Cidades

Decreto

190 é aberto para denúncias de descumprimento de decreto

Confira como ficam as restrições

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O Governo de Mato Grosso do Sul incluiu o número 190 da Polícia Militar em novo decreto publicado nesta quarta-feira (24), para denúncias de descumprimentos das medidas restritivas no Estado.

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) informou que o número sempre foi canal de denúncias, sendo apenas reforçado para a população. 

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Com o avanço do contágio, internações e óbitos em Mato Grosso do Sul, o novo texto traz medidas ainda mais restritivas e menos 17 serviços considerados essenciais. Além de prorrogar o toque de recolher até 4 de abril.

Os serviços considerados essenciais podem funcionar de segunda à sexta-feira, das 20 às 5 horas e aos sábados e domingos, das 16 às 5 horas. 

A limitação de atendimento ao público de, no máximo, 50% da sua capacidade instalada com distanciamento de 1,5m e medidas de biossegurança.

Os municípios estão liberados para adotar apenas medidas mais rigorosas. No interior, mercados podem abrir depois do toque de recolher, mas respeitando as regras de biossegurança e recebendo uma pessoa por família.

É proibido qualquer consumo de bebidas e comida dentro de supermercados, conveniências e padarias.

Já Campo Grande, por exemplo, a Justiça negou o pedido dos mercados para funcionamento além do toque de recolher. Além disso, os estabelecimentos que estão liberados, só podem funcionar com 40% de sua capacidade. 

Para denúncias na Capital, o número disponibilizado pela Guarda Civil Metropolitana é o 153. Desde o início da pandemia em 2020, a Guarda já recebeu mais de 59.979 denúncias pelo telefone.

Segundo o decreto, também está proibido quaisquer atividades, eventos, reuniões e festividades, em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo, que possam acarretar aglomeração de pessoas, ficando vedado o funcionamento de locais como centros esportivos, balneários, clubes, salões e afins.

  • Confira o que está permitido:

1. Serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, exclusivamente de forma remota ou a distância, podendo ser exercidos presencialmente os de: saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental e metrológica e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou entidade;

2. Assistência à saúde:

2.1 Serviços médicos, de enfermagem e hospitalares não eletivos;

2.2. Cirurgias eletivas restritas às cardíacas, oncológicas e aquelas que possam causar danos permanentes ao paciente caso não sejam realizadas durante o período de suspensão;

2.3. Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, podendo o atendimento ser presencial somente em casos de urgência, emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e contínuo;

3. Assistência Social a vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiência, idosos e incapazes;

4. Serviços de segurança;

5. Transporte e entrega de cargas, incluídos materiais perecíveis, produtos de limpeza, sanitizantes, materiais de construção e afins;

6. Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;

7. Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

8. Coleta de lixo;

9. Telecomunicações e internet;

10. Abastecimento de água;

11. Esgoto e resíduos;

12. Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

13. Produção, transporte e distribuição de gás natural;

14. Iluminação pública;

15. Serviços funerários;

16. Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;

17. Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

18. Serviços bancários, de pagamento, crédito e saque, exclusivamente na modalidade de autoatendimento para o público em geral, ficando permitido o atendimento presencial para:

18.1. Atividades administrativas internas nessas unidades;

18.2. Pagamentos exclusivos de benefícios da seguridade social (assistência social, previdência e saúde), tais como: vale renda, bolsa família, pensões e aposentadorias, observados os calendários oficiais;

19. Tecnologia da informação, call center e data center;

20. Transporte de numerários;

21. Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);

22. Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes;

23. Serviços mecânicos;

24. Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;

25. Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;

26. Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;

27. Centrais de abastecimentos de alimentos;

28. Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;

29. Serviços de delivery e drive thru em geral;

30. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

31. Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;

32. Extração mineral;

33. Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas, vedado o consumo de alimentos e bebidas nos locais;

34. Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química;

35. Serrarias e marcenarias;

36. Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, de forma remota ou a distância;

37. Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;

38. Usinas e destilarias de álcool e açúcar;

39. Serviços cartoriais;

40. Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;

41. Educação dos níveis fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós graduação, em formato remoto ou a distância;

42. Serviços postais;

43. Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral;

44. Parques Estaduais, observado disposto no § 2º do art. 1º deste Decreto;

45. Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei nº 5.502, de 7 de maio de 2020. 

