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25% dos adolescentes consomem álcool de forma regular; meninas bebem com mais frequência

Os principais locais de consumo são festas, bares e, muitas vezes, a própria casa, com o incentivo ou tolerância de familiares

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Mais da metade da população brasileira, cerca de 56%, experimentou bebidas alcoólicas antes dos 18 anos de idade e cerca de um quarto, 25,5%, passou a beber de forma regular antes da maioridade. Os achados são do terceiro Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (Lenad III), conduzido por pesquisadores da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).

Entre as bebidas mais consumidas por adolescentes de 14 a 17 anos, a cerveja aparece em primeiro lugar, com 40,5% das menções Em seguida vêm as bebidas do tipo ice, com 31,9%; os destilados, como vodka, gim e uísque, com 30,2%; e o vinho, com 14,5%. No caso do ice, a pesquisa ressalta que o sabor adocicado e o forte apelo comercial favorecem o consumo entre os mais jovens.

Os principais locais de consumo são festas, bares e, muitas vezes, a própria casa, com o incentivo ou tolerância de familiares. A influência dos amigos e do ambiente escolar também é destacada pelo estudo como um fator determinante.

O estudo, realizado com mais de 16 mil entrevistados em todo o País, mostra ainda que cerca de 75% dos jovens não tiveram nenhuma dificuldade em comprar os produtos.

Além disso, 23,3% dos brasileiros que bebem e 23,5% dos adolescentes relataram já ter comprado bebidas por preço muito abaixo do normal, indicando riscos de adulteração e contrabando. Cerca de 12% daqueles que bebem referiram que conseguiram bebidas por um preço abaixo do mercado por meio de contrabando e 10,4% dos brasileiros que pagaram valores inferiores disseram ter conhecimento de que compraram bebidas falsificadas.

Meninas bebem com mais frequência

Entre adolescentes de 14 a 17 anos, as meninas bebem com mais frequência. De acordo com o levantamento, 29,5% das meninas nessa faixa etária já haviam experimentado álcool, contra 25,8% dos meninos. Cerca de 21,6% das meninas relataram consumo no último ano, frente a 16,7% dos meninos. No último mês, os índices foram de 12,4% entre as garotas e 8,5% entre os garotos

Por outro lado, os episódios de consumo pesado (seis ou mais doses de álcool em uma mesma ocasião) foram mais prevalentes entre meninos (38,2%) do que entre meninas (31,2%). Isso indica que, apesar de as adolescentes beberem com mais frequência, os meninos tendem a ingerir quantidades maiores quando bebem.

Os pesquisadores alertam que o uso precoce de álcool está ligado a maiores chances de dependência na vida adulta. Outro ponto importante é a associação entre o consumo de álcool e comportamentos de risco, como dirigir sob efeito de bebida, violência, sexo desprotegido e evasão escolar.

"Os adolescentes desenvolvem mais transtornos (associados ao álcool), independentemente de classe social, educação e sexo", destaca Clarice Madruga, coordenadora do Lenad e professora na Unifesp.

Olivia Pozzolo, psiquiatra e médica pesquisadora do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa), ressalta que cérebro do adolescente ainda está em formação e o consumo de bebidas alcoólicas interfere nas áreas ligadas à memória, atenção e controle de impulsos. "Isso pode deixar marcas duradouras: mais dificuldade de aprender, comportamento mais impulsivo e alterações de humor", diz.

"A mensagem é direta: álcool não é seguro na adolescência e vale proteger esse período com limites claros em casa e supervisão da venda e do uso", adiciona Olivia.

Práticas ilícitas

Clarice ressalta que o álcool não é a única substância ou prática ilícita à qual os adolescentes têm acesso. Eles também têm contato com o tabaco e as bets.

Segundo a pesquisa, 7,9% dos adolescentes de 14 a 17 anos já experimentaram tabaco alguma vez na vida, o que representa cerca de 1 milhão de jovens brasileiros. Desses, mais da metade (56%) relata uso de cigarros saborizados. Além disso, 37,6% dos fumantes adolescentes afirmam ter começado a fumar antes dos 14 anos.

