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Acordo que facilita travessia de moradores da fronteira de MS com o Paraguai é promulgado

Moradores da fronteira terão prioridade para transitar poderão estudar e trabalhar em ambos os países e ser atendidos em sistemas públicos de saúde, entre outros

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), promulgou o Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas entre o Brasil, Argentina, Paraguai e o Uruguai, que facilita, entre outros pontos, a travessia entre moradores de municípios de fronteira entre os países.

O acordo foi firmado em Bento Gonçalves (RS), em 5 de dezembro de 2019, aprovado pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo em setembro de 2025 e a promulgação pela parte do Brasil foi publicada no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (27).

Mato Grosso do Sul faz fronteira com a Paraguai e o decreto cita os seguintes municípios e fronteiras como beneficiários no acordo:

  • Aral Moreira - Pedro Juan Caballero/Capitán Bado
  • Bela Vista - Bella Vista Norte
  • Caracol - San Carlos del Apa
  • Coronel Sapucaia - Capitán Bado
  • Japorã - Saltos del Guairá
  • Paranhos - Ypejú
  • Ponta Porã - Pedro Juan Caballero
  • Porto Murtinho - Carmelo Peralta/San Lázaro
  • Sete Quedas - Corpus Christi

O Acordo garante aos cidadãos moradores dentro das fronteiras acima o direito ao documento de trânsito vicinal fronteiriço (DTVF).

Os portadores do documento poderão estudar e trabalhar dos dois lados da fronteira, ter direito a transitar por canal exclusivo ou prioritário nos postos de fronteira e ser atendidos nos sistemas públicos de saúde fronteiriços em condições de reciprocidade e complementaridade. 

O DTVF terá validade de cinco anos, podendo ser prorrogada por igual período, e, a critério do Estado emissor, poderá ser concedido por tempo indeterminado.

Não poderá se beneficiar deste acordo pessoas que estejam cumprindo condenação criminal com pena superior a dois anos ou possua antecedentes criminais nos últimos cinco anos, nos Estados Partes ou no exterior.

Com o acordo também fica facilitado o cruzamento de veículos de atendimento a situações de urgência e emergência, como ambulâncias e carros de bombeiro.

O acordo também inclui a cooperação entre instituições públicas nessas regiões em áreas como vigilância epidemiológica, segurança pública, combate a delitos transnacionais, defesa civil, formação de docentes, direitos humanos, preservação de patrimônio cultural, entre outros. 

Além disso, contempla a elaboração de plano conjunto de desenvolvimento urbano e ordenamento territorial das localidades.

Na ocasião da aprovação no Senador, o senador sul-mato-grossense Nelsinho Trad afirmiu que o acordo é benéfico para todos os países que fazem parte.

"Estamos certos de que que a fluidez do trânsito de bens e pessoas entre as comunidades fronteiriças no Mercosul constitui um dos aspectos mais relevantes e emblemáticos do processo de integração regional, e aprovação deste Acordo emerge como parte fundamental nesse processo", disse, na ocasião.

omertá

Juiz absolve Jamilzinho e comparsas de plano para matar autoridades

Bilhete apreendido no presídio federal revelava suposto plano da família Name para matar promotores de justiça e um delegado. Mas, o caso foi arquivado na primeira instância

28/04/2026 14h55

Apesar da absolvição neste processo, Jamil Name Filho acumula outras condenações, que ultrapassam os 70 anos de prisão

Apesar da absolvição neste processo, Jamil Name Filho acumula outras condenações, que ultrapassam os 70 anos de prisão

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O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, absolveu Jamil Name Filho, o Jamilzinho, Marcelo Rios, Vladenilson Daniel Olmedo e Cinthya Name Belli da acusação de obstrução de justiça e integração de organização criminosa. Integrantes da família Name teria montado um plano para se vingar de promotores, delegados e defensores públicos que estiveram envolvidos na primeira fase da operação Omertá, em 2019. 

O processo é um dos desdobramentos da Operação Omertá, que investiga uma quadrilha com origem no jogo do bicho e que formou esquadrão da morte em Mato Grosso do Sul. Apesar de ser chamada de milícia armada pelos promotores, a origem da quadrilha foi na contravenção do jogo do bicho. 

O bilhete continha nomes de autoridades que lideravam as investigações contra a família Name, como o promotor de Justiça Tiago Di Giulio Freire e o delegado de Polícia Fábio Peró. Segundo a acusação, o bilhete seria uma ordem direta da cúpula da organização, então presa, para que advogados e membros em liberdade providenciassem armas, veículos e executores para os atentados.

Os responsáveis por levar o plano aos parentes de Name, Jerson Domingos e Cinthya, seriam os advogados Adailton Raulino e David Olindo.

O plano teria sido descoberto em um bilhete escrito em papel higiênico na cela de Kauê Vitor Santos da Silva, em fevereiro de 2020. O delator teria anotado as conversas e planos de Jamil Pai e Filho. A cela de Silva, no presídio federal de Mossoró, ficava entre as celas dos dois, o que teria permitido ele escutar e anotar o que ouvia.

Após a descoberta, ou delação, Kauê, que cumpria pena por narcotráfico, foi enviado de volta ao MS, porém já está preso novamente, por quebra de regime semiaberto.

A decisão, divulgada na segunda-feira (27) baseia-se no entendimento de que o suposto plano para assassinar autoridades não passou de um "ato preparatório", não punível pelo Código Penal brasileiro.

A defesa dos réus alegou nulidade por quebra da cadeia de custódia, questionando a integridade do bilhete e das extrações de mensagens. Embora o magistrado tenha rejeitado as preliminares de nulidade, validando a forma como a prova foi coletada e preservada pelo sistema penitenciário federal, ele decidiu pela absolvição no mérito.

