Cidades

Decreto

190 é aberto para denúncias de descumprimento de decreto

Confira como ficam as restrições

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O Governo de Mato Grosso do Sul incluiu o número 190 da Polícia Militar em novo decreto publicado nesta quarta-feira (24), para denúncias de descumprimentos das medidas restritivas no Estado.

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) informou que o número sempre foi canal de denúncias, sendo apenas reforçado para a população. 

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Com o avanço do contágio, internações e óbitos em Mato Grosso do Sul, o novo texto traz medidas ainda mais restritivas e menos 17 serviços considerados essenciais. Além de prorrogar o toque de recolher até 4 de abril.

Os serviços considerados essenciais podem funcionar de segunda à sexta-feira, das 20 às 5 horas e aos sábados e domingos, das 16 às 5 horas. 

A limitação de atendimento ao público de, no máximo, 50% da sua capacidade instalada com distanciamento de 1,5m e medidas de biossegurança.

Os municípios estão liberados para adotar apenas medidas mais rigorosas. No interior, mercados podem abrir depois do toque de recolher, mas respeitando as regras de biossegurança e recebendo uma pessoa por família.

É proibido qualquer consumo de bebidas e comida dentro de supermercados, conveniências e padarias.

Já Campo Grande, por exemplo, a Justiça negou o pedido dos mercados para funcionamento além do toque de recolher. Além disso, os estabelecimentos que estão liberados, só podem funcionar com 40% de sua capacidade. 

Para denúncias na Capital, o número disponibilizado pela Guarda Civil Metropolitana é o 153. Desde o início da pandemia em 2020, a Guarda já recebeu mais de 59.979 denúncias pelo telefone.

Segundo o decreto, também está proibido quaisquer atividades, eventos, reuniões e festividades, em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo, que possam acarretar aglomeração de pessoas, ficando vedado o funcionamento de locais como centros esportivos, balneários, clubes, salões e afins.

  • Confira o que está permitido:

1. Serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, exclusivamente de forma remota ou a distância, podendo ser exercidos presencialmente os de: saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental e metrológica e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou entidade;

2. Assistência à saúde:

2.1 Serviços médicos, de enfermagem e hospitalares não eletivos;

2.2. Cirurgias eletivas restritas às cardíacas, oncológicas e aquelas que possam causar danos permanentes ao paciente caso não sejam realizadas durante o período de suspensão;

2.3. Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, podendo o atendimento ser presencial somente em casos de urgência, emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e contínuo;

3. Assistência Social a vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiência, idosos e incapazes;

4. Serviços de segurança;

5. Transporte e entrega de cargas, incluídos materiais perecíveis, produtos de limpeza, sanitizantes, materiais de construção e afins;

6. Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;

7. Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

8. Coleta de lixo;

9. Telecomunicações e internet;

10. Abastecimento de água;

11. Esgoto e resíduos;

12. Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

13. Produção, transporte e distribuição de gás natural;

14. Iluminação pública;

15. Serviços funerários;

16. Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;

17. Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

18. Serviços bancários, de pagamento, crédito e saque, exclusivamente na modalidade de autoatendimento para o público em geral, ficando permitido o atendimento presencial para:

18.1. Atividades administrativas internas nessas unidades;

18.2. Pagamentos exclusivos de benefícios da seguridade social (assistência social, previdência e saúde), tais como: vale renda, bolsa família, pensões e aposentadorias, observados os calendários oficiais;

19. Tecnologia da informação, call center e data center;

20. Transporte de numerários;

21. Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);

22. Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes;

23. Serviços mecânicos;

24. Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;

25. Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;

26. Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;

27. Centrais de abastecimentos de alimentos;

28. Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;

29. Serviços de delivery e drive thru em geral;

30. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

31. Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;

32. Extração mineral;

33. Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas, vedado o consumo de alimentos e bebidas nos locais;

34. Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química;

35. Serrarias e marcenarias;

36. Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, de forma remota ou a distância;

37. Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;

38. Usinas e destilarias de álcool e açúcar;

39. Serviços cartoriais;

40. Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;

41. Educação dos níveis fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós graduação, em formato remoto ou a distância;

42. Serviços postais;

43. Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral;

44. Parques Estaduais, observado disposto no § 2º do art. 1º deste Decreto;

45. Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei nº 5.502, de 7 de maio de 2020. 

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MATO GROSSO DO SUL

Polícia vê aumento de adolescentes cooptados por facções em MS

Indivíduos com menos de 18 anos têm sido "contratados" por organizações criminosas com promessa de pagamento de aluguel e até cesta-básica

25/09/2026 13h13

Adolescentes são empregados para a prática de homicídios, roubos, etc.

Adolescentes são empregados para a prática de homicídios, roubos, etc. Arquivo/Correio do Estado/Bruno Henrique

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Em meio a uma guerra por disputa de território entre facções, a Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros (Garras) e Departamento de Polícia Especializada (DPE) apontam que há um número cada vez mais de adolescentes sendo cooptados pelas organizações criminosas em Mato Grosso do Sul.

