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Acordo judicial encerra conflito fundiário entre indígenas e produtores em MS

A conciliação encerra uma disputa de mais de 30 anos envolvendo a Terra Indígena Jarará, em Juti

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A homologação do acordo entre proprietários rurais e a comunidade da Terra Indígena Jarará, publicada no Diário da Justiça nesta segunda-feira (26), coloca fim a um conflito fundiário que durou mais de 30 anos.

Como acompanhou o Correio do Estado, no dia 16 de janeiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou a permanência da comunidade da Terra Indígena Jarará, em Juti, município localizado a 311 quilômetros de Campo Grande.

O território possui 479 hectares, foi demarcado como terra indígena em 1992 e abriga uma população de 316 habitantes, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2022.

O acordo foi mediado pelo Ministério dos Povos Indígenas e pela Advocacia-Geral da União e celebrado perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu o pagamento de R$ 6 milhões pela União, o equivalente a R$ 12,5 mil por hectare, por uma parcela da fazenda São Miguel Arcanjo, pertencente à família Subtil.

Ainda conforme o Ministério dos Povos Indígenas, 50 famílias vivem na comunidade, que possui infraestrutura estabelecida e equipamentos públicos, como posto de saúde, escola, rede elétrica e moradias erguidas com verba pública.

Diálogo


O presidente do Sistema Famasul, Marcelo Bertoni, afirmou que a homologação é um exemplo de que, por meio do diálogo, é possível construir soluções que tragam segurança jurídica ao campo.

“Esse acordo mostra que é possível encontrar um caminho resolutivo quando há maturidade de todas as partes envolvidas, que estão dispostas a conversar. Estamos falando de uma família que aguardou por mais de 30 anos uma definição da Justiça em busca de seus direitos, assim como os indígenas”, afirma Bertoni.

A proprietária da terra que estava em conflito fundiário destacou o papel da entidade na resolução de uma disputa que permaneceu por décadas sob discussão judicial.

“O papel da Famasul, por meio do presidente Marcelo Bertoni, foi fundamental para chegarmos a uma negociação. Foi graças a essa representatividade da Famasul perante o governo federal e outras partes do processo que conseguimos achar o caminho. Embora o processo estivesse judicializado, nós temos sentenças a nosso favor em todas as instâncias por onde já tramitou. A solução definitiva, porém, ainda estava por vir, e sabe lá quanto tempo ainda levaria”, afirma a proprietária.

Indenização


Com o acordo, a União pagará R$ 6 milhões de indenização pela propriedade rural, encerrando definitivamente o processo.

Caberá à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) cuidar da transferência do domínio da área no cartório de Caarapó, enquanto a União deverá adotar, até 31 de janeiro, as providências para a expedição do precatório, com pagamento previsto para 2027, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

Segundo acordo


Com a homologação deste acordo, este é o segundo celebrado em Mato Grosso do Sul envolvendo proprietários rurais e indígenas.

Em 2024, o Estado registrou, pela primeira vez, um acordo fundiário no município de Antônio João, na região de fronteira com o Paraguai, envolvendo indígenas da Terra Indígena Ñande Ru Marangatu e produtores rurais, resultado de mediação institucional e da participação ativa de entidades representativas, entre elas a Famasul.

“Há mais de 30 anos, a Famasul e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil trabalham incansavelmente como intermediadoras para chegar a esses acordos. Somente assim os produtores estarão seguros para investir em suas propriedades e contribuir para o desenvolvimento econômico do setor e da região”, ressalta Bertoni.

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Inquérito

Juiz diz que Bernal é "risco" e mantém ex-prefeito preso

Magistrado afirmou que ainda não havia provas para considerar o caso como legítima defesa

26/03/2026 08h15

Juiz diz que Bernal é considerado um

Juiz diz que Bernal é considerado um "risco" Álvaro Rezende

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O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, que comandou a audiência de custódia do ex-prefeito Alcides Bernal, na manhã de ontem, manteve o advogado na cadeia. Entre as suas razões para mantê-lo preso está o fato de que o magistrado o considerou um “risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública”.

