Cidades

Decreto

190 é aberto para denúncias de descumprimento de decreto

Confira como ficam as restrições

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O Governo de Mato Grosso do Sul incluiu o número 190 da Polícia Militar em novo decreto publicado nesta quarta-feira (24), para denúncias de descumprimentos das medidas restritivas no Estado.

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) informou que o número sempre foi canal de denúncias, sendo apenas reforçado para a população. 

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Com o avanço do contágio, internações e óbitos em Mato Grosso do Sul, o novo texto traz medidas ainda mais restritivas e menos 17 serviços considerados essenciais. Além de prorrogar o toque de recolher até 4 de abril.

Os serviços considerados essenciais podem funcionar de segunda à sexta-feira, das 20 às 5 horas e aos sábados e domingos, das 16 às 5 horas. 

A limitação de atendimento ao público de, no máximo, 50% da sua capacidade instalada com distanciamento de 1,5m e medidas de biossegurança.

Os municípios estão liberados para adotar apenas medidas mais rigorosas. No interior, mercados podem abrir depois do toque de recolher, mas respeitando as regras de biossegurança e recebendo uma pessoa por família.

É proibido qualquer consumo de bebidas e comida dentro de supermercados, conveniências e padarias.

Já Campo Grande, por exemplo, a Justiça negou o pedido dos mercados para funcionamento além do toque de recolher. Além disso, os estabelecimentos que estão liberados, só podem funcionar com 40% de sua capacidade. 

Para denúncias na Capital, o número disponibilizado pela Guarda Civil Metropolitana é o 153. Desde o início da pandemia em 2020, a Guarda já recebeu mais de 59.979 denúncias pelo telefone.

Segundo o decreto, também está proibido quaisquer atividades, eventos, reuniões e festividades, em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo, que possam acarretar aglomeração de pessoas, ficando vedado o funcionamento de locais como centros esportivos, balneários, clubes, salões e afins.

  • Confira o que está permitido:

1. Serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, exclusivamente de forma remota ou a distância, podendo ser exercidos presencialmente os de: saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental e metrológica e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou entidade;

2. Assistência à saúde:

2.1 Serviços médicos, de enfermagem e hospitalares não eletivos;

2.2. Cirurgias eletivas restritas às cardíacas, oncológicas e aquelas que possam causar danos permanentes ao paciente caso não sejam realizadas durante o período de suspensão;

2.3. Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, podendo o atendimento ser presencial somente em casos de urgência, emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e contínuo;

3. Assistência Social a vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiência, idosos e incapazes;

4. Serviços de segurança;

5. Transporte e entrega de cargas, incluídos materiais perecíveis, produtos de limpeza, sanitizantes, materiais de construção e afins;

6. Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;

7. Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

8. Coleta de lixo;

9. Telecomunicações e internet;

10. Abastecimento de água;

11. Esgoto e resíduos;

12. Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

13. Produção, transporte e distribuição de gás natural;

14. Iluminação pública;

15. Serviços funerários;

16. Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;

17. Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

18. Serviços bancários, de pagamento, crédito e saque, exclusivamente na modalidade de autoatendimento para o público em geral, ficando permitido o atendimento presencial para:

18.1. Atividades administrativas internas nessas unidades;

18.2. Pagamentos exclusivos de benefícios da seguridade social (assistência social, previdência e saúde), tais como: vale renda, bolsa família, pensões e aposentadorias, observados os calendários oficiais;

19. Tecnologia da informação, call center e data center;

20. Transporte de numerários;

21. Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);

22. Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes;

23. Serviços mecânicos;

24. Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;

25. Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;

26. Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;

27. Centrais de abastecimentos de alimentos;

28. Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;

29. Serviços de delivery e drive thru em geral;

30. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

31. Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;

32. Extração mineral;

33. Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas, vedado o consumo de alimentos e bebidas nos locais;

34. Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química;

35. Serrarias e marcenarias;

36. Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, de forma remota ou a distância;

37. Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;

38. Usinas e destilarias de álcool e açúcar;

39. Serviços cartoriais;

40. Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;

41. Educação dos níveis fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós graduação, em formato remoto ou a distância;

42. Serviços postais;

43. Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral;

44. Parques Estaduais, observado disposto no § 2º do art. 1º deste Decreto;

45. Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei nº 5.502, de 7 de maio de 2020. 

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Saúde

Estudo revela que 95% dos pacientes em tratamento contra HIV no Brasil não transmitem a doença

Pacientes estão em tratamento antirretroviral, o que impede a transmissão do HIV

29/11/2024 22h00

Testes de HIV

Testes de HIV Reprodução

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No Brasil, 95% das pessoas em tratamento contra o HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana) estão em supressão viral, quando a doença é intransmissível, segundo dados divulgados na quinta-feira (28) pelo Ministério da Saúde.

Em 2023, o país diagnosticou 96% das pessoas estimadas de serem infectadas por HIV, de acordo com informações do Unaids (Programa Conjunto das Nações Unidas para o HIV e a Aids). O percentual é calculado a partir da estimativa de pessoas vivendo com HIV.

