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Acordo que facilita travessia de moradores da fronteira de MS com o Paraguai é promulgado

Moradores da fronteira terão prioridade para transitar poderão estudar e trabalhar em ambos os países e ser atendidos em sistemas públicos de saúde, entre outros

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), promulgou o Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas entre o Brasil, Argentina, Paraguai e o Uruguai, que facilita, entre outros pontos, a travessia entre moradores de municípios de fronteira entre os países.

O acordo foi firmado em Bento Gonçalves (RS), em 5 de dezembro de 2019, aprovado pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo em setembro de 2025 e a promulgação pela parte do Brasil foi publicada no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (27).

Mato Grosso do Sul faz fronteira com a Paraguai e o decreto cita os seguintes municípios e fronteiras como beneficiários no acordo:

  • Aral Moreira - Pedro Juan Caballero/Capitán Bado
  • Bela Vista - Bella Vista Norte
  • Caracol - San Carlos del Apa
  • Coronel Sapucaia - Capitán Bado
  • Japorã - Saltos del Guairá
  • Paranhos - Ypejú
  • Ponta Porã - Pedro Juan Caballero
  • Porto Murtinho - Carmelo Peralta/San Lázaro
  • Sete Quedas - Corpus Christi

O Acordo garante aos cidadãos moradores dentro das fronteiras acima o direito ao documento de trânsito vicinal fronteiriço (DTVF).

Os portadores do documento poderão estudar e trabalhar dos dois lados da fronteira, ter direito a transitar por canal exclusivo ou prioritário nos postos de fronteira e ser atendidos nos sistemas públicos de saúde fronteiriços em condições de reciprocidade e complementaridade. 

O DTVF terá validade de cinco anos, podendo ser prorrogada por igual período, e, a critério do Estado emissor, poderá ser concedido por tempo indeterminado.

Não poderá se beneficiar deste acordo pessoas que estejam cumprindo condenação criminal com pena superior a dois anos ou possua antecedentes criminais nos últimos cinco anos, nos Estados Partes ou no exterior.

Com o acordo também fica facilitado o cruzamento de veículos de atendimento a situações de urgência e emergência, como ambulâncias e carros de bombeiro.

O acordo também inclui a cooperação entre instituições públicas nessas regiões em áreas como vigilância epidemiológica, segurança pública, combate a delitos transnacionais, defesa civil, formação de docentes, direitos humanos, preservação de patrimônio cultural, entre outros. 

Além disso, contempla a elaboração de plano conjunto de desenvolvimento urbano e ordenamento territorial das localidades.

Na ocasião da aprovação no Senador, o senador sul-mato-grossense Nelsinho Trad afirmiu que o acordo é benéfico para todos os países que fazem parte.

"Estamos certos de que que a fluidez do trânsito de bens e pessoas entre as comunidades fronteiriças no Mercosul constitui um dos aspectos mais relevantes e emblemáticos do processo de integração regional, e aprovação deste Acordo emerge como parte fundamental nesse processo", disse, na ocasião.

danos morais

Diretora de aeroporto receberá R$ 40 mil após ser levada à PF por falha da empresa

PF solicitou informações que não foram respondidas pela empresa concessionária dentro do prazo e funcionária acabou sendo conduzida coercitivamente à delegacia, gerando dano moral

14/10/2026 17h18

Funcionária trabalhava no Aeroporto Internacional de Ponta Porã

Funcionária trabalhava no Aeroporto Internacional de Ponta Porã Foto: Divulgação / Aena

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Uma diretora do Aeroporto Internacional de Ponta Porã, que não teve o nome divulgado, será indenizada em R$ 40 mil a título de danos morais, por ter sido encaminhada à Delegacia da Polícia Federal em razão da demora da concessionária Aena, que administra o terminal, em responder requisições da autoridade policial.

Inicilamente, o valor da indenização foi fixado em 30 mil, mas ela recorreu e a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, o reconhecimento do direito à indenização por danos morais e deu parcial provimento ao recurso da trabalhadora para aumentar o valor da indenização de R$ 30 mil para R$ 40 mil.

Conforme os autos do processo, a mulher atuou por 27 anos na Infraero, exercendo suas funções no aeroporto de Ponta Porã.

A unidade foi privatizada, com a empresa espanhola Aena assumindo a concessão no dia 7 de novembro de 2023. No mesmo mês, a mulher foi contratada para exercer o cargo de diretora pela nova empresa.

Logo nos inícios da atividade, a Polícia Federal encaminhou ofícios requisitando informações detalhadas sobre voos particulares, como prefixo das aeronaves, identificação dos pilotos, origem e destino dos voos.

