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STF dá 24 meses para Congresso editar lei que proteja trabalhador frente à automação

Ministros reconheceram, por unanimidade, a omissão do Legislativo em editar lei para efetivar esse direito, que é previsto na Constituição

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu 24 meses para o Congresso regulamentar a proteção ao trabalhador diante da substituição do trabalho humano pela tecnologia. Os ministros reconheceram, por unanimidade, a omissão do Legislativo em editar lei para efetivar esse direito, que é previsto na Constituição. O julgamento foi encerrado nesta quinta-feira, 9.

O tema foi julgado a partir de ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2022, na gestão de Augusto Aras. "Decorridos mais de 33 anos desde a promulgação da Constituição Federal, não houve ainda a edição de lei federal que regulamente o art. 7º, XXVII, da Carta da República, o que se traduz em défice na tutela do direito fundamental à proteção em face da automação previsto no dispositivo constitucional", apontou Aras na petição.

O relator, Luís Roberto Barroso, havia votado para reconhecer a omissão, mas sem fixar um prazo para a atuação do Legislativo. Ele mudou seu voto após os demais ministros optarem por definir um limite de 24 meses. Barroso sugeriu que o Congresso edite uma regulação que promova a capacitação dos trabalhadores e redes de proteção social.

Mesmo se o Congresso não editar a norma regulamentadora, a decisão abre caminho para que trabalhadores que se sentirem prejudicados em face da automação acionem a Justiça para fazer valer seu direito à proteção. Esse ponto foi levantado pelo ministro Alexandre de Moraes e pela ministra Cármen Lúcia.

Os ministros também pontuaram que, se o prazo vencer sem a devida regulamentação, o Supremo poderá agir. "O mais desejado é que o Congresso regulamente, mas mesmo na ausência de regulação no prazo estipulado, o Supremo não invadiria competência do Congresso regulamentando", disse Moraes. "Poderia estabelecer alguns pontos importantes protetivos que serviriam para todas ou grande parte das categorias", completou.

Na petição ao Supremo, a PGR menciona um estudo de 2017 da Consultoria McKinsey que estima a perda de até 50% dos postos de trabalho no Brasil devido à automação, à utilização da tecnologia da informação e à inteligência artificial. A ação também aponta que a pandemia de covid-19 acelerou esse processo ao exigir que as empresas adotassem novas tecnologias para manter a produção sem desrespeitar as regras sanitárias.

DEMOCRACIA

Novas tecnologias levam Justiça Eleitoral a reforçar regras de votação

O foco não é listar dispositivos específicos, mas impedir o uso de qualquer tecnologia que permita registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor

30/09/2026 07h43

De acordo com o TSE, a regra busca assegurar que o voto permaneça secreto e impedir práticas como a compra de votos

De acordo com o TSE, a regra busca assegurar que o voto permaneça secreto e impedir práticas como a compra de votos

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A rápida evolução de dispositivos eletrônicos tem levado a Justiça Eleitoral a atualizar orientações e procedimentos para garantir o sigilo do voto, um direito assegurado pela Constituição Federal. A preocupação é evitar que equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar informações sejam utilizados para revelar a escolha feita pelo eleitor dentro da cabine de votação.

Embora a proibição de portar aparelhos eletrônicos na cabine não seja novidade, o avanço de tecnologias cada vez mais discretas e conectadas tem exigido adequações nas normas eleitorais. Nesse contexto, tribunais regionais eleitorais vêm detalhando procedimentos relativos a equipamentos que, há alguns anos, não faziam parte da rotina dos eleitores.

Foi o que fez o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), ao publicar resolução que especifica a aplicação das regras para celulares, relógios inteligentes, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e até acessórios dotados de câmeras, microfones ou recursos de comunicação.

Segundo o tribunal, a medida não cria uma nova proibição, mas adapta a regulamentação às transformações tecnológicas, detalhando como devem ser tratados equipamentos que podem comprometer o caráter secreto da votação.

TSE

Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota uma abordagem mais ampla. Em suas normas e orientações ao eleitorado, a Corte estabelece a vedação ao ingresso na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento capaz de comprometer o sigilo do voto.

O foco, portanto, não é listar dispositivos específicos, mas impedir o uso de qualquer tecnologia que permita registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.

De acordo com o TSE, a regra busca assegurar que o voto permaneça secreto e impedir práticas como a compra de votos, em que o eleitor pode ser pressionado a apresentar alguma forma de comprovação da opção registrada na urna.

O que o eleitor deve fazer

O celular pode ser utilizado para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação na seção eleitoral.

Após essa etapa, porém, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora de votos, que ficará responsável por sua guarda até o fim da votação.

O mesmo cuidado vale para outros equipamentos eletrônicos capazes de registrar, transmitir ou divulgar imagens, sons ou dados.