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REDE ESTADUAL

Estado passa a servir café da manhã para 19 mil alunos da área rural

Estudantes de comunidades rurais e assentamentos que frequentam o Ensino Público Estadual ganharam refeição extra com início do ano letivo de 2026

12/03/2026 10h25

Saul Schramm/Secom-MS

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Com 19 mil estudantes de áreas rurais que estudam na Rede de Ensino Pública do Estado (REE/MS), o Governo de Mato Grosso do Sul passou a oferecer café da manhã como refeição extra à esses alunos durante o ano letivo de 2026.

Atualmente a Rede Estadual atende 180 mil estudantes ao todo em 352 escolas espalhadas pelo Estado.

De acordo com a Secretaria de Estado de Educação (SED), a novidade é para atender exclusivamente as crianças e adolescentes de áreas rurais. A motivação é devido a logística de locomoção desses alunos até chegarem à escola.

Na Escola Estadual Zumbi dos Palmares são 90 alunos da área rural que moram na comunidade, assentamentos próximos e ganharam a refeição extra. A unidade fica na comunidade quilombola de Furnas do Dionísio, no município de Jaraguari e atende a partir do 6º ano ao 9º ano do ensino fundamental de forma integral, além do ensino médio no período noturno.

A aluna do 8º ano, Ludmila Silva, relata a importância do café manhã, principalmente, pelo tempo entre a hora que estudantes da zona rural acordam e o horário que de fato começam as aulas.

“Eu achei muito legal servir o café da manhã. Porque a gente sai muito cedo de casa, alguns 4h30 e 5h da manhã, aí não dá tempo de comer. O que servem é suficiente, assim a gente não fica de barriga vazia e consegue estudar normalmente”.

De acordo com as informações o café da manhã é servido pontualmente às 07h, horário que os alunos já chegaram e aguardam o início da aula.

A funcionária que prepara as merendas da unidade, Valéria Martins, inicia o processo antes de os alunos chegarem e também nota a necessidade de um reforço alimentar para as crianças e adolescentes.

“É muito bom para eles. Alguns moram longe, são pequenos e saem naquela correria de casa, acordam e não comem nada. Então chegam na escola e já tem algo para comerem aqui”.

No cardápio estão inclusos leite com chocolate, biscoitos e frutas, e além dessa primeira refeição, todas as escolas da REE oferecem lanches conforme o período de funcionamento dos estudos.

Em escolas integrais são oferecidos dois lanches, durante o intervalo da manhã e da tarde, além do café da manhã. Outras escolas de apenas um período oferecem lanche conforme o horário de aula dos alunos.

Segundo a SED, a Rede Estadual atende 19 mil alunos de área rural que estudam em escolas nas localidades rurais e também os que utilizam do transporte escolar para estudar na área urbana. De acordo com a Coordenadoria de Alimentação Escolar da SED, ao todo são 4,6 milhões de refeições entre lanches e almoços, para atender as 352 unidades escolares.

O diretor da escola, Marcos Antônio Reichel, conta que professores relataram o aumento no rendimento e concentração dos alunos desde o início do ano letivo, quando o café da manhã passou a ser servido.

“É extremamente importante a alimentação completa e adequada. As crianças têm uma longa viagem até chegar à escola. Alguns permanecem de duas ou até mais horas dentro do transporte escolar. Então, quando a criança chega, já chega com fome. Os professores já perceberam uma melhora em relação à questão da concentração”.

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CAMPO GRANDE

Família vive horas de terror na mão de criminosos do Comando Vermelho

Devido à violência das agressões uma das vítimas segue hospitalizada e apenas dois dos cinco suspeitos foram detidos pela ação criminosa

12/03/2026 09h45

Entre itens que, segundo o Batalhão, somam um prejuízo de R$80 mil, estavam por exemplo: 01 VW New Beatle e 01 GM Celta

Entre itens que, segundo o Batalhão, somam um prejuízo de R$80 mil, estavam por exemplo: 01 VW New Beatle e 01 GM Celta Reprodução/BPChoque

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Moradores do bairro Universitário, uma família de Campo Grande passou horas de terror na mão de criminosos do Comando Vermelho (CV), após os ditos integrantes da organização criminosa invadirem uma residência e renderam os proprietários com violência, enquanto vários itens eram subtraídos junto dos automóveis que estavam na casa. 