As requisições não foram resondidas dentro do prazo e, em razão da omissão, em janeiro de 2024, a Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão no aeroporto e conduziu a diretora coercitivamente à delegacia, diante de colegas de trabalho e passageiros.

Ela argumentou que encaminhou todas as solicitações aos seus superiores hierárquicos, mas a empresa não respondeu. Devido a situação, a diretora entrou com ação trabalhista pedindo indenização por danos morais.

Em primeira instância, o juiz Marcelino Gonçalves concluiu que a prova dos autos demonstrou que a demora da empresa em responder aos ofícios da Polícia Federal foi a causa da situação vivenciada pela empregada.

Para o magistrado, a conduta da Aena expôs a trabalhadora a constrangimento e atingiu sua honra, imagem e dignidade, ao submetê-la à investigação por suposto crime de desobediência sem que ela tivesse responsabilidade pelo atraso.

Em juízo, testemunhas confirmaram que a diretora havia pedido as informações à Aena e aguardava orientação e resposta do setor jurídico da empresa antes de encaminhar as informações solicitadas à PF.

Documento enviado pela própria empregadora à Polícia Federal também corroborou com a versão. A Aena reconheceu que os ofícios haviam sido encaminhados à sede corporativa, ao departamento de Aviation Security (AVSEC) e, posteriormente, ao setor jurídico para análise e validação, em razão de as equipes dos aeroportos desempenharem predominantemente atividades operacionais.

Em primeiro grau, a indenização foi fixada em R$ 30 mil, mas a mulher entrou com recurso pedindo a majoração do valor.

Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador João Marcelo Balsanelli, destacou que os depoimentos demonstraram que, no período de transição da concessão aeroportuária, não existia um fluxo institucional claro para responder às requisições de órgãos públicos, sendo adotado, na prática, o encaminhamento das demandas à sede corporativa e ao departamento jurídico.

O relator também ressaltou que ficou demonstrado o nexo causal entre a omissão da empresa e os danos sofridos pela trabalhadora, uma vez que a demora no atendimento da requisição policial desencadeou a realização de busca e apreensão e sua condução à delegacia em um ambiente de grande circulação de pessoas.

Dessa forma, o recurso foi parcialmente provido e a indenização aumentou para R$ 40 mil.

Disputa Judicial

Consórcio Guaicurus perde outra batalha na Justiça por tarifa de R$ 7,79

TJMS rejeitou por unanimidade novo recurso da concessionária e manteve decisão que afasta a obrigação da Prefeitura de Campo Grande de adotar o valor reivindicado pelas empresas.

14/10/2026 16h11

Consórcio Guaicurus sofre nova derrota na Justiça em disputa pelo reajuste da tarifa técnica dos ônibus para R$ 7,79, em Campo Grande.

Consórcio Guaicurus sofre nova derrota na Justiça em disputa pelo reajuste da tarifa técnica dos ônibus para R$ 7,79, em Campo Grande. Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande, sofreu uma nova derrota no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) na disputa pelo reajuste da tarifa técnica dos ônibus para R$ 7,79. O valor corresponde ao custo calculado para remunerar a operação do transporte coletivo por passageiro, sendo diferente da tarifa pública, que é o preço da passagem pago pelos usuários.

Em decisão publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (14), a 2ª Câmara Cível rejeitou, por unanimidade, um recurso apresentado pela concessionária e manteve o entendimento de que não existe uma determinação judicial anterior que obrigue a Prefeitura a implementar o valor reivindicado pelas empresas.

O julgamento representa mais um capítulo de uma batalha judicial que se estende há anos e envolve os valores pagos às empresas para manter os ônibus em circulação, os custos de funcionamento do transporte coletivo e os impactos de um eventual reajuste sobre os cofres públicos.

Atualmente, a tarifa técnica está fixada em R$ 6,57, enquanto a passagem paga pelo usuário comum permanece em R$ 4,95.

A decisão foi relatada pelo juiz convocado Vitor Luis de Oliveira Guibo e analisou embargos de declaração apresentados pelo Consórcio Guaicurus contra uma decisão anterior do Tribunal de Justiça, que havia acolhido, por maioria dos votos, um recurso apresentado pelo Município de Campo Grande.

Na ocasião, o Tribunal concluiu que não havia uma decisão judicial anterior que estabelecesse, de forma clara e definitiva, a obrigação da Prefeitura de Campo Grande de pagar a tarifa técnica de R$ 7,79, condição necessária para que o valor pudesse ser exigido judicialmente.

Inconformada, a concessionária tentou modificar esse entendimento, alegando que o julgamento apresentava omissões, contradições e pontos que precisavam ser esclarecidos. Os argumentos, entretanto, foram rejeitados pelos magistrados.

Conforme o entendimento dos desembargadores, a decisão judicial utilizada pelo consórcio para exigir o reajuste não havia estabelecido expressamente o valor de R$ 7,79.

