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Justiça manda indenizar entregador agredido com barra de ferro

Juiz de Campo Grande determinou indenização de R$ 5 mil por danos morais após agressão durante a retirada de um pedido por aplicativo

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A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um comerciante de Campo Grande ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um entregador por aplicativo que foi agredido com uma barra de ferro durante a retirada de um pedido.

A decisão foi proferida pelo juiz Deni Luis Dalla Riva, da 10ª Vara Cível da Capital, que considerou desproporcional a reação do empresário durante o desentendimento.

Conforme os autos do processo, o caso ocorreu enquanto o entregador realizava uma entrega por meio de aplicativo. Ao chegar ao estabelecimento comercial para buscar um pedido, houve uma discussão entre as partes relacionada ao funcionamento do local e ao tempo de espera para a retirada da refeição.

Segundo relatou o trabalhador, após aguardar a finalização do pedido e retornar para buscá-lo, ele passou a ser perseguido pelo proprietário do comércio, que teria iniciado uma série de ofensas verbais. Na sequência, o comerciante utilizou uma barra de ferro para atingir o entregador na região da cabeça.

A vítima afirmou que sofreu apenas ferimentos leves porque utilizava capacete no momento da agressão. O equipamento absorveu o impacto do golpe e evitou consequências mais graves.

Após o episódio, a Polícia Militar foi acionada e encaminhou os envolvidos à delegacia para o registro da ocorrência.

Durante os procedimentos policiais, tanto o capacete danificado quanto a barra de ferro utilizada na agressão foram apreendidos e incorporados às investigações.

Na ação judicial, o entregador solicitou indenização por danos materiais e morais. A defesa do comerciante sustentou que a agressão teria ocorrido em contexto de legítima defesa e alegou ainda que as partes já haviam firmado acordo anterior relacionado ao episódio.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o acordo mencionado dizia respeito exclusivamente aos danos materiais causados ao capacete, não abrangendo eventual reparação pelos danos morais sofridos pelo trabalhador.

Dessa forma, o pedido relacionado ao prejuízo material foi considerado encerrado, permanecendo apenas a análise da compensação moral.

Na decisão, o juiz ressaltou que as provas reunidas no processo, incluindo o boletim de ocorrência e declarações prestadas pelo próprio réu à autoridade policial, confirmaram que o entregador foi atingido por uma barra de ferro durante a discussão.

O magistrado também rejeitou a tese de legítima defesa apresentada pela defesa. Segundo ele, não ficou demonstrada a existência de agressão atual ou iminente que justificasse o uso de um objeto contundente contra a vítima.

Para Deni Luis Dalla Riva, ainda que tenha ocorrido uma troca de ofensas e um ambiente de exaltação entre as partes, a reação do comerciante extrapolou os limites da razoabilidade e não pode ser admitida como forma legítima de resolução de conflitos.

Com a decisão, o empresário foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais ao entregador, valor fixado em razão da agressão e dos constrangimentos decorrentes do episódio ocorrido durante o exercício da atividade profissional da vítima.

nome estratégico

Presidente do PL deve convidar Tereza Cristina para ser vice de Flávio

Valdemar Costa Neto defende que Flávio Bolsonaro tenha uma vice mulher e que a senadora agrega todos os requisitos. Disse que fará o convite nos próximos dias

18/07/2026 14h08

Flávio Bolsonaro deve ser formalizado na convenção do próximo sábado (25), mas o nome de Tereza Cristina poderia esperar até 5 de agosto

Flávio Bolsonaro deve ser formalizado na convenção do próximo sábado (25), mas o nome de Tereza Cristina poderia esperar até 5 de agosto

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Às vésperas da convenção do PL que deve formalizar a candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República, prevista para o dia 25 de julho, o presidente nacional da legenda, Valdemar Costa Neto, voltou a declarar nesta sexta-feira (17) que o nome dos sonhos para ser candidata a vice é o da senadora sul-mato-grossense Tereza Cristina, do PP, com quem pretende conversar nos próximos dias.

As declarações foram dadas à revista Veja e ao jornal O Globo e, de acordo com Valdemar, a decisão sobre o nome que vai compor a chapa do senador passará pelo pré-candidato e também necessariamente pelo crivo do pai, Jair Bolsonaro, condenado por tentativa de golpe e em prisão domiciliar.

Além disso, ponderou que a escolha precisa ser estratégica porque, na avaliação dele, as eleições de 2022 foram perdidas pela direita por falta de apoio das mulheres.  “Está provado que as mulheres derrotaram a gente. Se faz pesquisa hoje ainda as mulheres são maiores apoiando o Lula”.

O presidente do PL foi o entrevistado do programa Três Poderes, de VEJA+. “Percebi que é um problema pra nós [a falta de apoio do eleitorado feminino]. Perdemos uma eleição ganha, infelizmente, e estamos pagando caro por causa disso. Eu espero que a gente não cometa o mesmo erro agora e tire essa diferença. As mulheres são muito importantes na nossa campanha”, completou.

Afirmou, ainda, que ele próprio já havia sugerido o nome da senadora sul-mato-grossense, de forte interlocução junto ao agronegócio, para compor a chapa de Bolsonaro pai em 2022, mas o capitão preferiu o general Walter Braga Netto, também condenado por golpe.

