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POLÊMICA

PL antiaborto deixa a lei brasileira tão dura quanto a de países como Afeganistão e Indonésia

O projeto que tramita na Câmara quer colocar um teto de 22 semanas na realização de qualquer procedimento de aborto, inclusive para casos de estupro

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O PL 1904, que tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados, tem o objetivo de equiparar a punição para o aborto à reclusão prevista em caso de homicídio simples. Caso seja aprovado, deixará a legislação do Brasil tão dura quanto em países como Afeganistão, El Salvador, e Indonésia, conhecidos por organizações internacionais por suas rígidas leis antiaborto e violações sistemáticas dos direitos das mulheres.

O projeto que tramita na Câmara quer colocar um teto de 22 semanas na realização de qualquer procedimento de aborto em casos de estupro, e abre margem para incluir outros casos em que a interrupção é autorizada no Brasil, como anencefalia fetal e risco à vida da mãe.

A mulher que realizar o procedimento após esse período, se condenada, cumprirá pena de 6 a 20 anos de prisão.
Diante desse cenário, o Brasil pode ter penalidades tão severas quanto as de países que têm mais restrições em relação aos direitos das mulheres.

No Afeganistão, o Código Penal trata a assistolia fetal, protocolo recomendado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) para abortos acima de 20 semanas, como crime com penas variadas. Causar aborto intencionalmente pode levar a até sete anos de prisão.

Se o aborto for provocado com drogas, mesmo com o consentimento da mulher, a pena pode ser uma duração intermediária de encarceramento —o código penal afegão não especifica a duração exata desta categoria— ou uma multa.

O país vive uma violação sistemática dos direitos das mulheres e meninas com o Talibã. O grupo impôs regras e políticas que proíbem mulheres e meninas de acessarem o ensino secundário e superior, além de ferirem seus direitos de circulação e trabalho.

Médicos e outros profissionais de saúde recebem a pena máxima, que pode chegar a 12 anos de prisão, exceto se o procedimento for feito para salvar a vida da mãe, caso em que não são punidos. Mulheres que induzem o próprio aborto também enfrentam prisão curta, não excedendo dois anos, ou multa, mas iniciar um ato de aborto (sem completar) não é punível.

Já na Indonésia, o aborto fora das exceções legais pode ser condenado a até quatro anos de prisão, segundo a legislação do país.

Aqueles que fazem o procedimento podem enfrentar reclusão de até cinco anos se tiverem o consentimento da mulher, ou até 12 anos sem consentimento, entre outros agravantes, que incluem profissionais de saúde que realizam abortos ou fornecem medicamentos para causar a interrupção da grávidas.

As leis sobre aborto na Indonésia permitem o procedimento para salvar a vida de uma pessoa –em casos de estupro e inviabilidade fetal é necessária a autorização do cônjuge. Existem cerca de outros 30 países que autorizam o aborto em casos de estupro.

O contexto do país é de restrição para mulheres. Em janeiro de 2023, o presidente Joko "Jokowi" Widodo sancionou um Código Penal que mina a liberdade de expressão, crença e o direito das mulheres. Ela entra em vigor em 2026. Além disso, são impostos códigos de vestimenta.

O Código Penal de El Salvador, de 1997, estabelece pena de dois a oito anos para quem provocar um aborto com o consentimento da mulher e para a mulher que consentiu com a realização do procedimento ou realizou-o; de quatro a dez anos para o aborto sem consentimento, incluindo casos de violência ou engano.

O tempo de prisão aumenta a pena para seis a 12 anos se o aborto for cometido por profissionais de saúde, além de inabilitação profissional pelo mesmo período. Ainda há a punição com prisão de dois a cinco anos a quem induzir ou ajudar no aborto, com aumento de um terço da pena se a ajuda vier do pai do feto, e de seis meses a dois anos para aborto culposo —exceto quando provocado pela própria mulher grávida.

A violência contra as mulheres é um dos principais problemas de El Salvador. O país tem altas taxas de violência contra mulheres, além da sub-representatividade feminina em cargo políticos.

Segundo dados da OMS (Organização Mundial de Saúde), nas regiões com disputas territorialistas e extremismo religioso, as leis em prol dos direitos femininos entram em cheque.

ORIENTE MÉDIO

Dentre os 18 países do Oriente Médio, apenas três permitem aborto em caso de estupro. São eles Chipre, Israel e Turquia. No último, mediante autorização do marido, a assistolia fetal é legalizada desde 1983, contanto que seja feita até a décima semana de gestação.

Dentro do território árabe, apenas a Tunísia, e os países islâmicos, Sudão e Indonésia, permitem a prática para salvar a vida da mãe. Por motivos de saúde mental, estão Guiné, Burkina Faso, Chade, Camarões e Arábia Saudita.

