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União pagou R$ 956 milhões de dívidas de estados em outubro

Dados foram divulgados nesta quinta (28) pelo Tesouro Nacional

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O Tesouro Nacional pagou, em outubro, R$ 955,68 milhões em dívidas atrasadas de estados. Desse total, a maior parte, R$ 473,39 milhões, é relativa a atrasos de pagamento do governo do estado do Rio de Janeiro. Em seguida, vieram o pagamento de débitos de R$ 334,58 milhões de Minas Gerais e R$ 74,03 milhões do Rio Grande do Sul.

A União também cobriu, no mês passado, R$ 73,82 milhões de dívidas de Goiás e R$ 100 mil do Acre. Em outubro, o governo federal honrou R$ 70 mil de débitos atrasados do município de Santanópolis (BA).

Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, divulgado nesta quinta-feira (28) pela Secretaria do Tesouro Nacional. As garantias são executadas pelo governo federal quando um estado ou município fica inadimplente em alguma operação de crédito. Nesse caso, o Tesouro cobre o calote, mas retém repasses da União para o ente devedor até quitar a diferença, cobrando multa e juros.

No acumulado do ano, a União quitou R$ 8,421 bilhões de dívidas em atraso de entes subnacionais. Desse total, R$ 3,548 bilhões couberam ao estado do Rio de Janeiro, R$ 2,939 bilhões a Minas Gerais, R$ 1,182 bilhão ao Rio Grande do Sul, R$ 753,22 milhões a Goiás e R$ 100 mil ao Acre. Em 2024, o Tesouro Nacional honrou R$ 59,85 milhões de três municípios: Taubaté (SP), com R$ 35,17 milhões; São José dos Campos (SP), com R$ 24,41 milhões; e Santanópolis (BA), com R$ 270 mil.

Diminuição

O número de estados com dívidas em atraso cobertas pelo Tesouro caiu em 2024. Em 2023, além dos estados acima, a União honrou garantias do Maranhão, de Pernambuco, do Piauí e do Espírito Santo.

As garantias honradas pelo Tesouro são descontadas dos repasses da União aos entes federados – como receitas dos fundos de participação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dentre outros. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.

Regime de Recuperação Fiscal

Nos últimos anos, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) impediram a execução das contragarantias de vários estados em dificuldade financeira. Posteriormente, a Corte mediou negociações para a inclusão ou a continuidade de governos estaduais no regime de recuperação fiscal (RRF), que prevê o parcelamento e o escalonamento das dívidas com a União em troca de um plano de ajuste de gastos. Nos últimos anos, Goiás, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul fecharam acordos com o governo federal.

No início da pandemia de covid-19, a Corte concedeu liminar para suspender a execução de garantias em diversos estados. Algumas contragarantias de Minas Gerais também não foram executadas por causa de liminares concedidas pelo Supremo.

Com a adesão do estado do Rio de Janeiro ao RRF, no fim de 2017, o estado pôde contratar novas operações de crédito com garantia da União, mesmo estando inadimplente. No fim de 2020, o ministro Luiz Fux, do STF concedeu liminar mantendo o Rio de Janeiro no regime de recuperação fiscal. Em junho do ano passado, o estado, em acordo mediado pelo STF, concluiu as negociações com a União para continuar no RRF.

Também em junho de 2022, o Rio Grande do Sul fechou acordo com a União e teve o plano de recuperação fiscal homologado. O plano permite que o estado volte a pagar, de forma escalonada, a dívida com a União, cujo pagamento estava suspenso por liminar do Supremo Tribunal Federal desde julho de 2017. Em troca, o governo gaúcho deverá executar um programa de ajuste fiscal que prevê desestatizações e reformas para reduzir os gastos locais.

Por causa das enchentes no estado, em maio, a União suspendeu o pagamento da dívida por 36 meses. Além disso, os juros que corrigem a dívida anualmente, em torno de 4% ao ano mais a inflação, serão perdoados pelo mesmo período. O estoque da dívida do estado com a União está em cerca de R$ 100 bilhões atualmente e, com a suspensão das parcelas, o estado disporá de R$ 11 bilhões a serem utilizados em ações de reconstrução.

