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teto do funcionalismo

À espera de reajuste, funcionalismo decide confrontar Adriane

Em nota, sindicatos dizem que ela e o marido haviam se comprometido a não se oporem ao pagamento do reajuste de 97% aprovado em fevereiro de 2023

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Surpreendidos pela decisão da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, de recorrer judicialmente contra a lei que reajusta em quase 97% seu salário, três sindicatos que representam diferentes categorias de servidores elaboraram nota conjunta e acusam a prefeita de estar descumprido compromissos que assumiu durante a campanha eleitoral.

A nota, que até agora tem a adesão de dois sindicatos de auditores fiscais e do sindicato dos odontoligistas, começa com o esclarecimento de que a lei, aprovada em fevereiro de 2023, não foi feita para elevar o salário da prefeita. 

Trata-se, segundo esta nota, de uma “reposição salarial para os servidores públicos efetivos que têm seu salário sendo corroído pela inflação há mais de 14 anos sem um reajuste sequer. Estes servidores têm sua remuneração vinculada ao salário do Chefe do Executivo (Prefeita), que não tem salário reajustado há mais de 14 anos”. 

A lei foi promulgada pela Câmara de Vereadores e agora a prefeita recorreu à Justiça argumentando que ela é inconstitucional porque não prevê o impacto financeiro que ela causará. Além disso, a prefeita alega que o caixa da prefeitura não suporta a reposição salarial.

Em resposta, a nota dos auditores e dentistas diz que a “reposição é compatível com a saúde financeira do município e representa apenas 0,1% do orçamento anual. Inclusive, vale destacar que o estudo de impacto financeiro foi elaborado pela Secretaria de Gestão da própria Prefeitura e seguiu os mesmos moldes de tantos outros projetos de lei aprovados na Câmara, até mesmo de iniciativa do próprio Executivo”. 

IMPACTO FINANCEIRO

Na prática, conforme estimativas feitas pelos próprios servidores, o impacto seria da ordem de R$ 96 milhões por ano, ou cerca de R$ 8 milhões menais nos cofres da prefeitura, uma vez que, além da prefeita, da vice e dos ocupantes do primeiro e segundo escalão, o reajuste eleva rendimentos de cerca de 500 servidores ativos e aposentados, entre os quais estão médicos, dentistas, procuradores jurídicos, diretores de escolas e auditores-fiscais de quatro secretarias. 

Além disso, a nota garante que “em agosto de 2024 foi sancionada pela Prefeita a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) indicando, em seu artigo 31, que a reposição salarial aprovada constasse no orçamento de gastos para 2025, conforme feito na Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada em dezembro de 2024”. 

E, apesar de a nota manter a “política da boa vizinhança” entre a prefeita e os servidores, ela eleva o tom ao afirmar que “tanto a Prefeita quanto seu marido, Lídio Lopes, respectivamente nas campanhas eleitorais para o Executivo municipal em 2024 e Legislativo estadual em 2022, se comprometeram em fazer essa reposição salarial com os servidores efetivos presentes nas reuniões convocadas por eles”. Vídeos destes compromissos estariam, inclusive, circulando entre servidores.

Conforme a leia aprovada em fevereiro de 2023, o salário da prefeita passa dos atuais R$ 21.263,62 para R$ 41.845,48 a partir de fevereiro deste ano. Além disso, o salário da vice-prefeita, Camila Nascimento passa de R$ 15,94 mil para R$ 37.65.

Os secretários, que hoje têm remuneração da ordem de R$ 17 mil (sem contabilizar a chamada folha secreta), passam a ter direito a R$ 35.657,50. Diretores de autarquias, por sua vez, passam a ter direito a R$ 30.142,70. Atualmente, o salário oficial do chamado segundo escalão é de R$ 11,6 mil, sem contabilizar os chamados jetons que praticamente todos recebem. 