No Egito, o Código Penal de 1937 proíbe o aborto, mas permite flexibilidade em caso de risco à vida ou saúde da mãe, além de anomalias fetais, desde que com a aprovação de um comitê médico. O mesmo acontece na Arábia Saudita, onde é ilegal incluindo em casos de estupro. Uma regulamentação de 1989, porém, permite o procedimento se a gravidez tiver menos de quatro meses e representar grave risco à saúde da mãe.

IRÃ

No Irã, o aborto é ilegal desde a Revolução Islâmica de 1979, exceto quando necessário para salvar a vida da gestante. Em 2005, o parlamento aprovou uma medida permitindo abortos nos primeiros quatro meses em casos de deficiência fetal que causariam ônus econômico, mas essa medida foi bloqueada pelo Conselho de Guardiões, que assegura que as leis estejam em conformidade com a Constituição e a lei islâmica.

Em regiões ocupadas do Oriente Médio, como Cisjordânia e Gaza, o procedimento é criminalizado pelo Código Penal Jordaniano de 1960, exceto para salvar a vida da mulher, conforme a Lei de Saúde Pública Palestina de 2004.

A ocupação militar israelense e a fragmentação do sistema de saúde dificultam ainda mais o acesso das mulheres palestinas a serviços de saúde reprodutiva.

(informações da FOLHAPRESS)

 

Brasil

Brasil cria política para ampliar produção de minerais críticos

O objetivo é estimular a pesquisa, extração e transformação de minerais críticos e estratégicos.

17/09/2026 07h30

Lei sancionada cria um Fundo Garantidor da Atividade Mineral (Fgam) com aporte de R$ 2 bilhões da União

Lei sancionada cria um Fundo Garantidor da Atividade Mineral (Fgam) com aporte de R$ 2 bilhões da União

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (16) a lei que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. A lei prevê investimentos de até R$ 7 bilhões por meio de incentivos a projetos de processamento e transformação dos minerais. 

O objetivo é estimular a pesquisa, extração e transformação de minerais críticos e estratégicos.

“A mineração exige investimentos intensivos e ciclos produtivos que frequentemente chegam a 40 anos. Por isso, previsibilidade e estabilidade, especialmente a fiscal, são premissas indispensáveis para atrair investimento de longo prazo”, explicou Pablo Cesário, do Instituto Brasileiro de Mineração.

A lei sancionada hoje cria um Fundo Garantidor da Atividade Mineral (Fgam) com aporte de R$ 2 bilhões da União para garantir empreendimentos e atividades vinculados à produção de minerais críticos e estratégicos. O montante do fundo pode chegar a R$ 5 bilhões. O fundo somente poderá apoiar projetos considerados prioritários no âmbito da política.

O Ministro minas e energia, Alexandre Silveira, afirmou que a nova lei será importante para o Brasil conhecer melhor os recursos que tem. “O Brasil vai conhecer em profundidade seus recursos e preservar a capacidade de decisão sobre suas cadeias produtivas”, disse.

Ele explicou que o Serviço Geológico do Brasil terá um aumento de verba, de R$ 8 milhões para R$ 300 milhões, para investir em pesquisa para conhecimento do solo.

Soberania

Após a assinatura da lei, Lula defendeu o investimento na formação de novos profissionais para um mercado que promete se expandir. Lula convidou as universidades e institutos federais a participar da formação de novos cursos “para não ficarmos devendo a ninguém no mundo em preparação”.

O presidente destacou a importância em ter um mercado de mineração desenvolvido, com industrialização e tecnologia de refino e produção no Brasil. Em seguida, afirmou que existem “traidores da pátria” que quiseram vender, “a preço de banana, como fizeram com o minério de ferro”, minerais críticos em estado bruto para os Estados Unidos.

“Não permitiremos que a história se repita. Que os inimigos do Brasil entendam de uma vez por todas. Nossa soberania não está à venda. A riqueza do Brasil tem um único dono, o povo brasileiro”.

Lula também assinou o decreto que cria o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos. Caberá ao conselho a coordenação, planejamento e acompanhamento da política nacional. O conselho deverá propor políticas e ações públicas destinadas ao desenvolvimento das cadeias produtivas e minerais críticos e estratégicos.

Minerais Críticos

Os minerais críticos e terras raras são insumos indispensáveis para as indústrias de tecnologia, automobilística, defesa e para a concretização da transição energética.

Os minerais críticos são aqueles cujo suprimento pode envolver diferentes riscos de abastecimento: concentração geográfica da produção, dependência externa, instabilidade geopolítica, limitações tecnológicas, interrupção no fornecimento e dificuldade de substituição.

Terras raras são um grupo específico de minerais críticos. São 17 elementos químicos dispersos na natureza, o que dificulta a extração. Elas são essenciais para turbinas eólicas, smartphones, carros elétricos e sistemas de defesa.

