Cidades

CAMPO GRANDE

Adriane Lopes pede esclarecimentos ao Judiciário sobre intervenção no transporte coletivo

O Executivo tem até esta quarta-feira (4) para entrar contra a decisão. Caso isso não ocorra, começa a contar o prazo de 30 dias para indicar o nome do interventor na concessão do Consórcio

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Ainda sem decidir se o Município irá intervir ou não na administração do Consórcio Guaicurus, a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), solicitou esclarecimentos ao Judiciário para entender o formato proposto pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

"O Município, através da Procuradoria-Geral, pediu esclarecimentos ao juiz, do formato que está propondo. Porque ele sugeriu uma intervenção, ele não decretou uma intervenção. Então, a procuradoria está avaliando para entender qual o próximo passo que o Município vai tomar em relação. Pediu esclarecimentos, embargos de declaração, para que a gente possa entender qual a visão do juiz e, se é uma determinação, o Município vai ter que avaliar como cumprir", disse a prefeita na manhã desta segunda-feira (2).

Apesar de ter sido intimado no final do ano passado, o Município teve tempo para avaliar a decisão, isto porque os prazos processuais da Justiça estavam suspensos desde o dia 20 de dezembro até a penúltima semana de janeiro, em razão do recesso do judiciário. Após este período, o Executivo teve mais 15 dias para entrar com uma liminar para tentar mudar a decisão.

Isso significa que a administração pública tem até esta quarta-feira (4) para entrar contra a decisão. Caso isso não ocorra, começa a contar outro prazo, o de 30 dias, para que o Município indique o nome de quem será o interventor na concessão do Consórcio Guaicurus.

Decisão

No dia 17 de dezembro, em meio a greve dos motoristas de ônibus, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, decidiu, sob tutela de urgência, que o Município deveria tomar posse da concessão, com apoio da Agereg e da Agetran.

Oriunda de uma ação popular movida pelo ex-candidato à Prefeitura de Campo Grande Luso Queiroz (Psol), a decisão foi sustentada por argumentos semelhantes aos que já estavam presentes no relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), entregue há três meses pelos vereadores.

Por exemplo, o juiz cita a idade envelhecida da frota, que não pode passar dos 5 anos, mas que hoje se encontra com 8 anos em média, além de alguns ônibus estarem com 15 anos, três vezes mais que o permitido no contrato.

Ademais, o magistrado menciona a transação suspeita de R$ 32 milhões feita para a empresa Viação Cidade dos Ipês, até o momento sem justificativa apresentada.

Em um dos argumentos, o juiz cita a conclusão dos vereadores na CPI, afirmando que foi apontado “descumprimento sistemático das obrigações contratuais por parte do Consórcio Guaicurus, revelando gestão financeira opaca e indícios concretos de irregularidades graves, assim como a necessidade imediata de intervenção administrativa e auditoria independente”.

“Alego que não obstante as recomendações da CPI, a prefeitura municipal nada fez e essa inércia estatal configura verdadeira conduta lesiva passível de controle judicial. Que do ato omissivo lesivo é necessária intervenção corretiva por intermédio da presente ação popular”, escreve Eduardo Trevisan na decisão.

“Partindo desses conceitos de serviço adequado e contínuo, entendo que, pelas provas que vieram aos presentes autos, é possível constatar indícios suficientes de má execução do contrato administrativo, o que vem em prejuízo de toda a coletividade”, acrescenta.

Em sua análise, o juiz deu prazo de 30 dias, após o prazo legal, para que o Município se manifestasse e nomeasse um interventor, pessoa que pode ser responsável por gerir o transporte público urbano de Campo Grande.

O Município também terá que apresentar plano de ação com cronograma para regularizar a atual situação do transporte público, sob pena de multa diária de R$ 300.000,00 a incidir por 100 dias.

Em caso da prefeitura assumir o serviço, isso significaria  arcar com os custos dos ônibus e dos funcionários que atuam no Consórcio Guaicurus. Somente o custo com o pessoal serial algo em torno de R$ 4 milhões mensais.

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Inquérito

Juiz diz que Bernal é "risco" e mantém ex-prefeito preso

Magistrado afirmou que ainda não havia provas para considerar o caso como legítima defesa

26/03/2026 08h15

Juiz diz que Bernal é considerado um

Juiz diz que Bernal é considerado um "risco" Álvaro Rezende

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O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, que comandou a audiência de custódia do ex-prefeito Alcides Bernal, na manhã de ontem, manteve o advogado na cadeia. Entre as suas razões para mantê-lo preso está o fato de que o magistrado o considerou um “risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública”.