Na ação judicial, a prefeita pediu liminar para considerar a lei inconstitucional. Porém, o relator do caso, o desembargador  Odemilson Roberto Castro Fassa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, optou por ouvir a Câmara de Vereadores e o Ministério Público Estadual antes de tomar alguma decisão. O prazo para que estes se manifestem acaba no próximo dia 29. 

Caso esteja pelo celular confira o documento aqui

 

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Cidades

Desemprego e a informalidade de pretos e pardos estão acima da média

Mulheres também têm desocupação maior que a taxa nacional

14/02/2025 23h00

Desemprego e a informalidade de pretos e pardos estão acima da média

Desemprego e a informalidade de pretos e pardos estão acima da média PAULO PINTO/AGÊNCIA BRASIL

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Pessoas pretas e pardas vivenciam mais o desemprego do que as brancas, além de receberem salários menores e trabalharem mais na informalidade. A constatação faz parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (14), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O levantamento aponta que, no quarto trimestre de 2024, a população branca registrou taxa de desemprego de 4,9%, abaixo do índice de 6,2% da média nacional. Na outra ponta, pretos (7,5%) e pardos (7%) ficaram acima da média do país.

Segundo a coordenadora da pesquisa, Adriana Beringuy, essa desigualdade é uma característica estrutural do mercado de trabalho brasileiro, “não apenas relacionada a esse trimestre”.

O estudo do IBGE apura o comportamento no mercado de trabalho para pessoas com 14 anos ou mais e leva em conta todas as formas de ocupação, seja emprego com ou sem carteira assinada, temporário e por conta própria, por exemplo. São visitados 211 mil domicílios em todos os estados e no Distrito Federal.

Informalidade

A desigualdade por cor também é percebida quando se analisa a taxa de informalidade, ou seja, a proporção de trabalhadores que não têm garantidos direitos como férias, contribuição para a Previdência Social e 13º salário.

Enquanto a taxa de informalidade do país no quarto trimestre de 2024 alcançou 38,6%, a dos pretos era 41,9%; e a dos pardos, 43,5%. O índice entre as pessoas brancas ficou abaixo da média: 32,6%.

O IBGE destaca que - entre os terceiro e quarto trimestres de 2024 - a taxa de informalidade caiu no país (de 38,8% para 38,6%) e entre os brancos (de 33,5% para 32,6%), mas ela se elevou entre pardos (43,2% para 43,5%) e pretos (41,8% para 41,9%).  

 “Vale ressaltar essa diferença estrutural desse indicador no recorte de cor ou raça”, frisa Beringuy.

De acordo com o Censo 2022, os pardos respondem por 45,3% da população. Brancos são 43,5%; pretos, 10,2%; indígenas, 0,6%; e amarelos, 0,4%.

Rendimentos

Quando se observa os salários dos trabalhadores, o rendimento médio mensal do país alcança R$ 3.215 no último trimestre de 2024. É mais um indicador que mostra os ocupados brancos acima da média com R$ 4.153 mensais. O inverso acontece com pretos (R$ 2.403) e pardos (R$ 2.485).

Mulheres

A pesquisa do IBGE apresenta, ainda, dados de desigualdade de gênero. A desemprego entre os homens no último trimestre de 2024 ficou em 5,1%. Já o das mulheres, 7,6%.

O desequilíbrio também é percebido no valor recebido por homens e mulheres. Eles fecharam o último trimestre de 2024 com rendimento médio mensal de R$ 3.540, enquanto elas receberam R$ 2.783.

Cidades

STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

Quantia de 40 gramas diferencia usuários de traficantes da droga

14/02/2025 22h00

STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal ARQUIVO/AGÊNCIA BRASIL

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (14) manter a íntegra da decisão da Corte que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

O Supremo julga, no plenário virtual, recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer o resultado do julgamento, que foi finalizado em julho do ano passado.

Até o momento, oito ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Na semana passada, no início do julgamento virtual, o relator votou pela rejeição dos recursos.

Além de Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin votaram no mesmo sentido.  A deliberação virtual será encerrada às 23h59.

Não legaliza

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha.  O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

 A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

 A advertência e presença obrigatória em curso educativo foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

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