Entre o público mais jovem, os cigarros eletrônicos (vapes) são um ponto de atenção. O Lenad aponta que 8,7% dos adolescentes de 14 a 17 anos fizeram uso de dispositivos eletrônicos para fumar (DEF) no último ano, uma taxa maior do que entre adultos (5,4%). A prevalência é maior entre meninos (7,3%) do que meninas (4,1%)

Entre aqueles que experimentaram esses dispositivos, 76,3% relataram uso no último ano, e 31,8% no último mês, o que indica uma alta taxa de conversão para uso regular. O levantamento também mostra que 86,3% dos usuários consideram o acesso aos dispositivos fácil ou muito fácil, apesar de sua venda ser proibida no Brasil.

No caso das bets, os dados indicam que, mesmo sendo proibidos para menores de 18 anos, cerca de 10,9% dos adolescentes brasileiros já participaram de algum tipo de jogo de apostas.

As apostas esportivas online dominam o cenário entre adolescentes. Mais de 70% dos que apostaram usaram plataformas digitais, muitas vezes por meio de sites e aplicativos estrangeiros, o que dificulta a fiscalização. O percentual de meninos que relataram já ter apostado é superior ao de meninas: 15,7% contra 6,3%.

As principais motivações relatadas pelos jovens foram:

Curiosidade: 37%;

Influência de amigos: 28%;

Ganhar dinheiro: 25%.

Entre os jovens que já apostaram, 2,2% apresentaram sinais de comportamento problemático. Ou seja, mostram dificuldade em parar de jogar, mentem sobre o hábito ou apostam valores elevados. O estudo observa que o envolvimento precoce com essa prática está associado a maior risco de endividamento, evasão escolar e sintomas de ansiedade e depressão.

Políticas públicas

Segundo Clarice, a principal forma de contornar a situação é por meio de políticas públicas. "Todas as melhores práticas e os órgãos de referência internacional concordam que, quando se trata de acesso de adolescentes, as estratégias não devem ser voltadas diretamente para eles, como, por exemplo, programas de prevenção em escolas, que são importantes, mas não suficientes "

No caso das bebidas, por exemplo, as políticas devem atingir os responsáveis por vender os produtos. "Se não houver uma política mais rígida contra, por exemplo, venda informal de 'litrão' na frente da escola ou contra venda de vape na banca de jornal da esquina da escola, não adianta o programa escolar ser maravilhoso. Tem que ter políticas de restrição de acesso ambiental", defende a pesquisadora.

PRAZO DEFINIDO

Justiça condena Campo Grande a pagar auxílio-alimentação aos guardas municipais

O juiz definiu que o Poder Executivo tem a obrigação de fazer os pagamentos do benefício até o quinto dia útil

19/03/2026 17h30

Guardas municipais

Guardas municipais Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Em decisão publicada na tarde desta quarta-feira (18), o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, julgou parcialmente procedente o pedido ajuizado pelo Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (SINDGM/CG) para que seja feito o pagamento do auxílio-alimentação da categoria até o quinto dia útil de cada mês.

O advogado Márcio Almeida, representante da categoria na ação, alega que as contas pessoais têm data de vencimento marcada para o início de cada mês, e o atraso no pagamento é passível de acréscimo de juros, o que exige que os trabalhadores tenham necessidade de honrar seus compromissos nos prazos estipulados, sob o risco de sofrerem prejuízos financeiros acumulados.

“A definição de datas para que a administração pública arque com seus compromissos junto aos servidores permite com que estes possam ter uma melhor organização financeira e possam planejar melhor sobre seus ganhos, permitindo que sofram menos com cobranças de juros de dívidas, o que implica em melhoras tanto na saúde financeira quanto mental”, disse o advogado.

O SINDGM/CG prevê um movimento da Prefeitura e acredita que o Poder Executivo entrará com o recurso de apelação da decisão. Com isso, o sindicato prepara uma tutela antecipada recursal para que o entendimento seja aplicado de imediato, sob o risco de gerar ônus ao erário público caso os pagamentos permaneçam indefinidos.

O processo

O SINDGM/CG ajuizou Ação Civil Coletiva com pedido de liminar em desfavor do Município de Campo Grande, argumentando que o pagamento do auxílio alimentação se encontra atrasado e sem perspectiva para o seu pagamento.

