Brasil

R$ 71,1 milhões

Trabalhadores podem sacar abono salarial do PIS/Pasep até quinta-feira

O benefício é para quem recebeu até dois salários mínimos

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Os trabalhadores formais têm até quinta-feira (28) para sacar o abono salarial do PIS/Pasep de 2023, referente ao ano-base 2021. Caso não seja feito o saque, o dinheiro retorna para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).  

De acordo com a Caixa, 84,5 mil trabalhadores não sacaram o benefício até o momento. No total, R$ 71,1 milhões aguardam para ser resgatados.  

O abono salarial foi criado em 1990 como um auxílio financeiro a trabalhadores de menor renda. Tem direito ao benefício todo trabalhador que tenha exercido função com carteira assinada, para empregador pessoa jurídica, por ao menos 30 dias, com remuneração média de até dois salários mínimos.   

Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). O trabalhador também precisa estar cadastrado no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.  Não tem direito, por exemplo, os trabalhadores domésticos e outros empregados por pessoa física.  

Neste ano, o valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2021. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 108,50, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada recebe o salário mínimo cheio (R$ 1.302). 

Caso não saque o benefício até amanhã, ainda é possível recuperar o dinheiro, mas para isso é necessária a abertura de um processo administrativo junto ao Ministério do Trabalho.  

Os recursos do Programa de Apoio Social (PIS) são pagos pela Caixa aos trabalhadores do setor privado, enquanto o dinheiro do Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é pago via Banco do Brasil.  

O trabalhador pode consultar se tem direito ao benefício por meio do aplicativo Carteira Digital de Trabalho. 

definições

Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca

Foram definidos critérios claros para a triagem de condutores, bem como para a aplicação dos testes de presença de álcool e/ou de outras substâncias psicoativas

19/08/2026 07h17

Novas regras nacionais já são aplicadas nas operações nacionais da PRF e em vários estados, como ES, MS, RS e RJ

Novas regras nacionais já são aplicadas nas operações nacionais da PRF e em vários estados, como ES, MS, RS e RJ

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), que busca inibir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em todo o Brasil.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, os conselheiros não criaram nenhum novo tipo de infração, limitando-se a atualizar e regulamentar alguns procedimentos de fiscalização em vigor desde 2013.

Com a nova regulamentação, os conselheiros estabeleceram critérios claros para a triagem de condutores, bem como para a aplicação dos testes de presença de álcool e/ou de outras substâncias psicoativas e para os retestes.

A resolução também define novos critérios para o uso dos equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, para padronizar a atuação dos agentes de trânsito em casos em que os condutores se recusem a se submeter ao teste de alcoolemia.

“Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos; disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição”, antecipou a Secom.

Ainda de acordo com a secretaria, as novas regras nacionais já são aplicadas nas operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em vários estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

Triagem e reteste

A resolução institui uma fase de triagem durante as operações de fiscalização de trânsito, durante a qual o órgão responsável poderá empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.

“O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool”, informou a Secom, explicando que, nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma.

A nova regra determina em quais situações o reteste deverá ser realizado. “A medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior”, acrescentou a Secom.

Caso o motorista alegue ter ingerido algum produto que possa ter deixado temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação terá que ser feita “posteriormente”, antes de qualquer conclusão.

Nos casos em que registrarem auto de infração, os agentes de fiscalização deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

A nova resolução estabelece que, para identificar outras substâncias além do álcool, os servidores dos órgãos de trânsito poderão usar equipamentos tecnicamente certificados por organismos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A regulamentação estabelece os procedimentos para o uso desses equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica.

A resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União o que, segundo a Secom, deve ocorrer em breve , com exceção das alterações que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, que começam a valer 60 dias após a publicação. Durante esse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes.

Para explicar as principais mudanças resultantes da resolução, a Secom elaborou um texto com perguntas e respostas básicas sobre a medida. Veja abaixo os principais esclarecimentos.

O que são substâncias psicoativas?

São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras substâncias que determinem dependência.

O equipamento identifica qual substância foi consumida? 

Sim. A Resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.

O equipamento informa a quantidade da substância?

Não. O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, e não sua concentração.

Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente?

A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela Resolução.