Com cerca de 21 milhões de toneladas, a reserva brasileira de terras raras é a segunda maior já mapeada no mundo, ficando atrás apenas da China, que detém aproximadamente 44 milhões de toneladas. Porém, apenas cerca de 25% do território nacional foi mapeado, o que indica um enorme potencial ainda desconhecido.

A definição de quais minerais são estratégicos ou críticos depende de cada país. A lista também pode mudar conforme o tempo, de acordo com avanços tecnológicos, descobertas geológicas, mudanças geopolíticas e evolução da demanda. As terras raras, por sua vez, também podem ser consideradas minerais críticos ou estratégicos, dependendo do contexto.

transparência

STF deve decidir sobre investigação contra Moraes com sete votos

Devem votar os ministros, nesta ordem: Edson Fachin (relator), Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes

15/09/2026 14h05

Dois ministros já se declararam impedidos e o próprio Alexandre de Moraes não deve perticipar da votação

Dois ministros já se declararam impedidos e o próprio Alexandre de Moraes não deve perticipar da votação

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Com parte dos ministros envolvidos no caso Master, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir sobre a abertura de investigação de Alexandre de Moraes com apenas sete integrantes. No início da sessão desta terça-feira, 15, convocada para analisar as conversas de Moraes com o banqueiro Daniel Vorcaro, os ministros Kássio Nunes Marques e Dias Toffoli se declararam impedidos. Além deles, o próprio Moraes não poderá se manifestar, já que é objeto de análise no julgamento.

Também há dúvidas sobre a participação de André Mendonça, já que a Corte vai analisar a nulidade do relatório da PF com as conversas de Moraes e Vorcaro, produzido após sua determinação. Moraes acusou Mendonça de abuso de autoridade e de viés político, mas esse julgamento foi marcado para a próxima quarta-feira, dia 23.

Devem votar os seguintes ministros, nesta ordem: Edson Fachin (relator), Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Mendonça e Fux já deram sinais de serem favoráveis à abertura de investigação, enquanto Dino e Gilmar indicaram contrariedade.

AJUDA EXTERNA

Depois de experimentar um período de cinco meses sob as sanções da Lei Magnitsky, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou, em sua defesa, que o relatório da Polícia Federal que destrincha sua relação com o banqueiro Daniel Vorcaro "é imprestável" e foi produzido com auxílio de "órgão externo, provavelmente estrangeiro".

O ministro disse que o relatório foi produzido "demonstrando clara tentativa de interferência externa nas eleições brasileiras de 2026, ao tentar incriminar o juiz relator das ações julgadas pela Primeira Turma contra a organização criminosa que tentou dar um golpe de Estado no Brasil, abolindo o Estado Democrático de Direito". O STF define nesta terça-feira, 15, sobre a abertura de uma investigação contra Moraes.

Ele sugeriu que o documento foi plantado nos sistemas da PF. "Há, inclusive, a suspeita de que o providencial afastamento do diretor da PF (delegado Andrei Rodrigues), que estranhamente foi comemorado por autoridades estrangeiras, foi para que não pudesse averiguar a produção externa desse relatório", afirmou Moraes. Para o ministro, "não é demais relembrar as inúmeras pressões estrangeiras contra a Justiça brasileira e esse STF, inclusive com a cassação do visto de diversas autoridades e a aplicação da Lei Magnitski".

Alexandre de Moraes foi sancionado pelo governo Donald Trump em 30 de julho de 2025. Os EUA optaram pela aplicação da Lei Magnitsky, que pune estrangeiros por supostas violações de direitos humanos e restrições à liberdade de expressão. A medida incluiu o bloqueio de eventuais bens e restrições a transações financeiras nos Estados Unidos. Em 12 de dezembro de 2025, a administração trumpista retirou o ministro e sua mulher, Viviane Barci, da lista de sanções.

Em sua defesa de 44 páginas entregue à presidência do STF, Moraes afirmou que a quebra da "cadeia de custódia" permite a inserção de arquivos falsos, mensagens em "blocos de notas" e outras irregularidades, principalmente quando o material apreendido é enviado ao gabinete do magistrado relator sem a "observância de procedimentos mínimos de segurança".

O ministro reiterou a hipótese de acesso de terceiros ao arquivo, "possivelmente autoridades estrangeiras".

"O prazo de elaboração foi de 72 horas, impossível para aquele relatório, mas os metadados comprovam que o relato não foi produzido efetivamente pela Polícia Federal, mas sim por agentes externos - pela forma de produção, provavelmente estrangeiros, comprovando a tentativa de interferência estrangeira nas eleições brasileiras - que somente enviaram o resultado para a Polícia Federal", disse Moraes.

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