O julgamento anterior apenas manteve uma determinação já existente, sem acrescentar uma obrigação específica de implementar a tarifa pretendida.

Para os desembargadores, os fundamentos de uma decisão não podem ser utilizados para criar uma obrigação que não esteja expressamente prevista em sua parte dispositiva, responsável por estabelecer o que efetivamente deve ser cumprido.

O Tribunal também afastou os questionamentos relacionados à atuação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) e ao Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), utilizado nas discussões sobre o contrato do transporte coletivo.

Segundo o entendimento apresentado no julgamento, nenhuma deliberação do TCE-MS atribuiu exigibilidade judicial ao valor de R$ 7,79.

A Corte destacou que a ausência de homologação de determinada tarifa não significa necessariamente sua reprovação, mas também não constitui uma ordem para que ela seja aplicada.

Na avaliação dos magistrados, o recurso apresentado pelo Consórcio Guaicurus buscava, na prática, rediscutir uma questão que já havia sido analisada.

Com isso, os desembargadores rejeitaram, por unanimidade, os embargos de declaração, recurso utilizado para pedir esclarecimentos sobre possíveis omissões, contradições ou pontos obscuros de uma decisão judicial, mantendo o entendimento favorável ao Município de Campo Grande.

O resultado não impede que o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ou seja, a relação entre os custos da operação e a remuneração recebida pela concessionária, continue sendo discutido judicialmente.

No entanto, afasta a tentativa de obrigar a Prefeitura a adotar a tarifa técnica de R$ 7,79 com base na decisão judicial apresentada pelo consórcio nessa etapa do processo.

Disputa começou há anos e ganhou força durante a pandemia

A controvérsia entre o Consórcio Guaicurus e a Prefeitura de Campo Grande não é recente. Conforme o histórico acompanhado pelo Correio do Estado, os conflitos sobre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato começaram em 2019, quando se aproximava o período previsto para uma revisão das condições da concessão iniciada em 2012.

A situação se agravou durante a pandemia de Covid-19, quando a redução expressiva no número de passageiros comprometeu a arrecadação do sistema e ampliou as divergências sobre quem deveria arcar com os custos da operação.

Desde então, o consórcio sustenta que os valores recebidos são insuficientes para manter os serviços nas condições estabelecidas contratualmente e reivindica a recomposição financeira da concessão.

Um dos principais fundamentos apresentados pelas empresas surgiu durante as discussões de um Termo de Ajustamento de Gestão acompanhado pelo Tribunal de Contas.

Em dezembro de 2022, a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) apontou a tarifa técnica de R$ 7,79 como referência para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

O valor passou a ser utilizado pelo consórcio para fundamentar pedidos administrativos e judiciais de reajuste.

A Prefeitura, por outro lado, questionou a existência do desequilíbrio alegado pela concessionária e passou a defender a necessidade de análises mais aprofundadas das contas do sistema.

Em 2024, o Correio do Estado revelou que o consórcio também cobrava o ressarcimento de um suposto prejuízo de R$ 4,7 milhões acumulado entre março de 2023 e fevereiro de 2024.

A discussão envolveu perícias financeiras e avaliações divergentes sobre a rentabilidade da concessão.

Uma das análises realizadas nas contas do transporte coletivo apontou que, entre 2012 e 2019, o lucro acumulado pelas empresas havia alcançado aproximadamente R$ 68,9 milhões, diante de uma previsão inicial de R$ 38,6 milhões.

O resultado foi contestado pela concessionária, e a Justiça determinou a realização de uma nova avaliação.

As divergências técnicas contribuíram para prolongar o conflito e impedir uma solução consensual sobre a recomposição financeira reivindicada pelas empresas.

Decisões chegaram a determinar reajuste para R$ 7,79

A disputa ganhou novos desdobramentos em agosto de 2025, quando o Consórcio Guaicurus conseguiu uma decisão favorável na 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande.

Conforme noticiado pelo Correio do Estado, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva determinou o cumprimento de uma decisão anterior relacionada à revisão tarifária, interpretada naquele momento como uma obrigação de elevar a tarifa técnica para R$ 7,79.

O entendimento voltou a ser reafirmado em outubro daquele ano, ampliando a pressão sobre a administração municipal.

Apesar da determinação, a Prefeitura não implementou o valor integral solicitado pela concessionária. No fim de outubro de 2025, a Agereg elevou a tarifa técnica de R$ 6,17 para R$ 6,57, reajuste de 6,49%.

A alteração teve reflexos sobre os recursos públicos destinados à remuneração do transporte coletivo, especialmente os pagamentos associados às gratuidades e outras formas de repasse de dinheiro público para ajudar a custear a operação dos ônibus.