“Essa eleição vai ser muito mais difícil do que a outra.  O [Jair] Bolsonaro é um camarada que tem muita personalidade. E não é que o Flávio não tenha, [mas Bolsonaro] não mudava as posições dele. Eu briguei com o Bolsonaro. Eu sempre repetia isso pra ele: para ele tirar o Braga Netto da vice, que nós estávamos com uma diferença muito grande entre as mulheres”, relatou.

Ex-deputada federal e ex-ministra da agricultura do Governo de Bolsonaro, Tereza Cristina foi eleita ao senado com 829 mil votos em 2022, o que equivale a quase 61% dos votos de Mato Grosso do Sul.

Procurada pelo Correio do Estado neste sábado (18), a senadora não se manifestou sobre o provável convite que deve receber nos próximos dias. Em março, porém, disse “estar preparada” para a possibilidade de ser chamada ao posto de vice, mas relatou que nunca houve um convite por parte da campanha.

“Esse assunto não sai da minha frente. Nunca fui convidada. Se eu for, lá na frente, vamos pensar. Nunca chegou esse convite”, disse ela no dia 31 de março.

“A Tereza Cristina reúne todas as condições, foi uma excelente ministra, tem carisma. Isso é importantíssimo. Tem habilidade, é uma vencedora. Ela passou na vida  (…) sem deixar ninguém pra trás, sem atropelar ninguém. Todos. (…)Ela é um fenômeno e ela tem uma imagem”, disse o cacique do PL. Costa Neto, no entanto, não soube descrever eventuais dificuldades para que o nome da senadora seja formalizado.

Ao jornal O Globo, Valdemar também descartou o nome da economista Daniella Marques, dizendo que “não tem voto” para ser vice. “Ela tem muito prestígio junto aos empresários e ela é muito competente. Agora, na minha opinião tem que ser alguém que tenha voto. O Bolsonaro [ex-presidente] vai decidir. Ele e o Flávio”, disse Valdemar, destacando a definição do nome para vice pode ficar em aberto na convenção do partido em 25 de julho. Segundo Valdemar, a Executiva Nacional do PL terá até 5 de agosto para fechar o nome da vice.

Apesar do aceno de Valdemar, a federação União Brasil-PP, à qual Tereza Cristina é filiada, tem sinalizado que não deve apoiar a pré-candidatura de Flávio. O mesmo cenário ocorre no Republicanos, partido de Daniella Marques.

Na quinta-feira, 16, Daniella Marques esteve ao lado de Flávio durante lançamento do pacote “Brasil Por Elas”, que prevê medidas voltadas ao público feminino. Na ocasião, o senador defendeu a possibilidade de ter uma mulher como vice e citou não só Daniella Marques como também as deputadas federais Simone Marquetto (PP-SP) e Clarissa Tércio (PP-PE).

(Com informações da Veja e O Globo)

Em MS

Após 15 anos foragido, homem é preso por estupro em Camapuã

O caso aconteceu em abril de 2007 e o rapaz foi sentenciado a mais de 15 anos de prisão

18/07/2026 12h30

Justiça condena padrasto por estupro de vulnerável e mantém prisão, visando a proteção da vítima e o cumprimento da lei

Justiça condena padrasto por estupro de vulnerável e mantém prisão, visando a proteção da vítima e o cumprimento da lei Foto: Divulgação / MPMS

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Após mais de 15 anos sem resolução, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Camapuã, firmou a condenação de um homem acusado de praticar crimes contra a dignidade sexual contra a sua ex-enteada. 

Na época do caso, em meados de abril de 2007, na zona rural de Camapuã, a vítima que era até então enteada do condenado, possuía 14 anos e sofreu abusos de forma contínua, sob ameaças que eram direcionadas para si e à mãe da vítima. 

Diante da denúncia, a justiça tentou citar o rapaz, mas o mesmo fugiu logo no início do processo, o que impossibilitou a continuidade do processo na época do acontecimento.  

Em razão desse fato, no dia 27 de maio de 2009, foi decretada a suspensão tanto o andamento do processo criminal quanto à contagem do prazo para que o crime prescrevesse, com base no Artigo 366 do Código de Processo Penal. 

A medida foi tomada visando garantir que o Estado não perca o direito de julgar e punir o acusado enquanto ele estiver se esquivando da Justiça.

Mais de 15 anos após o acontecido a resposta do estado veio, em 14 de outubro de 2025 uma ação realizada em Campo Grande e resultou na captura do homem foragido, possibilitando a continuidade do processo, culminando na instrução criminal e no julgamento em julho de 2026.

O tribunal acatou integralmente a argumentação do Ministério Público e condenou o réu pelo crime de estupro de vulnerável. 

A pena imposta foi agravada devido ao fato de o condenado ser padrasto da vítima, uma circunstância que aumenta a sanção conforme o Código Penal. 

Além disso, a Justiça considerou a continuidade delitiva, já que os abusos foram praticados em diversas ocasiões, o que também resultou em um acréscimo na pena. 

Ainda foi utilizado como agravante o fato de que o padrasto havia dopado a vítima, utilizando uma injeção para facilitar o crime. 

Diante da condenação, a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, determinando a manutenção de sua prisão preventiva. 

A medida visa garantir a aplicação da lei penal e, principalmente, proteger a integridade física e psicológica da vítima, que, segundo os autos, continuou a sofrer ameaças mesmo durante o período em que o agressor estava foragido.

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