória", quando a autoridade procura provas sem ter indícios mínimos prévios.
 

ALÍVIO NO BOLSO

Mais de 80% dos estados aderem a subsídio a diesel importado

Previsão é de que ocorra redução de até R$ 1,2 sobre o litro do diesel importado, o que deve trazer reflexo imediato nas bombas

01/04/2026 07h13

O governador de Mato Grosso do Sul já se manifestou favorável à media que vai causar impacto da ordem de R$ 30 milhões ao Estado

O governador de Mato Grosso do Sul já se manifestou favorável à media que vai causar impacto da ordem de R$ 30 milhões ao Estado

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Mais de 80% dos estados brasileiros indicaram adesão à proposta de subsídio ao diesel importado apresentada pelo Ministério da Fazenda, informou a pasta em nota conjunta divulgada com o Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz).

A medida busca conter a alta dos combustíveis provocada pela guerra no Oriente Médio. A proporção de 80% das 27 unidades da Federação significa que 22 ou 23 aceitaram a proposta do governo.

Oficialmente, a Fazenda não divulga as unidades da Federação que não aderiram. A assessoria da pasta informou que não pode repassar as informações porque as conversas ainda não foram concluídas

Mais cedo, o novo ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse que a medida provisória com o subsídio sai ainda esta semana. Embora a subvenção não exija o compromisso de todos os governadores, o ministro explicou as negociações para conseguir a adesão de todas as unidades da Federação continuam.

De caráter temporário e excepcional, a proposta prevê um subsídio total de R$ 1,20 por litro de diesel importado por dois meses. O custo será dividido igualmente entre o governo federal e os estados, com R$ 0,60 arcados pela União e os outros R$ 0,60 pelas unidades da federação.

Proporção

Segundo o comunicado, a participação dos estados será proporcional ao volume de diesel consumido em cada região, embora os critérios específicos ainda estejam em definição.

A iniciativa terá duração limitada, com o objetivo de evitar impactos fiscais permanentes. A adesão é voluntária, conforme discutido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão deliberativo que reúne os secretários estaduais da área, acima do Comsefaz.

O texto também estabelece que as cotas dos estados que optarem por não participar não serão redistribuídas entre os demais, preservando a autonomia das unidades federativas.

“A iniciativa reforça o diálogo cooperativo entre União e estados na busca por soluções conjuntas para o mercado de combustíveis, com foco na previsibilidade de preços, na segurança do abastecimento e na manutenção do equilíbrio das contas públicas em todos os níveis de governo”, ressaltou a nota conjunta.

TIK TOK

Nunes Marques determina volta de Rodrigo Manga à prefeitura de Sorocaba

Famoso nas redes sociais, o prefeito já ensaiou candidaturas ao governo do Estado, ao Senado e à Presidência da República

01/04/2026 07h02

O prefeito Rodrigo Manga tem 3 milhões de seguidores no Tik Tok e cerca de 3,8 milhões no Instagran

O prefeito Rodrigo Manga tem 3 milhões de seguidores no Tik Tok e cerca de 3,8 milhões no Instagran

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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira, 31, o afastamento de Rodrigo Manga (Republicanos) da Prefeitura de Sorocaba (SP). Com a decisão, Manga, que estava fora do cargo desde novembro do ano passado, reassume a gestão municipal.

Em nota, a defesa do prefeito comemorou a decisão e disse que o STF "reconheceu a inexistência de razões e fundamentos para a manutenção do afastamento temerário e precipitado, à míngua de elementos mínimos que pudessem evidenciar qualquer ilicitude praticada pelo Prefeito Manga".

A decisão, contudo, é liminar e precisa ser referendada pela Segunda Turma do STF. Nunes Marques determinou que isso aconteça em sessão virtual extraordinária.

No mês passado, Manga foi denunciado pela Procuradoria Regional da República por organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção passiva, peculato, contratação ilegal e fraude em licitações. A defesa refuta as acusações.

A denúncia é baseada na Operação Copia e Cola, que investiga Manga e outros aliados por suspeita de desvios de recursos da Saúde do município.

A Polícia Federal deflagrou a segunda fase da operação em novembro. À época, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região acatou pedido da corporação e afastou Manga por 180 dias sob o argumento de que ele poderia atrapalhar as investigações se continuasse no cargo de prefeito, já que havia indícios de continuidade dos supostos crimes até 2025.

A decisão mencionou a existência de "robustos indícios" de que o prefeito era o líder e principal beneficiário do esquema. O afastamento foi mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Ao suspender a decisão nesta terça-feira, Nunes Marques considerou que o único fato recente apontado para justificar a continuidade do esquema criminoso foi um contrato assinado em junho de 2025 pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba (SAAE).

O ministro afirmou que o SAAE é uma autarquia da administração indireta e não faz parte do Executivo municipal e que a "decisão não vincula, categoricamente, o contrato realizado pela SAAE à assinatura pelo paciente, prefeito de Sorocaba".

"Nessa perspectiva, penso que a manutenção da medida constitui, no presente caso, intervenção excessiva na esfera política e administrativa do Município de Sorocaba/SP, sem que a autoridade policial tivesse demonstrado a ocorrência de risco efetivo e atual à ordem pública ou à persecução penal", escreveu Nunes Marques.

TikTok

Conhecido pelo sucesso de seu perfil no TikTok, com vídeos bem-humorados sobre suas ações à frente da prefeitura, Manga já ensaiou candidaturas ao governo do Estado, ao Senado e à Presidência da República.

No ano passado, ele disse ter recebido convite para disputar o governo de São Paulo em 2026 pelo PRTB.

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