Conforme o boletim de ocorrência, a família relatou que pelo menos cinco indivíduos encapuzados e com armas de fogo em punho adentraram a residência e renderam as vítimas, no caso que seria posteriormente registrado como roubo majorado pela restrição da liberdade da vítima e associação criminosa. 

Entre os itens que, segundo repassado pelo Batalhão, somam um prejuízo de R$80 mil, estavam por exemplo: 

  • 01 VW New Beatle 
  • 01 GM Celta
  • 01 Ar condicionado LG 9000 BTUs
  • 01 antena Star Link
  • 01 IPhone XR
  • 01 Xaiomi Red Mi Note 50
  • 02 correntes de ouro pequenas 

Informados sobre o roubo a uma residência, onde as vítimas estariam mantidas em restrição de liberdade, via Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) os agentes do Batalhão de Choque foram atualizados de que os dois veículos roubados pelos integrantes da quadrilha estavam transitando pela BR-163. 

Nessa ação criminosa, foram roubados um Volkswagen New Beetle amarelo e um Celta da cor vermelha, que os supostos integrantes do CV estariam usando para ir rumo ao distrito de Anhanduí. 

Ainda durante o deslocamento, já próximo ao quilômetro 438 da rodovia, no contrafluxo da via foi possível avistar primeiro o New Beetle, seguido pelo Celta com ambos tomando a direção de retorno à Campo Grande. 

Perseguição

Segundo repassado pelo BPChoque em nota, num primeiro momento foi tentada uma abordagem através da sinalização sonora e luminosa na via, que foi desobedecida por ambos os veículos, que optaram por empreender fuga. 

Em uma perseguição que rendeu alguns quilômetros de acompanhamento, o Celta pôde ser abordado pelos agentes do Batalhão de Choque, enquanto o New Beetle só foi localizado distante dali em uma estrada vicinal. 

Sendo que esse New Beetle teria colidido com uma cerca, localizado abandonado, os policiais chegaram a fazer uma varredura na área de mata do local mas não conseguiram encontrar os suspeitos pelo crime. 

Já no Celta foram abordados dois indivíduos, sendo uma mulher de 39 anos que conduzia o veículo, junto de um masculino de 18 anos como passageiro. 

Durante vistoria, no porta-malas desse carro foi encontrado aparelho de ar-condicionado subtraído da residência, bem como duas mochilas, uma antena do tipo Starlink e uma carteira de bolso de cor preta que seria um pertence da vítima. 

Além disso, ao revistar o passageiro os agentes puderam localizar também a corrente de ouro com pingente e uma pulseira dourada que seriam da vítima.

Horas de terror

Sendo que entre as vítimas desse roubo estavam um homem de 55 anos e uma senhora de 76, essas duas pessoas relataram aos agentes que viveram horas de violência e verdadeiro terror no interior da própria residência na mão dos criminosos. 

Sobre a ação, a mulher detida confessou que seria moradora de Goiânia (GO), contratada para participar desse roubo e levar o veículo até a região de fronteira, sendo que receberia cerca de R$3,5 mil e teria chegado na Capital no último dia 03. 

Além dela, o indivíduo que estava de passageiro também confirmou não ser local, morador do município mato-grossense de Várzea Grande, chegando em Campo Grande em 06 de março, também contratado para participar do roubo. 

Eles relataram que ficaram hospedados em uma pousada até que os comparsas chegassem, uma vez que supostamente seriam integrantes da organização criminosa batizada de Comando Vermelho (CV), todos vindos do Mato Grosso. 

Aos agentes, o indivíduo apreendido disse que junto de outro comparsa não localizado eles seriam os responsáveis por render as vítimas num primeiro momento, o que abria a possibilidade dos demais suspeitos entrarem aos imóveis sem maiores preocupações. 

Sobre as horas de terror vividas, as vítimas identificaram as características desse um suspeito preso pela ação, confirmando ao Batalhão que esse teria sido o mais agressivo durante todo o tempo que estiveram no interior da casa enquanto o roubo acontecia. 

Inclusive, devido à violência dessas agressões, uma das vítimas segue hospitalizada e sob os cuidados médicos. 

 

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