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TJ de MS é um dos poucos que julga a favor dos contribuintes

Na maioria dos estados os tribunais ignoram decisão do STF e seguem julgado questões relativas a ICMS com base em decisão do Confaz

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Os tribunais estaduais têm adotado posições divergentes em relação à obrigatoriedade de transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha estabelecido, na Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 49, que a transferência de créditos é facultativa, a maioria dos tribunais mantém a obrigatoriedade prevista no Convênio 178/2023 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Um levantamento recente, que considerou 48 decisões judiciais entre janeiro e dezembro de 2024, revelou que apenas os tribunais de Goiás, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul adotaram um entendimento favorável aos contribuintes. Em contraste, estados como São Paulo e Rio Grande do Sul têm majoritariamente reforçado a obrigatoriedade da transferência dos créditos.

"A decisão do STF deveria ter pacificado a questão, mas vemos que muitos tribunais ainda se apegam às diretrizes do Confaz, criando uma insegurança jurídica significativa para as empresas", afirma o advogado Angel Ardanaz, sócio do escritório de advocacia Ardanaz Sociedade de Advogados e Professor Universitário nas disciplinas de Direito Empresarial e Direito Tributário.

A controvérsia se acentua na interpretação do Convênio 109/2023, que substituiu o anterior, permitindo transferências parciais de créditos, mas com restrições à base de cálculo. Esta regulamentação diverge tanto do julgamento do STF quanto da Lei Complementar 204/2023, que alterou a Lei Kandir.

A maioria dos estados já internalizou as novas regras, exceto em localidades como Rio de Janeiro, Tocantins e Pará, onde as regulamentações estaduais apenas reproduzem as diretrizes do Confaz, sem alinhamento com a decisão do STF.

Para as empresas, especialmente as do setor varejista, a possibilidade de escolher entre manter os créditos no estado de origem ou transferi-los é estratégica para minimizar custos tributários. "A flexibilização na escolha permite às empresas planejarem melhor o abatimento do ICMS, considerando onde o efeito financeiro será mais relevante", explica Ardanaz.

Contudo, decisões liminares favoráveis obtidas em primeira instância frequentemente são revertidas em tribunais superiores, aumentando a incerteza.

A questão ainda não foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que pode levar a novas interpretações no futuro. O Convênio 109, ao assegurar o direito de transferência, contrasta com a obrigatoriedade do Convênio 178, abrindo espaço para a judicialização baseada nas divergências entre normas e interpretações.

CUSTO FINAL

Outro ponto de discórdia é a definição do valor da mercadoria para fins de cálculo do crédito. Estados como São Paulo e Espírito Santo adotaram conceitos mais restritivos, desconsiderando o valor destacado na nota fiscal e utilizando parâmetros como custo médio de entrada ou custos de produção. Estas limitações têm gerado questionamentos e podem desencadear uma nova onda de litígios.

Contribuintes que desejam contestar a obrigatoriedade de transferência devem recorrer ao Judiciário. Alternativamente, podem buscar mudanças legislativas, embora nenhuma nova proposta de lei complementar esteja em tramitação no Congresso.

"A complexidade do sistema tributário brasileiro exige uma assessoria especializada para lidar com as constantes mudanças normativas", alerta Ardanaz. A assessoria oferece suporte especializado aos contribuintes enfrentando esses desafios tributários, atuando na revisão fiscal, recuperação de créditos tributários e consultoria preventiva, garantindo maior segurança jurídica e otimização de resultados financeiros.

"Com possíveis ajustes na legislação e futuras decisões do STJ, o desfecho dessa discussão permanece incerto, destacando a importância de acompanhamento jurídico constante", finaliza Ardanaz.

(Da Folhapress)

feminicídio?

'Toda mulher casada deve ser submissa', disse PM dias antes da morte da mulher

"Marido Provedor, esposa carinhosa e submissa. Não tem atrito", teria escrito o tenente-coronel, em mensagem juntada nos autos do processo

19/03/2026 07h22

Gisele Alves Santana morreu no dia 18 de fevereiro e exatamente um mês depois, seu marido, Geraldo Leite Rosa Neto, foi preso

Gisele Alves Santana morreu no dia 18 de fevereiro e exatamente um mês depois, seu marido, Geraldo Leite Rosa Neto, foi preso

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O tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, preso suspeito de cometer feminicídio contra a mulher dele, a também policial militar Gisele Alves Santana, dizia à companheira que o tipo de relacionamento ideal para ele envolve um "macho alfa provedor" e uma "fêmea beta obediente e submissa".

Pelos diálogos, Geraldo Neto cobra a esposa por mais atenção e amor, e afirma que ele arca com a maioria dos gastos do casal. Ela, por outro lado, chega a insinuar o interesse pelo término, contradizendo a versão do próprio tenente-coronel, que diz que o desejo pela separação vinha dele e não dela. Segundo Geraldo Neto, Gisele se suicidou após uma briga entre os dois em que ele teria comunicado a ela sobre a sua vontade de romper a relação.