Em maio de 2020, o STF autorizou o governo goiano a aderir ao pacote de recuperação fiscal em troca da adoção de um teto de gastos estadual. Em dezembro de 2021, Goiás assinou a adesão ao RRF, que permite a suspensão do pagamento de dívidas com a União em troca de um plano de ajuste de gastos.

Minas Gerais

O último estado a aderir ao RRF foi Minas Gerais, após um acordo com a União homologado no fim de agosto pelo ministro Nunes Marques, do STF. O acordo estabeleceu a retomada dos pagamentos das parcelas da dívida fiscal a partir de 1º de outubro.

O estado tem prazo de seis meses, a partir da publicação da decisão, para adotar medidas estruturantes de corte de gastos, conforme os requisitos previstos na lei complementar que criou o RRF, e deverá apresentar um cronograma.

A União fica autorizada a emitir o contrato com o envio do valor consolidado da parcela da dívida mineira e o compromisso firmado pelo estado de cumprir todas as obrigações e fiscalizações decorrentes do RRF.

Em abril deste ano, Nunes Marques prorrogou por 90 dias o prazo para o estado pagar as dívidas com a União. Em julho, o Supremo intimou o governador Romeu Zema e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco  (PSD-MG), a explicar a situação fiscal do estado, cuja dívida está em torno de R$ 165 bilhões.

A Assembleia Legislativa de Minas aprovou, em julho, um projeto de lei do RRF estadual em primeiro turno. Mesmo sem a votação em segundo turno, o estado aderiu ao regime após a homologação do acordo com a União no STF, editando um decreto que congelou o salário e a carreira dos servidores públicos e suspendeu a realização de concursos.

PACOTE

Isenção do IR para R$ 5 mil beneficiará 26 milhões de pessoas; imposto mínimo atingirá 100 mil

Previsão é de que medidas vigorem somente a partir de 2026 e aqueles que recebem acima de R$ 7,5 mil não serão beneficiados

28/11/2024 07h19

Ministro Fernando Haddad fez pronunciamento nesta quarta-feira, mas ainda faltam detalhes sobre o pacote fiscal

Ministro Fernando Haddad fez pronunciamento nesta quarta-feira, mas ainda faltam detalhes sobre o pacote fiscal

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A correção da faixa de isenção do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) para R$ 5.000 vai beneficiar 26 milhões de pessoas. Do total, 10 milhões de contribuintes ficarão isentos e outros 16 milhões passarão a pagar menos.

Em contrapartida, a criação do imposto mínimo de 10% para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês (o equivalente a R$ 600 mil por ano) deverá atingir 100 mil pessoas.

Os números foram apresentados nesta quarta-feira (27) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em reunião com parlamentares da bancada do PT.

A proposta, anunciada por Haddad, só vigoraria a partir de 2026, de acordo com auxiliares do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que participaram da elaboração do pacote de ajuste fiscal.

Os cálculos do governo estimam uma perda de arrecadação em torno de R$ 35 bilhões por ano com a correção da tabela.

O modelo aprovado pelo presidente prevê a isenção efetiva para quem ganha até R$ 5.000. Esses contribuintes não pagarão o IRPF. Haverá um benefício para quem ganha entre R$ 5.000 e R$ 7.500, por meio de um crédito tributário que será concedido na forma de abatimento (desconto) do imposto a pagar.

Dessa forma, os contribuintes desse grupo receberão um abatimento aplicando-se um fator de desconto em relação ao quanto ele paga. O contribuinte com renda superior a R$ 7.500 vai recolher o que já paga atualmente.

Esse modelo é uma forma encontrada para reduzir o impacto da medida, promessa de campanha do presidente Lula. Uma desoneração sem o abatimento, pela simples ampliação da faixa de isenção, por exemplo, teria custo elevado, uma vez que reduzia a tributação para todos os contribuintes, inclusive os mais ricos.

A ideia inicial da área econômica é que a medida fosse anunciada no ano que vem no contexto da reforma da renda como mecanismo para garantir mais justiça tributária via a implementação do imposto mínimo dos super-ricos.

O imposto mínimo terá uma alíquota de 10% para quem ganha até R$ 50 mil por mês. Ele será aplicado a todas as rendas que a pessoa recebe, incluindo as rendas isentas, o que acabará abarcando a distribuição de lucros e dividendos. As duas propostas foram desenhadas para impacto fiscal neutro.

