Cidades

Refis 2022

A partir de hoje, contribuintes poderão renegociar suas dívidas com o Município de Campo Grande

Devido ao ponto facultativo, nesta segunda-feira o atendimento será feito a distância, até às 18h. O atendimento presencial terá início na quarta-feira

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A partir desta segunda-feira (14), os contribuintes com débitos com o Município de Campo Grande já podem renegociar suas dívidas com o desconto de até 90% da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor e das multas.

 

Devido ao ponto facultativo, hoje o atendimento estará sendo feito por WhatsApp, telefone e e-mail, até às 18h. A partir de quarta-feira (16), após o feriado da Proclamação da República, será oferecido atendimento presencial, das 8h às 16h, na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Marechal Rondon Cândido Mariano, nº 2.655, no Centro de Campo Grande.

 

O Programa de Pagamento Incentivado (PPI), também conhecido como Refis, oferece descontos para pagamento de débitos tributários inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.  O benefício é concedido pela prefeitura, para adesão no prazo de 14 de novembro até o dia 20 de dezembro deste ano.

 

Condições especiais:

 

Para quem optar pelo pagamento à vista, o desconto será de 90%; já o parcelamento em até seis meses terá a remissão de até 70%. Para quem dividir os débitos em 12 vezes, o desconto será de 40%.

 

A secretária municipal de Finanças e Planejamento, Márcia Hokama, explica que o Refis abrange todos os tributos administrados pela Prefeitura como o ISS, ITBI, Taxas e Contribuições, mas principalmente o IPTU. Segundo ela, as cartas com os boletos serão enviadas aos contribuintes com débitos a partir de 9 de novembro.

 

“O Refis é destinado à regularização fiscal de empresas e imóveis que se encontram em débito com a Fazenda Municipal, relativos a impostos, taxas e contribuições não recolhidas ou recolhidas indevidamente. É através deste programa que o contribuinte poderá deixar a empresa regularizada a fim de participar de eventuais licitações, pois faz parte dessa prestação de serviços, necessário que a empresa esteja com seus débitos em dia com o Fisco, comprar e vender imóveis, fazer transações em quaisquer instituições bancárias, facilitando o crédito da mesma”.

 

Ainda de acordo com a secretária, serão enviadas aproximadamente 220 mil correspondências com os carnês e a estimativa é arrecadar cerca de R$ 40 milhões. “É de suma importância que os contribuintes regularizem seus débitos, pois não há previsão de outro Refis, como estava acontecendo”, acrescentou Márcia Hokama.

 

Canais de atendimento:

 

A emissão da guia DAM para pagamento à vista, parcelamento ou simulações de débitos poderá ser feita pelo teleatendimento da Sefin, através do endereço eletrônico, telefone, WhatsApp e e-mail, além de ir pessoalmente até a Central de Atendimento ao Cidadão, das 08h às 16h. Já o pagamento poderá ser efetuado em agências bancárias e na própria Central.

 

Os débitos abrangidos por este PPI poderão ser regularizados até o dia 20/12/2020, nas seguintes formas:

 

I – débitos de natureza imobiliária:

a) à vista com remissão de 90% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas;

b) parcelado, observado o máximo de 6 parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 70% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas;

c) parcelado, observado o máximo de 12 parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 40% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas;

 

II – débitos de natureza econômica:

a) à vista com remissão de 90% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o valor e das multas;

b) até 6 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 100,00 (cem Reais);

c) de 7 a 12 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos Reais;

d) de 13 a 18 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1 mil (um mil Reais);

e) de 19 a 24 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta Reais);

f) de 25 a 36 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos Reais);

g) de 37 a 48 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 2 mil (dois mil Reais);

h) de 49 a 60 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 2,5 mil (dois mil e quinhentos Reais);

i) de 61 a 72 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 3,5 mil (três mil e quinhentos Reais);

j) de 73 a 84 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 5 mil (cinco mil Reais);

k) de 85 a 96 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 7,5 mil (sete mil e quinhentos Reais);

l) de 97 a 120 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 10 mil (dez mil Reais);

 

Contatos

 

Telefone para negociações: (67) 4042-1320

 

WhatsApp: (67) 98478-8873 ou (67) 98471-0487

 

E-mail: [email protected]

 

Central de Atendimento ao Cidadão – Rua Marechal Rondon Cândido Mariano, nº 2.655 – Centro

 

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Cidades

Correios vetam vale-natal de R$ 2,5 mil a funcionários, enquanto aguardam decisão da Fazenda

O benefício de vale-natal faz parte do ACT firmado pela empresa e os trabalhadores da estatal, em 2024

05/12/2025 19h00

Foto: Emerson Nogueira/Futura Press/Estadão Conteúdo

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Em crise, os Correios decidiram não renovar este ano um benefício de vale-natal de R$ 2,5 mil aos seus funcionários, valor que foi pago em 2024, após Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A empresa comunicou seus funcionários sobre o não pagamento na noite de quarta-feira. Ao mesmo tempo, a estatal espera a avaliação da equipe econômica sobre os próximos passos nas negociações com os bancos.