Na época, levantamento divulgado pelo Correio do Estado apontou que o reajuste realizado elevaria os repasses anuais de aproximadamente R$ 35,8 milhões para R$ 38,1 milhões, considerando os valores apresentados para aquele período.

A implantação integral da tarifa de R$ 7,79, entretanto, representaria um impacto ainda maior.

Em manifestação apresentada durante a disputa judicial de 2025, a Agereg estimou que o valor anual destinado pela Prefeitura para ajudar a custear o transporte coletivo poderia subir de aproximadamente R$ 34,1 milhões para R$ 79,5 milhões, um aumento de R$ 45,3 milhões, considerando as condições utilizadas naquele cálculo.

Os números foram apresentados pelo Município para demonstrar as possíveis consequências financeiras do reajuste reivindicado, não representando uma despesa adicional efetivamente realizada.

Ministério Público alertou para impactos financeiros

Em maio de 2026, o embate chegou novamente ao Tribunal de Justiça, quando a Prefeitura de Campo Grande buscou suspender uma determinação que exigia a implantação da tarifa técnica de R$ 7,79, sob pena de multa diária de R$ 80 mil.

Na ocasião, conforme revelou o Correio do Estado, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul manifestou-se favoravelmente ao pedido do Município.

Em parecer encaminhado ao TJMS, o procurador de Justiça Aroldo José de Lima advertiu que a aplicação imediata do valor pretendido pelo consórcio poderia provocar consequências financeiras relevantes para a administração pública e para a população.

O representante do Ministério Público também apontou a existência de divergências entre perícias e estudos técnicos, além da necessidade de considerar benefícios e compensações econômicas já concedidos ao sistema.

Entre eles estavam repasses de dinheiro público para ajudar a custear o transporte coletivo e benefícios tributários que, segundo a manifestação do Ministério Público, deveriam ser considerados na análise do equilíbrio financeiro do contrato.

Na avaliação apresentada pelo procurador, impor o valor de R$ 7,79 sem considerar essas circunstâncias poderia resultar em enriquecimento sem causa da concessionária.

O consórcio, por sua vez, sustentou que o Município tentava reabrir uma discussão que já havia sido apreciada judicialmente e argumentou que a recomposição financeira do contrato vinha sendo sucessivamente adiada.

O juiz convocado Vitor Luis de Oliveira Guibo concedeu inicialmente efeito suspensivo ao recurso municipal, interrompendo a exigência imediata do novo valor enquanto a controvérsia era analisada.

Posteriormente, o Tribunal acolheu o recurso apresentado pela Prefeitura e concluiu que a decisão judicial utilizada pelo consórcio para justificar o reajuste não estabelecia uma obrigação específica de adotar a tarifa de R$ 7,79.

Foi justamente contra esse entendimento que a concessionária apresentou um novo recurso, pedindo esclarecimentos e a revisão de pontos da decisão anterior, mas o pedido acabou rejeitado pelos desembargadores.

Transporte coletivo enfrenta intervenção e possível venda

A nova derrota judicial ocorre em meio a um período de mudanças e questionamentos sobre a concessão do transporte coletivo da Capital.

Em junho deste ano, a Prefeitura de Campo Grande iniciou uma intervenção no sistema, após uma série de discussões sobre a situação financeira das empresas, a manutenção da frota e o cumprimento das obrigações contratuais.

O procedimento resultou em levantamentos sobre as condições operacionais e financeiras da concessionária.

Em setembro, o Correio do Estado revelou que uma auditoria identificou irregularidades, incluindo a ausência de seguro obrigatório previsto no contrato por um longo período.

Paralelamente, em julho, foi anunciada a venda do Consórcio Guaicurus para o grupo HP Mobilidade, de Goiás.

A concretização da transferência depende de autorizações regulatórias e do aval da administração municipal, que condiciona sua concordância à apresentação de propostas para melhorar o serviço prestado à população.

Enquanto o futuro da concessão permanece em discussão, a decisão publicada nesta quarta-feira acrescenta um novo obstáculo à tentativa do consórcio de obter judicialmente a tarifa técnica de R$ 7,79.

Para a Prefeitura, o julgamento preserva o entendimento de que o valor não pode ser exigido com base na decisão judicial apresentada nessa fase do processo.

Já para a concessionária, permanece aberta a discussão mais ampla sobre a recomposição dos custos e das condições financeiras do contrato.

A controvérsia continua tendo consequências que ultrapassam os interesses das empresas e da administração municipal, uma vez que qualquer alteração no financiamento do transporte coletivo pode afetar os gastos públicos destinados ao sistema e, dependendo das decisões administrativas futuras, a política tarifária aplicada aos passageiros.

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