O que não é permitido

O eleitor não pode entrar na cabine de votação portando celular, câmera fotográfica, filmadora, relógio inteligente, óculos inteligentes ou qualquer outro equipamento que possa ser utilizado para registrar o voto.

Também devem permanecer fora da cabine dispositivos conectados e acessórios equipados com câmeras, microfones ou recursos de comunicação.

Quem se recusar a desligar e deixar o equipamento no local indicado não poderá votar enquanto persistir a recusa. A ocorrência pode ser registrada pelos mesários e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.

O que continua permitido

As regras não impedem o uso de recursos de acessibilidade e de tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esses equipamentos podem ser utilizados normalmente, desde que não sirvam para registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto.

Em caso de dúvida sobre determinado aparelho, a mesa receptora poderá solicitar esclarecimentos ao eleitor ou verificar as características externas do equipamento.

Como se preparar para votar

A orientação da Justiça Eleitoral é simples: levar apenas os documentos necessários e, se desejar, uma cola em papel com os números dos candidatos.

Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o celular ou qualquer equipamento eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto e deixá-lo sob a guarda da mesa receptora. Depois de concluir a votação, os pertences serão devolvidos.

Com essas medidas, a Justiça Eleitoral busca garantir que o avanço tecnológico não comprometa um dos princípios centrais das eleições brasileiras: o voto livre, individual e secreto.

confrontos

Proposta prevê registro de mortes ocorridas em ações de órgãos de segurança

O objetivo da resolução é facilitar o acesso das famílias a direitos e reparações, garantir os direitos à memória e à verdade

29/09/2026 13h15

Proposta foi apresentada nesta terça-feira pelo presidente do CNJ, o ministro do STF Edson Fachin

Proposta foi apresentada nesta terça-feira pelo presidente do CNJ, o ministro do STF Edson Fachin

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou, nesta terça-feira (29), proposta de resolução que cria regras nacionais para que os registros de óbito que ocorram em decorrência ou no contexto de uma ação de órgãos de segurança pública possam indicar esse fato quando houver decisão judicial ou outro documento que comprove a circunstância da morte. A medida se aplica, por exemplo, a casos relacionados a operações policiais, sem alterar a causa médica registrada no documento. 

O objetivo da resolução, apresentada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, é facilitar o acesso das famílias a direitos e reparações, garantir os direitos à memória e à verdade e produzir dados estatísticos mais confiáveis sobre a letalidade estatal. Atualmente, na maior parte das vezes, o registro de óbito, mesmo nesses casos, traz apenas a causa médica da morte, sem explicar as circunstâncias em que ela ocorreu. 

“A ausência de informação sobre o contexto da morte nos assentos de óbito de pessoas mortas em decorrência de intervenção de órgãos de segurança pública compromete a fidedignidade dos registros públicos, dificulta o exercício do direto à memória e à verdade e impõe obstáculo ao acesso dos familiares a direitos e prejudica a própria produção de dados estatísticos confiáveis”, analisou o ministro.

A proposta

O texto determina também a adoção de linguagem padronizada e não estigmatizante nos registros, vedando expressões como “auto de resistência”, “resistência seguida de morte” ou outras semelhantes. A proposta esclarece que a inclusão de informação sobre o contexto da morte no registro de óbito não modifica a causa médica registrada, nem implica reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou penal do Estado ou de agentes públicos. 

Para o registro, nos assentos de óbito, da informação complementar indicando que a morte ocorreu em decorrência ou no contexto de intervenção de órgão de segurança pública, será necessário que haja decisão judicial, ato oficial, acordo ou outro título jurídico apto a fundamentar a alteração. A norma prevê, ainda, procedimentos simplificados para familiares solicitarem a inclusão dessas informações, inclusive por meio de pedido judicial específico quando não houver decisão anterior sobre o contexto da morte. 

Em seu voto, o ministro Fachin destaca que, além de impor obstáculos às famílias na busca por benefícios, reparações e outros direitos, a ausência de informações sobre o contexto dessas mortes nos registros civis compromete a fidelidade dos dados públicos, dificulta o reconhecimento institucional das circunstâncias dos casos e afeta negativamente o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à redução das mortes decorrentes de ações de segurança pública. 

Nesse sentido, a resolução prevê a criação de mecanismos para o monitoramento estatístico. O Operador Nacional do Registro Civil deverá criar um campo específico na Central de Informações de Registro Civil para identificar esses casos e permitir a divulgação de dados consolidados em painel público. 

A proposta foi editada a partir de debates realizados no Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário e contou com o apoio do Programa Justiça Plural para consolidação. O programa é uma parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) para promover os direitos humanos e socioambientais e ampliar o acesso à Justiça por populações estruturalmente vulnerabilizadas.

(Informações do CNJ)

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