Brasil

3 a 2

STF mantém condenação de homem que tentou furtar pasta de dente, patê, meias e blusa

Ministros entenderam que o princípio da insignificância só pode ser aplicado se o valor do furto, que nem se consumou, for inferior a 10% do salário mínimo

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a condenação de um homem pela tentativa de furto de uma pasta de dente, 100 g de patê, três pares de meia e uma blusa corta vento no Paraná. O Tribunal de Justiça do Estado sentenciou o réu nove meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 8 dias-multa.

Por 3 votos a 2, os ministros entenderam que não era possível aplicar o princípio da insignificância ao caso em razão de o valor dos bens que o homem tentou furtar, R$ 124,74, equivalia a mais de 10% do salário mínimo vigente à época, de R$ 1.045. O montante corresponde a 11,9% - 1,9% a mais.

O princípio da insignificância tem a premissa de que os juízes ‘não devem se ocupar de assuntos irrelevantes’. A ideia é a de que, a depender dos termos do delito, não há cabimento na movimentação de todo aparelho do Estado para punir uma conduta considerada ‘insignificante’.

A decisão foi proferida em julgamento no plenário virtual do STF que terminou na sexta-feira, 29. O colegiado analisava um recurso da Defensoria Pública contra decisão monocrática do ministro André Mendonça que havia negado derrubar a condenação do réu com base no princípio da insignificância.

Em primeiro grau, o homem foi absolvido após o juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Grossa, no Paraná, entender que o caso envolvia crime impossível - um furto não consumado. Em segundo grau, a decisão foi revertida após pedido do Ministério Público do Estado, e o homem condenado. O Superior Tribunal de Justiça manteve o acórdão.

No julgamento na Segunda Turma, os ministros Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques acompanharam o voto do relator, André Mendonça, e argumentaram que não era possível absolver o réu, com base no princípio da bagatela, também em razão de ele ser reincidente e estar cumprindo pena quando a tentativa de furto ocorreu.

Restaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin, que defenderam que a Corte acolhesse pedido da Defensoria Pública e absolvesse o homem com base no princípio da insignificância.

Segundo Gilmar e Fachi, não é ‘razoável’ que o ‘Direito Penal e todo o aparelho do Estado-polícia e do Estado-juiz movimentem-se no sentido de atribuir relevância à tentativa de subtração de um creme dental, 100 g de patê, um kit com 3 pares de meia e uma blusa.

"Só cabe ao Direito Penal intervir quando outros ramos do direito demonstrarem-se ineficazes para prevenir práticas delituosas (princípio da intervenção mínima ou ultima ratio ), limitando-se a punir somente condutas mais graves dirigidas contra os bens jurídicos mais essenciais à sociedade (princípio da fragmentariedade)", ponderou o decano.

Segundo Gilmar, para incidência do princípio da bagatela, devem ser analisadas as ‘circunstâncias objetivas em que se deu a prática delituosa, o fato em si, não os atributos inerentes ao agente’.

 

SOBERANIA

Senado aprova plano para fabricação de fertilizantes no Brasil

O texto referendado pelos senadores é um substitutivo oriundo da Câmara dos Deputados, com adequações de redação sugeridas pela relatora Tereza Cristina (PP-MS)

12/08/2026 07h31

Cerca de 80% dos fertilizantes utilizados pelo agronegócio brasileiro são importados atualmene

Cerca de 80% dos fertilizantes utilizados pelo agronegócio brasileiro são importados atualmene

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O plenário do Senado Federal aprovou, na tarde desta terça-feira (11), em votação simbólica, o Projeto de Lei 699/2023, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), com incentivos fiscais e a criação de fundo para apoiar a produção nacional. O objetivo é reduzir a dependência da importação desses nutrientes, utilizados em larga escala na agricultura brasileira.

O projeto agora vai à sanção presidencial. Entre outras medidas, o novo programa prevê isenções de impostos para a importação de máquinas e estabelecimento de plantas industriais para a fabricação desses ingredientes em território nacional.

O texto referendado pelos senadores é um substitutivo oriundo da Câmara dos Deputados, com adequações de redação sugeridas pela relatora Tereza Cristina (PP-MS).

"O projeto que vai resgatar aquilo que o Brasil precisa, há anos, [reduzir] a sua dependência da totalidade das importações de fertilizantes, trazendo a tão falada, atualmente, soberania. A soberania dos nossos fertilizantes é importantíssima para a agricultura brasileira", destacou a senadora.

