Cidades

ABAIXO-ASSINADO

Ação para acabar com a matança de tubarões

Ação para acabar com a matança de tubarões

BRUNA LUCIANER

11/01/2011 - 08h25
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O número assusta: 70 milhões de tubarões mortos no mundo, todos os anos, para ter suas barbatanas arrancadas e utilizadas como ingrediente para sopa. A estimativa é do Projeto Tubarões do Brasil, do Instituto Ecológico Aqualung, que acaba de lançar um abaixo-assinado contra a pesca ilegal para obtenção exclusiva das nadadeiras dos tubarões, prática conhecida como “finning”.

Através do endereço eletrônico www.peticaopublica.com.br é possível assinar o documento e endossar o coro que pede a aprovação de um Projeto de Lei determinando que todos os tubarões capturados em águas brasileiras deverão ser desembarcados com suas nadadeiras íntegras e no corpo do animal. Além de coibir a prática do finning e facilitar a fiscalização dos órgãos competentes, essa nova legislação possibilitará um controle maior das espécies alvo de pesca e obtenção de nadadeiras e das quantidades de tubarões capturados.

O finning é uma das mais cruéis e perturbadoras perseguições realizadas pelo ser humano. Em todos os oceanos, cerca de 70 milhões de tubarões são mortos todo ano para abastecer o ávido e lucrativo comércio mundial de nadadeiras de tubarão, do qual o Brasil e centenas de outros países participam.

A prática do finning consiste na captura do tubarão, corte das nadadeiras e no lançamento do corpo de volta ao mar. Muitas vezes vivo, mas mortalmente aleijado, o animal afunda para morrer sangrando, comido por outros peixes ou para apodrecer na água. As nadadeiras abastecem o mercado chinês para produção de sopa de barbatana de tubarão, tradicional prato da culinária chinesa considerado afrodisíaco e símbolo de status.

Os impactos

A pesca para obtenção das barbatanas de tubarão é uma ação predatória progressiva, constante e silenciosa. É insustentável e está ameaçando seriamente a sobrevivência das populações de tubarões - 43% das espécies de tubarões do litoral brasileiro já estão ameaçadas de extinção. Se nada for feito, dezenas de espécies, cujas populações declinaram em até 90% nos últimos 20 anos, estarão extintas nas próximas décadas.

Os tubarões exercem um papel crucial na manutenção da saúde e do equilíbrio da vida nos mares. Sem esses guardiões dos oceanos, teremos um ambiente doente e frágil e os decorrentes desequilíbrios nos ecossistemas marinhos serão imprevisíveis e catastróficos.

Finning no Brasil

Um recente estudo realizado na Universidade New Southeastern, na Flórida (EUA), analisou o material genético de 177 tubarões-martelo da costa brasileira, do Caribe, do Golfo do México e dos oceanos Pacífico e Índico e confrontou os dados com o DNA de 62 nadadeiras de tubarões da mesma espécie à venda em Hong Kong - um dos maiores mercados no mundo, onde a barbatana de tubarão pode custar até US$ 700 o quilo. O estudo concluiu que 21% das nadadeiras vinham do Oceano Atlântico Ocidental, área que inclui o Brasil. Ou seja, existem pescadores no Brasil, como há em outros 120 países, participando da pesca ilegal e do tráfico de barbatanas de tubarão.

Legislações contra o finning

Brasil – A Portaria do Ibama nº 121/1998 proíbe a rejeição ao mar das carcaças de tubarões dos quais tenham sido removidas as barbatanas e somente permite o transporte a bordo ou o desembarque de barbatanas em proporção equivalente ao peso das carcaças retidas ou desembarcadas. Para efeito de comprovação dessa proporcionalidade, o peso total das barbatanas não pode exceder a 5% do peso total das carcaças. Nos desembarques, todas as carcaças e barbatanas de tubarões devem ser pesadas. A legislação é boa, mas de difícil emprego, controle e fiscalização.

Estados Unidos – O Congresso americano aprovou em dezembro de 2010 uma nova legislação exigindo que todos os tubarões capturados legalmente em águas norte-americanas devem ser desembarcados com suas nadadeiras íntegras e no corpo do animal.

Hawaii – No início de 2010, o Estado do Hawaii, com o objetivo de banir a sopa de barbatana de tubarão, aprovou uma lei proibindo a posse, venda, comércio e distribuição de barbatanas de tubarão.

Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

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Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

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