Somente poderão ser utilizados equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A pessoa poderá se recusar a realizar o teste?
A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB, conforme disciplinado pela Resolução. E os agentes de fiscalização ainda poderão usar os sinais de alteração da capacidade psicomotora, pois a verificação dos sinais permanece como um dos meios de fiscalização previstos na Resolução.

O bafômetro deixa de existir?

Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.

A fiscalização pode ser realizada mesmo sem o novo equipamento?
Sim. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios legalmente previstos para a fiscalização, assim como o etilômetro nos casos de consumo de álcool.

SOBERANIA

Petrobras investiu US$ 3 bilhões para desobrir petróleo no Amapá

O poço Morpho está a 175 km da costa do Amapá e a 500 km da Foz do Amazonas. A lâmina d'água no local é de 2.886 metros

18/08/2026 07h51

Descoberta de petróleo ocorreu após 3 mil metros de profundidade em lâmina d'água e outros 3 mil metros em rocha

Descoberta de petróleo ocorreu após 3 mil metros de profundidade em lâmina d'água e outros 3 mil metros em rocha

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A Petrobras anunciou nesta segunda-feira (17) a descoberta de petróleo no poço Morpho, localizado no bloco BM-FZA-59, na Margem Equatorial, em águas profundas na costa do Amapá. A estatal ainda deverá concluir a perfuração e realizar estudos para estimar o volume encontrado e avaliar a viabilidade de uma eventual exploração comercial.

A presidente da Petrobras, Magda Chambriard, informou que a perfuração já alcançou cerca de 3 mil metros de profundidade em lâmina d'água e outros 3 mil metros em rocha. Segundo ela, ainda falta perfurar aproximadamente 1 mil metros até o fundo do poço.

“É uma descoberta que é fruto de um trabalho de anos, com muita tecnologia embarcada, muito esforço e muito investimento, mas que até agora confirmou todas as nossas expectativas de um potencial relevante de petróleo na Margem Equatorial, mais especificamente no litoral do estado do Amapá”, afirmou Magda, durante visita ao Oiapoque.

O poço Morpho está localizado a cerca de 175 quilômetros da costa do Amapá e a aproximadamente 500 quilômetros da Foz do Amazonas. A lâmina d'água no local é de 2.886 metros.

Segundo a presidente da Petrobras, ainda não é possível estimar o volume de petróleo encontrado ou o potencial de produção da área. A previsão é de que a perfuração seja concluída em 15 a 20 dias.

De acordo com Magda, desde agosto do ano passado, quando teve início a atual campanha exploratória na região, a Petrobras já investiu US$ 3 bilhões. A presidente informou também que as operações de exploração têm custo de cerca de US$ 1 milhão por dia.

A descoberta de petróleo em um poço exploratório, no entanto, não significa, por si só, a confirmação de uma reserva comercialmente explorável. Após a conclusão da perfuração, serão necessários estudos para avaliar o volume, as características do reservatório e a viabilidade técnica e econômica de uma eventual produção.

Próximas etapas

Magda Chambriard afirmou que a descoberta reforça as expectativas da Petrobras sobre o potencial exploratório da Margem Equatorial. Segundo ela, a estatal pretende dar continuidade às atividades na região.

“Se tudo der certo, e tudo está dando certo até agora, a gente tem o condão de produzir numa área que pode ajudar de uma maneira muito importante a recomposição das reservas da Petrobras e do Brasil”, disse.

Segundo a presidente, a Petrobras tem outros poços previstos no programa exploratório da região. A estatal também protocolou no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pedidos de licenciamento para novas perfurações na Margem Equatorial.

A Petrobras é operadora do bloco BM-FZA-59 e detém 100% de participação na área. O bloco foi adquirido na 11ª Rodada de Licitações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em 2013, sob o regime de concessão.

Transição energética

Durante visita à região nesta segunda-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou a importância da descoberta para o futuro da produção de petróleo no país. Ele afirmou, no entanto, que a exploração da Margem Equatorial não altera a estratégia brasileira de investimento em fontes renováveis de energia. “O país vai continuar sendo o país da inovação dos biocombustíveis e vai continuar sendo muito grande na questão do combustível renovável”, disse Lula.

Segundo Lula, o país deverá manter os investimentos em biocombustíveis e em outras fontes de energia renovável, ao mesmo tempo em que busca avaliar o potencial de novas áreas para a produção de petróleo.

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