A defesa de Geraldo Neto afirma que informações e interpretações da "vida privada" do tenente-coronel estão sendo divulgadas "por meio de conteúdos descontextualizados" e que atingem a honra e a dignidade do policial militar.

"No momento oportuno, sua equipe jurídica (de Geraldo Neto) irá reprochar toda e qualquer divulgação ou interpretação que venha vilipendiar tais direitos em relação ao tenente-coronel", afirmou a defesa.

As mensagens foram apresentadas em uma denúncia oferecida pelo Ministério Público à Justiça de São Paulo nesta quarta-feira, 18 A 5ª Vara do Júri de São Paulo aceitou a denúncia, tornando-o réu, e decretou a prisão preventiva do policial militar.

Mais cedo, ele já havia sido preso após decisão da Justiça Militar no âmbito de uma investigação conduzida pela Corregedoria da PM. Pela Polícia Civil, ele foi indiciado por feminicídio e fraude processual.

A defesa dele afirmou estar "estarrecida" diante do "decreto dúplice de prisão do tenente-coronel pelos mesmos fatos, tanto perante a Justiça Militar quanto na Justiça comum".

Os advogados disseram ainda que Geraldo Neto tem colaborado com as investigações e destacaram que o réu forneceu seu endereço à Justiça, onde foi cumprido o mandado de prisão.

Segundo a promotoria, as mensagens extraídas do celular do denunciado indicam um relacionamento conturbado e marcado por violência, e apontam que o desejo da separação não teria partido do tenente-coronel - mas, sim, da própria Gisele.

Abaixo, um trecho de um diálogo apresentado pelas promotoras Ingrid Maria Bertolino Braido e Daniela Romanelli da Silva, que aconteceu em 2 de fevereiro, poucos dias antes da morte de Gisele.

Na conversa, Geraldo diz: "Eu invisto todos os meses, 3 mil reais de aluguel, 2 mil reais de condomínio, 500 reais de água e luz, 500 reais de gás, fora as coisas que eu compro de mercado e todas as vezes que nós saímos eu pago tudo sozinho (...) e você investe quanto? Não tem dinheiro, blz. Investe amor, carinho, atenção, dedicação, sexo.... mas nem isso você faz".

Gisele então, responde: "Se você acha que só contribuindo com o dinheiro já está fazendo sua parte, ótimo, mas pra mim não é assim que funciona, nunca foi assim e não vai ser agora que vai mudar." (...) "por mim separamos, não vou trocar sexo por moradia e ponto final".

A denúncia apresenta outras mensagens escritas por Geraldo a Gisele que descreveriam a forma como ele entende ser um relacionamento ideal: "Marido Provedor, esposa carinhosa e submissa. Não tem atrito", teria escrito o tenente-coronel, em mensagem juntada nos autos do processo.

Ele ainda teria enviado: "Eu te trato como todo homem macho alfa trata sua esposa - Com amor, carinho, atenção e autoridade de Macho Alfa provedor e fêmea beta obediente e submissa. Como toda mulher casada deve ser". Segundo as promotoras, essas duas mensagens foram enviadas dois dias antes do crime.

"Tais mensagens, dentre tantas outras acostadas aos autos, revelam um comportamento machista, agressivo, possessivo, manipulador e autoritário", afirma o MP-SP. "Tais sinais evidenciam o perigo da liberdade do denunciado, que irá a todo custo tentar manipular a prova, alterar verdades, influenciar testemunhas, tudo para que sua versão dos fatos prevaleça".

Prisão do tenente-coronel

Conforme descrito em decisão do Tribunal de Justiça Militar, durante uma discussão em 18 de fevereiro na residência do casal - um apartamento localizado no Brás, região central de São Paulo -, o tenente-coronel teria imobilizado Gisele por trás com a mão esquerda, segurado a região da mandíbula dela e, com a mão direita, efetuado um disparo contra a têmpora da vítima.

Além disso, segundo as autoridades, há indícios de que o tenente-coronel também teria alterado a cena do crime após o disparo para simular um suicídio. Segundo a versão da defesa, Gisele atentou contra a própria vida após Neto informar que queria a separação.

Contudo, a promotoria afirma que há provas da materialidade do crime e que existem indícios suficientes de autoria.

Entre os elementos citados estão o laudo necroscópico, que aponta disparo à curta distância, mas não encostado; a reprodução simulada dos fatos, que descarta a hipótese de suicídio; e vestígios de sangue nas roupas do suspeito, apesar de ele afirmar que não se aproximou da vítima.

Além disso, as promotoras afirmam ainda que o tenente-coronel teria alterado a cena do crime após o disparo, realizado às 7h28, permanecendo no local por mais de 20 minutos antes de acionar socorro.

Segundo a denúncia, apenas por volta das 7h54 o militar abriu a porta do apartamento, passou a fazer ligações para a polícia, o Samu, seu superior hierárquico e amigos, e saiu para o corredor do prédio.