O benefício de vale-natal faz parte do ACT firmado pela empresa e os trabalhadores da estatal, em 2024. Ele vem sendo renovado, enquanto a atual direção negocia novos termos, mas o benefício de Natal foi cancelado em função da crise e da necessidade de cortes de custos. A informação foi publicada pela Folha de S. Paulo e confirmada pelo Estadão.

Em paralelo, a empresa aguarda avaliação do Tesouro Nacional sobre o plano de recuperação, para poder voltar a negociar com os bancos um empréstimo na casa dos R$ 20 bilhões. A expectativa era de que isso fosse concluído ainda esta semana, mas o desfecho dessa análise deve ficar para a semana que vem.

Na terça-feira, o Tesouro informou à estatal que não dará aval a um empréstimo de R$ 20 bilhões caso as taxas de juros estejam acima de 120% do Certificado de Depósito Interbancário (CDI). A proposta dos bancos, segundo apurou o Estadão, foi de 136% do CDI. Ou seja: com essa taxa, a proposta foi recusada, dando início a uma nova rodada de negociação.

A equipe econômica estuda uma forma de dar um fôlego de curto prazo para a companhia, para que ela não negocie com os bancos sob forte pressão. Mas o desenho dessa ajuda ainda não foi definido.

Nesta quinta-feira, 4, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que se isso ocorrer com aportes do Tesouro, será dentro das regras fiscais.

Rombo bilionário

Os Correios correm para conseguir a liberação do empréstimo para lidar com uma crise financeira sem precedentes. De janeiro a setembro deste ano, a empresa teve prejuízo de R$ 6,05 bilhões, em uma combinação de queda de receitas com aumento de despesas.

Com o empréstimo, a empresa pretende quitar uma dívida de R$ 1,8 bilhão, além de financiar um programa de desligamento voluntário (PDV) e fazer investimentos para tentar recuperar espaço no mercado de encomendas e elaborar novas fontes de receitas.

A estatal também precisa regularizar pendências com fornecedores Isso é visto como crucial pela atual gestão para que a empresa recupere a performance no setor de entregas, a confiança de clientes e tenha aumento de receitas.

Cidades

Prefeita sanciona lei que dificulta emissão de atestado médico em Campo Grande

Lei pretende desestimular o uso indevido e fraudulento de atestado

05/12/2025 18h45

Foto: Reprodução

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A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou a o Projeto de Lei que endurece e dificulta o acesso a atestado médico aos pacientes da rede municipal de Saúde em Campo Grande.

O texto foi aprovado em regime de urgência e única discussão instituindo o Programa Atestado Responsável, com a finalidade de endurecer a emissão de atestados, proposta  dos vereadores Rafael Tavares e André Salineiro.

Segundo o texto aprovado, a emissão de atestados deverá ocorrer de forma criteriosa e ética, sendo prerrogativa exclusiva do médico, que decidirá sobre a necessidade e o período de afastamento do paciente.

Quando não houver justificativa médica para afastamento, poderá ser emitida apenas uma declaração de comparecimento, comprovando a presença do paciente na unidade de saúde. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica sobre a apresentação deste documento para abonar  a falta no trabalho, ou seja, a empresa não tem a obrigação de pagar o salário do dia.

Conforme a lei, o programa “Atestado Responsável” tem objetivo de promover a emissão de atestados médicos de forma responsável e ética, priorizando as reais necessidades clínicas dos pacientes, contribuir para a redução da sobrecarga de atendimentos nas UPA’s e Postos de Saúde, direcionando os recursos para os casos de maior urgência e gravidade. 

Além disso, pretende desestimular o uso indevido e fraudulento de atestados para fins de justificação de ausências sem real necessidade de afastamento laboral, fortalecer a autonomia, a segurança e a responsabilidade do profissional médico na tomada de decisão clínica sobre a necessidade de afastamento do trabalho.

Conforme o texto, o intuito do programa é implementar medidas de controle, registro e transparência na emissão de atestados médicos incluindo o monitoramento da quantidade de documentos emitidos, identificação de padrões de uso e eventuais fraudes, de modo a permitir a avaliação contínua da política pública e seus ajustes futuros.

O que diz as regras da CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica a declaração de comparecimento, exceto em situações específicas, prevista no Artigo 473, em que o trabalhador pode se ausentar sem prejuízo do salário para acompanhar a esposa ou companheira durante a gravidez até dois dias para consultas médicas e exames, ou para acompanhar um filho de até 6 anos em consulta médica, uma vez por ano.

Para outros tipos de consultas e exames, o abono de faltas não é previsto na lei e a aceitação do documento depende da política interna da empresa ou de acordos coletivos.

 

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