O reiterado atraso dificulta as finanças dos guardas municipais, assim como a violação da legislação de regência. O pedido do sindicato requeriu, liminarmente, o bloqueio bancário para resguardar o imediato padgamento o auxílio-alimentação aos representados e a realização do pagamento, sob pena de multa diária.

No mérito, requereu confirmação da liminar para que o Município fosse compelido a realizar o pagamento do auxílio-alimentação até o quinto dia útil do mês subsequente, juntamente com o salário, sob pena de multa diária por dia de atraso.

Ao se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência, o Município de Campo Grande alegou a proibição legal de concessão de medida liminar contra a Fazenda Pública, bem como a ausência de elementos que evidenciassem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, motivos pelos quais requereu seu indeferimento.

A decisão

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan julgou a ação coletiva como parcialmente procedente. Ele condenou o Município de Campo Grande à efetuar o pagamento do auxílio-alimentação aos guardas municipais até o quinto dia útil do mês subsequente.

Além disso, declarou que eventual pagamento do auxílio-alimentação fora do prazo legal configura mora da Administração, gerando direito à incidência de juros e correção monetária sobre as parcelas pagas intempestivamente, a serem apurados em liquidação de sentença, mediante a demonstração individualizada dos atrasos e respectivos períodos de mora, observada a prescrição quinquenal e demais critérios legais aplicáveis à Fazenda Pública.

Como se trata de ação coletiva, o juiz entende que não é suficiente a demonstração de fato isolado. Para isso se comprovar, exige-se o padrão da conduta, porém  faltaram provas pela parte autora.

A presunção considerada, portanto, é em relação tão somente ao descumprimento do pagamento no prazo legal, diante da não comprovação do pagamento realizado na data correta.

"Desse modo, reconheço que os atrasos no pagamento do auxílio-alimentação geram direito à incidência de juros e correção monetária, que devem ser apurados em sede de liquidação de sentença", disse o juiz nos autos.

Diante da sucumbência recíproca, ambas as partes foram condenadas ao rateio das custas processuais e honorários advocatícios, cabendo a cada um 50% do pagamento dos honorários.

Fundamentos da decisão

De acordo com sua fundamentação, o artigo 65 da Lei Complementar Municipal nº 190/2011 define remuneração mensal como o subsídio ou vencimento pago acrescido de diversas vantagens, incluindo expressamente as de natureza indenizatória e os auxílios monetários, como alimentação.

Já o artigo 70 da mesma Lei Complementar estabelece que o pagamento da remuneração (que inclui as verbas indenizatórias) deve ser creditada até o quinto dia útil após o mês trabalhado.

Em resumo, para fins de pagamento mensal e prazos administrativos previstos na LC 190/2011, as verbas indenizatórias seguem as regras da remuneração geral. Apenas serão inaplicáveis ou excluídas quando o assunto é a base de cálculo para contribuição previdenciária e valor de aposentadoria.

O Município, por meio do documento ofício, informou que os servidores recebem mensalmente o valor de auxílio-alimentação segundo o estabelecido no Decreto nº 14.619/2021 e demais alterações, conforme a relação de fls. 230-252.

No entanto, o Poder Executivo se ateve tão somente a competência do mês de maio de 2024, sem sequer comprovar a data de pagamento a cada servidor ou mesmo se de fato houve o pagamento na data correta.

De acordo com o processo, o Município teve a oportunidade de trazer aos autos novos documentos, mas manteve-se inerte.

Ausência de provas ao dano moral coletivo

Em relação ao dano moral coletivo, o grau de exigência probatória para sua configuração é mais elevado e robusto. "Mesmo que considerado o atraso no pagamento do auxílio-alimentação, é necessário um ato ilícito relevante à ordem social, que afete verdadeiramente toda a coletividade, repercutindo além da esfera meramente patrimonial", é o que diz o juiz de direito.

A ausência de provas de atraso sistemático prolongado e de impacto social relevante, que ultrapasse a esfera meramente particular, não permite considerar lesão efetiva de extensão suficiente a configurar dano moral coletivo, sendo indevida, por conseguinte, a indenização que daí seria decorrente.