Imagens de câmeras de segurança registraram que, nesse momento, ele estava com o cabelo seco. Na sequência, ele retorna ao apartamento e molha o cabelo, em uma tentativa de sustentar a versão de que estaria tomando banho quando os fatos ocorreram. Às 8h02, novas imagens mostram o denunciado já com o cabelo molhado.

Para o Ministério Público, a sequência indica adulteração da cena do crime e a construção de uma versão incompatível com as evidências. "Tudo isso indica a adulteração do local do crime e criação de uma história pelo denunciado não condizente com a realidade", afirma o Ministério Público.

A acusação também destaca que o policial militar já possuía histórico de violência contra ex-companheiras e colegas de trabalho.

guerra do petróleo

Copom se reúne nesta quarta com petróleo sob pressão da guerra

Mesmo com a alta do petróleo, os analistas de mercado acreditam que o comitê decidirá pela primeira redução dos juros em dois anos

18/03/2026 07h37

Atualmente em 15% ao ano, a Selic está no maior nível desde julho de 2006 e Banco Central pode trazer alívio hoje

Atualmente em 15% ao ano, a Selic está no maior nível desde julho de 2006 e Banco Central pode trazer alívio hoje

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Com a guerra no Oriente Médio pressionando o preço dos combustíveis, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) faz nesta quarta-feira (18) a segunda reunião do ano. Mesmo com a alta do petróleo, os analistas de mercado acreditam que o comitê decidirá pela primeira redução dos juros em dois anos.

Atualmente em 15% ao ano, a Selic está no maior nível desde julho de 2006, quando era de 15,25% ao ano. De setembro de 2024 a junho de 2025, a taxa foi elevada sete vezes seguidas, mas não foi alterada nas quatro últimas reuniões.

A decisão sobre a Taxa Selic será anunciada no início da noite desta quarta. O Copom estará desfalcado, porque o mandato dos diretores de Organização do Sistema Financeiro, Renato Gomes, e de Política Econômica, Paulo Pichetti, expirou no fim de 2025. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva só encaminhará as indicações dos substitutos ao Congresso Nacional nas próximas semanas.

Na ata da reunião de janeiro, o Copom confirmou que pretendia começar a cortar a Selic em março. No entanto, o início do conflito entre Estados Unidos, Israel e Irã pôs em dúvida o tamanho do corte, com algumas instituições financeiras chegando a apostar no adiamento da redução dos juros.

Segundo a edição mais recente do boletim Focus, pesquisa semanal que ouve analistas do mercado financeiro, a taxa básica deve ser reduzida em 0,25 ponto percentual, para 14,75% ao ano. Antes do início do conflito, a expectativa estava num corte de 0,5 ponto.

Inflação

O comportamento da inflação continua uma incógnita. A prévia da inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-15 (IPCA), acelerou para 0,7% em fevereiro, pressionada por gastos com educação. No entanto, recuou para 3,81% em 12 meses, abaixo dos 4% pela primeira vez desde maio de 2024.

Segundo o último boletim Focus, a estimativa de inflação para 2026 subiu de 3,8% para 4,1% por causa do conflito no Oriente Médio. Isso representa inflação pouco abaixo do teto da meta contínua estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de 3%, podendo chegar a 4,5%, com o intervalo de tolerância de 1,5 ponto.

Taxa Selic

A taxa básica de juros é usada nas negociações de títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e serve de referência para as demais taxas da economia. Ela é o principal instrumento do Banco Central para manter a inflação sob controle.

O BC atua diariamente por meio de operações de mercado aberto – comprando e vendendo títulos públicos federais – para manter a taxa de juros próxima do valor definido na reunião.

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, pretende conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança.

Desse modo, taxas de juros mais altas também podem dificultar a expansão da economia. Mas, além da Selic, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas.

Ao reduzir a Selic, a tendência é de que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, afrouxando o controle da inflação e estimulando a atividade econômica.

O Copom reúne-se a cada 45 dias. No primeiro dia do encontro, são feitas apresentações técnicas sobre a evolução e as perspectivas das economias brasileira e mundial e o comportamento do mercado financeiro. No segundo dia, os membros do Copom, formado pela diretoria do BC, analisam as possibilidades e definem a Selic.

Meta contínua

Pelo novo sistema de meta contínua, em vigor desde janeiro de 2025, a meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC, definida pelo Conselho Monetário Nacional, é de 3%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,5% e o superior é 4,5%.

No modelo de meta contínua, a meta passa a ser apurada mês a mês, considerando a inflação acumulada em 12 meses. Em março de 2026, a inflação desde abril de 2025 é comparada com a meta e o intervalo de tolerância.

Em abril de 2026, o procedimento se repete, com apuração a partir de maio de 2025. Dessa forma, a verificação se desloca ao longo do tempo, não ficando mais restrita ao índice fechado de dezembro de cada ano.

No último Relatório de Política Monetária, divulgado no fim de dezembro pelo Banco Central, a autoridade monetária manteve a previsão de que o IPCA termine 2026 em 3,5%, mas a estimativa deve ser revista. A próxima edição do documento, que substituiu o Relatório de Inflação, será divulgada no fim de março.

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