Os fertilizantes são insumos utilizados na agricultura para fornecer às plantas nutrientes essenciais ao seu desenvolvimento e à formação de folhas, raízes, frutos e sementes. Os principais são os fertilizantes nitrogenados, fosfatados e potássicos, que fornecem, respectivamente, nitrogênio, fósforo e potássio, conhecidos pela sigla NPK, que são fundamentais para a produtividade das lavouras.

Em 2025, foram importadas 43,3 milhões de toneladas de fertilizantes intermediários, segundo a Associação Nacional para Difusão de Adubos (ANDA). Entre os principais produtos estão o cloreto de potássio, a ureia e o fosfato monoamônico (MAP).

O Brasil importa mais de 80% dos fertilizantes utilizados pelo agronegócio, especialmente na produção de commodities como soja, milho e cana-de-açúcar, tornando a agricultura brasileira sensível às oscilações de preços internacionais, do câmbio e das condições geopolíticas. Nos últimos anos, esses produtos vêm sendo adquiridos principalmente de países como Rússia e China.

A votação no Senado ocorre após a volta do recesso, na semana de esforço concentrado para votar proposições em plenário e nas comissões. De acordo com o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), serão duas semanas de esforço concentrado antes das eleições, entre 10 e 14 de agosto, e entre 31 de agosto e 3 de setembro, calendário que também será seguido pela Câmara dos Deputados.

Nesses dois períodos, há a expectativa de votação de medidas provisórias (MPs) que abrem crédito extraordinário e precisam de aprovação parlamentar para não perderem a validade ao longo das próximas semanas.

SOBERANIA

EUA respondem ao Brasil na OMC e aceitam reunião para consultas

Nessa fase, os países buscam negociar uma solução para o conflito antes da eventual instalação de um painel para analisar o caso

11/08/2026 07h23

O Brasil se manifestou junto à OMC no dia 27 de julho e argumentou que as tarifas aplicadas pelos EUA são

O Brasil se manifestou junto à OMC no dia 27 de julho e argumentou que as tarifas aplicadas pelos EUA são "inconsistentes"

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Os Estados Unidos responderam, nesta segunda-feira (10), à manifestação do Brasil junto à Organização Mundial de Comércio (OMC) sobre as tarifas extras impostas por eles a produtos brasileiros. 

Na resposta, o país norte-americano se disse pronto para conversar e atender ao pedido de consultas feito pelo governo brasileiro.

“Os Estados Unidos aceitam o pedido do Brasil para participar das consultas. Estamos prontos para dialogar com as autoridades da sua missão em uma data mutuamente conveniente para consultas”, respondeu o governo norte-americano.

O Brasil apresentou seus argumentos como um pedido de consultas aos Estados Unidos no sistema de solução de controvérsias da OMC. O documento expõe o cenário, inclusive com as alegações dos EUA de serem tratados de forma discriminatória pelo Brasil.

O pedido de consultas representa a primeira etapa formal do sistema de solução de controvérsias da OMC. Nessa fase, os países buscam negociar uma solução para o conflito antes da eventual instalação de um painel para analisar o caso.

O Brasil se manifestou junto à OMC no dia 27 de julho e argumentou que as tarifas aplicadas pelos Estados Unidos são “inconsistentes” com as regras definidas pela entidade.

“As medidas em questão [tomadas pelos EUA] parecem ser inconsistentes com as obrigações dos EUA sob o Acordo Geral de Tarifas e Comércio 1994”, afirmou o Brasil.

O Acordo Geral de Tarifas e Comércio traz a base normativa para aplicação de tarifas por parte dos membros da OMC.

O Brasil também afirma que é preterido pelos EUA na relação comercial, comparado a outros países da Organização Mundial do Comércio.

China 

Autoridades do governo chinês também se manifestaram no mesmo pedido de consultas feito pelo Brasil e pediram autorização para participar das consultas. A China é o maior parceiro comercial do Brasil.

“China tem um interesse comercial substancial nessas consultas”, disse o documento. A China afirma que os EUA também impuseram “certas medidas” a produtos originados no país.

“Essas medidas afetam todas as exportações da China aos Estados Unidos, sujeitas a isenções específicas, e em particular as condições de competição para esses produtos originados na China e vendidos ao mercado estadunidense, como resultado de tarifas adicionais impostas. A China, portanto, solicita respeitosamente que seja permitida sua participação nas consultas nesta disputa”, acrescentou.

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