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campo grande

Câmara aprova título de visitante ilustre para Lula e Marina Silva

Presidente e ministra do Meio Ambiente virão a Campo Grande para a COP15 na próxima semana

19/03/2026 15h02

Lula e Marina Silva estarão em Campo Grande para a COP15

Lula e Marina Silva estarão em Campo Grande para a COP15 Foto: Ricardo Struckert

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Vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande aprovaram a concessão do título de visitante para o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e para a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva.

O projeto de decreto legislativo foi aprovado na sessão desta quinta-feira (19). A proposta é dos vereadores Landmark e Jean Ferreira, ambos do PT.

Lula e Marina Silva estarão em Campo Grande na próxima semana, durante a 15ª Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação de Espécies Migratórias de Animais Selvagens (COP15 da CMS), que acontece de 23 a 29 de março.

O projeto causou divergências na Câmara, tendo quatro votos contrários, dos vereadores André Salineiro (PL), Ana Portela (PL), Herculano Borges (Republicanos) e Rafael Tavares (PL).

Também foram aprovadas a concessão do título de visitante ilustra para o empresário Roberto Justus e para o ex-jogador de futebol José Roberto da Silva Júnior, o Zé Roberto.

Para Roberto Justus, a proposta é de autoria de Dr. Lívio (União Brasil), justificando que a homenagem é em "reconhecimento à sua trajetória no meio empresarial e à sua relevância nacional nas áreas de empreendedorismo, administração, comunicação e desenvolvimento econômico".

Já para o jogador, a proposta é do vereador Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), assinada também pelo vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB).  

" Ele construiu uma carreira sólida atuando como meio-campista e lateral-esquerdo em importantes clubes do Brasil e do exterior, como Portuguesa, Real Madrid, Flamengo, Bayer Leverkusen, Bayern de Munique, Santos, Grêmio e Palmeiras, além de representar com destaque a Seleção Brasileira", diz o texto.

COP15

A COP15  da CMS reunirá em Campo Grande as 133 partes da Convenção, sendo 132 países e a União Europeia, para discutir o estado de conservação das espécies migratórias, definir prioridades e deliberar sobre políticas e ações conjuntas voltadas à proteção de habitats e rotas migratórias.

Organizado pelo Governo do Brasil e presidido pelo secretário-executivo do MMA, João Paulo Capobianco, o encontro deve reunir mais de 2 mil participantes, entre representantes de governos, cientistas, organizações internacionais e sociedade civil.

A escolha de Campo Grande para sediar a COP15 foi considerada estratégica por especialistas. A região está inserida no bioma Pantanal, uma das áreas mais relevantes para a migração de espécies no país.

“O Pantanal faz total sentido. É uma das áreas mais críticas e importantes de migração do nosso país. Uma região que está passando por ameaças severas e impactos muito significativos da mudança do clima. A perda de água do Pantanal é de altíssima preocupação”, detalhou a secretária nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), Rita Mesquita.

A coordenadora do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Aves Silvestres (Cemave), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Priscilla do Amaral, alertou para a gravidade da situação no bioma e destacou a importância do momento para discutir medidas de conservação.

“Quem trabalha, vive ou conhece o Pantanal, sabe que ele está se acabando. Então, é muito importante acendermos esse alerta, neste momento. Talvez seja a última chance de a gente recuperar esse bioma que está sumindo do mapa”, afirmou.

Abrigo de diversas espécies migratórias, o Pantanal desempenha papel fundamental para a sobrevivência de animais que dependem dessas rotas. Nesse contexto, as negociações entre os países durante a COP15 podem representar avanços importantes para a proteção da fauna.

“Quando a gente fala de direito animal, a gente tem que falar, sobretudo, de responsabilidade humana. Todos são responsáveis pelo bem e pelo mal que as espécies que estão sob sua tutela e responsabilidade sofrem”, reforçou Ivan Teixeira, chefe substituto de espécies exóticas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Atualmente, 1.189 espécies migratórias estão listadas pela Convenção. Elas se dividem entre o Anexo I, que reúne espécies ameaçadas de extinção, e o Anexo II, composto por aquelas que demandam cooperação internacional para sua conservação.

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