A ONU (Organização das Nações Unidas) definiu metas globais para acabar com a Aids como problema de saúde pública: ter 95% das pessoas vivendo com HIV diagnosticadas; ter 95% dessas pessoas em tratamento antirretroviral; e, dessas em tratamento, ter 95% em supressão viral. Hoje, em números gerais, o Brasil possui, respectivamente, 96%, 82% e 95% de alcance.

O Brasil subiu seis pontos percentuais na meta de diagnóstico das pessoas vivendo com HIV, passando de 90% em 2022 para 96% em 2023.

"Não foi fácil essa reconstrução. Esse trabalho é resultado do diálogo com a sociedade civil e vários movimentos que, historicamente, também foram responsáveis pela centralidade que a agenda passou a ter como política pública", disse em evento a ministra da Saúde, Nísia Trindade.

Para o Ministério da Saúde, o aumento no número de diagnósticos da doença foi registrado devido à expansão da oferta da PrEP (Profilaxia Pré-Exposição), uma vez que para iniciar a profilaxia, é necessário fazer o teste. Com isso, mais pessoas com infecção pelo HIV foram detectadas e incluídas imediatamente em terapia antirretroviral.

Também na quinta, o Ministério da Saúde lançou uma nova campanha de conscientização, com o tema "HIV. É sobre viver, conviver e respeitar. Teste e trate. Previna-se". Pela primeira vez, o governo federal conscientiza que "i é igual a zero", ou seja, quando o HIV fica indetectável, há zero risco de transmissão.

NOVAS METAS ATÉ 2027

Durante o lançamento da campanha, o Ministério da Saúde também apresentou as "Diretrizes para a eliminação da aids e a transmissão do HIV como problemas de saúde no Brasil". O documento conta com cinco objetivos prioritários para que o país alcance as metas de eliminação da aids e da transmissão vertical de HIV como problemas de saúde pública até 2030.

Entre as estratégias, está construir uma agenda intersetorial e interministerial no âmbito do programa; apoiar a construção de linhas de cuidado regionalizadas, respeitando as realidades locais; potencializar a sustentabilidade financeira e técnica do SUS; fomentar o desenvolvimento de pesquisas; ampliar políticas de redução do estigma e discriminação; consolidar a articulação com as organizações da sociedade civil; além de aprimorar a comunicação em saúde, para mais acesso a informações sobre o cuidado contínuo.

COM ESSAS ESTRATÉGIAS, O MINISTÉRIO DA SAÚDE PREVÊ O ALCANCE DE 29 METAS ATÉ 2027: 

- Ampliar em 142% o número de usuários em PrEP no país com enfoque nas populações em situação de maior vulnerabilidade ao HIV e aids;
- Reduzir a proporção de pessoas com diagnóstico tardio na rede pública para 40%;
- Alcançar 95% das pessoas diagnosticadas com tuberculose realizando testagem para HIV;
- Reduzir em 50% a mortalidade por aids no país;
- Aumentar para 95% a proporção de pessoas vivendo com HIV ou aids diagnosticadas em Tarv;
- Ter pelo menos 95% de gestantes realizando, no mínimo, um teste de diagnóstico para HIV durante o pré-natal;
- Ter pelo menos 95% de crianças expostas ao HIV em profilaxia para prevenção da transmissão vertical.

O projeto Saúde Pública tem apoio da Umane, associação civil que tem como objetivo auxiliar iniciativas voltadas à promoção da saúde.
 

*Informação da Folhapress 

Cotidiano

TikTok limita o uso de filtros de beleza para jovens abaixo de 18 anos

Essa restrição será implementada globalmente, ao longo das próximas semanas e meses

29/11/2024 21h00

Crianças mexendo no aplicativo Tiktok

Crianças mexendo no aplicativo Tiktok Freepik

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O TikTok anunciou nesta semana que irá implementar algumas medidas relacionadas ao uso da plataforma por menores de 18 anos.

A plataforma restringirá o uso de alguns efeitos de aparência por menores de 18 anos. Essa restrição será implementada globalmente, ao longo das próximas semanas e meses, confirmou o TikTok à reportagem.

Informações sobre como um efeito pode mudar a aparência também serão fornecidas. O TikTok também promete realizar ações para conscientizar os criadores de filtros sobre como alguns efeitos podem causar consequências não intencionais.

Essas ações foram tomadas após uma pesquisa encomendada pelo TikTok. O relatório final, chamado "Sem filtro: o papel da autenticidade, pertencimento e conexão" (tradução livre), revelou percepções "sobre o uso de efeitos pelos adolescentes e o impacto que isso tem no seu senso de identidade", afirmou nota da plataforma.

Os pais e os próprios adolescentes se mostraram preocupados com os efeitos da aparência. Também apontaram que, muitas vezes, não é possível perceber que um conteúdo foi alterado.
MAIORES DE 13 ANOS

No anúncio, o TikTok também reforçou que a plataforma é apenas para pessoas com 13 anos ou mais. Eles afirmam aplicar essa regra de forma rigorosa.

Cerca de 6 milhões de contas são removidas por mês pelo não cumprimento da idade mínima. "Estamos investindo em tecnologias de aprendizado de máquina para reforçar nossos esforços na identificação de usuários com menos de 13 anos", disse o TikTok.
 

*Informações da Folhapress 

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