Alcides Bernal foi preso na tarde de terça-feira, após matar a tiros o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, que havia entrada na sua casa, imóvel que havia sido arrematado pela vítima, mas que ainda não estava em sua posse.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo magistrado durante a audiência de custódia, realizada na manhã de ontem no Fórum da Comarca de Campo Grande. 

O magistrado derrubou todos os argumentos da defesa em sua deliberação. Sobre a tese de legítima defesa, principal linha dos advogados de Bernal, o juiz alegou falta de provas para subsidiá-la.

“A defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento. Ao contrário, os elementos constantes dos autos indicam versão distinta”, afirma Onofri.

“Destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho e efetuado disparos de imediato. Relatou, ainda, que nem ele nem a vítima estavam armados, tampouco houve discussão ou confronto prévio”, completou.

Em outro ponto, o juiz afirma que a alegação de que o ex-prefeito tem saúde fragilizada ainda não foi comprovada, por isso não viu necessidade de converter a prisão para outras medidas.

“No que tange às condições de saúde, deverá o custodiado ser submetido à avaliação médica, a fim de se aferir a real dimensão de eventuais necessidades clínicas. Todavia, até o presente momento, não há elementos que indiquem a impossibilidade de tratamento no âmbito da unidade prisional, tampouco prova de enfermidade grave que justifique a substituição da prisão preventiva por medida diversa. Assim, não se verifica, neste momento, a necessidade de conversão da prisão preventiva em outra medida, permanecendo adequada a custódia cautelar nos termos já delineados”, alega.

Por fim, Onofri alega que pelo fato de Alcides Bernal ter antecedentes criminais, já que foi condenado por crime de calúnia, em processo que já transitou em julgado, e pela gravidade do crime, a sua soltura representaria insegurança para pessoas ligadas ao fato.

“O custodiado é acusado da prática de crime doloso contra a vida, o que, por si só, evidencia elevada gravidade concreta. Soma-se a isso o contexto fático, no qual se verifica a existência de conflito patrimonial ainda em curso, o que potencializa o risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública, caso lhe seja concedida liberdade”, defende o magistrado.

“É certo que a prisão preventiva constitui medida excepcional. Contudo, no presente caso, estão presentes elementos concretos que evidenciam o perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado, revelando-se a medida extrema necessária e adequada, sendo insuficientes quaisquer medidas cautelares diversas da prisão para a preservação da ordem pública”, completa Onofri.

O CRIME

A vítima foi morta com dois tiros nas laterais da barriga. Um dos disparos transfixou e saiu nas costas, de acordo com o boletim de ocorrência.

Roberto Carlos e Bernal disputavam a posse de uma verdadeira mansão, localizada na Avenida Antônio Maria Coelho, no Bairro Jardim dos Estados. A propriedade havia sido arrematada pela vítima, em um leilão feito pela Caixa Econômica Federal, porém, o ex-prefeito continuava no imóvel e recusava-se a sair.

Segundo testemunhas disseram à polícia, Bernal havia, inclusive, trocado, por várias vezes, a fechadura da residência. Na terça-feira, no entanto, Roberto Carlos, acompanhado de um chaveiro, se dirigiu até a casa. O profissional abriu o portão e quando estava abrindo a porta da frente os dois foram surpreendidos pelo ex-prefeito.

Conforme depoimento do chaveiro, Maurilio da Silva Cardoso, o ex-prefeito teria apontado a arma para Roberto Carlos e perguntado o que ele estava fazendo no local.

A testemunha afirma que antes mesmo da vítima responder foi atingida por um tiro e caiu. Já Bernal garante que haviam três homens e que ele teria sido atacado, por isso respondeu com os tiros.

Por outro lado, o chaveiro garantiu, em depoimento, ter ouvido apenas um disparo, no entanto a vítima foi atingida por dois tiros. 

Após atirar, Bernal foi até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) e confessou o crime, alegando legítima defesa. O caso segue em investigação.

* Saiba

O caso foi registrado como homicídio qualificado como traição e emboscada e pode ser levado ao Tribunal do Júri.

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Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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