Apesar da absolvição neste processo, Jamil Name Filho acumula outras condenações, que ultrapassam os 70 anos de prisãoTrecho do bilhete encontrado com um presidiário no qual apareciam detalhes de supostas conversas entre Jamilzinho e o pai

Os advogados Adailton Raulino Vicente da Silva e David Moura de Olindo, tiveram a denúncia rejeitada precocemente pelo magistrado, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de MS, por falta de provas para o início da ação penal. 

Já em relação a Jerson Domingos, ex-deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, o processo foi desmembrado e remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que sua prerrogativa de foro impede que ele seja processado e julgado por um juiz de primeira instância. A punibilidade de Jamil Name já havia sido extinta devido ao seu falecimento.

Em sua sentença, o magistrado Roberto Ferreira Filho destacou que, para a configuração do crime de impedir ou embaraçar investigação é necessária a produção de um “resultado efetivo” um obstáculo real ao trabalho da justiça ou, caso fosse concretizado, a morte de algum dos ameaçados. 

O juiz pontuou que o bilhete “sequer saiu da unidade prisional”, sendo interceptado pelo diretor do presídio e encaminhado diretamente à inteligência policial.

"A mera existência de anotações em um papel que seriam relativas a um plano de atentados [...] não ultrapassa a esfera do ato preparatório. Não restou comprovado que as ordens contidas no bilhete sequer tenham saído do presídio", afirmou o magistrado na decisão.


Os trechos com mais destaque do bilhete incluem:

Alvos marcados: O texto identifica explicitamente o delegado Fábio Peró e os promotores do GAECO, Rodrigo e Thiago. O manuscrito é direto: "Recados para mandar matar Peró, Rodrigo e Thiago e pegar também a família do Peró".

Divisão de tarefas: O bilhete aponta Cinthya Name Belli e o ex-conselheiro do TCE Jerson Domingos como responsáveis por "armar" contra o delegado Peró.

Canais de comunicação: O advogado Davi Olindo é citado como o responsável por "levar os recados pessoalmente" para os membros em liberdade.

Compra de Silêncio: Há uma oferta explícita de suborno para que o ex-guarda Marcelo Rios assumisse a culpa integral pelos crimes: "Jamil passou para que Marcelo assumir tudo e tirar ele e o pai desse B.O. [...] vai dar 100 mil para ele".

Armamento: O papel menciona ainda a compra de uma pistola 9mm por R$ 3.900,00.

Apesar da absolvição neste processo, Jamil Name Filho acumula outras condenações, que ultrapassam os 70 anos de prisãoCom base em anotações de um presidiário as autoridades chegaram à conclusão de que Jamilzinho planejava matar autoridades

Protesto

Sessão na Câmara é marcada por protesto contra lei que proíbe trans em banheiro feminino

Manifestantes ocuparam o plenário com cartazes e gritos de ordem contra a lei aprovada na Casa e sancionada pela prefeita Adriane Lopes

28/04/2026 13h00

Manifestantes protestam contra a proibição da utilização de banheiro feminino por mulheres trans

Manifestantes protestam contra a proibição da utilização de banheiro feminino por mulheres trans Reprodução

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Manifestantes ocuparam o plenário da Câmara Municipal na manhã desta terça-feira (28) em um ato contra a lei que proíbe mulheres trans de utilizar banheiros femininos. A lei foi sancionada pela Prefeita Adriane Lopes (PP) na última quarta-feira (22) e gerou fortes debates nas redes sociais. 

Durante a sessão, o clima dentro da Câmara foi tenso, com os manifestantes carregando cartazes e se opondo a cada fala do vereador André Salineiro (PL), autor da proposta, que afirmou que “está defendendo o direito das mulheres”. 

Opositores à lei destacam que a exclusão de pessoas trans não resolve questões de segurança e amplia ainda mais a marginalização e o preconceito contra a comunidade LGBTQIAPN+. 

Durante sua fala, o vereador Jean Ferreira (PT) destacou a inconstitucionalidade da lei aprovada e defende que trabalhará arduamente para derrubar a norma. Ele completa a fala dizendo que “não tem competência para ser votada e apreciada, pois não terá efetividade”. 

MPMS DE OLHO 

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) está analisando a lei que proíbe mulheres trans de utilizar banheiros femininos em Campo Grande. 

O órgão foi notificado com dois pedidos para analisar a possível inconstitucionalidade da norma e também a responsabilização dos envolvidos em negar um direito básico. Ambos os pedidos foram feitos por uma advogada trans.

LEI

Sancionada pela prefeita no dia 22 de abril, a lei institui, em Campo Grande, a Política Municipal de Proteção da Mulher, a qual estabelece, entre outra providências, que banheiros femininos em espaços públicos sejam destinados exclusivamente a mulheres biológicas, ou seja, proíbe a entrada de pessoas trans nestes locais. 

Conforme a publicação, o objetivo é aplicar a equidade, levando em consideração os aspectos biológicos comuns das mulheres.

Com relação aos banheiros, ponto que gerou a manifestação, a lei afirma que a garantir a utilização de banheiros exclusivos às mulheres biológicas é forma de resguardar a sua intimidade e de combater todo tipo de importunação ou de constrangimento.

O Poder Executivo fica autorizado a promover as adaptações necessárias nas estruturas municipais, bem como a fiscalizar as devidas adaptações em estabelecimentos particulares, para o fim de evitar qualquer tipo de constrangimento contra as mulheres.

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