Na manhã de hoje o diretor do Departamento de Polícia Especializada (DPE), Ivan Barreira, e o delegado do Garras, Roberto Oliveira Guimarães, detalharam a atual situação vivida no estado após ações de combate ao crime organizado na luta entre os integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV).

Segundo o diretor do DPE, essa briga entre facções começou no norte de MS, vindo desde Coxim, município distante aproximadamente 257 quilômetros da Capital, descendo por Costa Rica e Três Lagoas até alcançar a região sul do Estado. 

Nesse sentido, as forças de segurança do Estado conduziram uma série de ações nesta última semana que, segundo a Polícia Civil, resultaram em prisões e confrontos, inclusive com registros das chamadas mortes por intervenção legal de agentes do Estado. Entre os trabalhos, a polícia evidencia a participação cada vez maior desses adolescentes em atuações criminosas.

"Menores" no mundo do crime

Segundo o diretor do DPE, boa parte dos adolescentes que são cooptados pelo crime acabam atraídos por promessas financeiras, cita Ivan Barreira. 

"Podemos ver que a maioria desses adolescentes vêm de uma situação financeira mais carente. Os cabeças das facções vendo isso atraem eles", comenta Ivan Barreira, diretor do DPE. 

Entretanto, aqui ele faz questão de traçar uma espécie de paralelo diferenciando o que seria o "modus operandi" do PCC e do CV, sendo o Comando Vermelho o principal responsável, segundo a Polícia Civil do Mato Grosso do Sul, por cooptar adolescentes para o mundo do crime. 

"É uma tendência da facção carioca. Porque se a gente pegar a outra paulista, não tem participação de tanto adolescente, enquanto que na outra é uma tendência crescente a utilização deles aqui no nosso Estado", diz o diretor do DPE. 

Ainda pelas informações das forças de segurança pública, entre essas promessas financeiras que os adolescentes recebem aparecem desde o custeio do aluguel de uma casa até o fornecimento de cestas-básicas e um "emprego" na participação do delito em si. 

Para o delegado do Garras, a participação desses menores de idade em organizações criminosas vai além da busca por uma brecha por parte das facções na legislação, de que esses teriam penas mais brandas, por exemplo. 

"Eles acabam integrando esses grupos de organização criminosa com uma própria forma de se identificar ou se pôr naquele meio social, porque eles expõem muita coisa, a conduta dele com sinais símbolos de facção, com armas de fogo, ostentando jóias... para se prevalecer dentro daquele núcleo, daquele meio social que ele tem", afirma Roberto Oliveira. 

Ainda segundo o delegado, essa "opção de poder" não chega a ser alcançada na proporção pregada pelos cabeças da facções, uma vez que não haveria tamanha estrutura a ser proporcionada pelas facções, o que leva os adolescentes cooptados a serem empregados para a prática de homicídios, roubos, etc. 

"E acaba, infelizmente, sendo preso, um acaba matando o outro, e o negócio não se sustenta", completa o delegado do Garras. 

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Quase 30 bolivianos são presos ao entrar em MS com cocaína no estômago

Operação foi planejada há dois meses e cada boliviano engoliu, em média, 90 cápsulas de cocaína

25/09/2026 13h09

Cápsulas foram retiradas do estômago dos bolivianos após prisão

Cápsulas foram retiradas do estômago dos bolivianos após prisão Foto: Reprodução

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Uma operação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu 37 bolivianos nesta sexta-feira (25), em Terenos. Destes, 28 estavam com cápsulas de cocaína no estômago, fazendo o trabalho conhecido como "mulas do tráfico".

O grupo foi encaminhado para a Polícia Federal em Campo Grande.

O chefe da Delegacia da PRF em Campo Grande,  Marcos Kley de Souza, disse ao Correio do Estado que a operação que culminou no flagrante estava sendo planejada há dois meses entre a delegacia da Capital, com apoio da Secretaria de Saúde de Terenos.

"O planejamento era trabalhar dois dias em Terenos, mas não possível porque, em 12 horas de operação, a gente está com 37 presos, e todos conduzidos para a Polícia Federal", disse o policial.

Kley explicou que o trabalho de inteligência identificou que havia 28 "barrigueiros", termo usado pela PRF para se referir às pessoas que fazem o transporte de droga através da ingestão de cápsulas.

"Esses ônibus clandestinos que saem da Bolívia com destino a São Paulo vêm em grande quantidade esse modo de tráfico, que são os engolidos, então a gente estava trabalhando com foco nesses ônibus clandestinos", explicou.

O ônibus entrou no Brasil através da fronteira com Corumbá e tinha como destino o estado de São Paulo.

Após a identificação dos bolivianos que faziam o transporte da droga, foi feita a retirada das cápsulas.

Em média, cada pessoa engoliu 90 cápsulas, sendo a maior quantidade 99 em uma pessoa. A droga foi apreendida e ainda será pesada para quantificar o total. 

O caso será investigado pela Polícia Federal.

 

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