Alcides Bernal foi preso na tarde de terça-feira, após matar a tiros o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, que havia entrada na sua casa, imóvel que havia sido arrematado pela vítima, mas que ainda não estava em sua posse.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo magistrado durante a audiência de custódia, realizada na manhã de ontem no Fórum da Comarca de Campo Grande. 

O magistrado derrubou todos os argumentos da defesa em sua deliberação. Sobre a tese de legítima defesa, principal linha dos advogados de Bernal, o juiz alegou falta de provas para subsidiá-la.

“A defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento. Ao contrário, os elementos constantes dos autos indicam versão distinta”, afirma Onofri.

“Destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho e efetuado disparos de imediato. Relatou, ainda, que nem ele nem a vítima estavam armados, tampouco houve discussão ou confronto prévio”, completou.

Em outro ponto, o juiz afirma que a alegação de que o ex-prefeito tem saúde fragilizada ainda não foi comprovada, por isso não viu necessidade de converter a prisão para outras medidas.

“No que tange às condições de saúde, deverá o custodiado ser submetido à avaliação médica, a fim de se aferir a real dimensão de eventuais necessidades clínicas. Todavia, até o presente momento, não há elementos que indiquem a impossibilidade de tratamento no âmbito da unidade prisional, tampouco prova de enfermidade grave que justifique a substituição da prisão preventiva por medida diversa. Assim, não se verifica, neste momento, a necessidade de conversão da prisão preventiva em outra medida, permanecendo adequada a custódia cautelar nos termos já delineados”, alega.

Por fim, Onofri alega que pelo fato de Alcides Bernal ter antecedentes criminais, já que foi condenado por crime de calúnia, em processo que já transitou em julgado, e pela gravidade do crime, a sua soltura representaria insegurança para pessoas ligadas ao fato.

“O custodiado é acusado da prática de crime doloso contra a vida, o que, por si só, evidencia elevada gravidade concreta. Soma-se a isso o contexto fático, no qual se verifica a existência de conflito patrimonial ainda em curso, o que potencializa o risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública, caso lhe seja concedida liberdade”, defende o magistrado.

“É certo que a prisão preventiva constitui medida excepcional. Contudo, no presente caso, estão presentes elementos concretos que evidenciam o perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado, revelando-se a medida extrema necessária e adequada, sendo insuficientes quaisquer medidas cautelares diversas da prisão para a preservação da ordem pública”, completa Onofri.

O CRIME

A vítima foi morta com dois tiros nas laterais da barriga. Um dos disparos transfixou e saiu nas costas, de acordo com o boletim de ocorrência.

Roberto Carlos e Bernal disputavam a posse de uma verdadeira mansão, localizada na Avenida Antônio Maria Coelho, no Bairro Jardim dos Estados. A propriedade havia sido arrematada pela vítima, em um leilão feito pela Caixa Econômica Federal, porém, o ex-prefeito continuava no imóvel e recusava-se a sair.

Segundo testemunhas disseram à polícia, Bernal havia, inclusive, trocado, por várias vezes, a fechadura da residência. Na terça-feira, no entanto, Roberto Carlos, acompanhado de um chaveiro, se dirigiu até a casa. O profissional abriu o portão e quando estava abrindo a porta da frente os dois foram surpreendidos pelo ex-prefeito.

Conforme depoimento do chaveiro, Maurilio da Silva Cardoso, o ex-prefeito teria apontado a arma para Roberto Carlos e perguntado o que ele estava fazendo no local.

A testemunha afirma que antes mesmo da vítima responder foi atingida por um tiro e caiu. Já Bernal garante que haviam três homens e que ele teria sido atacado, por isso respondeu com os tiros.

Por outro lado, o chaveiro garantiu, em depoimento, ter ouvido apenas um disparo, no entanto a vítima foi atingida por dois tiros. 

Após atirar, Bernal foi até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) e confessou o crime, alegando legítima defesa. O caso segue em investigação.

* Saiba

O caso foi registrado como homicídio qualificado como traição e emboscada e pode ser levado ao Tribunal do Júri.

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Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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