(Informações da Folhapress)

Brasil

Justiça amplia prazo para entrar na lista de credores da 123Milhas

Consumidor pode ser incluído até dia 3 entre que têm valores a receber

27/11/2024 23h00

Justiça amplia prazo para entrar na lista de credores da 123Milhas

Justiça amplia prazo para entrar na lista de credores da 123Milhas Agência Brasil

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A Justiça prorrogou para o dia 3 de dezembro, uma terça-feira, o prazo para inclusão dos consumidores lesados pela 123milhas na lista de quem tem valores a receber ou para corrigir o valor a ser devolvido. Para isso, os consumidores devem acessar o site da Administradora Judicial e verificar se seus dados foram devidamente incluídos na lista de credores e se os valores dos créditos estão corretos. O prazo anterior tinha terminado ontem (26).

Segundo publicado em edital pela Justiça de Minas Gerais, responsável pelo processo, todos os pedidos de ressarcimento devem, obrigatoriamente, ser feitos no site indicado pela Justiça. Qualquer informação apresentada no processo judicial será desconsiderada.

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) explica que, a partir da consulta, podem surgir três casos diferentes, com procedimentos exclusivos para cada um. A explicação sobre como proceder em cada caso, pode ser vista em cartilha elaborada pela DPMG.

A cartilha também mostra o caminho para que os consumidores que ainda não foram inseridos na lista peçam a inclusão de seus nomes e dos valores a que têm direito na recuperação judicial e no plano de pagamento. Todos os procedimentos podem ser realizados pelos próprios consumidores pela internet.

A orientação da DPMG é que o consumidor não deixe a habilitação de créditos ou a apresentação de divergências quanto a seus dados pessoais e valores a receber, ou mesmo a leitura da cartilha, para a última hora a leitura da cartilha, já que existem prazos previstos em lei que e documentos que devem ser reunidos e apresentados.

Fundação Procon-SP

Segundo a assessora técnica do Procon-SP, Patrícia Dias, a expectativa do órgão de defesa do consumidor é que todos os prejudicados que fizerem a habilitação como credores no processo de recuperação judicial da empresa sejam ressarcidos. “É fato que a empresa tem patrimônio que a própria Justiça já separou. Este momento da recuperação é a identificação de todos os credores para depois fazer o balanço para saber qual o patrimônio e o montante da dívida”, explicou.

Patrícia alerta a todos que, mesmo que tenham procurado os órgãos de defesa do consumidor municipais ou estaduais, é fundamental também registrar seus dados e enviar a documentação pertinente no site mencionado, para que conste expressamente na Recuperação Judicial, e seja considerado credor da 123milhas.

Crise

A crise na companhia começou em 18 de agosto de 2023, quando a 123milhas suspendeu a emissão de passagens e pacotes da linha Promo, mais barata por não ter datas definidas de ida e volta, e propôs ressarcir seus clientes por meio de vouchers (comprovantes de pagamento antecipado de serviços).

A empresa foi fundada em 2016 em Belo Horizonte pelos irmãos Ramiro e Augusto Madureira. Cinco anos depois, em 2021, já era o maior anunciante do país, com investimento de R$ 2,37 bilhões na compra de espaço publicitário.

No dia 29 de agosto do ano passado, a 123milhas protocolou no Tribunal de Justiça de Minas Gerais um pedido de recuperação judicial. No pedido, a empresa dizia que o objetivo era assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores. No dia 31, o pedido de recuperação judicial foi aceito pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. Com dívidas de R$ 2,3 bilhões, a plataforma de turismo pediu a suspensão por 180 dias de ações de credores e consumidores que fossem à Justiça após a interrupção de serviços.

Em janeiro de 2024, a juíza Cláudia Helena Barbosa, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, determinou a suspensão da recuperação judicial da empresa 123milhas. Segundo a juíza, a recuperação judicial da empresa ficaria suspensa até a nomeação de novos administradores judiciais. Além disso, a 123milhas também teria que detalhar as reais condições da Lance Hotéis e da MaxMilhas, que foram incluídas na recuperação judicial em outubro do ano passado.

A recuperação judicial da 123milhas já tinha sido suspensa em setembro, processo que foi retomado novamente em dezembro. Na época, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, questionou a agência de viagens on-line sobre os motivos que a levaram a cancelar pacotes e passagens.

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